Paulo Roberto de Almeida
A China "comunista" e a América "capitalista"
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
Editor’s Note: The authors of the following letter, listed below, are also the signatories of“No Need to Panic About Global Warming,” an op-ed that appeared in the Journal on January 27. This letter responds to criticisms of the op-ed made by Kevin Trenberth and 37 others in a letter published Feb. 1, and by Robert Byer of the American Physical Society in a letter published Feb. 6.
13 Mar 2012
O governo argentino decidiu ontem (12) reforçar o controle de câmbio para evitar a saída de dólares do país. A partir do dia 3 de abril, os argentinos não poderão mais utilizar seus cartões de débito bancário no exterior para retirar moeda estrangeira de suas contas em pesos.
Ao viajarem para o Brasil, por exemplo, e retirar reais de suas contas em pesos, só poderão fazê-lo se tiverem uma caderneta de poupança em dólares na Argentina.
"A medida vai afetar o turismo argentino no exterior porque, mesmo que as pessoas ainda possam usar cartões de crédito, vão se sentir menos seguras, ao saber que não contam com outras formas de pagamento", disse à Agência Brasil o economista Marcelo Elisondo. "E comprar dólares para viajar ao exterior tornou-se muito mais complicado", completa.
Essa é a segunda medida de controle de câmbio adotada pelo governo argentino em menos de cinco meses. A primeira, em outubro passado, obrigou os argentinos que queriam comprar dólares (ou qualquer moeda estrangeira) a pedir autorização prévia à Afip, a Receita Federal local.
Nos bancos e nas casas de câmbio, os compradores de divisa estrangeira têm que apresentar provas de que têm suficientes pesos declarados para realizar a operação. Turistas que querem trocar os pesos que sobram de viagens podem fazê-lo, desde que apresentem provas de que trocaram moeda estrangeira por moeda local.
As medidas, em um país que, historicamente, está acostumado a calcular preços e a poupar em dólares, mostraram-se impopulares. Na Argentina, ao contrário do que ocorre no Brasil, aluguéis são calculados em dólares. E quem poupa prefere trocar pesos por dólares e guardá-los em casa do que colocá-los em uma caderneta de poupança no banco - não importa em que moeda.
A crise de 2001, que resultou no confisco de contas bancárias e cadernetas de poupança e na desvalorização do peso (que, na época, valia o mesmo que o dólar), só aumentou a desconfiança da população em relação à moeda local e aos bancos.
Para o governo, o controle de câmbio é a única forma de impedir a fuga de capitais - a principal preocupação depois de inflação, que, segundo estimativas de consultorias privadas, chega a 20% ao ano. A primeira medida já deu resultados positivos: a saída de dólares por mês baixou de US$ 2 bilhões para US$ 500 milhões. Mas, segundo Elisondo, "são mecanismos artificiais que não darão resultados a longo prazo".
Segundo fontes do Banco Central argentino, a nova medida simplesmente complementa a primeira e o objetivo é obrigar os argentinos a declararem o que ganham na Receita Federal. Tanto assim que quem tem cartão de crédito poderá continuar utilizando-o no exterior.
Para o economista, isso, no entanto, não é o suficiente para resolver o principal problema do governo: manter um superávit da balança comercial de US$ 10 bilhões, em ano de crise internacional.
O Produto Interno Bruto (PIB) argentino, que vinha registrando uma média de crescimento de 7,5% desde 2003, deve crescer, no máximo, 3,5%, segundo economistas independentes. "E vamos exportar menos porque, por falta de competitividade, o governo está dificultando as importações e muitos produtos que exportamos dependem de insumos do exterior, como o setor automotivo", conclui Elisondo.
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Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2012
A notícia segundo a qual a indústria foi o setor que menos cresceu no ano passado em nossa economia não preocupa apenas o governo. Todos nós devemos olhar a redução dessa atividade com muita atenção, pois a produção fabril tem relevante papel na promoção do desenvolvimento de qualquer país. Todavia, as razões disso tudo não estão apenas na concorrência internacional, nos problemas cambiais ou mesmo nas fraudes em importações.
