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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Brasil: orcamento de mentira; Congresso, de verdade? - Editorial Estadao

LDO, espertezas e pressões

O Estado de S.Paulo, 18 de julho de 2013

Por meio de uma ardilosa manobra das lideranças, na prática o Congresso entrou em recesso mesmo sem ter aprovado o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como exige a Constituição, e ainda assegurou para si a possibilidade de manter sob contínua pressão um governo cada vez menos popular e cada vez menos capaz de responder aos desafios políticos a que está sendo submetido desde a explosão do descontentamento popular. Nas próximas duas semanas, todos os parlamentares poderão cuidar exclusivamente de seus interesses pessoais - o que talvez muitos nunca tenham deixado de fazer.

A Constituição determina que "a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". A Constituição estabelece também que o Congresso deve reunir-se anualmente de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro. Ou seja, deputados e senadores deveriam ter aprovado a LDO até ontem para poderem iniciar o recesso de meio do ano. Não a aprovaram e, mesmo assim, todos foram alegremente para suas casas ou para suas bases eleitorais.
Isso está sendo feito sem ferir a Constituição, pois, embora os congressistas estejam em recesso na prática, para efeitos legais a sessão legislativa não foi interrompida. O que houve foi, "apenas", o acatamento, pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), de um requerimento assinado pelos líderes partidários pedindo que não haja sessões deliberativas em julho. As sessões, como informou o senador, serão retomadas no dia 1.º de agosto. Em resumo, o Congresso entrou em recesso sem dizer que entrou em recesso.
O exame das razões que impediram a aprovação do projeto da LDO no prazo definido pela Constituição revela outro ardil parlamentar, este de responsabilidade de parte da suposta base governista, mas claramente contrário aos interesses do governo.
Embora formalmente faça parte da base aliada no Congresso, o relator do projeto da LDO na comissão mista que examina o tema, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), condicionou a aprovação do texto enviado pelo governo à aprovação do chamado "orçamento impositivo".
Essa "imposição" retira do Executivo a possibilidade de não realizar determinadas despesas, sobretudo as inseridas na lei orçamentária por meio de emendas apresentadas pelos parlamentares e que, geralmente, atendem apenas a seus interesses político-eleitorais e reduzem a possibilidade de tornar mais racional a distribuição dos recursos públicos.
Orçamentos impositivos são adotados em alguns países onde os parlamentares tratam com seriedade as finanças públicas. No Brasil, o orçamento é um dos mais engessados do mundo, com grande parte dos recursos comprometida com o pagamento de despesas previamente definidas. É muito pequena, por isso, a margem de que dispõe o Executivo para aplicar recursos de acordo com seu programa de governo.
A imposição da obrigatoriedade de execução de todas as emendas parlamentares tornaria ainda menos eficaz a execução orçamentária. Além disso, embora possam atender a necessidades da população, essas emendas, em geral, são propostas com objetivos clientelistas, para o atendimento de demandas de natureza eleitoral que só beneficiam os seus autores e os que recebem o dinheiro.
Para evitar a derrota na comissão mista, o governo contou com o apoio da oposição, que, ao exigir a verificação de quórum, forçou o adiamento da decisão. Não será surpreendente se, quando o tema voltar a ser examinado, no dia 6, o governo manobre para adiar novamente a votação, para não ter de se sujeitar à "imposição" pretendida pelo PMDB na elaboração do projeto do Orçamento para 2014, que enviará ao Congresso até o fim de agosto.
Idealizada para estabelecer parâmetros confiáveis à elaboração do orçamento anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, quando aprovada, será inútil, numa nova - e desnecessária - demonstração da precariedade do processo orçamentário.

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