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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Decadencia da universidade: a USP merece estar entre as 1000 primeiras? Talvez depois das 10.000...

Com gente como essa "philosopha" do PT, acho que a universidade, que já está em decadência vertiginosa, vai afundar mais rapidamente...
Como é possível ocorrerem coisas como essas?
Que essa fulana seja uma completa débil mental a gente já sabia. Não surpreende ninguém.
Mas que a malta de estudantes seja idiota a ponto de aplaudi-la -- aliás quem foi o idiota que a convidou para 'aula magna" (sic) -- já é algo preocupante.
Isso apenas revela a que nível baixíssimo a USP, e boa parte da classe B, conseguiu descer...
Paulo Roberto de Almeida 

“É um crime o currículo Lattes”, diz Marilena Chauí
Pensador Anônimo, 22 de agosto de 2014

Esquema de transição conduzido pela oligarquia resultou na escolha de um“tirano”, diz Ciro Correia ao abrir os trabalhos

A universidade brasileira submeteu-se à ideologia neoliberal da sociedade de mercado, ou “sociedade administrada” (Escola de Frankfurt), que transforma direitos sociais, inclusive educação, em serviços; concebe a universidade como prestadora de serviços; e confere à autonomia universitária o sentido de gerenciamento empresarial da instituição.

Em repetidas manifestações, o reitor da USP revela seu “lugar de fala”, sua afinação com esse ideário, ao recorrer ao vocabulário neoliberal utilizado para pensar o trabalho universitário, que inclui expressões como “qualidade universitária” (definida como competência e excelência e medida pela “produtividade”) e “avaliação universitária”. Foi o que sustentou a professora Marilena Chauí ao proferir sua Aula Magna sobre o tema “Contra a Universidade Operacional”, em 8/8, que lotou com centenas de pessoas o auditório da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU-USP).

Nesse contexto, a USP, como suas congêneres, transformou-se numa “fábrica de produzir diplomas, teses”, tendo como parâmetros os critérios da produtividade: quantidade, tempo, custo. “Esse horror do currículo Lattes. É um crime o currículo Lattes! Porque ele não quer dizer nada. Eu me recuso a avaliar alguém pelo Lattes!”, disse Marilena. As frases fortes mereceram da plateia aplausos entusiasmados.

“Vejo as pessoas desesperadas porque perderam 7 ou ganharam 7 da Capes [Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior]. Não significa nada. ‘Quero ser 7 porque Porto Alegre é 7’. A gente incorporou a competição pelas organizações, pela eficácia”, destacou Marilena. Mais tarde, acrescentou: “Fuvest e Lattes são a prova da estupidez brasileira”.

“Tirano”

Antes da Aula Magna, o professor Ciro Correia, presidente da Adusp, fez um rápido discurso sobre a gravidade da crise em curso na USP. Ele chamou a atenção do auditório para “o ataque explícito da Reitoria e do governo estadual à concepção que sempre defendemos: de implantação e desenvolvimento de uma universidade democrática, pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada”.

Ciro disse que a administração da universidade “se sente à vontade para governar à revelia de qualquer preocupação com legitimar suas diretivas, ou sequer chancelá-las nas instâncias internas de deliberação, por mais inadequadas que sejam”, e criticou com dureza a oligarquia que controla a USP: “O processo que chegou a ser referido como ‘a rebelião dos diretores’, que conduziu ao esquema de transição nos marcos da reunião do Conselho Universitário de 1º de outubro de 2013, supostamente para nos salvar da perspectiva de continuidade da descontrolada gestão anterior, acabou por definir um amplo espectro de apoios para uma candidatura que, como todos podem constatar, nos outorgou antes um tirano do que um reitor”.

Por fim, o presidente da Adusp conclamou os presentes a se engajarem com determinação no movimento de greve, seja cobrando posições dos colegiados “quanto às ações ilegítimas e violentas da Reitoria, como no caso do inaceitável confisco dos salários decorrente dos cortes do ponto dos funcionários”, seja participando “da nossa caminhada do próximo dia 14 de agosto, no início da tarde, seguida de ato conjunto das universidades e do Centro Paula Souza diante do Palácio dos Bandeirantes”.

Fragmentação

Na sua exposição de uma hora, a professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) esmiuçou o processo por meio do qual a universidade pública brasileira vem sendo transformada e descaracterizada, desde os anos 1970, deixando de ser uma instituição social para tornar-se uma organização, isto é, “uma entidade isolada cujo sucesso e cuja eficácia se medem em termos da gestão de recursos e estratégias de desempenho e cuja articulação com as demais se dá por meio da competição”.

