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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Brasil: um pais ridiculo? (perguntar nao ofende...)

Alguém saberia me dizer qual o outro país do mundo (pode ser da galáxia também) tem na sua Constituição a regulação do trabalho dos empregados domésticos?
Só isso bastaria para nos qualificar como um país ridículo.
Isso também vai ter consequências sensíveis para o próprio mercado de trabalho setorial e para o desempenho do país como um todo, engessado por uma miríade de regulações absolutamente prejudiciais do ponto de vista da produtividade e da competitividade.
Paulo Roberto de Almeida

Senado aprova regulamentação do trabalho doméstico

Matéria ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, e não há consenso  sobre alíquota do INSS

11 de julho de 2013 | 20h 28
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 11, a regulamentação do emprego doméstico, mais de 100 dias depois da emenda que ampliou os direitos do trabalhador da classe.
 - André Dusek/Estadão
André Dusek/Estadão
A proposta vem preencher as lacunas deixadas pela legislação, como o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do seguro desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho.
A matéria ainda precisa ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, onde o governo, que tentou atrasar a tramitação, tentará fazer valer algumas de suas vontades, que não foram atacadas pelo relator no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
Embora discutido com o Palácio do Planalto por mais de três meses - foi criado até mesmo um grupo interministerial, coordenado pela Casa Civil, para tratar da matéria -, o texto ainda carrega pontos sem consenso.
É o caso da redução de 12% para 8% da alíquota mensal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que os patrões pagam sobre o salário. As ressalvas se devem aos temores de impacto nos cofres da Previdência Social.
Entre as idas e vindas, esse foi um dos poucos itens do texto do qual o relator não abriu mão. A justificativa desde o início das discussões é a necessidade de assegurar a capacidade de pagamento dos empregadores, que a partir da emenda ficaram obrigados a arcar com outros custos. Para Jucá, isso permitiria o aumento da formalização do trabalho doméstico - atualmente apenas um terço dos 7,2 milhões de trabalhadores tem carteira assinada.
Contribuição. Da forma como o texto segue para a Câmara, o empregador vai pagar um adicional de 20% sobre o salário. Além dos 8% de INSS, ficará sujeito a 0,8% de seguro acidente de trabalho e 11,2% de FGTS.
Ao tratar do pagamento do fundo, Jucá determinou que 8% sigam para a contribuição, e o restante para uma conta separada que vai substituir a multa por demissão sem justa causa - os porcentuais estarão em contas diferentes. Quando o empregado for demitido, ele saca o valor.
Em casos de pedidos de afastamento, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o empregador poderá reaver o valor.
Para facilitar o pagamento das novas contribuições que a emenda constitucional previu, Jucá propôs a unificação com o chamado Simples da Doméstica. O cálculo será feito por um site do governo, onde o patrão poderá apenas imprimir o boleto todos os meses.
O portal vai calcular, ainda, o Imposto de Renda retido na fonte. O governo tem 120 dias, a partir da publicação da matéria no Diário Oficial, para implementar o Simples. A Caixa Econômica Federal começou a estudar meios de possibilitá-lo.
INSS. O projeto de Jucá permite, ainda, que os patrões parcelem as dívidas previdenciárias com o que chamou de Redom (Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), que reduz em 100% as multas e em 60% os juros.
Ao contrário do que ocorre com trabalhadores urbanos e rurais, que têm seguro-desemprego por até cinco meses, os empregados domésticos poderão sacar o valor pelo prazo máximo de três meses. Ficam proibida a recontratação no período de dois anos, para evitar demissões apenas para requerer a indenização.
Jucá regulou, ainda, os situações de fiscalização do trabalho doméstico. Auditores fiscais poderão entrar na casa das pessoas para analisar a situação em que se encontra o empregador, desde que tenham um horário marcado e consentimento, por escrito, do empregador.