De garçom a decorador, os 26 vetos mantidos pelo Congresso
Além de propostas com grande impacto sobre as contas públicas, também foram conservados vetos à regulamentação de profissões e a outros assuntos por inconstitucionalidade. Veja a lista completa dos vetos examinadosO projeto dos garçons exigia registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, mediante comprovação de dois anos de exercício. E limitava a taxa de serviço, a 10% do valor da conta, determinando o rateio da gorjeta entre a empresa (20%) e o sindicato da categoria (2%).
No caso dos decoradores, a proposta vetada permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos detentores de diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, trabalhem na área há cinco anos. O projeto especificava ainda os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Nos dois casos, o governo usou como argumento para o veto que a Constituição Federal só exige restrições para o exercício profissional em atividades que possam causar dano à sociedade.
Também foi mantida a negativa da presidente à possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, garantido aos empregados domésticos, aos trabalhadores de categorias como vigilantes ou transportadores. Os congressistas também mantiveram o veto à exigência de pelo menos cinco anos de fundação para que um partido político possa reivindicar a fusão com outra legenda.
O Congresso também não se opôs à decisão de Dilma de impedir a obrigatoriedade de que pelo menos 30% dos recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a taxas subsidiadas fossem destinados a tomadores das regiões Norte e Nordeste.
Impacto nas contas
O governo, no entanto, obteve importante vitória ao evitar a derrubada de vetos com forte impacto nas finanças públicas, como o que impediu o fim da cobrança do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o óleo diesel e o que barrou uma alternativa ao chamado fator previdenciário (inibidor de aposentadorias precoces).
Para derrubar um veto presidencial, é preciso que haja simultaneamente o apoio mínimo de 257 deputados e 41 senadores. Nenhuma das decisões examinadas conseguiu essa votação.
Por causa da estratégia da oposição de esvaziar o plenário, com receio de derrota, o Congresso adiou a análise de outro veto que preocupa o Palácio o Planalto: o que impediu a concessão de reajuste médio de 59,5% aos servidores do Judiciário. Não está confirmada a data da nova sessão. Outros cinco vetos não apreciados nesta madrugada seguem na pauta.
Veja a lista dos 26 vetos mantidos pelo Congresso e saiba do que trata cada um deles, de acordo com a Agência Senado:
Fator previdenciário
Foi mantido o Veto 19/2015, que atingiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Domésticas
O Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa.
BNDES
O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (MP 663/2014), que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES. Foi vetado dispositivo que determinava que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste.
Ex-territórios
O Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na Lei 13.121/2015, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o salário dos servidores federais dessa área.
Este veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.
A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de despesa.
Educação básica
O Veto 16/2015 invalidou totalmente o PLS 572/2011, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do estudante.
O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o “dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza”.
CPC
O Veto 5/2015 foi aposto ao PLS 166/2010, que deu origem à Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.
Fusão de partidos
O Veto 6/2015 atingiu o PLC 4/2015, que originou a Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.
Resíduos sólidos
O Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.
O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era “desproporcional” e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.
Exportações
Por meio do Veto 8/2015, a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Lei Geral das Antenas
O Veto 9/2015 retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.
O Veto 28/2015 foi aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2001, que regulamentava o exercício da profissão de decorador. O projeto permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tivessem diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exercessem a profissão há cinco anos. O texto também especificava os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Ao justificar o veto, a presidente alegou que o texto é inconstitucional. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e que as restrições só serão impostas quando houver a possibilidade de dano à sociedade.
Garçom
O Veto 34/2015 atingiu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão de garçom exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).A justificativa para o veto total foi de que o projeto era inconstitucional ao restringir o exercício da profissão. O inciso XIIIdo art. 5º da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Subsídios
O Veto parcial 36/2015 atingiu o PLC 21/2015, que pretendia tornar permanentes benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos. Com o veto, não serão mais aceitas adesões ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD). As inscrições ocorreram até 31 de maio deste ano e não serão prorrogadas devido ao veto.Também foi vetado dispositivo do projeto que estenderia esses benefícios à fabricação de cartões inteligentes, displays para smartphones e tablets e também para as matérias-primas utilizadas na fabricação de outros componentes desses aparelhos.
Na justificação do veto, o Executivo argumenta que a proposta de ampliação dos programas de apoio não contou com estimativas de impacto orçamentário-financeiro e as compensações necessárias, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. Também segundo o governo federal, a ampliação dos programas poderia beneficiar cadeias produtivas fora do país, o que não é objetivo dos programas.
Veto 11/2015
Veto aposto parcialmente a seis dispositivos do projeto de lei da Câmara (PLC) 2/2015, que resultou na Lei 13.123/2015, que instituiu o novo marco da biodiversidade. A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado antes desta data e não a pesquisa.
Veto 12/2015
Veto parcial aposto a uma série de dispositivos do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados da Lei 13.126/2015, resultante do projeto, é o que previa o fim do sigilo das operações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias.Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff alegou que o BNDES já divulga diversas informações a respeito de suas operações, mas observou que a liberação irrestrita dos dados “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global” por expor detalhes de suas políticas de preços.
Veto 13/2015
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2013, que resultou na Lei 13.129/2015, que amplia a aplicação da arbitragem. Dilma vetou dispositivo segundo o qual, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se redigida em negrito ou em documento apartado, e ainda se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição. A presidente alegou que esses dispositivos poderiam significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor.Veto 17/2015
Veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2010 que “altera a Lei 6.533/1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey)”.Veto 18/2015
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2015 (oriundo da Medida Provisória 665/2014) que alterou a Lei 7.998/1990 que regula o Programa Seguro-Desemprego e Abono Salaria e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.Veto 20/2015
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Oriundo da Medida Provisória 668/2015), que elevou PIS/Cofins de produtos importados.Veto 22/2015
Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2013 (PL 5.171/2013 na Casa de Origem, que permite registro de natimorto com nome e sobrenome).
Veto 23/2015
Veto parcial ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 6, de 2003., que deu origem à Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Entre os dispositivos vetados, os que estabeleciam cotas para pessoas com deficiência em instituições de ensino e empresas.Veto 24/2015
Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2014 (PL 7.578/2010, na Casa de origem), que “dá nova redação ao art. 27 da Lei 11.772/2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social”.Veto 27/2015
Veto parcial ao Projeto de lei do Senado (PLS) 310/2006, que resultou na Lei 13.151/2015 e amplia o rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e abre a possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes, sem perder a garantia legal da imunidade tributária.Veto 30/2015
Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 8/2015 (MP 673/2015), que isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. Originalmente, a Medida Provisória (MP) 673/2015 (PLV 8/2015), que teve partes vetadas (VET 30/2015), isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. No Congresso, o texto sofreu mudanças que tornaram mais graves algumas infrações de trânsito, como transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus.Um dos artigos vetados é o que dispensava os veículos agrícolas do seguro obrigatório de danos causados por veículos, o DPVAT. Também foi vetado dispositivo que enrijecia as penas para o transporte clandestino de passageiros e de bens Os dispositivos vetados, segundo o Planalto, contrariavam o interesse público.
Veto 32/2015
Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/2012, que autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de servidores públicos exonerados entre 1990 e 1992.Veto 35/2015
Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2009 (nº 4.457/2012, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 566 da Lei 10.406/2002 – Código Civil”.Com informações da Agência Senado.
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