A “universidade operacional” corresponde à etapa atual desse processo, segundo Marilena. De acordo com ela, “a forma atual de capitalismo se caracteriza pela fragmentação de todas as esferas da vida social, partindo da fragmentação da produção, da dispersão espacial e temporal do trabalho, da destruição dos referenciais que balizavam a identidade de classe e as formas da luta de classes”. A passagem da universidade da condição de instituição social (pautada pela sociedade e por uma aspiração à universalidade) à de organização insere-se, diz Marilena, “nessa mudança geral da sociedade, sob os efeitos da nova forma do capital, e no Brasil ocorreu em três etapas sucessivas, também acompanhando as sucessivas mudanças do capital”.

Na primeira etapa (anos 1970, “milagre econômico”), a universidade tornou-se “funcional”, voltada para o mercado de trabalho, sendo “prêmio de consolação que a ditadura ofereceu à sua base de sustentação politico-ideológica, isto é, à classe média despojada de poder”; na segunda etapa (anos 1980), passou a ser “universidade de resultados”, com a introdução da ideia de parceria com as empresas privadas; a terceira etapa (anos 1990 aos dias de hoje), em que virou “universidade operacional”, marca o predomínio da forma organização, “regida por contratos de gestão, avaliada por índices de produtividade, calculada para ser flexível”, estruturada por estratégias e programas de eficácia organizacional e “por normas e padrões inteiramente alheios ao conhecimento e à formação intelectual”.

A tecnocracia associada a esse modelo, explicou, “é aquela prática que julga ser possível dirigir a universidade segundo as mesmas normas e os mesmos critérios com que se administra uma montadora ou um supermercado”. De modo que se administra “USP, Volks, Walmart, Vale do Rio Doce, tudo da mesma maneira, porque tudo se equivale”.

Metamorfose

“A metamorfose da universidade pública em organização tem sido o escopo principal do governo do Estado de São Paulo”, denunciou Marilena. Ela argumentou que a reforma do Estado adotada pelo governo FCH (1995-2002) e efetivada pelos governos estaduais do PSDB, particularmente o de São Paulo, pautaram-se pela articulação com o ideario neoliberal (Estado mínimo, privatização dos direitos sociais) e, no caso do ensino superior, realizaram a agenda de mudanças preconizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a reestruturação das universidades da América Latina e Caribe, em 1996, e baseada na redução das dotações orçamentárias públicas às instituições de ensino superior.

“Penso que a expressão perfeita dos desígnios do governo do Estado e do BID se encontra na carta enviada pelo reitor da USP aos docentes em 21 de julho de 2014”, afirmou a professora. “Sei que se tem debatido a falsidade dos números apresentados por ele, a manipulação. A carta me interessa pelo vocabulário que ele usa. Ele começa a carta se referindo a nós como o custeio. Somos o custeio, não somos o esteio da Universidade. A partir daí já está tudo dito. Ele não começa pelas obras que foram feitas sem necessidade, pelo esparramamento da USP pela cidade. Não. Ele começa por nós”, enfatizou.

“O reitor não está usando essa linguagem porque caiu de paraquedas no mundo e equivocadamente fala nessa linguagem. Ele tem uma concepção de universidade, uma concepção política, uma concepção do conhecimento, uma concepção do saber. Minha fala vai na direção de localizar o que é que tornou possivel a um reitor da USP dizer as coisas que ele diz”.

Ao longo da leitura do texto que preparou para a ocasião, Marilena fugiu do roteiro para fazer comentários bem-humorados e sarcásticos que provocavam gargalhadas ou fortes aplausos do auditório. “O PSDB é o filho revoltado do MDB. Eles estão aí há 30 anos! Eu quero alternância de governo”, disse, ao comentar conversa que manteve com um grupo de jovens.

A Aula Magna foi coordenada pelo professor João Zanetic (IF) e pela professora Priscila Figueiredo (FFLCH), que mediaram intervenções e perguntas de participantes à professora Marilena Chauí.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Professores e funcionários da USP, Unicamp e Unesp pretendem afundar de vez suas universidades

Professores e funcionários da USP, Unicamp e Unesp fazem paralisação

Sindicatos decidirão se categorias entram em greve em resposta à decisão de reitores de congelar salários neste ano

