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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Um debate relevante: a postura do Brasil, de apoio OBJETIVO a Rússia, na sua guerra de agressão à Ucrânia, e o Direito Internacional

 Gostaria de, em primeiro lugar, de agradecer meu correspondente diário nestes exercícios que venho conduzindo aqui sobre a diplomacia brasileira, o Direito Internacional e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, Airton Dirceu Lemmertz, por submeter a Madame IA meus questionamentos sobre exatamente a postura brasileira nessa guerra atroz.

A questão principal é exatamente essa, mas ela ainda não foi tocada por Madame IA, que ficou à margem do apoio OBJETIVO do Brasil a Putin e à Rússia, sob argumentos capciosos, primeiro o da neutralidade (que NÃO EXISTE) entre as "duas partes" (que NÃO SÃO IGUAIS) para, teoricamente, poder mediar negociações de paz (o que NÃO VAI OCORRER), depois o da suposta necessidade, e dependência, do Brasil, de importar fertilizantes e combustíveis (dependência QUE NÃO EXISTE, pois há várias outras possibilidades de fornecimento), tudo em nome de um "pragmatismo" brasileiro (que NÃO EXISTE), que de fato é um apoio à Rússia, por DUAS RAZÕES principais: o antiamericanismo esquerdista de Lula que se casa com o antiamericanismo direitista de Putin, e os compromissos assumidos desde o início de seu primeiro mandato no âmbito do BRIC e sobretudo sua amizade com Putin.

O Brasil, de acordo com a Carta da ONU, não precisa fornecer armas à Ucrânia, mas deveria EXIMIR-SE de ajudar a parte agressora, pois não apenas essa postura é contrária à Carta da ONU, como é MORALMENTE INDECENTE.

Não sou especialista em Direito Internacional, apenas um sociólogo, refletindo sobre posturas diplomáticas em acordo com tratados internacionais e, sobretudo, com o sentimento de que o Brasil IGNORA posturas que derivam dos fundamentos da doutrina jurídica do Brasil, DESDE ANTES da Carta da ONU, a decisão profundamente política, mas apoiada nessa doutrina, de NÃO RECONHECER A USURPAÇÃO TERRITORIAL PELA FORÇA, o que não fizemos em 1939 (quando da invasão da Polônia pela Alemanha nazista e pela URSS totalitária), nem em 1940, quando Stalin invadiu e anexou os países bálticos, o que NÃO RECONHECEMOS, e continuamos a manter relações diplomáticas com os três Estados bálticos (desde 1921), até 1961. 

Ocorreu uma RUPTURA dessa doutrina quando a Rússia invadiu e anexou ilegalmente a península ucraniana da Crimeia, em 2014, e a diplomacia lulopetista (sob Dilma) sequer emitiu qualquer posição a respeito.

Madame IA, como já disse, precisa voltar à Carta da ONU e a outros princípios elementares do Direito Internacional, para voltar a considerar a posição da atual diplomacia lulopetista de APOIO OBJETIVO à Rússia, e deixar de lado essa hipocrisia da neutralidade, que não existe.

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 9 fevereiro 2026

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Consulta de ADL a madame IA, em acordo com esta minha posição: 

Gemini (a IA do Google) está sempre "passando pano", ou sendo politicamente correta, para contestar minhas posições. Essa coisa de ser neutro, de pedir que as causas "dialoguem pacificamente", de "não fornecer armas para não agravar o número de mortos", a quem está sendo agredido por uma força maior, unilateralmente, é, me desculpe Gemini IA, de uma covardia impar. Fico com os meus argumentos, e recorro à Carta das Nações Unidas que admite, plenamente, que os Estados-membros adotem ações, mesmo à margem do CSNU, para a defesa de uma parte agredida por um agressor que violou os princípio e as disposições da Carta, o que implicitamente significa que qualquer membro tem o direito e o DEVER MORAL de vir em socorro da parte agredida: "ARTIGO 2: (...) 2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens resultantes de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidas de acordo com a presente Carta. 3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais. 4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas. 5. Todos os Membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo. [...] ARTIGO 51 - Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.". Acho que Gemini IA deveria reler a Carta da ONU e aplicá-la ao caso da Ucrânia, por exemplo. Aliás, o Brasil também.


Aqui entra Madame IA: 

Entendo seu ponto. Você está citando o Artigo 51 da Carta das Nações Unidas, que fundamenta o direito de legítima defesa individual ou coletiva. 
Sua leitura jurídica é precisa: a Carta não apenas proíbe o uso da força (Artigo 2.4), como também garante que o Estado agredido pode reagir e, crucialmente, que outros Estados podem se unir a ele nessa defesa antes que o Conselho de Segurança intervenha. 
No caso da Ucrânia, essa base legal é amplamente discutida:
- Legítima Defesa Coletiva: Juristas argumentam que a invasão russa viola o princípio da integridade territorial, o que permite à Ucrânia invocar o auxílio de terceiros para sua defesa sob o Artigo 51.
- Papel do Conselho de Segurança: O bloqueio gerado pelo poder de veto (no caso, da própria Rússia) impede que o CSNU tome medidas coercitivas, o que, na visão de muitos especialistas, mantém legítimo o exercício contínuo da defesa coletiva por outros membros.
- Posição do Brasil: O Brasil tem votado em resoluções da Assembleia Geral da ONU que exigem a retirada das tropas russas, embora mantenha uma postura diplomática de buscar uma solução negociada, evitando o envio de armamentos para preservar seu papel autoproclamado de mediador. 
A "neutralidade" que você critica costuma ser uma escolha política ou diplomática dos Estados, mas, estritamente sob o Direito Internacional, o Artigo 51 oferece o respaldo legal necessário para quem decide intervir em socorro da parte agredida.

Fonte (IA Gemini, a IA do Google):

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Um problema que é antes de tudo de ORDEM MORAL (pelo menos eu acredito que a diplomacia brasileira deveria se guiar, não apenas pelo "pragmatismo frio", mas também por considerações de ordem moral na sua conduta e manifestações).


Você toca no cerne de um debate histórico na política externa brasileira: a tensão entre o realismo (pragmatismo) e o idealismo (moralismo).
Sua visão ecoa a tradição de figuras como Rui Barbosa, que na Conferência de Haia em 1907 defendia que, diante de uma injustiça internacional, a neutralidade pode ser uma forma de cumplicidade. Para essa corrente, se a diplomacia ignora a distinção ética entre agressor e agredido, ela esvazia o Direito Internacional de seu propósito.
Atualmente, o Itamaraty se ancora nos Princípios Constitucionais (Art. 4º), que listam tanto a "defesa da paz" quanto a "não intervenção" e a "autodeterminação dos povos". O desafio é que, no caso da Ucrânia:
- O Argumento Moral: Sustenta que a omissão fere a solidariedade internacional e o dever de punir a violação da soberania alheia.
- O Argumento Pragmático: Defendido por setores do governo, alega que o Brasil, ao não enviar armas ou impor sanções unilaterais, preserva "canais de diálogo" e evita o agravamento da insegurança alimentar e energética global.
A crítica que você faz é que esse "pragmatismo frio" acaba sendo seletivo e, no limite, amoral, pois coloca interesses comerciais ou diplomáticos acima da vida humana e da justiça territorial.

Fonte (IA Gemini):

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Qual seria a 'linha vermelha' que, se cruzada por um agressor, tornaria a neutralidade do Brasil absolutamente insustentável, mesmo para os pragmáticos?

