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sábado, 10 de setembro de 2011

MEC: sempre metendo os pes pelas maos (nao poderia ser de outra forma, alias)...

Recebido, via e-mail (e endosso, em grande medida, pois tudo o que vem "desse" MEC me parece lamentável do ponto de vista da verdadeira educação no Brasil):


Consultoria em Assuntos Educacionais
SIC 29/2011*
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2011.

PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU. ESPECIALIZAÇÃO. INSTITUIÇÕES ESPECIALMENTE CREDENCIADAS. DESCREDENCIAMENTO. REVOGAÇÃO DAS NORMAS PARA CREDENCIAMENTO ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES NÃO EDUCACIONAIS, NA MODALIDADE PRESENCIAL E A DISTÂNCIA. 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

Estamos aguardando essa Resolução desde 03 de agosto. MAL VINDA!
Todos se lembram?
Na primeira semana de agosto o MEC protagonizou uma espécie de “rádio corredor” na grande imprensa nacional, sob o título MEC PROÍBE INSTITUIÇÕES NÃO EDUCACIONAIS DE OFERECER CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO.
A primeira notícia é publicada às 19h19 do dia 3, quarta feira, pela Agência Brasil, sendo reproduzida por toda a Imprensa, dando conta de que o Ministério da Educação publicaria no dia 4, quinta feira, novas regras restringindo a oferta de cursos de  pós-graduação lato sensu.
O País inteiro acordou no dia 5 procurando as novas regras no Diário Oficial da União – e nada!
Às 17h56, a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, no Portal MEC, nos informou que “As novas regras para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu serão publicadas nesta sexta feira, 05, no Diário Oficial da União”.
35 dias depois, ai está. Como dizemos nas Minas Gerais: - Curta e grossa! MAL VINDA!
Mal vinda porque descredencia a 3ª melhor Escola de Negócios do mundo de cursos customizados (Financial Times). Mal vinda porque a Escola de Governo credenciada por Sistema Estadual de Educação para ministrar graduação não precisa submeter-se a “processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação”.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "h", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Parecer CNE/CP nº 3/2011, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 5/8/2011, resolve:
Art. 1º Fica extinta a possibilidade de credenciamento especial de instituições não educacionais para a oferta de cursos de especialização, nas modalidades de educação presencial e a distância.
Art. 2º As escolas de governo criadas e mantidas pelo Poder Público, precipuamente para a formação e o desenvolvimento de servidores públicos, na forma do art. 39, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, poderão oferecer cursos de especialização na modalidade de pós-graduação lato sensu, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, desde que se submetam a processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação.
Art. 3º As instituições que tenham protocolado, tempestivamente, pedido de renovação do credenciamento especial, poderão praticar os atos acadêmicos e administrativos para a conclusão da formação dos estudantes ingressados até o dia 31 de julho de 2011, mantendo-se a referência ao credenciamento especial do MEC exclusivamente para esses atos.
Art. 4º As instituições não educacionais já especialmente credenciadas, cujo ato autorizativo em vigor não estipulou prazo de duração e que se enquadravam na condição estabelecida pelo art. 9º da Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008, ora revogada, poderão praticar os atos acadêmicos e administrativos para a conclusão da formação dos estudantes ingressados até o dia 31 de julho de 2011.
Parágrafo único. Os atos autorizativos de credenciamento especial com prazo determinado, ainda em vigor, permanecem válidos até o vencimento, não podendo ser renovados ou prorrogados.
Art. 5º Os processos de credenciamento especial em tramitação, tanto nas Secretarias do Ministério da Educação quanto no Conselho Nacional de Educação, e ainda não decididos, serão arquivados após a publicação da presente Resolução, ressalvado o disposto no art. 2º.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008, o § 4º do art. 1º da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, e a Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de fevereiro de 2011, ao mesmo tempo em que ficam sem efeitos os Pareceres CNE/CES nº 82/2008 e CNE/CES nº 908/1998.
PAULO SPELLER
(DOU de 09/09/2011 – Seção I – p.25)

Se você tem alguma dúvida, entre em contato.
Saudações,
Profª. Abigail França Ribeiro
Diretor Geral CONSAE

*Distribuído a Assessorados da CONSAE e CONSAEjur.
SIC – Serviço de Informação ao Cliente.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Recomendação de leitura negativa: mais um empulhador social...

