Não nos enganemos: o
Brasil não vai escapar de sua crise atual, a pior de toda a sua história,
facilmente ou rapidamente. A derrocada econômica, sem precedentes em nosso
itinerário de nação independente, é propriamente devastadora, em quase todas as
dimensões dos principais indicadores macroeconômicos e variáveis
microeconômicas, com a possível exceção, pelo menos até aqui, de um possível
estrangulamento cambial, que foi o que tivemos em quase todas as crises
econômicas e financeiras precedentes.
Mas o desmantelamento
das instituições não é menos importante, pois o que caracterizou justamente a crise
política atual foi a submissão do Legislativo à vontade do Executivo, e a
chantagem do primeiro exercido contra o segundo, cada vez que se tratava de
juntar os cacos da heteróclita coalizão partidária para a votação de alguma
proposta executiva. O nosso famoso “presidencialismo de coalizão”
transformou-se, nos últimos treze anos e meio, em presidencialismo de mensalão,
e agora de petrolão, e sabe-se lá o que mais vai vir, dos desdobramentos da
Operação Lava Jato.
Ambos processos, o descalabro
econômico e o desmantelamento institucional, se agregam à mais degradante
deterioração moral a que já assistimos em nossa história, uma derrocada
espetacular que será difícil superar, inclusive porque a expulsão de ineptos e
corruptos do poder não transforma, da noite para o dia, as mentalidades
sedimentadas durante décadas na ideologia canhestra dos igualitários e dos
supostos redentores da injustiça social do capitalismo. Ainda que essa tripla
crise – econômica, política, moral – seja superada, pelo menos parcialmente,
nada nos garante que os fundamentos ideológicos do estado mental que nos trouxe
até a presente condição de anomia política, de fragmentação partidária e de
desestruturação econômica possa ser substituída por concepções políticas e
filosóficas mais consentâneas com um país menos dominado pelo Estado, dotado de
maiores liberdades econômicas, e por um setor produtivo mais guiado pelas
dinâmicas dos mercados livres do que regulado pelas diretivas de burocratas mal
inspirados.
Deixando de lado, portanto,
toda a deterioração moral, toda a corrupção política, todo o desmantelamento
institucional que nos trouxe a esta situação de ruptura política, que é a
interrupção de um mandato presidencial, e a ascensão de um novo titular ao
maior cargo executivo de nossa estrutura constitucional, vamos nos concentrar no
conjunto de tarefas que nos parecem relevantes para começar a lenta caminhada
em direção de um país normal, neste caso, a consolidação de uma arquitetura
democrática menos submetida ao arbítrio de velhos caciques ou de novos coronéis
da política, e mais identificado ao que no mundo anglo-saxão se chama de rule of Law, ou, em nossa terminologia,
o Estado de Direito.
Não é segredo para
ninguém que o nosso sistema político se apresenta como uma democracia de baixa
qualidade, aliás de baixíssima qualidade, com vícios que vão do velho
patrimonialismo tradicional, ainda presente, ao novo coronelismo eletrônico,
passando pelo clientelismo, pelo fisiologismo, pelo nepotismo e diversos outros
ismos disseminados no interior de um dicionário de más políticas. Não se
enganem tampouco com o parlamentarismo que pretendem implementar daqui até
2018: ainda que eu seja, instintivamente pelo menos, parlamentarista, não tenho
nenhuma dúvida sobre o que ele significará numa primeira etapa de seu
itinerário enquanto regime político e enquanto sistema de governo: a
exacerbação de todos aqueles vícios, os péssimos ismos da vida política
brasileira. Tardaremos algum tempo, talvez uma geração inteira ainda, para
conseguir ter um sistema político compatível com nossas necessidades econômicas.
Eu me permitiria apontar
os seguintes elementos de mudança política que estimo importantes para tornar o
sistema democrático mais responsável, mais comprometido com a transparência,
mais accountable, como se diz em
inglês, que pode ser traduzido por algo próximo da responsabilização
institucional. Descarto de imediato chamar essas medidas de reforma política,
um conceito abstrato que apresenta diferentes significados para diferentes
atores, sobretudo porque nenhuma proposta de reforma política abrangente,
completa, unívoca, sistêmica, ou homogênea, será jamais suscetível de ser
apreciada, votada e aprovada por um corpo político tão diverso quanto o nosso,
em qualquer plano, socialmente, regionalmente, politicamente, filosoficamente.
