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sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Bicentenário ainda que tardio: o MRE constitui, finalmente, um GT sobre o Bicentenário, a menos de um ano da data

 Demorou, mas parece que veio para trabalhar...

1. Atos publicados no Diário Oficial da União de 18/11/2021

PORTARIA Nº 365, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência, incumbido de propor e organizar atividades comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, bem como apoiar demais iniciativas de órgãos públicos e privados sobre o tema.

MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as competências que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal; tendo em conta o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispôs sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 anos; bem como a necessidade de consolidar os atos normativos sobre o tema anteriormente editados no âmbito do MRE; e à luz das disposições sobre a criação de colegiados contidas nos artigos 36 a 38 do Decreto nº 9.191, de 1º. de novembro de 2017, resolve:

 Art. 1° Compete ao Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência ("Grupo de Trabalho") no âmbito do Ministério das Relações Exteriores:

I - elaborar e coordenar projetos, iniciativas e eventos alusivos às comemorações do bicentenário da Independência da República Federativa do Brasil, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores;

II – analisar, com vistas a eventual apoio, as iniciativas de órgãos públicos e privados que se coadunam com os objetivos do Grupo de Trabalho, em especial iniciativas propostas pela Comissão Interministerial Brasil 200 Anos;

III - promover a publicação e a realização, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão, de obras, exposições e coleções alusivas ao tema objeto desta Portaria;

IV - propor e participar de programas de cooperação internacional relativos ao tema;

V - colaborar em ações que contribuam para a recuperação ou a preservação da memória do Ministério das Relações Exteriores nos temas pertinentes às competências do Grupo de Trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria-Geral das Relações Exteriores, contará com as seguintes Coordenações-Adjuntas e suas respectivas Assessorias:

I - Coordenação-Adjunta para Atividades Culturais, Relações Públicas e Imprensa, com duas Assessorias (Relações Públicas e Imprensa; e Atividades Culturais);

II - Coordenação-Adjunta para Atividades Acadêmicas e Publicações, com uma Assessoria (Atividades Acadêmicas e Publicações).

§ 1º O Chefe do Cerimonial integrará o Grupo de Trabalho e será auxiliado, em suas atribuições, pelo Núcleo de Apoio Logístico ao Cerimonial, com três Setores e suas respectivas Assessorias (Chegadas e Partidas; Hospedagem; e Transporte e Segurança).

§ 2º No âmbito de suas respectivas competências, os Coordenadores-Adjuntos poderão convidar servidores, acadêmicos, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para contribuir para o cumprimento do objeto desta Portaria;

§ 3º Os requisitos desejáveis e o perfil profissional dos servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério das Relações Exteriores que venham a ser designados para os cargos a que se refere este Artigo constam do Anexo a esta Portaria.

§ 4º Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo serão designados por meio de Portaria do Secretário-Geral das Relações Exteriores, a ser publicada no Boletim de Serviço do Ministério das Relações Exteriores.

Art.3 º  O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Coordenador-Adjunto para Atividades Culturais, Relações Públicas e Imprensa.

Art. 4º  A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Adjunta para Atividades Culturais, Relações Públicas e Imprensa.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho se reunirá bimestralmente, em caráter ordinário, após convocação do Coordenador com antecedência mínima de sete dias, e em caráter extraordinário após convocação do Coordenador com antecedência mínima de três dias.

Parágrafo único.  O quórum de reunião é de maioria simples dos seus integrantes, e o quórum de votação é de maioria simples dos integrantes presentes à reunião.        

Art. 6º  Os integrantes do Grupo de Trabalho e demais convidados para suas reuniões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e, quando se encontrarem em outros entes federativos, participarão por meio de videoconferência.

Art. 7º  Os trabalhos do Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação, ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, de relatório final das atividades desenvolvidas.  

Art. 8º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 270, de 22 de março de 2018, do Ministro de Estado das Relações Exteriores;

II - a Portaria nº 1.011, de 16 de outubro de 2019, do Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

III - a Portaria nº 339, de 26 de janeiro de 2021, do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA

ANEXO

Descrição de Perfis Profissionais Desejáveis para os cargos do Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência 

Coordenação-Adjunta para Atividades Culturais, Relações Públicas e Imprensa:

DO CARGO

Nome do cargo: Coordenador-Adjunto para Atividades Culturais, Relações Públicas e Imprensa

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Coordenador-Adjunto para Atividades Culturais, Relações Públicas e Imprensa articular e orientar a execução das atividades culturais e de relações públicas e imprensa deste Grupo de Trabalho.

 DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata, com experiência prévia na organização de grandes eventos ou de ações de promoção cultural e comunicação institucional.

