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quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Cade publica documento de trabalho sobre instituições internacionais com atuação na defesa da concorrência (CADE)

Grato a Vitélio Brustolin por me alertar sobre este importante documento. Abaixo a relação dos autores. (PRA)


 INSTITUCIONAL

Cade publica documento de trabalho sobre instituições internacionais com atuação na defesa da concorrência

Publicação destaca as principais instituições internacionais voltadas à defesa da concorrência, com ênfase em sua atuação global e regional

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, em 11/12/2024, documento de trabalho que apresenta as principais instituições internacionais dedicadas à defesa da concorrência, com foco em sua atuação global e regional, resultado da colaboração da equipe da Assessoria Internacional (Asint) e do Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE).  

A publicação tem como objetivo dar visibilidade ao trabalho do corpo técnico do Cade, detalhando as instituições com as quais a autarquia interage, para promover uma visão mais clara e ampla da cooperação internacional nesse campo. 

A metodologia utilizada no estudo baseia-se em uma revisão da literatura, priorizando fontes diretas, como publicações e sites oficiais das organizações analisadas. O documento está estruturado em quatro seções, cada uma abordando diferentes aspectos das práticas internacionais de defesa da concorrência. 

A primeira seção trata das condutas que podem exigir uma resposta institucional internacional, abordando temas como atos de concentração, cartéis, condutas unilaterais, restrições governamentais e mistas. Esses tópicos são fundamentais para entender os desafios enfrentados pelas autoridades de defesa da concorrência e as possíveis ações que podem ser adotadas em um cenário global. 

A segunda seção do documento é dedicada às principais instituições internacionais que atuam na defesa da concorrência. Entre elas, destacam-se a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a ONU Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e a Rede Internacional de Concorrência (ICN). Essas organizações desempenham um papel central na criação de normas e diretrizes que orientam a atuação das autoridades concorrenciais em todo o mundo. 

Na terceira seção, são abordadas as instituições regionais que influenciam a defesa da concorrência em suas respectivas áreas. Entre elas, estão o Mercado Comum do Sul (Mercosul), a Comunidade Andina, a Comunidade Caribenha (Caricom), a Associação das Nações do Sudeste Asiático (Asean), o Mercado Comum para a África Oriental e Austral (Comesa), a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (Sadc), a Comunidade da África Oriental (EAC) e o Fórum Africano da Concorrência (ACF). Além disso, a seção inclui uma análise da política de concorrência da União Europeia (UE), do grupo BRICS e de outras iniciativas, como o Grupo de Agências de Concorrência das Américas (GrACA) e a Aliança Interamericana para a Defesa da Concorrência. 

Por fim, a quarta seção discute a cooperação internacional no âmbito do Cade, destacando a importância de uma resposta coordenada e multilateral para garantir mercados competitivos globalmente. A atuação conjunta entre as autoridades de defesa da concorrência de diferentes países é crucial para o fortalecimento da concorrência e a criação de um ambiente de negócios mais justo e transparente. 

Documentos de Trabalho - DEE/Cade

A série "Documento de Trabalho", produzida pelo Departamento de Estudos Econômicos, tem como objetivo divulgar resultados preliminares de estudos econômicos referentes às áreas de atuação do Cade, seja para aprimorar a análise de fusões e aquisições, seja para ajudar no processo de investigação de condutas prejudiciais à livre concorrência e para promover a advocacia da concorrencial nos setores públicos e privados.

Além de dar visibilidade ao trabalho do corpo técnico do Cade e de pessoas envolvidas nos temas relacionados, espera-se aprimorar as análises da instituição. O propósito da série é compartilhar ideias e obter comentários e críticas da comunidade científica antes de seu envio para eventual publicação final. 

Importante!

As opiniões emitidas nas edições dos documentos de trabalho são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Cade ou do Ministério da Justiça. 

Acesse, na íntegra, o documento de trabalho “Instituições Internacionais com Atuação na Defesa da Concorrência”.