Essa é a pergunta de "um milhão de dólares" para a diplomacia brasileira, pois toca na ferida da nossa tradição de "equidistância pragmática". Para os pragmáticos, a linha vermelha raramente é uma questão de princípios abstratos, mas sim de custo de oportunidade e isolamento.
Historicamente e sob a ótica do realismo político, a neutralidade do Brasil se tornaria insustentável em três cenários principais:
1. O Uso de Armas de Destruição em Massa (Nuclear, Química ou Biológica):
Esta é a linha vermelha técnica e moral definitiva. O Brasil é um ferrenho defensor do desarmamento nuclear. Se um agressor rompe o tabu nuclear (ou usa armas químicas em larga escala):
- A Ordem Moral: Torna-se impossível falar em "diálogo pacífico" quando a própria existência da civilização é colocada em risco.
- O Pragmatismo: O custo diplomático de permanecer neutro diante de um pária nuclear superaria qualquer benefício comercial (como fertilizantes ou comércio de commodities).
2. Genocídio e Crimes Contra a Humanidade Incontestáveis:
Embora o termo "genocídio" seja politicamente disputado, a ocorrência de massacres sistemáticos, com provas irrefutáveis e condenação por tribunais internacionais (como o TPI), força uma escolha.
A Constituição de 1988 coloca a prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais. Ignorar um genocídio para manter o comércio seria uma violação direta do espírito da nossa própria Lei Maior.
3. O Colapso das Instituições de Governança Global (ONU):
O Brasil baseia sua relevância no mundo na defesa do multilateralismo. Se um agressor destrói completamente a eficácia da ONU (ao ponto de torná-la irrelevante como foi a Liga das Nações antes da 2ª Guerra):
- A neutralidade deixa de ser estratégica e passa a ser perigosa. Sem o escudo do Direito Internacional, o Brasil ficaria vulnerável em um mundo onde "o forte faz o que quer e o fraco aceita o que deve". Nesse cenário, o pragmatismo exige que o país se alie à coalizão que tenta restaurar a ordem.
* O Dilema Atual:
No caso da Ucrânia, o Brasil tenta equilibrar-se sob o argumento de que a linha vermelha "ainda não foi cruzada" a ponto de exigir o abandono da neutralidade, tratando o conflito como uma guerra territorial clássica, e não como um evento apocalíptico para a ordem global.
- Nota de Reflexão: O grande risco do "pragmatismo frio" é que ele costuma esperar que a tragédia atinja proporções irreversíveis para só então agir, perdendo a chance de prevenção moral que você defende.

Fonte (IA Gemini):

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Foi mencionado que o Brasil também deveria reler a Carta [da ONU]. O envio de apoio militar direto (armas) por parte de um país do Sul Global como o Brasil seria o passo necessário para cumprir esse "dever moral"? Ou existem outras formas de "abandono da neutralidade" que seriam mais eficazes?

A questão de como um país como o Brasil pode abandonar a neutralidade sem necessariamente se tornar um beligerante direto é complexa, mas o Direito Internacional e a prática diplomática oferecem um "cardápio" de ações que vão além do simples envio de armas.
Se aceitarmos o seu argumento de que existe um dever moral e um respaldo no Artigo 51, o abandono da neutralidade poderia ocorrer de forma gradual e multifacetada:
1. O Alinhamento Diplomático e Retórico Incisivo:
O Brasil hoje vota condenando a invasão, mas suas declarações oficiais frequentemente buscam "equilibrar as culpas". 
- Ação: Abandonar a falsa equivalência. O Brasil poderia declarar formalmente que um Estado é o agressor e o outro o agredido, retirando o apoio diplomático que serve de "oxigênio" político para o invasor em fóruns como o BRICS ou o G20.
2. Sanções Econômicas e Financeiras:
Atualmente, o Brasil alega que só adota sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU (que são raras devido ao veto). 
- Ação: Adotar sanções autônomas contra o patrimônio de oligarcas e empresas ligadas ao esforço de guerra do agressor. Isso atingiria o "caixa" da guerra sem disparar um único tiro, demonstrando que a agressão tem um custo econômico real.
3. Apoio Logístico e Tecnológico (Dual-Use):
O Brasil possui uma indústria de defesa e tecnologia aeroespacial de ponta. 
- Ação: Em vez de enviar mísseis, o Brasil poderia fornecer inteligência geoespacial (via satélites), sistemas de monitoramento de fronteiras ou tecnologia de comunicação criptografada. Isso fortalece a defesa da parte agredida sem necessariamente colocar "armas letais" brasileiras no campo de batalha, embora politicamente seja um abandono definitivo da neutralidade.
4. Assistência Humanitária de Grande Escala e Reconstrução:
Muitas vezes, o suporte moral se manifesta na capacidade de sustentar a população agredida.
- Ação: Estabelecer hospitais de campanha de última geração ou assumir o compromisso de reconstruir infraestruturas críticas (como escolas e hospitais) antes mesmo do fim do conflito, sinalizando que o Brasil aposta na vitória e na continuidade do Estado agredido.
* A Eficácia do "Sul Global":
A adesão de um país como o Brasil ao lado da parte agredida teria um peso simbólico imenso. Quando o Brasil se mantém neutro, ele permite que o agressor venda a narrativa de que "apenas o Ocidente (OTAN/EUA) é contra a guerra".
Se o Brasil rompe a neutralidade, ele quebra essa narrativa, mostrando que a oposição à invasão não é uma questão de geopolítica ocidental, mas de defesa universal da legalidade internacional.
* Onde mora o perigo para os pragmáticos?
O argumento contra essas ações é que o Brasil se tornaria "alvo" de retaliações econômicas (como o corte de fertilizantes russos para o agronegócio). No entanto, como você bem pontuou, a diplomacia não deveria ser apenas contabilidade de insumos, mas a projeção dos valores de uma nação.

Fonte (IA Gemini):

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A sociedade brasileira estaria disposta a aceitar um custo econômico (como o aumento do preço dos alimentos) em nome desse cumprimento do dever moral de socorrer a Ucrânia?

A resposta curta, sob uma ótica sociológica e política, é provavelmente não. No Brasil atual, o pragmatismo do "bolso" costuma atropelar o idealismo da "toga".
Para entender por que esse dever moral enfrenta tanta resistência na prática, precisamos olhar para três fatores críticos:
1. A Vulnerabilidade do Prato de Comida:
Diferente de países europeus ou dos EUA, onde o debate sobre a Ucrânia é central, no Brasil a percepção de segurança é interna (criminalidade e economia). O Brasil é o maior exportador de alimentos do mundo, mas depende criticamente dos fertilizantes russos para produzir. Um aumento no preço dos alimentos decorrente de uma postura "moral" seria sentido imediatamente pelas classes mais baixas, tornando o apoio à Ucrânia um "luxo ético" que muitos considerariam impagável. 
2. A Memória da "Equidistância":
A sociedade brasileira foi educada na crença de que o Brasil é um "país de paz" que não deve se meter em "brigas de vizinhos distantes". Pesquisas de opinião, como as do Instituto Questão de Ciência ou consultorias de risco político, frequentemente mostram que o brasileiro médio prioriza a neutralidade para evitar represálias econômicas. A ideia de sofrer inflação para defender a integridade territorial de um país a 10 mil km de distância não possui, hoje, um apelo popular de massa.
3. O Polarismo Político:
Qualquer decisão de abandonar a neutralidade seria imediatamente "partidarizada":
- Se o governo adota o dever moral, a oposição o acusa de submissão aos interesses da OTAN/EUA.
- Se o governo mantém a neutralidade, é acusado de conivência com ditaduras.
Nesse fogo cruzado, o custo econômico vira combustível para crises políticas internas, o que faz qualquer presidente hesitar.
* A Exceção: O Limite da Barbárie:
O único cenário onde essa disposição poderia mudar seria através de uma comoção nacional sem precedentes. Se imagens de atrocidades chocantes (como o uso de armas químicas ou nucleares) dominassem o ciclo de notícias brasileiro, o "dever moral" que você defende poderia superar o cálculo do custo do arroz e feijão. Mas, até agora, a guerra é vista por grande parte da população como um evento trágico, porém geograficamente e economicamente "alheio".
A diplomacia brasileira, ciente disso, utiliza o argumento da "segurança alimentar global" para justificar sua neutralidade, transformando o que você chama de covardia em uma suposta responsabilidade com os mais pobres.

Fonte (IA Gemini):

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Existe algum líder político ou setor da sociedade brasileira (como o agronegócio ou a academia) que teria coragem de levantar essa bandeira moral, mesmo sabendo do prejuízo financeiro imediato?