Melhor, assim, propor medidas tópicas que possam ir se somando para melhorar
paulatinamente o sistema político-partidário e os regimes eleitorais. Eis as
minhas treze medidas:
1) Redução
radical do peso do Estado na vida da nação, começando pela diminuição à metade
do número de ministérios, com a redução ou eliminação concomitante de uma série
de outras agências públicas;
2) Fim do Fundo
Partidário e financiamento exclusivamente privado dos partidos políticos, como
entidades de direito privado que são; fim da proibição, que certamente virá, do
financiamento de empresas a campanhas eleitorais; e fim de qualquer tipo de
financiamento público de campanhas; a população não pode pagar duplamente por
um sistema político fundado sobre os impostos.
3) Extinção
imediata de 50% de todos os cargos em comissão, em todos os níveis e em todas
as esferas da administração pública, e designação imediata de uma comissão
parlamentar, com participação dos órgãos de controle e de planejamento, para a
extinção do maior volume possível dos restantes cargos, reduzindo-se ao mínimo
necessário o provimento de cargos de livre nomeação; extinção do nepotismo
cruzado;
4) Eliminação
total de qualquer publicidade governamental que não motivada a fins imediatos
de utilidade pública; extinção de órgãos públicos de comunicação com verba
própria: a comunicação de temas de interesse público se fará pela própria
estrutura da agência no âmbito das atividades-fim, sem qualquer possibilidade
de existência de canais de comunicação oficiais;
5) Criação de
uma comissão de âmbito nacional para estudar a extinção da estabilidade no
setor público, com a preservação de alguns poucos setores em que tal condição
funcional seja indispensável ao exercício de determinadas atribuições de
interesse público relevante;
6) Reforma
radical dos sistemas públicos de educação, nos três níveis, segundo critérios
meritocráticos e de resultados; criação de uma carreira de professores de
primeiro e de segundo grau, e de ensino técnico-profissional sem os vícios do
isonomismo e da estabilidade, com requisitos de formação permanente;
7) Autonomia
completa das universidades públicas, inclusive do ponto de vista orçamentário,
com alguma alocação de recursos públicos para pesquisa e extensão, mas
funcionamento de cursos com pagamento de mensalidades e bolsas de estudos, ou
empréstimos educacionais; fim de isenções fiscais nas instituições privadas;
8) Início
imediato de um processo de reforma profunda dos sistemas previdenciários (geral
e do setor público), para a eliminação de privilégios e adequação do pagamento
de benefícios a critérios atuariais de sustentabilidade intergeracional do
sistema único; trata-se de condição indispensável para a solvabilidade futura
de um sistema que terá quebrado três vezes antes que vocês possam se aposentar;
9) Reforma da
Consolidação da Legislação do Trabalho, num sentido contratualista, e extinção
imediata do Imposto Sindical e da unicidade sindical, conferindo liberdade às
entidades associativas, sem quaisquer privilégios estatais para centrais sindicais;
também se pode pensar na extinção, pura e simples, da Justiça do Trabalho, que
é, ao contrário do que se pensa, criadora de conflitos trabalhistas,
estimuladora de litígios, ou de maior litigiosidade no mercado de trabalho,
impondo um enorme custo a todo o sistema produtivo e à própria máquina do
Estado; a maior parte dos países recorre a sistemas arbitrais ou a varas
especializadas do sistema judiciário, não a um caro, perdulário, inútil aparato
trabalhista que penaliza a todos sem ganhos reais;
10) Reforma do
Sistema Único de Saúde, de forma a eliminar gradualmente a ficção da gratuidade
universal, com um sistema básico de atendimento coletivo e diferentes
mecanismos de seguros de saúde baseados em critérios de mercado;
11) Revisão dos
sistemas de segurança pública, incluindo o prisional-penitenciário, por meio de
uma Comissão Nacional de especialistas do setor;
12) Privatização
de todas as entidades públicas não vinculadas diretamente a uma prestação de
serviço público sob responsabilidade exclusiva do setor público;
13) Revisão
geral dos contratos e associações do setor público, nos três níveis da
federação, com organizações não governamentais, que em princípio devem poder se
sustentar com recursos próprios, não com repasses orçamentários oficiais.
Brasília,
11 de maio de 2016