Atributos:

- Visão sistêmica dos processos relacionados à promoção cultural e à gestão da imagem e da comunicação institucionais;

- Conhecimento da gestão administrativa do governo brasileiro e de sua aplicação ao Itamaraty;

- Conhecimento das normas pertinentes aos processos orçamentários-financeiros;

- Capacidade de interlocução com os demais órgãos do governo federal;

- Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais; e

- Capacidade de interlocução direta com autoridades brasileiras e estrangeiras.

DO CARGO

Nome do cargo: Assessor de Relações Públicas e Imprensa

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores, conforme Art. 1º, § 3º, do projeto de Decreto, atendidos os critérios indicados no Decreto n° 9.727, de 15 de março de 2019.

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Assessor de Relações Públicas e Imprensa apoiar o Coordenador-Adjunto no escopo de suas atribuições.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Diplomata, com experiência em representação diplomática ou comunicação institucional, diplomacia pública ou relações públicas.

Atributos:

- Conhecimento dos processos relacionados à gestão da imagem e da comunicação institucionais;

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático; e

- Capacidade de interlocução com autoridades, veículos de imprensa e sociedade civil.

DO CARGO

Nome do cargo: Assessor de Atividades Culturais

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores, conforme Art. 1º, § 3º, do projeto de Decreto, atendidos os critérios indicados no Decreto n° 9.727, de 15 de março de 2019.

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Assessor de Atividades Culturais apoiar o Coordenador-Adjunto no escopo de suas atribuições.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Diplomata, com experiência em representação diplomática ou promoção cultural, diplomacia pública ou promoção da língua portuguesa.

Atributos:

- Conhecimento da diplomacia cultural e educacional do governo brasileiro;

- Conhecimento dos processos relacionados à gestão da imagem e da comunicação institucionais;

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático; e

- Capacidade de interlocução com autoridades, agentes culturais e sociedade civil.

Coordenação-Adjunta para Atividades Acadêmicas e Publicações:

DO CARGO

Nome do cargo: Coordenador-Adjunto para Atividades Acadêmicas e Publicações

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Coordenador-Adjunto para Atividades Acadêmicas e Publicações articular e orientar a execução das atividades acadêmicas e de publicações deste Grupo de Trabalho.

 DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata, com experiência prévia na organização de grandes eventos, publicações ou promoção cultural.

Atributos:

- Visão sistêmica dos processos relacionados à organização de atividades acadêmicas e à gestão da imagem e da comunicação institucionais;

- Conhecimento da gestão administrativa do governo brasileiro e de sua aplicação ao Itamaraty;

- Conhecimento das normas pertinentes aos processos orçamentários-financeiros;

- Capacidade de interlocução com os demais órgãos do governo federal, entidades acadêmicas e pesquisadores;

- Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais; e

- Capacidade de interlocução direta com autoridades brasileiras e estrangeiras.

DO CARGO

Nome do cargo: Assessor de Atividades Acadêmicas e Publicações

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores, conforme Art. 1º, § 3º, do projeto de Decreto, atendidos os critérios indicados no Decreto n° 9.727, de 15 de março de 2019.

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Assessor de Atividades Acadêmicas apoiar o Coordenador-Adjunto no escopo de suas atribuições.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Diplomata, com experiência em representação, diplomacia pública, organização de publicações, política educacional ou diplomacia científica.

Atributos:

- Conhecimento dos processos relacionados à gestão da imagem e da comunicação institucionais;

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático; e

- Capacidade de interlocução com autoridades, veículos de imprensa, entidades acadêmicas, agentes culturais e sociedade civil.

Núcleo de Apoio Logístico ao Cerimonial:

DO CARGO

Nome do cargo: Chefe do Núcleo de Apoio Logístico ao Cerimonial

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Chefe do Núcleo de Apoio Logístico ao Cerimonial, planejar, instruir e supervisionar a gestão e a execução das atividades no escopo de competências do núcleo, em estreita coordenação com o Chefe do Cerimonial.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Ministro de Primeira ou de Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata, com experiência na realização de grandes eventos.

Atributos:

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático;

- Conhecimento da gestão administrativa do governo brasileiro e de sua aplicação ao Itamaraty;

- Conhecimento das normas pertinentes aos processos orçamentários-financeiros;

- Capacidade de gestão de equipes multiprofissionais; e

- Capacidade de interlocução com autoridades brasileiras e estrangeiras.

DO CARGO

Nome do cargo: Chefe do Setor de Chegadas e Partidas

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Chefe do Setor de Chegadas e Partidas a coordenação e a execução das atividades no escopo de competências do setor.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Diplomata, com capacitação ou experiência nas áreas de cerimonial, administração ou realização de eventos no MRE.

Atributos:

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático;

- Capacidade de coordenação e execução de tarefas relacionadas a logística; e

- Capacidade de gestão de equipe.