No cenário atual, é muito difícil encontrar um setor ou líder de peso que levante essa bandeira moral de forma integral, ou seja, aceitando explicitamente o prejuízo financeiro. No entanto, existem nuances e grupos que flertam com essa posição, ainda que de forma fragmentada:
1. Na Academia e no Meio Jurídico:
Este é o setor onde sua tese encontra mais eco. Professores de Direito Internacional e especialistas em Direitos Humanos frequentemente publicam artigos defendendo que a Constituição de 1988 obriga o Brasil a uma postura mais assertiva.
- A "coragem": É uma coragem intelectual. Eles argumentam que a omissão brasileira fere o prestígio do país como defensor da legalidade. Contudo, como a academia não gere o orçamento da União, ela tem o "conforto" de defender o dever moral sem o peso da responsabilidade fiscal.
2. Setores Específicos do Agronegócio (Minorias Modernizantes):
Embora o "grosso" do agronegócio seja pragmático e dependente de fertilizantes, há uma ala focada na sustentabilidade e na imagem internacional. 
- O argumento: Eles temem que a neutralidade brasileira seja vista como "apoio a agressores", o que poderia gerar boicotes aos produtos brasileiros na Europa e nos EUA. Para esse grupo, o dever moral coincide com o interesse comercial de longo prazo (manter os mercados ocidentais abertos). Mas eles raramente pedem o envio de armas; pedem apenas um distanciamento diplomático maior do agressor.
3. Líderes Políticos de Centro e Centro-Direita:
Existem figuras no Congresso (como membros das Comissões de Relações Exteriores) que são mais vocais contra a Rússia, baseando-se em valores de democracia liberal.
- O obstáculo: Mesmo esses líderes recuam quando o debate chega ao ponto de "quem vai pagar a conta?". O sistema político brasileiro é muito sensível à inflação. Propor uma medida que aumente o preço do diesel ou dos alimentos é considerado um "suicídio eleitoral" imediato.
* Onde a Coragem Moral Poderia Surgir?
Historicamente, grandes mudanças na política externa brasileira sob pressão moral só ocorreram em duas situações:
- Pressão Externa Esmagadora: Quando o custo de ficar neutro se torna maior que o custo de tomar partido (ex: a entrada do Brasil na 2ª Guerra Mundial após ataques a navios brasileiros e pressão dos EUA).
- Liderança Messianica: Um líder que decida que seu "legado histórico" vale mais do que a aprovação imediata. Hoje, no entanto, os principais líderes políticos brasileiros (de ambos os lados) veem o BRICS e a relação com o Sul Global como prioridades estratégicas, o que os afasta da sua visão de dever moral em relação à Ucrânia.
* Resumo amargo: O Brasil possui uma "coragem diplomática de baixo risco". O país é rápido em condenar na retórica, mas extremamente lento em agir na prática se isso significar perda de divisas.

Fonte (IA Gemini):

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sexta-feira, 4 de julho de 2025

Listagem atualizada dos trabalhos sobre a Ucrânia, o Direito Internacional e o Brasil - Paulo Roberto de Almeida

 Listagem atualizada dos trabalhos sobre a Ucrânia, o Direito Internacional e o Brasil

Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.
Relação de trabalhos nessas temáticas, atualizada em 3 de julho de 2025

    Uma breve introdução sobre minhas poucas interações com a Ucrânia
        A despeito de ter adquirido, no início dos anos 1980, um country guide sobre a Ucrânia, com a decidida intenção turística de visitar o país eslavo – a primeira vez ainda como parte da URSS, a segunda vez já como país independente, nos anos 1990 – o maior país da Europa me era quase que inteiramente desconhecido até fevereiro de 2022, quando teve início a guerra de agressão da Rússia contra aquela nação que já tinha mandado, no passado, muitos emigrantes ao Brasil. Lembro-me, inclusive, de ter tido amigos de origem ucraniana entre os colegas de escolas, na infância e na juventude, e sabia da grande colônia existente em terras do Sul do Brasil, especialmente no Paraná.
        Eu já tinha estado na União Soviética, mas apenas numa curta passagem, de avião, no início dos anos 1970, de passagem para destino mais longínquo, na Ásia Pacífico. Lembro-me de ter visitado rapidamente a Praça Vermelha, mas sem nenhuma intenção de visitar o túmulo do pai da pátria do socialismo, embora ainda adepto da filosofia marxista, mas sem nenhuma simpatia – depois de ter lido as poderosas biografias de Stalin e de Trotsky, por Isaac Deutscher – pela deterioração burocrática-totalitária do comunismo soviético. Sempre fui um “dissidente”, em todas as doutrinas políticas, religiosas e até futebolísticas. Mas também sempre fui um turista aprendiz e um viajante infatigável, características ainda mais acentuadas quando, já como diplomata, esposei Carmen Lícia, uma nômade exemplar.
        Depois de quase sete anos de um autoexílio durante os anos de chumbo da ditadura militar, eu havia deixado meu doutoramento interrompido ao início de 1977, retornando ao Brasil para iniciar a única profissão aceitável para mim naquele momento: a de professor universitário. Acabei sendo desviado para a diplomacia no final de 1977, mas já em 1978 fui fichado pelo SNI como “diplomata subversivo”, por ter me associado aos grupos de resistência à ditadura. Mas já em 1979 fui para o meu primeiro posto, terceiro-secretário na embaixada em Berna, um posto tranquilo para o nascimento de nosso primeiro filho e para, justamente, retomar o doutoramento interrompido quase três anos antes. Lembro-me de ter viajado para Berlim oriental para adquirir, na Dietz Verlag, a coleção completa da Marx-Engels Gesamtausgabe, ao lado de muitos outros livros de Max Weber e outros autores, importados das grandes editoras ocidentais. Viajamos a vários outros países do real existierenden Sozialismus, uma triste realidade de miséria material e, mais ainda, de miséria moral, que já conhecíamos bastante bem.
        Mas também viajamos muito pelos países da Europa ocidental, aproveitando então para ir a Bruxelas e retomar a matrícula e o projeto da tese deixada interrompida ao retornar ao Brasil. Quando defendi minha tese de doutorado na ULB, Universidade Livre de Bruxelas, em 1984 – ela hoje está disponível como segue: “Classes Sociales et Pouvoir Politique au Brésil: une étude sur les fondements méthodologiques et empiriques de la Révolution Bourgeoise”, Research Gate (DOI: 10.13140/RG.2.1.2318.2560; link: https://www.researchgate.net/publication/281416995_Revolution_Bourgeoise_et_Modernisation_Capitaliste_au_Bresil?ev=prf_pub) –, havíamos planejado um tour completo, de carro, indo da Iugoslávia, onde estava servindo na embaixada em Belgrado, atravessando a Áustria, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Finlândia, e ingressando por ferry desde Helsinque a (então) Leningrado, voltando depois pela Bielorússia e Ucrânia (partes da URSS), depois de passar por Moscou e outras cidades. A viagem não pôde ser realizada por problemas de vistos e permissões para entrar a partir da Finlândia de carro, pois a agência da Intourist, a empresa estatal soviética de turismo, em Helsinque, foi especialmente inepta. Abandonamos a ideia e fizemos uma das melhores viagens de nossa vida, pela Lapônia em três países escandinavos. Depois, nos anos 1990 e mesmo mais tarde, planejamos essa viagem, novamente de carro, o que tampouco foi possível de ser feita, pois que, de Paris acabamos regressando ao Brasil em meados da década; quatro anos depois já estávamos indo para Washington.
        Passaram-se os anos, lendo ocasionalmente sobre a grande transição do socialismo ao capitalismo no Leste Europeu, acompanhava à distância as transformações em curso naquelas terras tão carregadas de sangue e de sofrimento, que eu conhecia mais da literatura de guerra – os livros de Niall Ferguson, por exemplo – e das páginas da Economist. Passaram-se mais anos ainda, e eu estava novamente nos Estados Unidos quando da invasão e anexação ilegais da Crimeia, em 2014, pelas tropas disfarçadas de Putin. Algum tempo depois eu soube que a presidente Dilma Rousseff – pela primeira vez rebaixando nossa doutrina diplomática sobre o estrito respeito pelo Brasil do Direito Internacional – havia dispensado totalmente qualquer pronunciamento oficial sobre a violação da Carta da ONU, dizendo ela – se não me engano numa reunião do G20 em Camberra, já com a Rússia expelida do G8 – que o Brasil não iria se pronunciar a respeito, pois que se tratava de “um assunto interno à Ucrânia”.
        Eu nunca entendi como a invasão do território de um Estado membro da ONU, por outro Estado membro, violando claramente os artigos fundamentais da Carta da ONU, possa ser considerada uma “questão interna” do Estado invadido, mas na época várias das potências que iniciaram sanções (bastante flexíveis) contra o invasor, a Rússia de Putin, argumentaram que Sebastopol – que já estava no coração da primeira guerra telegrafada do mundo, a primeira guerra da Crimeia, 1953-55 – representava efetivamente a permanência russa naquela península desde os tempos do avanço meridional do império czarista com o império otomano. Mas, à margem dessa invasão, e de forma mais preocupante, começou uma guerra civil no Donbas, estimulada artificialmente por Putin já arquitetando o reconhecimento das “repúblicas autônomas” de Donetzk e Luhansk (depois reconhecidas única e exclusivamente pela própria Rússia, como prévia à invasão do território ucraniano).
        Os poucos anos intermediários entre a agitação russa na Ucrânia oriental – inclusive ensanguentada pela derrubada de um avião civil por um míssil russo – e a preparação da invasão, anunciada e alertada pelo presidente Joe Biden, desde os últimos meses de 2021, não foram objeto de nenhum texto ou nota em meu espaço opinativo, o blog Diplomatizzando, mas acompanhei com crescente preocupação os anúncios febris do presidente americano, alertando sobre a invasão iminente, como se ele estivesse irradiando o início de uma partida de futebol. Tratou-se, provavelmente, da primeira guerra prevista, antecipada, com data marcada, com base em relatórios de inteligência, anunciada ao grande público.
        Minhas primeiras notas, puramente informativas, precederam a fatídica viagem do presidente Bolsonaro a Putin, uma semana antes do terrível dia 24 de fevereiro de 2022, quando as forças russas quando as forças russas já tinham começado a se mover nas fronteiras. O Itamaraty fez esforços, inúteis, para que o presidente não fizesse a viagem, o que também foi sinalizado pela diplomacia americana. Ele não apenas fez a viagem, como ainda pronunciou a lamentável frase, “Somos solidários a vocês”, o que certamente causou arrepios (mas silenciosos) na Casa de Rio Branco. Quando finalmente as tropas russas atravessaram as fronteiras e toda a Ucrânia começou a ser intensamente bombardeada por ordens de Putin, comecei a escrever no mesmo dia; fui mais intenso nos primeiros meses de 2022, quando o assunto ainda estava em debate na ONU (tanto no CSNU, imediatamente bloqueado pelo veto russo, quanto na AGNU, assim como no CDH e na CIJ). Nos meses seguintes, continuei escrevendo sobre o assunto, sobretudo com um enfoque especial na postura da diplomacia e da política externa do Brasil durante todo o período que se seguiu. O que segue abaixo é uma relação puramente cronológica, na ordem inversa, dos trabalhos produzidos sobre esses assuntos, que ficam assim disponíveis aos interessados.


Lista sintética de trabalhos escritos, entrevistas, palestras e notas sobre o tema da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (cronologia invertida):

2025:

4962. “Uma nota emitida e outra que nunca foi emitida pelo Itamaraty: Irã e Ucrânia”, Brasília, 22 junho 2025, 2 p. Comentários sobre a Nota do Itamaraty sobre os ataques americanos às instalações nucleares do Irã, comparando-a com a ausência completa de qualquer nota a respeito das violações da Carta da ONU pela Rússia em sua guerra de agressão contra a Ucrânia. Postada no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/06/uma-nota-emitida-e-outra-que-nunca-foi.html)l publicada em DefesaNet (23/06/2025; link: https://www.defesanet.com.br/gh/uma-nota-emitida-e-outra-que-nunca-foi-emitida-pelo-itamaraty-ira-e-ucrania/). Relação de Publicados n. 1580.

4948. “A Rússia já venceu a guerra? Comentários a uma hipótese agora mais difícil”, Brasília, 10 junho 2025, 4 p. Nota sobre as alegações de uma vitória russa na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/06/a-russia-ja-venceu-guerra-comentarios.html).

4943. “O Brasil segue a Carta da ONU?”, Brasília, 30 maio 2025, 1 p. Nota sobre o desrespeito da Carta da ONU pelo governo lulopetista. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/05/o-brasil-segue-carta-da-onu-paulo.html).

4941. “Uma postura inaceitável a todos os títulos”, Brasília, 26 maio 2025, 1 p. Nota sobre a afeição de Lula por Putin sobre a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/05/uma-postura-inaceitavel-todos-os.html); Republicado em DefesaNet (28/05/2025; link: https://www.defesanet.com.br/geopolitica/uma-postura-inaceitavel-a-todos-os-titulos/#google_vignette). Relação de Publicados n. 1576.

4940. “Trocando as bolas, ou trading places”, Brasília, 26 maio 2025, 1 p. Nota sobre a capacidade de Lula de se indignar sobre Gaza e silenciar sobre a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/05/trocando-as-bolas-ou-trading-places.html).

4904. “A inaceitável viagem de Lula a Moscou, a convite de Putin”, Brasília, 24 abril 2025, 3 p. Nota sobre a projetada viagem de Lula a Moscou em 9 de maio de 2025. Postada no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/04/a-inaceitavel-viagem-de-lula-moscou.html).

4896. “Minha opinião desimportante: Lula não vá a Moscou”, Brasília, 15 abril 2025, 1 p. Nota sobre a próxima viagem de Lula a Putin. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/04/minha-opiniao-desimportante-lula-nao-va.html).

4884. “Uma declaração aberta de OPOSIÇÃO à planejada viagem do presidente Lula à Rússia de Putin em 8 de maio”, Brasília, 1 abril 2025, 2 p. Nota contra a viagem de Lula a Moscou para o 8 de maio de Putin. Divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/04/uma-declaracao-aberta-de-oposicao.html).

4878. “Antecipando os efeitos da guerra de agressão de Putin contra a Ucrânia”, Brasília, 23 março 2025, 2 p. Nota sobre o rearmamento europeu e o futuro da geopolítica. Divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/03/antecipando-os-efeitos-da-guerra-de.html).

4835. “J’accuse (mas não é o Émile Zola): Declaração Pública e Acusação Pessoal contra o chefe presumido da Política Externa e de sua Diplomacia”, Brasília, 23 janeiro 2025, 2 p. Nota sobre o apoio objetivo do governo Lula ao tirano de Moscou, o agressor da Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/01/declaracao-publica-e-acusacao-pessoal.html).

2024:

4731. “Sobre a Rússia como Estado agressor e sobre a posição do Brasil na guerra de agressão contra a Ucrânia”, Brasília, 12 setembro 2024, 3 p. Nota sobre a responsabilidade da Rússia na violação do Direito Internacional. Postado no blog Diplomatizzando (12/09/2024; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/09/sobre-russia-como-estado-agressor-e.html).

4730. “Lista de trabalhos sobre a guerra de agressão à Ucrânia, até setembro 2024”, Brasília, 12 setembro 2024, 9 p. Relação atualizada em 12/09/2024 de todos os meus trabalhos pertinentes ao tema. Disponível na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/123824022/4730_Lista_de_trabalhos_sobre_a_guerra_de_agressao_a_Ucrania_ate_setembro_2024); anunciado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/09/sobre-russia-como-estado-agressor-e.html).

4727. “Democracia aqui, e também acolá: um chamado à coerência da Política Externa Brasileira”, Brasília-São Paulo, 9 setembro 2024, 2 p. Artigo preparado por mim e por Rafael Paulino, conselheiro da carreira diplomática, revisto por Mano Ferreira, diretor de Comunicações do Livres, e assinado coletivamente por André Portela, Elena Landau, Fernando Schuler, Leandro Piquet, Paulo Roberto de Almeida, Natalie Unterstell e Sandra Rios, conselheiros do Livres. Publicado no jornal O Estado de S. Paulo (27/09/2024; link: https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/democracia-aqui-e-tambem-acola/); divulgado no blog Diplomatizzando, link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/09/democracia-aqui-e-tambem-acola-um.html). Relação de Publicados n. 1557.

4725. “A humanidade desumanizou-se?”, Brasília, 4 setembro 2024, 2 p. Nota sobre a total indiferença que o morticínio na Ucrânia vem sendo recebido no chamado Sul Global, entre esses países o Brasil, incapaz de se manifestar sobre o massacre que vem sendo conduzido pela Rússia contra civis inocentes e a infraestrutura material do país. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/09/a-humanidade-desumanizou-se-paulo.html).

4724. “A força de uma nação”, Brasília, 4 setembro 2024, 1 p. Nota sobre a falta de um Roosevelt para ajudar o Churchill ucraniano, Zelensky. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/09/a-forca-de-uma-nacao-paulo-roberto-de.html).

4723. “Apenas uma expressão de horror”, Brasília, 2 setembro 2024, 1 p. Nota sobre o morticínio sendo conduzido por Putin na Ucrânia, na indiferença dos demais Estados membros da ONU. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/09/apenas-uma-expressao-de-horror-paulo.html).

4679. “Sobre a afirmação do assessor da presidência de que respeita o ‘sofrimento’ do povo ucraniano”, Brasília, 2 junho 2024, 2 p. Nota sobre a postura indefensável do Brasil na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, uma afirmação equivocada e indigna da diplomacia brasileira. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/06/itamaraty-nega-engajamento-do-pais-em.html).

4675. “O que a guerra de agressão de Putin contra a Ucrânia significa para a Rússia, para o próprio Ocidente?”, Brasília, 25 maio 2024, 2 p. Nota sobre o desafio do tirano russo ao Ocidente, pela guerra da Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/05/o-que-guerra-de-agressao-de-putin.html).

4670. “Uma reflexão sobre a disputa geopolítica atual em torno da Ucrânia”, Brasília, 12 maio 2024, 1 p. Nota sobre o impasse atual na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/05/uma-reflexao-sobre-disputa-geopolitica.html).

4627. “Putin continua sua campanha terrorista contra a Ucrânia: o mundo assiste impassivelmente?”, Brasília, 11 abril 2024, 2 p. Nota sobre a destruição sistemática da Ucrânia pela campanha terrorista de Putin. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/04/putin-continua-sua-campanha-terrorista.html).

4624. “O Brasil e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia: o que sabemos e o que não sabemos”, Brasília, 3 abril 2024, 3 p. Artigo sobre a postura do Brasil em face da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, remetendo ao livro editado por Hal Brands: War in Ukraine: Conflict, Strategy, and the Return of a Fractured World (Johns Hopkins University Press, 2024 (link: Project MUSE. muse.jhu.edu/book/122782). Postado no blog Diplomatizzandohttps://diplomatizzando.blogspot.com/2024/04/o-brasil-e-guerra-de-agressao-da-russia.html).

4592. “A Rússia de Putin, a guerra contra a Ucrânia e o Direito Internacional”, Brasília, 5 março 2024, 14 p. Ensaio sobre o conflito atual no sistema internacional criado pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e suas consequências geopolíticas, no sentido de contestar a ordem global ocidental, assim como suas implicações para o Brasil. Elaborado com base no trabalho 4455 (“O drama da Ucrânia e o uso de sanções econômicas como arma de guerra”, 10 agosto 2023, 25 p.). Disponível na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/118409148/4592_A_Rússia_de_Putin_a_guerra_contra_a_Ucrânia_e_o_Direito_Internacional_2024_); divulgado no blog Diplomatizzando (2/05/2024; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/05/a-russia-de-putin-guerra-contra-ucrania.html).

2023:

4474. “Esse tal de TPI. Tem conserto? Acho difícil”, Brasília 11 setembro 2023, 2 p. Nota sobre declarações de Lula sobre o TPI e a prisão de Putin. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/09/ese-tal-de-tpi-tem-conserto-acho.html).

4473. “Perguntas embaraçosas a meus colegas diplomatas e a alguns acadêmicos entusiastas do mundo pós ocidental”, Brasília 11 setembro 2023, 1 p. Nota sobre a “neutralidade” brasileira na guerra da Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/09/perguntas-embaracosas-meus-colegas.html).

4471. “O inevitável e o imprevisível: o Brasil e a questão da neutralidade num grande conflito global”, Brasília, 7 setembro 2023, 2 p. Nota sobre as posturas adotadas pelo Brasil nos dois grandes conflitos globais do século XX e agora em face da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/09/o-inevitavel-e-o-imprevisivel-o-brasil.html).

4455. “O drama da Ucrânia e o uso de sanções econômicas como arma de guerra”, Brasília, 10 agosto 2023, 26 p. Artigo sobre o impacto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia sobre as relações internacionais, para a revista Insight Inteligência. Enviada a Luiz Cesar Telles Faro (luiz.faro@insightnet.com.br). Não publicada. Encaminhada a Daniel Buarque, editor do portal da revista Interesse Nacional. Definida publicação em três partes: 1) O que passa no mundo, a historia não se repete e Ucrânia (fator humano); 2) Arma econômica como arma de guerra: sanções econômicas contra a Rússia; 3) agressão russa: posição do Brasil. 1ª parte, 27/02/2024 (link: https://interessenacional.com.br/edicoes-posts/paulo-roberto-de-almeida-o-drama-da-ucrania-e-o-uso-de-sancoes-economicas-como-arma-de-guerra-parte-1/); transcrito parcialmente no blog Diplomatizzando (27/02/2024; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/02/o-drama-da-ucrania-e-o-uso-de-sancoes.html); 2ª parte, 5/03/2024 (link: https://interessenacional.com.br/edicoes-posts/paulo-roberto-de-almeida-o-drama-da-ucrania-parte-2-a-arma-economica-como-arma-de-guerra/); republicado no blog Diplomatizzando (5/03/2024; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/03/o-drama-da-ucrania-e-arma-economica-das.html); 3ª parte, 12/03/2024 (link: https://interessenacional.com.br/edicoes-posts/paulo-roberto-de-almeida-o-drama-da-ucrania-parte-3-a-agressao-da-russia-e-a-postura-do-brasil/); republicado no blog Diplomatizzando (12/03/2024; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/03/o-drama-da-ucrania-e-o-uso-de-sancoes.html). Relação de Publicados n. 1549, 1550 e 1552.

4454. “O estranho caso de afinidade eletiva do Brasil de Lula para com um dos parceiros diplomáticos do Brasil”, Brasília, 8 agosto 2023, 2 p. Nota sobre a obsessão de Lula em defender os interesses de Putin no caso da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/08/o-estranho-caso-de-afinidade-eletiva-do.html).

4450. “A Ucrânia em guerra como marco relevante no horizonte do Brasil atual”, Brasília, 5 agosto 2023, 2 p. Introdução a um artigo de mais amplo escopo sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e seu efeito sobre a política externa do Brasil, não exatamente por esse motivo. Postado provisoriamente no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/08/a-ucrania-em-guerra-como-marco.html).

4449. “Lista seletiva de trabalho sobre a guerra de agressão à Ucrânia, atualizada”, Brasília, 5 agosto 2023, 6 p. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/08/lista-seletiva-de-trabalhos-sobre.html); divulgada na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/105295008/4449_Lista_seletiva_de_trabalhos_sobre_a_guerra_de_agressão_à_Ucrânia_atualizada_2023_).

4442. “Dois pesos e nenhuma medida: a diplomacia brasileira está realmente de volta?”, Brasília, 23 julho 2023, 1 p. Nota sobre a indiferença da diplomacia brasileira em relação ao conflito na Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/07/dois-pesos-e-nenhuma-medida-diplomacia.html).

4432. “O significado maior da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia”, Uberaba, 10 julho 2023, 1 p. Nota sobre as implicações da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia para a Rússia, a China e o Brasil. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/07/sobre-verdadeira-natureza-do-atual.html).

4431. “Sobre a tal de “neutralidade” na “guerra da Ucrânia”, Brasília, 8 julho 2023, 3 p. Contra a neutralidade na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, usando argumentos de Rui Barbosa e de Elie Wiesel. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/07/a-neutralidade-sempre-ajuda-o-opressor.html).

4417. “A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a diplomacia brasileira, de Bolsonaro a Lula”, Brasília, 14 junho 2023, 20 slides. Apresentação sintética, com base no trabalho n. 4408, sobre o tema da guerra na Ucrânia e as tergiversações da diplomacia brasileira, com transcrição de artigos da Carta da ONU em anexo. Para debate em ambiente restrito (15/06/2023). Disponibilizado em Academia.edu (link: https://www.academia.edu/123822538/4417_A_guerra_de_agressão_da_Rússia_contra_a_Ucrânia_e_a_diplomacia_brasileira_de_Bolsonaro_a_Lula_2023_).

4409. “Diplomacia de Lula: Ucrânia, China, Cúpula sul-americana, Maduro”, Brasília 5 junho 2023, 4 p. Respostas a questões do jornalista Ramon Sahmkow, da Agence France Presse em Brasília. Divulgado, sem indicação de interlocutor, no blog Diplomatizzando (14/06/2023; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/06/diplomacia-de-lula-ucrania-china-cupula.html).

4408. “A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a diplomacia brasileira, de Bolsonaro a Lula”, Brasília, 1 junho 2023, 3 p. Observações sintéticas sobre o maior desafio à ordem internacional em oitenta anos. Distribuído reservadamente para debate em âmbito restrito (15/06/2023). Disponível, posteriormente, na plataforma de interação Academia.edu (12/09/2024, link: https://www.academia.edu/123822388/4408_A_guerra_de_agressão_da_Rússia_contra_a_Ucrânia_e_a_diplomacia_brasileira_de_Bolsonaro_a_Lula_2023_).

4374. “Por que a tal de ‘nova ordem mundial’ é uma má ideia?”, Brasília, 26 abril 2023, 4 p. Artigo publicado na revista Crusoé (9/06/2023; link: https://oantagonista.uol.com.br/mundo/crusoe-por-que-a-tal-de-nova-ordem-mundial-e-uma-ma-ideia-2/); divulgado no blog Diplomatizzando (14/06/2023; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/06/por-que-tal-de-nova-ordem-mundial-e-uma_14.html); divulgado novamente no blog Diplomatizzando (8/07/2023; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/07/por-que-tal-de-nova-ordem-mundial-e-uma.html). Relação de Publicados n. 1511.

4370. “Seleção atualizada de trabalhos sobre a guerra de agressão da Rússia contra a nação ucraniana”, Brasília, 23 abril 2023, 5 p. Lista seletiva de trabalhos sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, atualizada em 23/04/2023; revisão em 25/05/2023; atualizada em 14/06/2023. Divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/04/selecao-atualizada-de-trabalhos-sobre.html).

4365. “Potências revisionistas e rupturas da ordem global”, Brasília, 17 abril 2023, 4 p. Ensaio sobre os momentos de rupturas históricas em ordens políticas estabelecidas. Para aula no curso de mestrado em Relações Internacionais da UFABC, a convite do prof. Mohammed Nadir, via online, em 18/04/2023. Primeira parte aproveitada para um pequeno texto sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; postado, sob o título de “Lula tem certeza de que seria uma boa ideia colocar o Brasil do lado da Rússia e da China na construção de uma nova ordem mundial?”, no blog Diplomatizzando (26/04/2023; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/04/deve-o-brasil-aderir-ideia-de-uma-nova.html); segunda e terceira partes, aproveitadas para novo artigo para a revista Crusoé, sob o título “Por que a tal de 'nova ordem mundial' é uma má ideia?”, sob o número 4374.

4347. “Faz sentido o Brasil se aproximar de China e Rússia?”, Programa Latitudes n. 19, 1 abril 2023, 1h de conversa com os jornalistas Rogério Ortega e Duda Teixeira sobre as posições adotadas pela diplomacia petista em relação aos grandes temas da política internacional, como a invasão da Ucrânia e a retórica belicista da China (link: https://www.youtube.com/watch?v=3S2n8_pCtrw); divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/04/faz-sentido-o-brasil-se-aproximar-de.html). Relação de Publicados n. 1501.

4344. “O que Putin quer de Lula? O que ele vai conseguir?”, Brasília, 25 março 2023, 6 p. Artigo para a revista Crusoé, sobre a próxima visita do chanceler Lavrov ao Brasil, tratando do Brics e da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Publicado na Crusoé (31/03/2023; link: https://crusoe.uol.com.br/edicoes/257/o-que-putin-quer-de-lula-o-que-ele-vai-conseguir/?fbclid=IwAR0HUZLik-L-mAziepagvbW2FtPFh-mtymnqIQHUhNSGKuu2dxVGndG0dKk?utm_source=crs-site&utm_medium=crs-login&utm_campaign=redir); divulgado no blog Diplomatizzando (18/04/2023; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/04/o-que-putin-quer-de-lula-o-que-ele-vai.html). Relação de Publicados n. 1499.

4329. “Os 12 pontos do ‘Plano de Paz” da China para a guerra na Ucrânia; comentários de Paulo Roberto de Almeida”, Brasília, 27 fevereiro 2023, 2 p. Comentários pessoais aos 12 pontos do Plano de Paz da China à guerra de agressão da China contra a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/02/os-12-pontos-do-plano-de-paz-da-china.html).

4328. “Não ao inaceitável “Não Alinhamento Ativo”, que só significa um Desalinhamento Passivo e Inativo”, Brasília, 26 fevereiro 2023, 1 p. Nota sobre a postura proposta ao fantasmagórico Sul Global de Não Alinhamento Ativo em relação ao conflito da Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/02/nao-ao-inaceitavel-nao-alinhamento.html).

4308. “O mundo aguarda o Brasil sobre a Ucrânia”, Brasília, 21 janeiro 2023, 2 p. Nota sobre a posição ambígua do Brasil em torno da questão da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/01/o-mundo-aguarda-o-brasil-sobre-ucrania.html).

4301. “Seleção de trabalhos sobre a guerra de agressão da Rússia contra a nação ucraniana”, Brasília, 10 janeiro 2023, 4 p. Lista seletiva de trabalhos sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2023/01/selecao-de-trabalhos-sobre-guerra-de.html).

2022:

4293. “O Brasil e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia”, Brasília, 20 dezembro 2022, 1 p. Nota sobre a futura diplomacia do lulopetismo no tocante à guerra na Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/12/o-brasil-e-guerra-de-agressao-da-russia.html).

4249. “Carta aberta ao Sr. Presidente da República”, Brasília, 7 outubro 2022, 1 p. Indagação a respeito de nossas obrigações constitucionais e internacionais, no tocante à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/10/carta-aberta-ao-sr-presidente-da.html).

4245. “O Brasil deixou de fazer parte da comunidade internacional? Desde quando?”, Brasília, 28 setembro 2022, 2 p. Nota sobre a postura do Brasil em face das violações da Rússia na sua guerra de agressão contra a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/09/o-brasil-deixou-de-fazer-parte-da.html).

4227. “Relação de materiais no Diplomatizzando sobre a guerra na Ucrânia”, Brasília, 2 setembro 2022, 3 p. Listagem dos materiais mais interessantes sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e seu impacto geopolítico. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/09/materiais-sobre-guerra-de-agressao.html); disponível na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/86055975/4227_Materiais_no_Diplomatizzando_sobre_a_guerra_de_agressao_a_Ucrania_2022_).

4226. “A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia no contexto histórico”, Brasília, 2 setembro 2022, 33 slides. Apresentação, preparada com base no trabalho 4107, para servir de palestra a alunos de curso preparatório ao concurso do Itamaraty. Disponível em Academia.edu (link: https://www.academia.edu/123822124/4226_A_guerra_de_agressão_da_Rússia_contra_a_Ucrânia_no_contexto_histórico_2022_).

4217. “A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a postura do Brasil”, Brasília, 14 agosto 2022, 10 p. Breve paper sobre a diplomacia brasileira no tocante à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, para participação em seminário híbrido sobre o posicionamento dos Estados latino-americanos frente ao conflito entre a Rússia e a Ucrânia, organizado pelo prof. Nitish Monebhurrun, no Ceub, no dia 17 de agosto. Divulgado na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/84817949/4127AguerradeagressaodaRussiacontraaUcraniaeaposturadoBrasil2022) e no blog Diplomatizzando (15/08/2022; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/08/os-estados-latino-americanos-frente-ao.html). Feita pequena apresentação em PP e texto sintético.

4206. “Sobre a guerra na Ucrânia e nossa próxima política externa”, Brasília, 24 julho 2022, 2 p. Nota sobre a postura de Lula em relação à questão da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/07/a-proxima-politica-externa-do-brasil.html ).

4189. “O futuro do grupo BRICS”, Brasília, 30 junho 2022, 9 p. Texto conceitual sobre os caminhos enviesados do BRICS pós-guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e reflexivo sobre as ordens alternativas no campo econômico e político. Elaborado a propósito de webinar promovido pelo IRICE (embaixador Rubens Barbosa) sobre “O futuro do grupo Brics” (30/06/2022), na companhia do presidente do NDB, Marcos Troyjo, e da representante da Secretaria de Comércio Exterior do Itamaraty, Ana Maria Bierrenbach. Postado no Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/06/o-futuro-do-grupo-brics-ensaio-por.html). Vídeo do evento disponível no canal do IRICE no YouTube (link: https://www.youtube.com/watch?v=9Q9l8i4gyX4 ). Relação de Publicados n. 1464.

4171. “O Brasil está perdendo o rumo em sua postura enquanto nação civilizada?”, Brasília, 12 junho 2022, 5 p. Nota sobre a postura diplomática do Brasil em relação à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, aproveitando para apresentar o livro sobre o Brics, incluindo os dois sumários e o índice não numerado. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/06/o-brasil-esta-perdendo-o-rumo-em-sua.html).

4168. “O Brics depois da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia”, Brasília, 9 junho 2022, 6 p. Posfácio ao livro A grande ilusão do Brics e o universo paralelo da diplomacia brasileira, e revisão geral, eliminando todas as tabelas, agora com 187 p. Apresentação no blog Diplomatizzando (11/06/2022; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/06/meu-proximo-kindle-sobre-miragem-dos.html). Publicado em 12/06/2022 Brasília: Diplomatizzando, 2022; ISBN: 978-65-00-46587-7; ASIN: B0B3WC59F4).

4165. “Os 100 primeiros dias da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia: o Brasil afronta o Direito Internacional e a sua história diplomática”, Brasília, 3 junho 2022, 7 p. Texto de apoio a participação em seminário do Instituto Montese sobre os “100 dias de guerra na Ucrânia”, com gravação prévia antes da apresentação. Divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/06/100-dias-de-guerra-de-agressao-da.html); emissão divulgada em 10/06/2022, 14h05 (link: https://www.youtube.com/watch?v=CEs-kG1hOjk; exposição PRA de 44:37 a 52:30 minutos da emissão). Relação de Publicados n. 1454.

4153. “Guerra na Ucrânia e suas implicações para o Brasil”, Brasília, 11 maio 2022, 5 p. Notas para exposição oral na palestra no encerramento da Semana de Ciências Sociais do Mackenzie, sobre o tema da “Guerra na Ucrânia e suas implicações para o Brasil” (13/05/2022). Divulgado no blog Diplomatizzando (14/05/2022; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/05/guerra-na-ucrania-e-suas-implicacoes14.html); vídeo da palestra no canal YouTube do Mackenzie (link: https://www.youtube.com/watch?v=7jQtR277iDc).

4152. “O Brasil e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia”, Brasília, 11 maio 2022, 16 p. Texto de apoio a palestra no encerramento da Semana de Ciências Sociais do Mackenzie, sobre o tema da “Guerra na Ucrânia e suas implicações para o Brasil” (13/05/2022). Disponibilizado na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/78954459/OBrasileaguerradeagressãodaRússiacontraaUcrânia2022) e no blog Diplomatizzando (13/05/2022: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/05/guerra-na-ucrania-e-suas-implicacoes.html). Divulgado igualmente na página do Centro de Liberdade Econômica das Faculdades Mackenzie (link: https://www.mackenzie.br/liberdade-economica/artigos-e-videos/artigos/arquivo/n/a/i/o-brasil-e-a-guerra-de-agressao-da-russia-contra-a-ucrania). vídeo da palestra no canal YouTube do Mackenzie (link: https://www.youtube.com/watch?v=7jQtR277iDc). Relação de Publicados n. 1452.

4143. “Quão crível é a ameaça de guerra nuclear da Rússia no caso da Ucrânia?”, Brasília, 2 maio 2022, 3 p. Rememorando o caso dos mísseis soviéticos em Cuba. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/05/quao-credivel-e-ameaca-de-guerra.html).

4131. “Consequências econômicas da guerra da Ucrânia”, Brasília, 19 abril 2022, 18 p. Notas para desenvolvimento oral em palestra-debate promovida no canal Instagram do Instituto Direito e Inovação (prof. Vladimir Aras), no dia 21/04/22. Nova versão reformatada e acrescida do trabalho 4132, sob o título “A guerra da Ucrânia e as sanções econômicas multilaterais”, com sumário, anexo e bibliografia. Divulgado preliminarmente na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/77013457/AguerradaUcrâniaeassançõeseconômicasmultilaterais2022) e anunciado no blog Diplomatizzando (20/04/2022; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/04/a-guerra-da-ucrania-e-as-sancoes.html). Transmissão via Instagram (21/04/2022; 16:00-17:06; link: https://www.instagram.com/tv/CcoEemiljnq/?igshid=YmMyMTA2M2Y=); (Instagram: https://www.instagram.com/p/CcoEemiljnq/).

4109. “Avançamos moralmente desde os embates de nossos ancestrais na luta pela sobrevivência?”, Brasília, 19 março 2022, 1 p. Considerações sobre a imoralidade e barbaridade dos atos que estão sendo cometidos pelas tropas de Putin na Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/03/avancamos-moralmente-desde-os-embates.html).

4107. “O conflito Rússia-Ucrânia e o Direito Internacional”, Brasília, 16 março 2022, 12 p. Respostas a questões colocadas por interlocutor profissional sobre a natureza do conflito e suas consequências no plano mundial. Disponível Academia.edu (link: https://www.academia.edu/73969669/OconflitoRussiaUcraniaeoDireitoInternacional2022); divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/03/o-conflito-russia-ucrania-e-o-direito.html).

4099. “Quando o dever moral nascido do sentido de Justiça deve prevalecer sobre o “pragmatismo” que sustenta o crime”, Brasília, 9 março 2022, 1 p. Comentário sobre a postura objetivamente favorável do governo brasileiro ao agressor no caso da guerra na Ucrânia. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/03/quando-o-dever-moral-nascido-do-sentido.html).

