O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Metodologia Jurídica - livro de Nitish Monebhurrun


O livro propõe um método e algumas técnicas para elaborar um raciocínio jurídico e para afiar a construção da argumentação em trabalhos jurídicos: é, nesse sentido, útil tanto para os alunos de Direito quanto para os profissionais desse âmbito. Explica-se, paulatinamente, a razão de ser de um método, o seu valor intrínseco para o jurista, e demonstra-se, passo a passo, como prosseguir para erguer um texto jurídico (monografia, dissertação, tese, artigo) de uma forma lógica e contundente. O objetivo é oferecer alguns instrumentos que possam ajudar os juristas a produzir raciocínios convincentes. O presente livro tenta contribuir com uma proposta de método cujo objetivo é a construção de uma argumentação rigorosa. As duas técnicas chaves do método — a problematização e a sintetização — constituem a originalidade do manual.

Crimes econômicos do lulopetismo: A Grande Destruição do Brasil pelos companheiros

Eis aqui o retrato de um país às vésperas de sofrer um devastador ataque especulativo que vai nos empobrecer ainda mais do que já ocorreu até aqui.
Quem é o responsável por essa situação lamentável? 
Já não bastassem os crimes comuns, a corrupção desenfreada, a roubalheira generalizada, ainda vamos ser arrastados 20 ou 30 anos para o passado?
Até quando o BC vai ser capaz de conter a desvalorização?
Até quando vamos aguentar os incompententes no comando da economia?
Até quando vamos aceitar a máfia no poder?
Paulo Roberto de Almeida 


 
Entenda
 
Empiricus Research
 
 
Caro leitor,

 

O Brasil está sob ataque.

 

Os juros futuros brasileiros (DI) atingiram nessa quarta-feira o limite de variação diária de 80 pontos-base.

 

Isso desencadeou a disparada do mecanismo de circuit breaker, paralisando os negócios.

 

Por sua vez, as negociações com os títulos públicos brasileiros, expostos a uma volatilidade sem precedentes para a renda fixa, têm sido constantemente congeladas.

 

Isso como pode ser verificado no retrato abaixo, extraído do site do Tesouro Nacional:
 
 
 
 
Paralelamente, o seguro contra calote brasileiro (Credit Default Swap) acaba de romper a marca de 500 pontos, patamar histórico, equivalente ao de economias de grande porte em guerra civil e sofrendo sanções comerciais de EUA e Europa, como a Rússia.

 

O gráfico abaixo dá uma dimensão do tamanho da percepção de risco atrelada ao Brasil:
 

Essas constatações têm implicações óbvias sobre o cidadão comum.

 

O lado financeiro da crise acaba de assumir o seu estágio mais traumático, insustentável.

 

Com a destruição dos fundamentos da economia brasileira, nossa Bolsa de Valores perdeu o posto de mais valiosa da América Latina e o dólar renova diariamente a sua máxima histórica, batendo a marca de R$ 4,23 hoje.

 

Desde o início do governo Dilma, a destruição de valor de mercado das empresas brasileiras listadas supera R$ 1 trilhão.

 

Com isso, o Ibovespa acaba de bater a marca dos 10 mil pontos em dólares.

 

Trata-se de um patamar 20% inferior ao piso observado na crise de 2008.

 

Estamos diante de um momento sem paralelos para os mercados brasileiros.

 

Algo incontestável neste ponto, que apenas reforça a importância de nosso alerta mais recente.

 

Não há como simplesmente ignorar o que está acontecendo.

 

Veja aqui o que você precisa saber para lidar com a situação atual e como aproveitar uma janela de oportunidade raríssima, que aparece de anos em anos.

 

 
Abraços,
Felipe Miranda
 
 

Liberdades economicas: seu significado (e uma prova para o Enem)

Leio, no último relatório anual da Heritage Foundation, Economic Freedom of the World 2015 (mas baseado em dados consolidados de 2013), que os fundamentos (cornerstones) da liberdade econômica são (transcrevo, traduzindo):

"1) escolha pessoal;
2) intercâmbio voluntário coordenado por mercados;
3) liberdade de entrar e competir nos mercados;
4) proteção às pessoas e suas propriedades contra agressões de terceiros.

