Pedido de Impeachment da ABI
Neste link:
https://www.academia.edu/43002755/Pedido_de_Impeachment_contra_o_presidente_Bolsonaro_-_ABI
Revendo algumas passagens:
ABI: "Os crimes que se imputam ao Exmo. Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, têm previsibilidade constitucional no art. 85, III e IV da Constituição da República, e estão tipificados no art. 7º, incisos 7 e 8, e art. 9º, incisos 4 e 7, da lei 1079/50."
ABI: "O comportamento criminoso do Sr. Jair Messias Bolsonaro na Presidência da República afronta os valores nos quais se fundamentam a República brasileira (art. 1º da CR), a independência e harmonia dos poderes (art. 2º da CR), os objetivos fundamentais da República (art. 3º da CR) e os princípios pelos quais se rege nas relações internacionais (art. 4º da CR)."
Conferindo:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Vamos rever:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
V - igualdade entre os Estados;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Finalmente:
Artigo 7º, incisos 7 e 8, da Lei 1079/1950:
São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
(...)
7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina; G.N.
8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis; G.N.
O debate está aberto...