4098. “Renúncia infame: o abandono do Direito Internacional pelo Brasil”, Brasília, 7 março 2022, 5 p. Breve ensaio para o blog científico International Law Agendas, do ramo brasileiro da International Law Association (ILA; http://ila-brasil.org.br/blog/), para edição especial sobre “A política externa brasileira frente ao desafio da invasão russa na Ucrânia”, a convite de Lucas Carlos Lima, coeditor do blog, com base nas notas e declarações do Itamaraty com respeito aos debates no CSNU e na AGNU. ‬‬Publicado, na condição de membro do Conselho Superior do ramo brasileiro da International Law Association, no blog eletrônico International Law Agendas (7/03/2022; link: http://ila-brasil.org.br/blog/uma-renuncia-infame/); blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/03/uma-renuncia-infame-o-abandono-do.html). Postado novamente no blog Diplomatizzando (22/02/2025; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/02/meu-protesto-contra-postura-da.html). Relação de Publicados n. 1442. ‬

4087. “Uma nota pessoal sobre mais uma postura vergonhosa de nossa diplomacia”, Brasília, 22 fevereiro 2022, 2 p. Comentários a nota do Itamaraty e a declaração feita no CSNU a propósito da invasão da Ucrânia pela Rússia, com referência à nacionalização dos hidrocarburos na Bolívia em 2006. Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/02/uma-nota-pessoal-sobre-mais-uma-postura.html). Postado novamente no blog Diplomatizzando (22/02/2025; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2025/02/minha-primeira-nota-sobre-pre-invasao.html).

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 4974, 3 julho 2025, 14 p.

domingo, 22 de junho de 2025

O que diz o direito internacional sobre o ataque de “legítima defesa preventiva” de Israel - Nitish Monebhurrun (The Conversation)

 O que diz o direito internacional sobre o ataque de “legítima defesa preventiva” de Israel

The Conversation, 21 junho 2025 22:38 -03

Na sexta-feira, 13 de junho de 2025, Israel lançou um ataque contra o Irã, justificando a ação com o argumento de que o Irã estaria prestes a obter uma bomba atômica. Segundo autoridades israelenses, a possível aquisição da arma representaria uma ameaça direta à segurança e à própria existência do Estado de Israel. Entretanto, essa não é uma narrativa nova. O primeiro-ministro Benjamin Netanyahu sustenta há quase três décadas que o Irã estaria próximo de alcançar capacidade nuclear. O discurso de uma ameaça existencial por parte de Teerã tem sido um elemento constante em sua retórica internacional.

Nos dias seguintes ao ataque, a justificativa israelense passou por uma inflexão. Além da suposta ameaça nuclear, autoridades de Israel passaram a defender a queda do regime da Guarda Revolucionária do Irã. O contexto remete, de forma inquietante, à invasão do Iraque pelos Estados Unidos em 2003, motivada por argumentos semelhantes de armas de destruição em massa e mudança de regime. 

É possível que uma motivação não declarada do ataque tenha sido desviar o foco internacional da situação na Palestina. Há hoje provas significativas para a qualificação jurídica dos crimes cometidos em Gaza como genocídio, como aponta o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos nos Territórios Palestinos Ocupados intitulado Anatomia de um Genocídio

Nas semanas que antecederam o ataque, a crise humanitária em Gaza ocupava o centro das atenções globais. O início de um conflito com o Irã, sob a alegação de legítima defesa preventiva, contribui para deslocar o foco da cobertura internacional.

Durante os ataques israelenses, instalações de enriquecimento de urânio, como a de Natanz e mais recentemente de Isfahã, foram alvejadas. Vários cientistas iranianos especialistas em energia nuclear foram mortos, e o comandante da Guarda Revolucionária também foi assassinado. O Irã respondeu lançando mísseiscontra território israelense ainda no dia 13 de junho. 

Este artigo limitar-se-á à análise da legalidade do ataque israelense à luz do direito internacional, com foco no direito à legítima defesa. Sustenta-se que o ataque de Israel foi ilegal, pois não estão presentes as condições previstas na Carta das Nações Unidas para atuar em legítima defesa. Além disso, há intensa controvérsia sobre a própria validade jurídica da chamada legítima defesa preventiva.

A ausência das condições para o exercício da legítima defesa

O princípio fundamental do direito internacional contemporâneo é o da proibição do uso da força. De acordo com o artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas, “todos os Membros deverão evitar, em suas relações internacionais, a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas”. 

Uma exceção a esse princípio é a legítima defesa, prevista no artigo 51 da mesma Carta, que garante aos Estados o “direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas”. 

Para que o exercício da legítima defesa seja juridicamente válido, é necessário que: (i) tenha ocorrido um ataque armado prévio; (ii) que não haja outra forma de deter o ataque ou remediar a ele; (iii) a contra-ataque seja proporcional. O conceito de ataque armado exige o uso real da força militar por um Estado contra outro, caracterizando uma forma grave de agressão. 

No caso em análise, Israel não sofreu qualquer ataque armado por parte do Irã. A justificativa do governo israelense se baseia em uma ameaça futura, ou seja, na possibilidade iminente de que o Irã desenvolva uma arma nuclear. Isso, segundo alegam, justificaria uma reação antes que o ataque ocorra. Contudo, o direito internacional é claro: ameaças potenciais não configuram, por si sós, um ataque armado. 

Portanto, as condições legais estabelecidas no artigo 51 da Carta da ONU não foram atendidas. Dessa forma, conclui-se que Israel atuou como Estado agressor, conduzindo um ataque armado sem respaldo jurídico contra o Irã. Em contrapartida, à luz do direito internacional, é o Irã quem possui, neste caso, o direito de invocar a legítima defesa.

A controvérsia sobre a legítima defesa preventiva

A doutrina da legítima defesa preventiva foi invocada pelos Estados Unidos da América para justificar o ataque ao Iraque em 2003, sob o pretexto de que o país possuía armas de destruição em massa. Hoje, a mesma doutrina ressurge, desta vez sendo utilizada por Israel em relação ao Irã

A base jurídica frequentemente citada para sustentar essa teoria remonta ao chamado caso Caroline, um episódio ocorrido em 1837, envolvendo o Reino Unido e os Estados Unidos. Na ocasião, um navio americano, o Caroline, foi atacado em território norte-americano por forças britânicas, sob a alegação de que transportava armas para rebeldes canadenses contrários à presença britânica no Canadá. Um cidadão americano morreu no ataque, e a embarcação foi lançada nas Cataratas do Niágara. O Reino Unido justificou a ação alegando legítima defesa preventiva, sustentando que o navio representava uma ameaça iminente à sua segurança.

Contudo, poucos juristas do direito internacional endossam a doutrina da legítima defesa preventiva. No marco jurídico internacional, a legítima defesa — conforme estabelecida no artigo 51 da Carta das Nações Unidas — exige um ataque armado efetivo como condição para sua invocação. A simples ameaça, mesmo que considerada iminente, não basta.

Há pelo menos quatro razões fundamentais para esse entendimento.

Primeiro, como mencionado, a legítima defesa foi expressamente codificada no artigo 51 da Carta da ONU, que constitui a principal referência normativa sobre o tema. É esse artigo, e não o caso Caroline, que serve de base para reger uma ação em legítima defesa. 

Segundo, não há definição jurídica precisa para o conceito de “ameaça iminente”, o que abre margem para interpretações subjetivas e decisões unilaterais e arbitrárias por parte dos Estados, corroendo a segurança jurídica internacional. 

Terceiro, o próprio ordenamento jurídico internacional oferece um leque de instrumentos para prevenir conflitos diante de ameaças potenciais. O artigo 33(1) da Carta da ONU estabelece que “as partes em uma controvérsia que possa constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha”. 

Por fim, a legítima defesa está sujeita ao princípio da proporcionalidade, que só pode ser aferida diante de um ataque efetivamente ocorrido. No caso da legítima defesa preventiva, não há ataque prévio e, portanto, não há parâmetro objetivo para mensurar a proporcionalidade da resposta. 

As consequências desastrosas da adoção dessa doutrina são visíveis: o Iraque, alvo da intervenção preventiva americana em 2003, permanece até hoje em situação de extrema fragilidade institucional, social e humanitária. A legítima defesa preventiva jamais solucionou um conflito. Ao contrário, invariavelmente tem sido sua causa.

The Conversarion Brasil, 2025

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