Na verdade, tudo indica que nossas autoridades atuam no sentido de tentar impedir o crescimento do país.
Temos uma coisa a que dão o nome de sistema tributário que, aliada à mais perversa de todas as burocracias do planeta, esforça-se para tentar liquidar as nossas empresas e impedir que novos negócios se desenvolvam.
Exemplo disso é uma empresa de médio porte que, instalada no Brasil há mais de 20 anos, chegou hoje à conclusão de que é melhor instalar nova unidade no Uruguai, muito embora sua clientela esteja toda no sudeste do nosso país. O custo da importação, inclusive frete e seguro, é folgadamente compensado com as facilidades burocráticas lá obtidas.
Para que tenhamos uma ideia: todo o processo de licenciamento da fábrica no Uruguai demorou apenas 60 dias. Aqui, existe caso de empresa que está aguardando funcionamento há quase um ano, porque a agência encarregada de vistoriar a fábrica não dispõe de técnicos para fazer o serviço. Só a vistoria pode demorar até um ano!!!
Mas não é só isso. Recentemente um fiscal de tributos iniciou uma fiscalização complicada e chegou a apreender livros e documentos de uma empresa, pois segundo ele a sede era muito pequena e nela não caberia a quantidade de mercadorias que ela havia comprado e vendido num mesmo dia. Não entendeu o fiscal que é perfeitamente legal que alguém compre mercadorias cuja encomenda foi feita anteriormente, de tal forma que não há necessidade de ter local para estocar o que não vai ser estocado.
Já enfocamos em trabalho anterior (10/10/2011) a necessidade de ser aprovado o Código de Defesa do Contribuinte, cujo projeto está no Congresso. Mas é indispensável que tenhamos normas legais severas para punir eventuais erros cometidos por servidores públicos.
Os agentes fiscais são competentes e selecionados em rigorosos concursos. Além disso, recebem periodicamente treinamentos até mesmo no exterior, cujos custos são pagos com recursos públicos. Recebem bons salários e usufruem de todas as regalias do funcionalismo: aposentadoria integral, licenças, etc.
Assim, não há nada que justifique autuações sem fundamento legal, erradas e abusivas. O julgamento administrativo muitas vezes é parcial, cerceia a defesa, impede a produção de provas, enfim, é feito não para julgar, mas para condenar o contribuinte.
Ora, uma multa abusiva, fixada em valores astronômicos, mantida no julgamento administrativo, acaba gerando uma execução fiscal que vai quebrar a empresa e comprometer o patrimônio de seus donos. E o que é pior: poderá subsidiar um processo criminal, colocando em risco a liberdade não de um sonegador, mas de uma vítima de uma lei idiota, aplicada sem bom senso.
Exemplo recente disso: uma empresa comercial sofreu uma multa de cerca de R$ 30 milhões porque não exibiu no prazo que lhe foi concedido relatórios magnéticos de suas operações. Registre-se que as mesmas operações estavam registradas em documentos fornecidos ao fisco anteriormente.
Devem os servidores federais obediência ao Decreto 1.171 de 22/6/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Federal, do qual podemos destacar por aplicáveis ao assunto aqui tratado dois itens:
II — O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III — A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Quando um servidor público cria dificuldades desnecessárias para o contribuinte, trata-o de forma inadequada, porta-se enfim sem observar as regras éticas de sua função, talvez pense que num primeiro momento está apenas sendo mau contra o cidadão, quem sabe até vingando-se por uma razão qualquer. Na verdade, o maior prejudicado é o país, pois é assim que tem início a vontade de não trabalhar mais ou o desejo de mudar seus negócios para outro lugar.
Finalmente, nunca é demais lembrar que o servidor público, ainda que ocupe cargo importante, é empregado do povo. Por isso mesmo é necessário que as pessoas prejudicadas pela ação inadequada de um servidor, proponham contra o Estado as ações cabíveis para verem ressarcido seu prejuízo.
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
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