O texto foi elaborado por: 
Vitelio Brustolin (Professor do Magistério Superior – DEE/Cade)
Alessandra Lima da Silva Rosa (Assessora Asint/Cade) 
Mauricio Estellita Lins Costa (Assessor Asint/Cade) 
Pedro de Abreu e Lima Florêncio (Assessor Asint/Cade) 
Roberto de Araujo Chacon Albuquerque (Assessor Asint/Cade)
Otávio Augusto de Oliveira Cruz Filho (Chefe de Serviço de Cooperação Internacional – Asint/Cade)
Revisado por: 
Fernando Daniel Franke (Coordenador de Estudos de Condutas Anticompetitivas/Cade) 
Tatiana de Macedo Nogueira Lima (Economista-Adjunta/Cade) 
Lílian Santos Marques Severino (Economista-Chefe/Cade) 
Bruna Pamplona de Queiroz (Chefe da Assessoria Internacional/Cade)

Sumário 
Introdução , 9 
Principais condutas que requerem respostas institucionais internacionais, 12 
1.1 Problemas de antitruste internacional , 12 
1.1.1. Atos de concentração , 14 
1.1.2. Cartéis, 14 
1.1.3. Condutas unilaterais, 15 
1.1.4. Restrições governamentais e mistas, 17 
2 Principais instituições globais que atuam na defesa da concorrência,  18 
2.1 Organização Mundial do Comércio (OMC), 18 
2.1.1 História, 18 
2.1.2 Princípios , 19 
2.1.3 Acesso equitativo ., 20 
2.1.4 Trade-Related Intellectual Property Rights Agreement (Trips) , 21 
2.1.5 Interação entre a política comercial na OMC e a política de concorrência ,  21 
2.2 Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) , .22 
2.2.1 Precedentes à criação da OCDE., 23 
2.2.2 Criação da OCDE, 23 
2.2.3 Dinâmica e estrutura , 24 
2.2.4 Membros , 24 
2.2.5 O Brasil e a OCDE , 25 
2.2.6 O Cade e a OCDE , 26 
2.2.7 A OCDE e as políticas e leis de antitruste , 27 
2.3 ONU Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), 30 
2.3.1 História, 30 
2.3.2 Dinâmica , 31 
2.3.3 Organização, 31 
2.3.4 Proteção do Consumidor e Política de Concorrência, 32 
2.3.5 O Cade e a UNCTAD, 34 
2.4 Rede Internacional de Concorrência (ICN) ., 34 
2.4.1 História, 35 
2.4.2 Dinâmica , 36 
2.4.3 Organização, 36 
2.4.4 Princípios de concorrência , 39 
2.4.5 O Cade e a ICN, 41 
3 Principais instituições regionais que atuam na defesa da concorrência , 43 
3.1 Mercado Comum do Sul (Mercosul), 43 
3.1.1 Contextualização histórica, 44 
3.1.2 Dinâmica , 45 
3.1.3 Organização ,46 
3.1.4 Concorrência , 46 
3.1.4.1 Pontos de destaque do Acordo , 49 
3.2 Comunidade Andina (CAN) , 51 
3.2.1 Contextualização histórica, 51 
3.2.2 Dinâmica , 52 
3.2.3 Organização, 53 
3.2.4 Concorrência, 54 
3.3 Comunidade Caribenha (Caricom) , 55 
3.3.1 Contextualização histórica , 56 
3.3.2 Estados-membros , 56 
3.3.3 Dinâmica , 57 
3.3.4 Organização , 57 
3.3.5 Concorrência, 58 
3.3.5.1 Regras da competição, 61 
3.3.5.2 Práticas anticompetitivas proibidas , 62 
3.3.5.3 Exceções às normas , 63 
3.3.5.4 Abuso de posição dominante ,64 
3.4 Associação das Nações do Sudeste Asiático (Asean)  ,64 
3.4.1 Contextualização histórica, 65 
3.4.2 Dinâmica , 65 
3.4.3 Organização ,66 
3.4.4 Concorrência , 66 
3.4.5 Situação atual das leis antitruste nos estados-membros da Asean , 67 

3.5 Mercado Comum da África Oriental e Austral (Comesa), 71 
3.5.1 Contextualização histórica, 72 
3.5.2 Dinâmica , 73 
3.5.3 Organização, 73 
3.5.4 Concorrência, 73 
3.6 Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (CDAA) , 75 