A liberdade econômica está presente quando aos indivíduos é permitido escolher por si próprios e entrar em transações voluntárias desde que não ofendam outras pessoas ou suas propriedades. Indivíduos dispõem do direito de seu próprio tempo, talentos e recursos, mas eles não têm o direito de tomar coisas dos demais ou pedir que outros lhes provenham de bens. O uso da violência, do roubo, da fraude, das invasões físicas não são permitidas numa sociedade economicamente livre, mas ao contrário, os indíviduos são livres para escolhar, transacionar, e cooperar com outras, ou competir segundo julguem adequado.
Numa sociedade economicamente livre, o papel essencial (primary role) do governo é o de proteger os indivíduos e suas propriedades das agressões de terceiros."

Gwartney, James; Lawson, Robert; Hall, Joshua. Economic Freedom of the World: 2015 Annual Report (Vancouver: Fraser Institute, 2015, 258 p.; ISBN: 978-0-88975-363-1)
Disponível: http://www.freetheworld.com/2015/economic-freedom-of-the-world-2015.pdf

Pergunta para uma prova do ENEM, ou algum vestibular qualquer: 

Com base nesses critérios, como você avaliaria o caso do Brasil?

Bem, entre 152 países, estamos classificados em lugar 118, no ranking geral, mas se desagregarmos os indicadores setoriais, e selecionarmos, por exemplo, apenas aqueles que têm a ver com a ação governamental, nossa posição ainda cai muitos pontos, como seria de se esperar.
Conclusão: o Estado brasileiro é o principal obstrutor das liberdades econômicas.

Segundo outras constatações do mesmo relatório, baseado em dados objetivos, sem qualquer subjetivismo ou emocionalismos, os países mais livres são os mais prósperos, os de mais alta renda, os de maior longevidade, os menos desiguais, etc.
As pessoas mais pobres dos países mais livres são 100% mais ricas (renda per capita em dobro) do que a média de renda dos países menos livres.
São constatações...

Paulo Roberto de Almeida
Hartford, 24 de setembro de 2015

Impostos extorsivos: Brasil campeão da injustiça tributária

Imposto escondido nos preços rende ao governo R$ 893 bilhões

MÁRCIA DE CHIARA

Blogs O Estado de S.Paulo, 24 Setembro 2015 | 05:00

varejo

 

A rotina de pagar impostos do administrador de empresas Marcelo Luz e Silva, de 47 anos, casado e pai de duas filhas, e que nas horas vagas é ciclista, começa cedo. Ele acorda às 6h e percorre 16 quilômetros de carro entre a sua casa no Morumbi, zona Sul de São Paulo, a escola das filhas e o local de trabalho, no centro. Nesse trajeto gasta R$ 5 de gasolina, dos quais R$ 2,8 de impostos embutidos no preço do combustível. Na hora do almoço, faz as refeições num restaurante perto do trabalho e desembolsa R$ 30, quase R$ 10 só de tributos.

No fim do expediente, num happy hour com os amigos chega a gastar cerca de R$ 100 com cervejas especiais, dos quais R$55,60 com impostos. Em alguns dias da semana, Silva é adepto a passeios noturnos de bicicleta e percorre 30 quilômetros com um grupo de ciclistas. Neste caso, a energia é própria para bancar as pedaladas e sem incidência de impostos. Mas quando comprou a bicicleta no ano passado por R$ 3 mil, deixou R$ 1.378,80 para o governo, entre ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, os tributos embutidos no preço dos produto.

Como pode ter um imposto no preço da bicicleta de mais de 40%, diz  Marcelo Silva/Tiago Queiroz-Estadão

Como pode ter um imposto no preço da bicicleta de mais de 40%, diz Marcelo Silva/Tiago Queiroz-Estadão

