Acredito que muita coisa ainda há para esclarecer, mas os esclarecimentos aqui prestados pelo Mario nos deixam mais esclarecidos sobre o assunto, se ouso ser redundante.
Isso para dizer que gostaria de ter sido tão didático quanto ele, impecável, repito.
Meus cumprimentos...
Paulo Roberto de Almeida
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Mario Machado
Coisas Internacionais: 29 Aug 2013 10:58 AM PDT
Eduardo Sabóia diplomata de carreira e encarregado de negócios na Bolívia decidiu trazer – com enorme risco para sua carreira e até risco pessoal – para o território nacional o senador boliviano Roger Pinto que estava asilado a 455 na Embaixada Brasileira em La Paz. Antes de analisar o caso acho que é interessante tecer algumas palavras sobre o Asilo Diplomático.
Brevíssimas considerações sobre o asilo diplomático
A figura do asilo territorial e do asilo diplomático não possuem um quadro geral de referência no Direito Internacional, ou seja, não são institutos codificados em um tratado multilateral que torne as condutas previsíveis. E mesmo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas não possui sequer menção ao tema. Que de certo deve ser um dos que o consenso é muito complicado de atingir.
Muito embora a prática do asilo seja antiguíssima havendo registros dessa prática por toda parte, embora na antiguidade fosse mais comum que se desse asilo a criminosos comuns e não a criminosos políticos, afinal quem arriscaria uma guerra com Roma, ao proteger um inimigo desse império?
Com o tempo a necessidade de combate aos crimes transnacionais e para incentivar a cooperação entre as diversas jurisdições passou-se a considerar que o asilo era devido àqueles que sofrem perseguição judicial por crimes políticos e de opinião. E passou a ser comum a extradição – sempre que instrumentos bi-laterais assim regulem – de criminosos comuns.
O marco multilateral mais importante que versa sobre o asilo é o artigo 14, da Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz:
“1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.”
Fonte: Ministério da Justiça, disponível aqui.
A história de instabilidade e perseguição política na América Latina impulsionou a constituição de um sistema interamericano de regulação multilateral da questão do asilo com dois importantes tratados a Convenção sobre Asilo Diplomático e a Convenção sobre Asilo Territorial.
Destaco alguns artigos da Convenção sobre Asilo Diplomático:
Artigo XII
Concedido o asilo, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado para território estrangeiro, sendo o Estado territorial obrigado a conceder imediatamente, salvo caso de força maior, as garantias necessárias a que se refere o Artigo V e o correspondente salvo-conduto.
Artigo XVII
Efetuada a saída do asilado, o Estado asilante não é obrigado a conceder-lhe permanência no seu território; mas não o poderá mandar de volta ao seu país de origem, salvo por vontade expressa do asilado.
O fato de o Estado territorial comunicar à autoridade asilante a intenção de solicitar a extradição posterior do asilado não prejudicará a aplicação de qualquer dispositivo desta Convenção. Nesse caso, o asilado permanecerá residindo no território do Estado asilante até que se receba o pedido formal de extradição, segundo as normas jurídicas que regem essa instituição no Estado asilante. A vigilância sobre o asilado não poderá exceder de trinta dias.
As despesas desse transporte e as da permanência preventiva cabem ao Estado do suplicante.
Comentário sobre o caso atual
Essa viagem pelos tratados se justifica para demonstrar que não era em nenhum momento preciso que se mantivesse o senador em nossas dependências diplomáticas por 455 dias, em uma situação de enorme desconforto e alienação familiar. Essa situação em que se encontrava o senador justifica muito bem a frase de Sabóia: “Não tenho vocação pra carcereiro”.
A operação clandestina que trouxe o senador para o Brasil com todo seu caráter cinematográfico (aqui um relato com detalhes da operação) desencadeou uma crise nos corredores do poder, no Planalto Central, afinal, a própria presidente só soube da operação depois que o senador estava em território brasileiro. Esse fato mostra, por um lado que não houve o devido respeito a hierarquia do MRE, por outro lado demonstra que o encarregado de negócios possuía fortes motivos pra acreditar que o governo não conseguiria obter o Salvo Conduto para a saída do senador boliviano e que o governo federal preferia enfrentar o desgaste de ver a questão do asilo ser apreciada publicamente pelo Supremo Tribunal Federal a tentar uma operação clandestina de retirada do senador.
Os áulicos do governo começam a levantar várias teses e se esforçam em tentar desclassificar a ação e aproveitam para desancar a diplomacia profissional que apesar do assédio ideológico do topo pra baixo tem resistido e insistido em ser órgão de Estado.
Essa verdadeira humilhação burocrática a velha Casa do Barão se manifesta na composição da Comissão de Inquérito que determinará o destino de Sabóia, que é composta por pessoas alheias a carreira diplomática. Procedimento incomum na esplanada.
A estratégia de focar na disciplina interna do Itamaraty e no direitismo do asilado tem obtido sucesso e dão a impressão que a presidente está ‘colocando ordem na casa’ ao demitir o enfraquecido Antonio Patriota. Essa linha de narrativa, também, tem conseguido evitar que se pergunte com veemência na imprensa por que eram negadas visitas ao senador e por que novamente o ministro da defesa nada sabia. Mas, no caso dele nem se aventa exoneração.
O Itamaraty agiu com uma coerência desafiadora para o governo e recebeu o senador na embaixada como havia feito em Tegucigalpa (embora no caso hondurenho o asilado estivesse acompanhado por ampla comitiva e usasse a embaixada como escritório político e não pretendia sair do país), só que desta vez interesses palacianos foram contrariados.
O fato é que Sabóia se arriscou muito e foi jogado aos leões. Sua carreira será duramente prejudicada e ele sabia disso o que demonstra quão forte foram suas motivações. Admitamos é muito fácil se indignar e cobrar soluções para graves violações de Direitos Humanos usando a internet, ou com cartazes numa avenida, difícil e por que não mais nobre é dizer: “Sua vida corre perigo, mas eu também vou correr porque vou lhe acompanhar”.
Muitos defendem a obediência cega a cadeia hierárquica e concordo que é preciso ordem e controle interno, mas quanta desgraça homens e mulheres que apenas seguiam ordens já causaram no mundo?
Um asilado bastará para afetar as relações entre Brasil e Bolívia? Um asilado fará mais que o descaso com o tráfico de drogas na fronteira? Um asilado fará mais estrago que a revista do avião do ministro da defesa? Um asilado fará mais estrago que a tomada com forte aparato militar dos bens da estatal Petrobras? Ser de direita justifica sofrer perseguição política e ser detido? Vivemos em tempos de um condor de plumagem vermelha?
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Um comentário:
Se Hanna Arendt estivesse viva, e pudesse testemunhar ao julgamento do Ministro, certamente resultaria em livro:"Saboia em Brasília:Informe sobre a Banalidade do Bem"!
http://direitosfundamentais.net/2010/11/17/a-desobediencia-como-virtude/
Vale!
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