DO CARGO

Nome do cargo: Assistente do Setor de Chegadas e Partidas

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Assistente do Setor de Chegadas e Partidas apoiar a execução das atividades no escopo de competências do setor.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Diplomata ou Oficial de Chancelaria, com capacitação ou experiência nas áreas de cerimonial, administração, logística ou realização de eventos no MRE.

Atributos:

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático; e

- Capacidade de execução de tarefas relacionadas à logística.

DO CARGO

Nome do cargo: Chefe do Setor de Hospedagem

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Chefe do Setor de Hospedagem a coordenação e a execução das atividades no escopo de competências do setor.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Diplomata, com capacitação ou experiência nas áreas de cerimonial, administração ou realização de eventos no MRE.

Atributos:

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático;

- Capacidade de coordenação e execução de tarefas relacionadas à logística e à hospedagem; e

- Capacidade de gestão de equipe.

DO CARGO

Nome do cargo: Assistente do Setor de Hospedagem

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Assistente do Setor de Hospedagem apoiar a execução das atividades no escopo de competências do setor.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Diplomata ou Oficial de Chancelaria, com capacitação ou experiência nas áreas de cerimonial, administração ou realização de eventos no MRE.

Atributos:

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático; e

- Capacidade de execução de tarefas relacionadas a logística.

DO CARGO

Nome do cargo: Chefe do Setor de Transporte e Segurança

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores, conforme Art. 1º, § 3º, do projeto de Decreto, atendidos os critérios indicados no Decreto n° 9.727, de 15 de março de 2019.

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Chefe do Setor de Transporte e Segurança a coordenação e a execução das atividades no escopo de competências do setor.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Diplomata, com capacitação ou experiência nas áreas de cerimonial, administração ou realização de eventos no MRE.

Atributos:

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático;

- Capacidade de coordenação e execução de tarefas relacionadas a transporte e segurança; e

- Capacidade de gestão de equipe.

DO CARGO

Nome do cargo: Assistente do Setor de Transporte e Segurança

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores, conforme Art. 1º, § 3º, do projeto de Decreto, atendidos os critérios indicados no Decreto n° 9.727, de 15 de março de 2019.

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Assistente do Setor de Transporte e Segurança apoiar a execução das atividades no escopo de competências do setor.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Diplomata ou Oficial de Chancelaria, com capacitação ou experiência nas áreas de cerimonial, administração ou realização de eventos no MRE.

Atributos:

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático; e

- Capacidade de execução de tarefas relacionadas a transporte e segurança.

DO CARGO

Nome do cargo: Assessor de Relações Públicas e Imprensa

Instância de atuação: Grupo de Trabalho do Bicentenário da Independência

Requisitos legais: servidor de nível superior pertencente ao quadro do Ministério das Relações Exteriores, conforme Art. 1º, § 3º, do projeto de Decreto, atendidos os critérios indicados no Decreto n° 9.727, de 15 de março de 2019.

DAS RESPONSABILIDADES

Incumbe ao Assessor de Relações Públicas e Imprensa apoiar o Coordenador-Adjunto no escopo de suas atribuições.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência: Diplomata, com experiência em representação diplomática, comunicação institucional, diplomacia pública ou relações públicas.

Atributos:

- Conhecimento dos processos relacionados à gestão da imagem e da comunicação institucionais;

- Conhecimento das normas de protocolo diplomático; e

- Capacidade de interlocução com autoridades, veículos de imprensa e sociedade civil.

 

sábado, 20 de março de 2021

O imperativo moral de lutar contra o destruidor da democracia no Brasil: GT sobre ataques ao Estado de Direito no Brasil por Bolsonaro e seu desgoverno

GRUPO DE TRABALHO

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

 Olá, caros amigos e amigas! Hoje tivemos a nossa primeira reunião de trabalho do projeto que levará à Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma petição sobre a violação estrutural realizada pelo Estado brasileiro, aplicando indevidamente a Lei de Segurança Nacional.  

  Muito obrigado a todos que participaram da reunião, que foi muito produtiva. Aos que não puderam comparecer, leiam atentamente o presente e-mail e vejam como participar ativamente de nosso projeto.

O nosso trabalho será realizado em várias etapas. A primeira delas é fazer um levantamento detalhado de todas as violações a direitos fundamentais ocorridas no Brasil, por aplicação equivocada da Lei de Segurança Nacional. Nesse levantamento, todos vocês poderão nos ajudar.

