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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

As várias noções de liberdade em José Guilherme Merquior - a partir de A Natureza do Processo (1982)

 As várias noções de liberdade em José Guilherme Merquior 

 

Trechos selecionados por:

Paulo Roberto de Almeida

Diplomata, professor

(www.pralmeida.org; diplomatizzando.blogspot.com)

 

 

Extratos de seu pensamento, a partir do livro A Natureza do Processo (Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1982).

Para José Guilherme Merquior havia cinco tipos de liberdade, tal como expressas em seu livro supracitado (p. 73-77): 

(1)  A liberdade segurança, que é a ausência de opressão;

(2)  A liberdade de expressão: tudo o que não é proibido é permitido; opinião;

(3)  A liberdade política: participação nos negócios públicos; cidadania

(4)  A liberdade de oportunidade: perseguir aspirações individuais; mérito;

(5)  A liberdade como tal: se confunde com o livre arbítrio; opõe-se ao determinismo.

 

Merquior levanta a pergunta: “Qual terá sido a ordem de entrada em cena, na peça chamada história, desses tipos sociais de liberdade?” (p. 75)

“Da liberdade de opressão, pode-se pensar que acompanha, desde os seus primórdios, toda a vida em sociedade. Mesmo nas épocas em que o indivíduo era mais preso de um controle social pormenorizado, como na estrita ‘moral dos costumes’ do universo tribal, cheio de imperativos, tabus e interditos, mesmo dentro do império mais rigoroso das convenções tradicionais, cada pessoa guarda uma área mínima de atuação própria suscetível de ser violada pela arbitrariedade alheia, o capricho dos poderosos. (...) Qualquer cultura, por mais tradicional, sabe distinguir os usos dos abusos.” (p. 75)

“Os outros três tipos de liberdade pressupõem todos, historicamente, certo grau de individualismo. Não admira que a legitimação da liberdade de palavra e de cidadania tenha sido obra da democracia da pólis, na Grécia antiga; ou que a primeira, convertida em ‘liberdade de consciência’, tenha renascido, como reivindicação coletiva, no cristianismo da Reforma, de vocação acentuadamente individualista. 

De todos esses três tipos individualistas de liberdade, o mais moderno é a liberdade de oportunidade. Por quê? Porque, para materializar com amplitude, para se diversificar, essa liberdade de escolher formas de ocupação e de lazer se alicerçou no crescimento da divisão do trabalho e na afluência (em relação à penúria crônica da economia tradicional) que este crescimento foi assegurado, paulatinamente, embora em doses desiguais, ao conjunto da sociedade. Somente a partir de certos níveis, historicamente muito elevados de riqueza social é que a liberdade puramente psicológica, de aspiraçõesse transformou em liberdade concreta de oportunidade: em ocasiões efetivas, para o indivíduo, de orientar mais livremente sua vida, ou pelo menos uma grande parte dela. 

Foi só quando o progresso econômico e a conquista de níveis básicos de saúde e educação para a maioria da população criaram largas avenidas de mobilidade social que, por exemplo, o velho sonho burguês de ‘carreira aberta ao talento” passou a ter alcance popular. As taxas de mobilidade poderiam ser bem mais altas, mesmo nos países ricos; o acesso às carreiras de maior renda e status, bem mais largo; contudo, comparada com qualquer sociedade estratificada de estilo tradicional, a sociedade moderna se afigura muitíssimo mais plástica às ‘opções de vida’ dos seus membros. É isso que estamos chamando de liberdade de oportunidade – e que, obviamente, pressupõe os outros tipos. A tal ponto, que ela configura nitidamente uma grande instância de indubitável progresso histórico.” (p. 76-77)

 

 

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