Sei que resenhas a gente faz de livros de que gosta, pelos quais se nutre respeito, e que se pretende sejam lidos por um número ainda mais amplo de curiosos. Sempre fiz resenhas de livros que busquei, voluntariamente, e apenas em um ou dois casos, pela má surpresa causada, pelo desagradável da leitura, me permiti fazer uma ou duas críticas negativas (uma aliás me rendeu eterno ódio de uma tribo de analfabetos universitários).
Pois bem, vou reincidir, por mais uma vez, nessa prática negativa de "desrecomendar" um livro.
Recebi um aviso de uma livraria eletrônica sobre publicacões recentes, vários eu já conhecia, de suas edições originais, ou de outras traduções, entre os quais este aqui:

Zygmunt Bauman
Capitalismo parasitário - E outros temas contemporâneos
(Rio de Janeiro: Zahar, 2010, 96 p.)

Descrição: [da Editora]
O aclamado sociólogo Zygmunt Bauman lança nesse novo livro o seu olhar crítico sobre temas variados do mundo contemporâneo: cartões de crédito, anorexia, bulimia, a crise financeira de 2009 e suas possíveis soluções, a inutilidade da educação nos moldes atuais, a cultura como balcão de mercadorias... Todos são fenômenos que colaboram para o mal-estar dominante em nossas sociedades, e estão brilhantemente relacionados ao conceito de liquidez desenvolvido pelo sociólogo. Aspectos tão diferentes são articulados de maneira densa, produzindo uma compreensão singular das raízes desse mal-estar.
Mais uma vez, as ideias de Bauman orientam e iluminam nossa compreensão da atualidade, tocando na raiz dos problemas da vida cotidiana.


Voltei (como diria um jornalista conhecido):
Esse tal de ZB não ilumina coisa alguma, acho até que escurece algo que é muito simples: o capitalismo.
Em sua simplicidade simplérrima, o capitalismo tem a ver com a produção de mercadorias, em regime de concorrência, sua venda no mercado, a realização de lucros (se possível, o máximo possível, justamente), para a maior "acumulação de capital", como diriam alguns idiotas que ficam repetindo slogans.
Eu li esse livro numa livraria italiana, mais exatamente em Torino, quando estava passeando pela Itália em 2009. No começo quis comprar, apenas para criticá-lo, justamente, pois era um livro pequeno e não muito caro. Depois achei que não valia a pena, e apenas tomei notas em um desses meus Moleskines implacáveis (quero dizer, sempre prontos no meu bolso). Anotei, e acabei não usando, e agora recupero esse meu Moleskine do ano passado para poder comentar a partir de minhas notas.

A edição que eu li foi esta aqui:

Zygmunt Bauman
Capitalismo parassitario
(Roma: Laterza, 2009)

Vejam o que esse idiota escreveu:

"Il capitalismo, per dirla crudamente, è in sostanza un sistema parassitario. Come tutti i parassiti, puo prosperare per un certo periodo quando trova un organismo ancora non sfruttato del qual nutrirse. Ma non può farlo senza daneggiare l'ospito, distruggendo quindi, prima o poi, le condizioni della sua prosperità o addirittura della sua sopravivenza". (p. 4-5)

Tem muito mais coisas, mas todas desse gênero, edificante, se ouso dizer.
Depois de tomar minhas notas, escrevi à margem do caderno:
Preparar artigo sobre:
"Os intelectuais parasitários: uma categoria esquizofrênica"
(Ainda vou fazer...)

ZB é o protóptipo do intelectual parasitário, como tantos outros que existem em nossas academias, típico representante dessa fauna universitária incapaz de articular um pensamento inteligente sobre o próprio sistema que o alimenta, que o nutre, que o premia tão generosamente a despeito de todas as bobagens que ele escreve sobre esse sitema. Se o capitalismo é tão parasitário assim, como é que esse parasita deixa que um outro parasita o explore? Masoquista, além de parasitário?
Aliás, acreditando ser o capitalismo parasitário, ele ainda tem chance de ir viver nos dois últimos sistemas não parasitários que ainda sobraram na face da terra: sabemos onde estão, não precisa dar endereço, ele só precisa de visto, e talvez de um caminhão de provisões, para aguentar as privações de um sistema não parasitário que não consegue alimentar devidamente seus residentes obrigados e compulsórios...

Idiotas desse tipo poderiam continuar na sua obscuridade, sem merecer sequer uma linha da minha parte, mas como eles não vivem exatamente na obscuridade, pois que existem outros idiotas para aplaudi-lo e muitos alunos (coitados) para continuar ouvindo esse besteirol, achei por bem desancá-lo aqui mesmo, preventivamente.