Veja.com, 21/05/2014
Universidade de São Paulo, Cidade Universitária
Universidade de São Paulo, Cidade Universitária (Marcos Santos/USP Imagens)
Professores e funcionários das universidades estaduais paulistas - Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Estadual Paulista (Unesp) - decidiram suspender as atividades nesta quarta-feira em resposta à decisão dos reitores das três instituições de congelar os salários neste ano. Segundo as universidades, o comprometimento de orçamento com folha de pagamento atinge 94,47% na Unesp e 96,52% na Unicamp. Já na USP, o número atinge 105%: só nos três primeiros meses de 2014, a instituição desembolsou 250 milhões de reais de suas reservas financeiras para pagamentos a funcionários.
Na terça-feira, o reitor da USP, Marco Antonio Zago, declarou após reunião com o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo (Cruesp) que a decisão de não aumentar os salários neste ano será mantida, e que só há possibilidade de revisão do congelamento de remunerações dentro de seis meses. O órgão volta a se reunir nesta quarta-feira para discutir o assunto.

Após o encontro dos reitores, os sindicatos das categorias planejam assembleia para debater a possibilidade de greve. Os sindicalistas pedem aumento de 9,78% para todos os servidores, o que corresponde à inflação e à reposição parcial de perdas salariais. Além dos funcionários, parte dos estudantes da USP também deve aderir à paralisação em protesto contra a redução de verba destinada à pesquisa.
As universidades estaduais têm autonomia financeira e recebem repasse anual de 9,57% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Assim, as transferências variam de acordo com a arrecadação estadual. Nos últimos anos, esses valores seguiram crescendo, mas em ritmo menor desde 2012.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

A decadencia universitaria, o MEC dinossauro e um governo erratico: receita certa para o desastre...


Os descaminhos da carreira docente nas universidades federais brasileiras

Site da Academia Brasileira de Ciências, 4/06/2013
As professoras da UFRJ Maria Tereza Leopardi Mello, do Instituto de Economia, e Débora Foguel, do Instituto de Bioquímica Médica, membro titular da ABC e atual Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa, enviaram para Notícias da ABC o seguinte artigo:

Com a lei 12.772 recém-aprovada (em dezembro de 2012), o governo já editou uma Medida Provisória (MP) para alterar algumas de suas regras - que foram propostas pelo próprio governo. Sintoma de que há algo errado não só na Lei, mas no próprio processo decisório do MEC, que ignorou solenemente a opinião de segmentos importantes da academia. A discussão da nova MP arrisca seguir pelo mesmo caminho, 'resolvendo' apenas uma pequena parte de um problema que, diga-se de passagem, não existia antes da Lei 12.772. No fundamental, contudo, os malefícios da Lei já se fizeram sentir nas universidades e - pela recusa em dialogar demonstrada pelo MEC - tenderão a continuar e a eclodir com força em 2015.

A carreira docente nas universidades federais é, atualmente, regida pela Lei 12.772, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2012 a partir de um Projeto de Lei proposto pela Presidente da República(1). Apesar de recém-aprovada, o governo já editou uma MP alterando algumas de suas regras. 

Nesse cenário incerto, várias universidades federais estão com concursos abertos regidos pela infante Lei 12.772, que instituiu a dispensa do título de doutor para o ingresso na carreira do magistério superior, dentre outros malefícios. A contratação sem titulação passou a ser a regra geral, colocando em risco décadas de intenso esforço da academia, conjuntamente com órgãos federais - como CAPES e CNPq - e estaduais - FAPs - para fazer prevalecer o mérito nas universidades. 

Por que a pressa - a MP supõe urgência - de alterar a Lei, se as regras em questão foram propostas pelo próprio governo? Aparentemente, os dirigentes do MEC se deram conta - tardiamente - dos problemas causados às universidades federais pela nova sistemática de ingresso na carreira docente, muito provavelmente em resposta às manifestações de várias entidades de enorme prestígio, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências, que fizeram coro com um grande segmento de professores universitários rechaçando e apontando os graves problemas embutidos nesta Lei.

Resumidamente, a MP introduz as seguintes modificações na Lei 12.772 aprovada em dezembro último:

  • estabelece a titulação de doutorado como requisito para ingresso na carreira, prevendo a possibilidade de as universidades dispensarem - justificadamente - essa exigência nos editais dos concursos (art. 8º, §§ 1º e 3º);
  • modifica as designações de cada classe - de Auxiliar, Assistente, Adjunto, Associado e Titular para, respectivamente, A, B, C, D e E; na classe "A", o docente pode ser denominado Adjunto (se Doutor), Assistente (se Mestre) ou Auxiliar (se não tiver titulação). As demais classes correspondem às denominações de Assistente (B), Adjunto (C), Associado (D) e Titular (E). O ingresso na carreira permanece sendo obrigatoriamente no primeiro nível da classe A;
  • reduz de 20 para 10 anos o tempo de experiência ou de titulação de doutorado exigidos para ingresso na classe de Titular-Livre (art. 9º, II);
  • estabelece regras do concurso para Titular-Livre, prevendo banca com membros externos e critérios a serem estabelecidos pelo Ministro da Educação (art. 9º, com acréscimo de um § 3º) (regra semelhante já está prevista para a promoção para classe de Titular de carreira);
  • amplia as atividades e formas de remuneração admitidas no regime de Dedicação Exclusiva, incluindo bolsas de organismos internacionais (art. 21, III) e colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica, limitadas a 120h/ano (inciso XII acrescentado ao art. 21). Tais atividades deverão ser autorizadas e normatizadas pelo Conselho Superior de cada universidade (art. 21, §1º);
  • adiciona o afastamento para pós-doutorado entre as hipóteses de afastamento possíveis ainda no período probatório (art. 30, I). 

De forma, geral, a MP tentou corrigir parte dos graves problemas criados pela Lei 12.772. No entanto, a questão mais relevante -  em nossa opinião, a estrutura da carreira docente e a sistemática de ingresso nessa carreira - não foram contemplados. Para entender o problema, façamos um breve histórico.

O sistema anterior da carreira docente federal (regido por normas de 1987) previa uma estrutura de classes - Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular - divididas, as três primeiras, em quatro níveis cada; a estrutura remuneratória seguia uma lógica que relacionava cada nível/classe com a titulação e regime de trabalho; cada nível salarial resultava da combinação desses fatores e era composto de um vencimento básico e um adicional por titulação (VB + AT). Ao longo do tempo, tanto a estrutura remuneratória quanto os níveis e classes foram sendo alterados. Criaram-se novas gratificações (GED, GEMAS etc.), além da nova classe de professor Associado (com 4 níveis), acima da de Adjunto.

O ingresso na carreira podia se dar no primeiro nível de cada classe - de Auxiliar, Assistente ou Adjunto, exigindo-se, respectivamente, diploma de graduação, título de mestre e doutor. Tal sistema era flexível, adaptável às diferentes condições das universidades federais em todo o país, e muito mais adequado ao atual estágio da universidade brasileira.

Nesse aspecto, a Lei 12.772/2012 provocou um tremendo retrocesso! Estabeleceu que o ingresso na carreira docente só poderia ocorrer no primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se exigia apenas o diploma de graduação (art. 8º). Quem já tivesse doutorado, embora recebendo uma Retribuição por Titulação correspondente ao título, permaneceria Auxiliar por três anos, já que a promoção para Adjunto só seria possível depois do estágio probatório (cf. art. 13).

Os problemas decorrentes dessa nova sistemática de ingresso são vários. O primeiro, e mais evidente, é relativo aos salários e à atratividade - já algo combalida - da carreira docente nas universidades federais. Mesmo com uma Retribuição por Titulação de Doutorado, um professor no primeiro nível da carreira ganha menos do que o salário de Adjunto 1 (o nível no qual seria enquadrado pelo sistema anterior). Como se pode ver no Anexo (Tabela 1), a diferença entre o salário de ingresso (agora denominado de "Adjunto A, nível 1") e o de "Adjunto C, nível 1" atualmente é de 7% (R$ 8.049,77 contra 8.618,53); mas, esta diferença aumenta até 2015, quando passará a ser de 15,8% (R$ 8.639,50 contra 10.007,23). Adicionalmente, se compararmos o salário de um ingressante em 2012 (R$ 7.627,02) e em 2015 (R$ 8.639,50), observa-se uma perda de cerca de 2% em termos reais(2).

Em segundo lugar, a Lei acabou inviabilizando que a titulação constasse como requisito no Edital do concurso - o único requisito para ingresso na carreira previsto legalmente era o título de graduação (art. 8º, § 1º); e ainda que o edital viesse a estabelecer requisitos adicionais, isso poderia ser contestado, pois tais requisitos não eram previstos em Lei(3)

Curiosamente, esse problema já havia sido previsto quando das discussões em torno do Projeto de Lei que deu origem à Lei 12.772, mas aparentemente o alerta foi ignorado. Por outro lado, quando desses debates, difundiu-se a ideia - equivocada - de que a sistemática anterior de ingresso não seria compatível com os princípios e regras constitucionais que regem a Administração Pública(4) - isso embora a prática de concursos para o nível de Adjunto tenha sido comum nas universidades federais e não tenha sido questionada judicialmente até o presente. 

