O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

Mostrando postagens com marcador medidas coercitivas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador medidas coercitivas. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 17 de março de 2022

Os artigos da Carta das Nações Unidas que autorizam sanções e até bloqueios contra agressores

Os interessados podem consultar a Carta das Nações para ler o inteiro teor deste documento fundamental das relações internacionais contemporâneas, neste link: https://brasil.un.org/sites/default/files/2021-08/A-Carta-das-Nacoes-Unidas.pdf

Agora imaginem que não fosse nenhum dos membros permanentes do CSNU, ou seja, que possuem poder de veto, o que poderia ser feito contra o país agressor: 

Paulo Roberto de Almeida

Artigo 41 

O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas

Artigo 42 

No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos membros das Nações Unidas. 


Ou seja, se o direito de veto fosse suspenso para a Rússia, ela poderia ser estrangulada economicamente. Isso não vai ocorrer, mas deveria.

Paulo Roberto de Almeida