Dos itens que consome, o administrador sabe exatamente o imposto embutido no preço da bicicleta: 45,96%. “Como pode ter um imposto embutido no preço de mais de 40%?”, questiona indignado. Mas na gasolina, por exemplo, Silva paga 56,09%, na cerveja 55,60%, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). “Tenho noção de quanto gasto com imposto nas coisas que estou ligado racionalmente ou emocionalmente. Mas, no todo, não tenho noção, além dos 27,5% (Imposto de Renda retido na fonte). Não sei exatamente quanto é, mas acho que é muito.”
Um estudo feito pelo professor de contabilidade tributária do Ibmec do Rio de Janeiro, Paulo Henrique Pêgas, a partir dos balanços de 138 grupos empresariais brasileiros, divulgados em dezembro de 2014, revela que a carga tributária sobre o consumo no País é excessivamente elevada.
Levando em conta alíquota efetiva, isto é, os impostos divididos pela receita líquida das empresas, o trabalho mostra que no setor de energia e telecomunicações a carga tributária responde por 33,4% do valor da conta. No comércio varejista de roupas, essa fatia chega a 31,7%. Só na calça jeans os impostos embutidos nos preço são de 39% e no achocolatado essa fatia é 38% do preço final. “O consumidor deveria sempre saber quanto está pagando de tributos sobre os produtos e serviços”, diz Pêgas.
O presidente executivo do Instituto Brasileiro Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, lembra que apesar de a lei que obriga o varejista a discriminar o tributo na nota fiscal estar valendo desde 2012, só 25% das empresas seguem a determinação.
Facilidade. O estudo revela também que o Brasil é o campeão em taxar o consumo numa lista de oito países, mais a média da OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico). Mais da metade (52%) da carga tributária de 35,9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro vem do consumo e só 18% da renda.
Em valores monetários, levando em conta o PIB do País de 2013, R$ 893 bilhões arrecadados vieram do consumo naquele ano e R$ 315 bilhões, da renda.“É mais fácil tributar o consumo”, diz Pegas. Além disso, como a renda do brasileiro é baixa, taxar o consumo dá mais resultado.
Já em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, o consumo responde por 18% dos impostos arrecadados pelo governo que representam 24,3% do PIB. Já a renda responde por 48%. A história se repete na média dos países membros da OCDE, onde os impostos sobre consumo representam 32% e a tributação sobre a renda, 35%.

Carga-tributaria

 

Volta da CPMF pode encarecer as 
compras e aumentar a inflação 

Se o governo conseguir aprovar no Congresso a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF, para cobrir o rombo da Previdência, os consumidores e os varejistas vão sentir ainda mais o peso da carga tributária.
“A alíquota de 0,20% ou de 0,38% da nova CPMF pode parecer pequena, mas não é. A CPMF é um imposto inflacionário, vai onerar os preços e quem vai pagar essa conta é o consumidor”, alerta Ana Paula Tozzi, CEO da GS&AGR Consultores. Ela diz que a CPMF não será absorvida na cadeia de produção e ao menos 50% do custo do tributo será repassado ao consumidor.
Para o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, a volta da CPMF vai ter impacto negativo sobre o consumo e pode agravar a recessão. Se aprovada, a CPMF vai reduzir o poder de compra do consumidor, que deve pagar mais caro pelos produtos, diminuir as compras e isso pode frustrar o aumento de arrecadação.
Regressivo. O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, lembra que a CPMF, por incidir sobre várias etapas da cadeia de produção e encarecer o preço final dos produtos, trata-se de um tributo regressivo. Isto é, vai pesar mais sobre o orçamento dos brasileiros que têm menor renda. A mesma lógica se aplica a outros tributos que hoje incidem sobre o consumo.

Supremo protege corruptos e meliantes ao fatiar investigacoes e julgamentos

Haveria alguma razão relevante para que o STF determinasse a transferência para comarcas distantes dos processos de investigação e julgamento de diversos casos de corrupção atualmente enfeixados sob o nome coletivo da Lava Jato em Curitba?
Qual o prejuízo para a causa da Justiça advém dessa concentração de processos investigatórios em Curitiba?
Por que o STF precisaria fazer isso?
Quem pediu que isso se fizesse?
A quem serve essa decisão?
Bem, acho que já respondi no título.
Paulo Roberto de Almeida 

Ao condenar ex-tesoureiro do PT, Moro alerta que pulverizar conjunto probatório dificulta o julgamento

O Estado de S.Paulo, 24 Setembro 2015 | 05:00

Em sentença que impôs 15 anos de prisão para João Vaccari, juiz da Lava Jato afirma que ‘dispersão das ações penais não serve à causa da Justiça’

Juiz federal Sérgio Moro, que conduz processos da Lava Jato. Foto: Werther Santana/Estadão

Juiz federal Sérgio Moro, que conduz processos da Lava Jato. Foto: Werther Santana/Estadão

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, e Fausto Macedo

Ao decidir que a competência para julgar a corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás envolvendo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque é da Justiça Federal, em Curitiba (PR), o juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos da Operação Lava Jato em primeiro grau – sustentou que a decisão de manter o processo na capital paranaense “não é fruto de arbitrariedade judicial”

“A manutenção das ações penais em trâmite perante um único Juízo não é fruto de arbitrariedade judicial, nem do desejo do julgador de estender indevidamente a sua competência. Há um conjunto de fatos conexos e um mesmo conjunto probatório que demanda apreciação por um único Juízo, no caso prevento”, escreveu Moro, na sentença desta segunda-feira, 21, em que condenou Vaccari a 15 anos de prisão e Duque a 20 anos.

LEIA ÍNTEGRA DA SENTENÇA DE SÉRGIO MORO

A manifestação sobre a competência de julgar o processo que resultou na primeira condenação de membros políticos do esquema comandado pelo PT na Petrobrás alvo da Lava Jato foi decorrente dos questionamentos das defesas dos réus. Ela foi proferida dois dias antes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pelo primeiro “fatiamento” das ações da Lava Jato – ao desmembrar caso envolvendo propina no Ministério do Planejamento e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

“O fato é que a dispersão das ações penais, como pretende parte das defesas, para vários órgãos espalhados do Judiciário no território nacional (foram sugeridos, nestas e nas diversas ações penais conexas, destinos como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Brasília),  não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”, sentenciou Moro.

Registro de combates legislativos: os vetos presidenciais mantidos...


De garçom a decorador, os 26 vetos mantidos pelo Congresso

Além de propostas com grande impacto sobre as contas públicas, também foram conservados vetos à regulamentação de profissões e a outros assuntos por inconstitucionalidade. Veja a lista completa dos vetos examinados
Gustavo Lima/Ag. Câmara
Deputados e senadores se debruçaram por cinco horas na análise de vetos presidenciais
Nem só de projetos que aumentavam os gastos públicos é composta a lista de vetos presidenciais mantidos nesta madrugada (23) pelo Congresso Nacional. Entre as 26 decisões da presidente Dilma Rousseff conservadas pelos parlamentares, algumas não têm impacto sobre as contas do governo. É o caso, por exemplo, da regulamentação das profissões de decorador e garçom, vetadas pela presidente por inconstitucionalidade.
O projeto dos garçons exigia registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, mediante comprovação de dois anos de exercício. E limitava a taxa de serviço, a 10% do valor da conta, determinando o rateio da gorjeta entre a empresa (20%) e o sindicato da categoria (2%).
No caso dos decoradores, a proposta vetada permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos detentores de diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, trabalhem na área há cinco anos. O projeto especificava ainda os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Nos dois casos, o governo usou como argumento para o veto que a Constituição Federal só exige restrições para o exercício profissional em atividades que possam causar dano à sociedade.
Também foi mantida a negativa da presidente à possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, garantido aos empregados domésticos, aos trabalhadores de categorias como vigilantes ou transportadores. Os congressistas também mantiveram o veto à exigência de pelo menos cinco anos de fundação para que um partido político possa reivindicar a fusão com outra legenda.
O Congresso também não se opôs à decisão de Dilma de impedir a obrigatoriedade de que pelo menos 30% dos recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a taxas subsidiadas fossem destinados a tomadores das regiões Norte e Nordeste.
Impacto nas contas
O governo, no entanto, obteve importante vitória ao evitar a derrubada de vetos com forte impacto nas finanças públicas, como o que impediu o fim da cobrança do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o óleo diesel e o que barrou uma alternativa ao chamado fator previdenciário (inibidor de aposentadorias precoces).
Para derrubar um veto presidencial, é preciso que haja simultaneamente o apoio mínimo de 257 deputados e 41 senadores. Nenhuma das decisões examinadas conseguiu essa votação.
Por causa da estratégia da oposição de esvaziar o plenário, com receio de derrota, o Congresso adiou a análise de outro veto que preocupa o Palácio o Planalto: o que impediu a concessão de reajuste médio de 59,5% aos servidores do Judiciário. Não está confirmada a data da nova sessão. Outros cinco vetos não apreciados nesta madrugada seguem na pauta.
Veja a lista dos 26 vetos mantidos pelo Congresso e saiba do que trata cada um deles, de acordo com a Agência Senado:
Fator previdenciário
Foi mantido o Veto 19/2015, que atingiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Domésticas
Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa.
BNDES
O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (MP 663/2014), que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES. Foi vetado dispositivo que determinava que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste.
Ex-territórios
Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na Lei 13.121/2015, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o salário dos servidores federais dessa área.
Este veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.
A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de despesa.
Educação básica
O Veto 16/2015 invalidou totalmente o PLS 572/2011, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do estudante.
O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o “dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza”.
CPC
Veto 5/2015 foi aposto ao PLS 166/2010, que deu origem à Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.
Fusão de partidos
Veto 6/2015 atingiu o PLC 4/2015, que originou a Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.
Resíduos sólidos
Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.
O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era “desproporcional” e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.
Exportações
Por meio do Veto 8/2015, a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Lei Geral das Antenas
Veto 9/2015 retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.
O Veto 28/2015 foi aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2001, que regulamentava o exercício da profissão de decorador. O projeto permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tivessem diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exercessem a profissão há cinco anos. O texto também especificava os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Ao justificar o veto, a presidente alegou que o texto é inconstitucional. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e que as restrições só serão impostas quando houver a possibilidade de dano à sociedade.