3.7 Comunidade da África Oriental (CAO) , 78 
3.8 União Europeia , 82 
3.9 BRICS, 86 
3.10 Outras iniciativas: GrACA e Alianza Internacional , 90 
4 A cooperação internacional no âmbito do Cade .,  93 
4.1 Cooperação como objetivo estratégico , 93 
Considerações finais , 97 
Referências , 99

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Custo Brasil - mais um exemplo: bancos publicos

Quem diz não sou eu, mas o presidente do Cade.
Acho até que ele foi leniente. Os bancos públicos não são ruins apenas porque distorcem as regras do jogo, concedem subsídios a quem não merece, mas também porque eles impedem a formação de um mercado de capitais digno desse nome.
Eles se prestam a manipulações políticas, servem a fins indevidos, podem (e o fazem) produzir déficit público, enfim, todo tipo de desvio de funções e distorsões econômicas.
Bancos públicos deveriam simplesmente acabar, pois existem outros instrumentos orçamentários, devidamente controlados pelo parlamento, que podem cumprir algumas de suas funções. As demais podem ficar com um sistema bancário aberto, concorrencial, homogêneo e funcionando com regras estáveis e uniformes.
Banco público serve a fins que não são econômicos, nem aliás sociais, apenas políticos.
Paulo Roberto de Almeida

Presidente do Cade critica área econômica
Julianna Sofia
Folha de S. Paulo, Terça-feira, 10 de agosto de 2010

Prestes a deixar o comando do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o presidente da autarquia, Arthur Badin, irritou o Ministério da Fazenda ao criticar a política adotada pelo governo de lançar mão dos bancos públicos para pressionar a redução de juros no mercado financeiro.
No último dia 4, Badin aproveitou os holofotes no julgamento da compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil para atacar o papel dos bancos públicos na gestão petista.
Badin citou declarações do presidente do Banco Central, Henrique Meirellles, de que os bancos públicos não devem ser instrumentos para influenciar ou determinar precificação dos juros.
E acrescentou: De fato, agora são minhas palavras, me parece que, além de ser má política pública, violaria o princípio constitucional de exercício de atividade econômica diretamente.
E foi além. Disse que qualquer subsídio concedido aos consumidores pelo acionista controlador de um banco (leia-se o Tesouro Nacional) implica prejuízo não apenas aos acionistas privados como também ao mercado.
Ao longo das críticas, condenou a política de crédito rural do Banco do Brasil, por não mostrar de forma clara o impacto dos subsídios na contabilidade pública. Classificou de ineficientes tais subsídios, além do potencial de distorcer o mercado.

DECRETO
Os bancos públicos cumprem um papel importante na recuperação econômica, tem, tiveram e terão um papel importante, mas é preciso tomar cuidado, para que, a pretexto de aumentar a competição, não se atinja o contrário no longo prazo, com precificação irracional dos juros. Já se foi o tempo em que se acreditava possível reduzir o preço das coisas por decreto.
Procurado pela Folha, Badin informou que não iria comentar o assunto.
Não foi a primeira vez que ele se manifestou contra a atuação dos bancos públicos na redução dos juros por gerar desequilíbrios na concorrência do setor. No início do ano, Badin fez as primeiras críticas, o que gerou desconforto na equipe econômica.
Assessores do ministro Guido Mantega consideraram que o ataque agora foi acintoso.
O desempenho dos bancos federais na ampliação do crédito, na redução de juros e na conquista de fatias do mercado é monitorado de perto por Mantega, que se vangloria dos resultados obtidos nos últimos anos.

BELIGERÂNCIA
A Folha ouviu de um integrante do secretariado de Mantega o comentário de que a iniciativa de Badin não passou de uma tentativa de se apresentar como bastião da resistência contra setores do governo.
Se, antes, a Fazenda torcia o nariz para a possibilidade de recondução de Badin ao cargo de presidente do Cade, agora, opõe-se frontalmente.
Badin, porém, já declarou que, por motivos pessoais, não pretende permanecer mais dois anos no cargo.
Será a primeira vez nos últimos 14 anos que um presidente do conselho não será reconduzido.