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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Supremo protege corruptos e meliantes ao fatiar investigacoes e julgamentos

Haveria alguma razão relevante para que o STF determinasse a transferência para comarcas distantes dos processos de investigação e julgamento de diversos casos de corrupção atualmente enfeixados sob o nome coletivo da Lava Jato em Curitba?
Qual o prejuízo para a causa da Justiça advém dessa concentração de processos investigatórios em Curitiba?
Por que o STF precisaria fazer isso?
Quem pediu que isso se fizesse?
A quem serve essa decisão?
Bem, acho que já respondi no título.
Paulo Roberto de Almeida 

Ao condenar ex-tesoureiro do PT, Moro alerta que pulverizar conjunto probatório dificulta o julgamento

O Estado de S.Paulo, 24 Setembro 2015 | 05:00

Em sentença que impôs 15 anos de prisão para João Vaccari, juiz da Lava Jato afirma que ‘dispersão das ações penais não serve à causa da Justiça’

Juiz federal Sérgio Moro, que conduz processos da Lava Jato. Foto: Werther Santana/Estadão

Juiz federal Sérgio Moro, que conduz processos da Lava Jato. Foto: Werther Santana/Estadão

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, e Fausto Macedo

Ao decidir que a competência para julgar a corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás envolvendo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque é da Justiça Federal, em Curitiba (PR), o juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos da Operação Lava Jato em primeiro grau – sustentou que a decisão de manter o processo na capital paranaense “não é fruto de arbitrariedade judicial”

“A manutenção das ações penais em trâmite perante um único Juízo não é fruto de arbitrariedade judicial, nem do desejo do julgador de estender indevidamente a sua competência. Há um conjunto de fatos conexos e um mesmo conjunto probatório que demanda apreciação por um único Juízo, no caso prevento”, escreveu Moro, na sentença desta segunda-feira, 21, em que condenou Vaccari a 15 anos de prisão e Duque a 20 anos.

LEIA ÍNTEGRA DA SENTENÇA DE SÉRGIO MORO

A manifestação sobre a competência de julgar o processo que resultou na primeira condenação de membros políticos do esquema comandado pelo PT na Petrobrás alvo da Lava Jato foi decorrente dos questionamentos das defesas dos réus. Ela foi proferida dois dias antes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pelo primeiro “fatiamento” das ações da Lava Jato – ao desmembrar caso envolvendo propina no Ministério do Planejamento e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

“O fato é que a dispersão das ações penais, como pretende parte das defesas, para vários órgãos espalhados do Judiciário no território nacional (foram sugeridos, nestas e nas diversas ações penais conexas, destinos como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Brasília),  não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”, sentenciou Moro.

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