Garçom

Veto 34/2015 atingiu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão de garçom exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).
A justificativa para o veto total foi de que o projeto era inconstitucional ao restringir o exercício da profissão. O inciso XIIIdo art. 5º da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.

Subsídios

O Veto parcial 36/2015 atingiu o PLC 21/2015, que pretendia tornar permanentes benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos. Com o veto, não serão mais aceitas adesões ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD). As inscrições ocorreram até 31 de maio deste ano e não serão prorrogadas devido ao veto.
Também foi vetado dispositivo do projeto que estenderia esses benefícios à fabricação de cartões inteligentes, displays para smartphones e tablets e também para as matérias-primas utilizadas na fabricação de outros componentes desses aparelhos.
Na justificação do veto, o Executivo argumenta que a proposta de ampliação dos programas de apoio não contou com estimativas de impacto orçamentário-financeiro e as compensações necessárias, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. Também segundo o governo federal, a ampliação dos programas poderia beneficiar cadeias produtivas fora do país, o que não é objetivo dos programas.

Veto 11/2015

Veto aposto parcialmente a seis dispositivos do projeto de lei da Câmara (PLC) 2/2015, que resultou na Lei 13.123/2015, que instituiu o novo marco da biodiversidade. A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado antes desta data e não a pesquisa.

Veto 12/2015

Veto parcial aposto a uma série de dispositivos do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados da Lei 13.126/2015, resultante do projeto, é o que previa o fim do sigilo das operações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias.
Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff alegou que o BNDES já divulga diversas informações a respeito de suas operações, mas observou que a liberação irrestrita dos dados “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global” por expor detalhes de suas políticas de preços.

Veto 13/2015

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2013, que resultou na Lei 13.129/2015, que amplia a aplicação da arbitragem. Dilma vetou dispositivo segundo o qual, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se redigida em negrito ou em documento apartado, e ainda se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição. A presidente alegou que esses dispositivos poderiam significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor.

Veto 17/2015

Veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2010 que “altera a Lei 6.533/1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey)”.

Veto 18/2015

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2015 (oriundo da Medida Provisória 665/2014) que alterou a Lei 7.998/1990 que regula o Programa Seguro-Desemprego e Abono Salaria e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Veto 20/2015

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Oriundo da Medida Provisória 668/2015), que elevou PIS/Cofins de produtos importados.
Veto 22/2015
Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2013 (PL 5.171/2013 na Casa de Origem, que permite registro de natimorto com nome e sobrenome).

