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domingo, 3 de março de 2019

Rubens Ferreira de Mello: o primeiro tratado brasileiro de direito diplomatico - Paulo Roberto de Almeida

Um ensaio recentemente escrito, sobre um dos grandes cultores do Direito Internacional Público no Brasil, especialmente o Direito Diplomático: 



3421. “Rubens Ferreira de Mello: o primeiro tratado brasileiro de direito diplomático”, Brasília, 3 março 2019, 20 p. Contribuição à obra coletiva dirigida pelo Consultor Jurídico do Itamaraty, George Galindo, sobre “História do direito internacional no Brasil: entre universalismo, localismo e identidades”, sobre diferentes autores de obras de Direito Internacional no Brasil. DOI: 10.13140/RG.2.2.36219.57120. Disponível em Research Gate (link: https://www.researchgate.net/publication/331482703_Rubens_Ferreira_de_Mello_o_primeiro_tratado_brasileiro_de_direito_diplomatico) e em Academia.edu (link: https://www.academia.edu/s/6481fda87f/rubens-ferreira-de-mello-o-primeiro-tratado-brasileiro-de-direito-diplomatico-1948).



Rubens Ferreira de Mello: o primeiro tratado brasileiro de direito diplomático

Paulo Roberto de Almeida
Doutor em Ciências Sociais; diplomata de carreira;
Professor de Economia Política no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
Diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais, Funag/MRE.
  
1. O primeiro tratado de direito diplomático no Brasil
Sem ser absolutamente inédito no plano internacional ou regional, o tratado de direito diplomático do diplomata de carreira Rubens Ferreira de Mello – publicado pela primeira vez em 1948, aos cuidados do Itamaraty, e republicado em segunda edição logo no ano seguinte – constitui uma obra a vários títulos original, no contexto da produção especializada em direito internacional público especificamente aplicado à diplomacia. Mais de dez anos antes de que fossem codificadas, nas duas convenções de Viena do início dos anos sessenta, as relações diplomáticas e consulares, e os direitos e deveres entre estados reciprocamente reconhecidos, assim como sobre as práticas que eles devem manter entre si, quanto ao tratamento do pessoal diplomático, o tratado em dois volumes de Mello constituiu, praticamente, e do ponto de vista do Brasil, uma codificação precoce do que esses estados deveriam observar em suas relações bilaterais e multilaterais, oferecendo uma referência ainda hoje indispensável, sobretudo no plano histórico, ao estudo desse ramo especializado do direito internacional público, um dos mais importantes na prática das relações entre eles.
(...)
Ler a íntegra do trabalho aqui: