Um ensaio recentemente escrito, sobre um dos grandes cultores do Direito Internacional Público no Brasil, especialmente o Direito Diplomático:
3421. “Rubens Ferreira de Mello: o primeiro tratado
brasileiro de direito diplomático”, Brasília, 3 março 2019, 20 p. Contribuição
à obra coletiva dirigida pelo Consultor Jurídico do Itamaraty, George Galindo,
sobre “História do direito internacional no Brasil: entre universalismo,
localismo e identidades”, sobre diferentes autores de obras de Direito Internacional
no Brasil. DOI: 10.13140/RG.2.2.36219.57120. Disponível em Research Gate (link: https://www.researchgate.net/publication/331482703_Rubens_Ferreira_de_Mello_o_primeiro_tratado_brasileiro_de_direito_diplomatico)
e em Academia.edu (link: https://www.academia.edu/s/6481fda87f/rubens-ferreira-de-mello-o-primeiro-tratado-brasileiro-de-direito-diplomatico-1948).
Rubens Ferreira de Mello: o primeiro tratado brasileiro
de direito diplomático
Paulo Roberto de Almeida
Doutor em Ciências Sociais; diplomata de carreira;
Professor de Economia Política no Centro Universitário
de Brasília (Uniceub).
Diretor do Instituto de Pesquisa de Relações
Internacionais, Funag/MRE.
1. O primeiro tratado de direito diplomático no Brasil
Sem ser absolutamente
inédito no plano internacional ou regional, o tratado de direito diplomático do
diplomata de carreira Rubens Ferreira de Mello – publicado pela primeira vez em
1948, aos cuidados do Itamaraty, e republicado em segunda edição logo no ano
seguinte – constitui uma obra a vários títulos original, no contexto da
produção especializada em direito internacional público especificamente
aplicado à diplomacia. Mais de dez anos antes de que fossem codificadas, nas duas
convenções de Viena do início dos anos sessenta, as relações diplomáticas e
consulares, e os direitos e deveres entre estados reciprocamente reconhecidos,
assim como sobre as práticas que eles devem manter entre si, quanto ao
tratamento do pessoal diplomático, o tratado em dois volumes de Mello
constituiu, praticamente, e do ponto de vista do Brasil, uma codificação precoce
do que esses estados deveriam observar em suas relações bilaterais e
multilaterais, oferecendo uma referência ainda hoje indispensável, sobretudo no
plano histórico, ao estudo desse ramo especializado do direito internacional
público, um dos mais importantes na prática das relações entre eles.
(...)
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