Veto 23/2015

Veto parcial ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 6, de 2003., que deu origem à Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Entre os dispositivos vetados, os que estabeleciam cotas para pessoas com deficiência em instituições de ensino e empresas.

Veto 24/2015

Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2014 (PL 7.578/2010, na Casa de origem), que “dá nova redação ao art. 27 da Lei 11.772/2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social”.

Veto 27/2015

Veto parcial ao Projeto de lei do Senado (PLS) 310/2006, que resultou na Lei 13.151/2015 e amplia o rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e abre a possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes, sem perder a garantia legal da imunidade tributária.

Veto 30/2015

Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 8/2015 (MP 673/2015), que isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. Originalmente, a Medida Provisória (MP) 673/2015 (PLV 8/2015), que teve partes vetadas (VET 30/2015), isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. No Congresso, o texto sofreu mudanças que tornaram mais graves algumas infrações de trânsito, como transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus.
Um dos artigos vetados é o que dispensava os veículos agrícolas do seguro obrigatório de danos causados por veículos, o DPVAT. Também foi vetado dispositivo que enrijecia as penas para o transporte clandestino de passageiros e de bens Os dispositivos vetados, segundo o Planalto, contrariavam o interesse público.

Veto 32/2015

Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/2012, que autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de servidores públicos exonerados entre 1990 e 1992.

Veto 35/2015

Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2009 (nº 4.457/2012, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 566 da Lei 10.406/2002 – Código Civil”.
Com informações da Agência Senado.
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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Economic Freedom of the World: Brasil na rabeira

Acaba de sair o relatório 2015 das liberdades econômicas no mundo:

Economic Freedom of the World 2015 

O Brasil, como seria de se esperar, não só ocupa o ÚLTIMO LUGAR na lista dos grandes países, como não para de recuar nas liberdades econômicas.
Vejam neste link: 
http://www.fraserinstitute.org/sites/default/files/economic-freedom-of-the-world-2015.pdf


Os paises economicamente mais livres (e o Chile passa à frente dos EUA):

Top-rated countries
Hong Kong and Singapore, once again, occupy the top two positions. The other nations in the top 10 are New Zealand, Switzerland, United Arab Emirates, Mauritius, Jordan, Ireland, Canada, and the United Kingdom.


Outros grandes países, e sua posição, o Brasil ocupando o último lugar das grandes economias:

Other major countries
The rankings of some other major countries are the United States (16th), Japan (26th), Germany (29th), South Korea (39th), Italy (68th), France (70th), Mexico (93st), Russia (99th), China (111th), India (114th), and Brazil (118th).

A ficha para o Brasil vai aqui reproduzida: 
 

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Michel Temer vem aí - Carlos Brickmann


Michel Temer vem aí. Coluna Carlos Brickmann
QUARTA-FEIRA, 23 de setembro de 2015

Frase terrível
O deputado pernambucano Jarbas Vasconcelos, do PMDB pernambucano, respeitado em todas as áreas por sua integridade, é duro ao analisar a situação: acha que Dilma cai, talvez em outubro, por impeachment ou renúncia. Completa: "Temos de nos livrar dessa praga antes do fim do ano. Ela está terminal". Sobre Lula: "É uma quadrilha organizada e o Lula é quem comanda. Vocês têm dúvida de que Lula vai ser preso na Operação Lava Jato? Vai ser uma cena bonita".

A derrota de quem ganha
É difícil que Dilma se salve. Políticos experientes, cuja capacidade de antever o desenho do futuro já foi comprovada, disseram a este colunista que o Governo Dilma acabou; e que ela não comerá o peru de Natal no Palácio da Alvorada. Mas seus maiores adversários, os comandantes do PMDB, também podem ser atingidos pelo furacão da Lava Jato. A Operação Nessun Dorma prendeu o lobista João Augusto Henriques. O lobista Fernando Baiano faz delação premiada. Ambos, afirma-se, sabem muito sobre o PMDB - o que inclui a cúpula do partido. 

Aguarde! Prepare-se. Chumbo Gordo vem aí.