Sugerimos que todos que puderem, façam um levantamento na sua respectiva região de violação dos direitos fundamentais, por aplicação da Lei de Segurança Nacional. Por exemplo, um cartunista (Aroeira) foi investigado por um cartum que desenhou, em Uberlândia/MG, vários jovens  universitários estão sendo intimados por conta de postagens em redes sociais, em Palmas/TO duas pessoas estão sendo investigadas com base na Lei de Segurança Nacional etc. Vocês podem pesquisar outros fatos fora da área de vocês, caso não haja algum evento próximo.

Nesse levantamento, é importante relatar detalhadamente quais foram os fatos , quais foram as pessoas envolvidas, suas qualificações e seus contatos. Se possível, entre em contato com essas pessoas explicando os objetivos de nosso grupo de trabalho. A intenção é que nossa petição represente formalmente um maior número de pessoas atingidas pelo uso irrazoável da Lei de Segurança Nacional. Já estamos representando três pessoas conhecidas nacionalmente, mas seria ideal representarmos um maior número de pessoas.

Importante: Ao obter as informações, envie-as para o e-mail projetocidh@gmail.com

    Os doutores Caio, Regina e Virgínia, membros do nosso grupo, farão a respectiva compilação, para que as informações façam parte da nossa petição à CIDH. 

     Também foi criado um grupo do TELEGRAM, em que vocês poderão interagir, trocar informações, fazer investigações em conjunto, tirar dúvidas com a equipe do grupo etc. O grupo é: https://t.me/joinchat/lN_al9FsGGI1OGVh


Depois desse trabalho inicial, haverá outras muitas atividades. Contaremos com o apoio de todos vocês! 

        Juntos vamos fazer história, ainda que seja a história de nossas vidas, mostrando que nós nos norteamos pelos nossos valores e princípios, que o Direito é nossa bandeira e a democracia é o nosso chão.

Prof. Flávio Martins


 

     

 


sexta-feira, 19 de março de 2021

Grupo de Trabalho; Comissão Interamericana de Direitos Humanos - proposta de ação contra ações do Estado bolsonarista contra Direitos individuais

Recebi, de um grupo de trabalho composto por professores de Direito e especialistas em Direito Constitucional, o seguinte anúncio sobre esta importante iniciativa.
A despeito de não ser parte da tribo dos juristas ou advogados, sou professor em um programa de mestrado e doutorado em, Direito, e portanto divulgo com o maior prazer e interesse pessoal e intelectual os propósitos deste grupo.
Paulo Roberto de Almeida
GRUPO DE TRABALHO
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Olá, caros amigos e amigas! Nunca antes em nossa breve história democrática se viu um elástico, indevido e irrazoável uso da Lei de Segurança Nacional, para investigar, processar e inibir os discursos críticos contra instituições ou agentes públicos. Já era sabido e consabido por todos que a referida lei foi elaborada em outra realidade, muito distinta do atual Estado Democrático de Direito.
Em situações normais, poderíamos nos socorrer de mecanismos tradicionais oferecidos pelo Direito interno, acionando o Poder Judiciário para sanar a ameaça ou a lesão a direito. Ocorre que o próprio Supremo Tribunal Federal vem utilizando a Lei de Segurança Nacional para investigar suspeitos em um inquérito instaurado de ofício.
Dessa maneira, é muito pouco provável que o Supremo Tribunal Federal, nos próximos meses, declare inválida a Lei de Segurança Nacional (nas ADPF's que se encontram pendentes de julgamento). Por sua vez, o Poder Legislativo dá mostras de que não pretende modificar a legislação. Enquanto isso, o Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, requisita instauração de inquéritos policiais contra postagens em redes sociais, outdoors, cartuns, textos jornalísticos etc.
Diante desse cenário, decidimos peticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, apontando a violação dos direitos fundamentais, de forma estrutural e sistemática pelo Estado brasileiro.
Teremos muito trabalho pela frente e a participação de todos será muito bem vinda. O trabalho será desenvolvido nas seguintes etapas: a) colheita de provas, identificação de vítimas e agentes violadores do Estado, descrição detalhada dos fatos violadores; b) elaboração da petição; c) divulgação do protocolo na imprensa, mídias sociais, carta aberta com todos os integrantes do grupo etc.; d) relacionamento diplomático com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
No dia de hoje, fizemos uma reunião com professores de Direito Constitucional, Internacional, Humanos e Penal, para estabelecer a estratégia de trabalho. As ações serão coordenadas pelos professores CAIO PAIVA, uma das maiores autoridades em Direito Internacional e Humanos do Brasil e RICARDO MACAU, doutor pela USP e grande especialista em Direito Internacional.

Acreditamos que temos muita chance! Podemos fazer história com esse nosso grupo de trabalho. Além de termos elementos fáticos e jurídicos para fazer a questão prosperar na Comissão Interamericana e na Corte Interamericana, podemos mostrar aos brasileiros que há mecanismos internacionais capazes de coibir abusos perpetrados pelo Estado.