Os interessados podem consultar a Carta das Nações para ler o inteiro teor deste documento fundamental das relações internacionais contemporâneas, neste link: https://brasil.un.org/sites/default/files/2021-08/A-Carta-das-Nacoes-Unidas.pdf
Agora imaginem que não fosse nenhum dos membros permanentes do CSNU, ou seja, que possuem poder de veto, o que poderia ser feito contra o país agressor:
Paulo Roberto de Almeida
Artigo 41
O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas.
Artigo 42
No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos membros das Nações Unidas.
Ou seja, se o direito de veto fosse suspenso para a Rússia, ela poderia ser estrangulada economicamente. Isso não vai ocorrer, mas deveria.
Paulo Roberto de Almeida
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