Mas, a questão crucial é a perda do sentido original da estruturação da carreira: afinal, o que significa ser 'Auxiliar', se se prevê que possa haver um "Auxiliar com mestrado" ou um "Auxiliar com doutorado"? E o que significa ser Adjunto, se o título de Doutor não é condição suficiente (nem necessária) para isso? A divisão em classes perdeu seu sentido original, que estava ligada à titulação (e à senioridade do docente!).

Os arts. 16 e 17 da Lei 12.772 estabelecem a estrutura remuneratória constituída de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação. Os valores de cada item (VB e RT) ao longo dos próximos três anos (de 01/03/2013 a 01/03/2015) são previstos nos seus Anexos. Falta-lhes, entretanto, uma estrutura lógica explícita - as variações entre os níveis de remuneração não são regulares, nem entre níveis de uma mesma classe nem entre classes; tampouco são regulares os acréscimos por titulação, ou as variações por regime de trabalho (Dedicação Exclusiva (DE), 40 horas sem DE, 20 horas) (Tabela 2).

Tudo o que se define são os valores de cada nível e a retribuição por titulação. Como esses valores vão até 2015, segue-se que a partir daí a questão voltará à agenda/pauta dos professores (do governo, dos sindicatos etc.) e poderá servir de estopim para uma nova greve.
Entendemos ser necessária uma re-estruturação da carreira docente, que obedeça aos princípios de valorização da qualificação e do regime de dedicação exclusiva e atenda aos objetivos de atrair novos professores de bom nível, com bons salários e a perspectiva de crescimento dentro da carreira.

O MEC parece ter percebido - tardiamente - os problemas causados pela Lei por ele proposta, e parte agora para tentar corrigir alguns pontos pela via da Medida Provisória. Mas, no essencial, ela apenas contorna um dos problemas: estabelece a exigência do título nos concursos, mas, junto com isso uma mudança nos nomes de classes - criando, agora, uma categoria de 'denominações' - como se mudar o "nome" fosse resolver o problema do ingresso - que continua se dando no primeiro nível da carreira. Além disso, a existência de dois tipos de Professor Titular (de Carreira e Livre) também soa estranha e, até onde saibamos, não há similar mundo afora. Como o Titular de Carreira passou a ser mais um nível a ser galgado ao longo da carreira, mesmo que seja necessário o enfrentamento de um processo seletivo (com banca externa inclusive), não haverá competição entre candidatos, como nos concursos para Titular que vigoravam nas universidades até a promulgação da Lei. Torcemos para que esses concursos para o cargo de Titular de Carreira sejam regidos exclusivamente pelo mérito e que não se tornem uma "ação entre amigos", maculando o significado e a importância de um Professor Titular no mundo acadêmico.

Em suma, assistimos à passagem meteórica de uma Lei, redigida sem ouvir grande parte dos interessados que teriam contribuições consistentes a fazer em prol da melhoria da carreira do magistério superior no Brasil. Enquanto se desenrolam vários concursos que operarão segundo os critérios dessa Lei e colocarão dentro das nossas universidades docentes não doutores, aguardamos os próximos capítulos dessa novela que já se descortina nessa nova MP que, se corrige o que de pior havia na Lei 12.772, nos brinda com um sistema de classes confuso e desnecessário.

E, para finalizar, não podemos deixar de registrar nossa grande preocupação com atual situação das universidades federais que correm o sério risco de regredir, aprisionadas nas suas próprias teias, numa verdadeira crise de representatividade, que pode ainda se agudizar, caso o MEC permaneça sem dar ouvidos aos segmentos da academia mais comprometidos com a qualidade e a excelência do trabalho acadêmico. 

(1) Pondo fim à greve de mais de três meses nas universidades federais, tal projeto fez parte do acordo entre o Governo Federal (MEC) e um dos sindicatos dos professores - o PROIFES, sindicato que disputa a representação da categoria dos docentes com o ANDES. Este último, no entanto, não assinou o acordo.

(2) Considerando-se um índice de inflação esperada de 5% a.a., o que é um cenário bem otimista; o aumento da inflação vai corroer ainda mais esse valor real.
(3) Essa é uma exigência constitucional - a de que os requisitos do concurso público devam ser estabelecidos expressamente em Lei (art. 37, I da Constituição Federal).
(4) Pela Constituição, os requisitos do concurso podem variar conforme a complexidade do cargo (art. 37, I e II). Nada autoriza a concluir que seria inconstitucional a possibilidade de concurso para um nível não inicial da carreira.