Para Brasil sair do Tribunal Penal Internacional, como quer Lula, é preciso mudar a Constituição
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
sexta-feira, 15 de setembro de 2023
Para Brasil sair do Tribunal Penal Internacional, como quer Lula, é preciso mudar a Constituição - Daniel Gateno (Estadão)
segunda-feira, 11 de julho de 2022
A Idiotice Galopante do TCU e do jornalistas não tem tamanho: teto imbecil para remuneração no exterior - Lúcio Vaz (GP)
As cavalgaduras do teto limite de remuneração NO BRASIL, MOEDA BRASILEIRA, parecem não ter percebido, AINDA, que a remuneração dos diplomatas no EXTERIOR, ASSIM COMO SUAS DESPESAS, não sofrem NENHUMA MUDANÇA OU ALTERAÇÃO DE VALOR, apenas porque a moeda brasileira SE DESVALORIZOU. O TETO QUE VALE NO BRASIL não tem NENHUM SIGNIFICADO para quem vive no exterior. Ou seja, se cortarem a REMUNERAÇÃO EM DÓLARES dos diplomatas, apenas porque o Real se desvalorizou, o único resultado é a redução do salário, o que inconstitucional, mas basicamente ESTÚPIDO, porque impedindo-os de cumprirem com suas obrigações de aluguel, escola dos filhos, etc.
Esse jornalista só pode ser um debiloide, incapaz de separar valores constantes em dólar e valores variáveis em real. Uma cavalgadura desse tipo, junto com o TCU, é de dar dó.
Paulo Roberto de Almeida
Renda de embaixador chega a R$ 260 mil no mês do 13º salário
Por Lúcio Vaz
Gazeta do Povo, 10/07/2022 19:29
A renda mensal dos embaixadores brasileiros no exterior chega aos R$ 150 mil e alcança os R$ 260 mil no mês em que é pago o 13º salário. O embaixador brasileiro no Japão, Eduardo Paes Saboia, por exemplo, teve renda de R$ 145 mil em fevereiro. Em novembro de 2021, mês da gratificação natalina, a renda foi a R$ 262 mil. Mas os supersalários não são pagos apenas nos países do primeiro mundo.
O embaixador em Luanda (Angola), Rafael de Mello Vidal, por exemplo, teve renda mensal de R$ 152 mil em fevereiro (o registro mais recente). Ele recebeu R$ 261 mil em novembro, sendo a maior parte relativa a indenizações – R$ 144 mil. Ele recebeu mais R$ 135 mil de indenizações em dezembro, quando a renta total chegou a R$ 296 mil. No mês de novembro, há aplicação de abate-teto sobre a remuneração básica.
O embaixador em Togo, Nei Futuro Bitencourt, teve renda de R$ 137 mil em fevereiro. Em novembro, recebeu R$ 115 mil em indenizações, R$ 86 mil de gratificação natalina e R$ 89 mil de remuneração básica. Com um abate-teto de R$ 39 mil, a renda total chegou a R$ 241 mil.
Baku, Ierevan, Burkina Faso
Embaixador em Baku, no Azerbaijão, Adalberto Montenegro Lopes da Cruz teve renda de R$ 127 mil em fevereiro. Em novembro, com indenizações de R$ 103 mil e R$ 77 mil de 13º salário, chegou à renda de R$ 220 mil, já descontado o abate-teto de R$ 34 mil.
O embaixador em Ierevan (Armênia), Agemar de Mendonça Santos, teve renda de R$ 115 mil em fevereiro e chegou a R$ 204 mil em novembro, quando recebeu R$ 94 mil em indenizações. Em dezembro do ano passado, Santos teve o seu nome aprovado para a embaixada em Belmopan (Belize), país do Caribe conhecido pelas de praias paradisíacas.
A embaixadora de Burkina Faso, Ellen Osthoff Ferreira de Barros, tem renda mensal de R$ 125 mil e recebeu R$ 219 mil em novembro, principalmente pelos R$ 104 mil pagos em verbas indenizatórias. Rubem Corrêa Barbosa é embaixador em Astana, no Cazaquistão, com renda mensal de R$ 120 mil. Os R$ 102 mil pagos em indenizações em novembro elevaram a sua renda total para R$ 212 mil.
O embaixador do Brasil no Reino Unido, Fred Arruda, tem renda mensal de R$ 120 mil e recebeu R$ 223 mil em novembro, quando levou R$ 122 mil em indenizações. A renda mensal do embaixador na França, Luís Fernando de Andrade Serra, é de R$ 132 mil. Em novembro, chegou a R$ 244 mil, graças aos R$ 140 mil em indenizações.
O embaixador do Brasil nos Estados Unidos, Nestor Forster, não tem renda tão elevada. Ele recebeu R$ 102 mil em fevereiro e R$ 194 mil em novembro do ano passado. O mesmo ocorre na embaixada nos Emirados Árabes, em Abu Dhabi. O embaixador brasileiro Fernando Lemos Igreja recebeu R$ 112 mil em fevereiro e R$ 201 mil em novembro. (Veja tabela abaixo com a renda por embaixada)
Os mesmos direitos dos militares
A mais significativa das verbas indenizatórias é a indenização de representação no exterior (Irex), calculada em razão da natureza da missão, da hierarquia funcional, do cargo exercido, do custo de vida local e das condições peculiares de vida da sede no exterior . Os direitos dos diplomatas em exercício no exterior são os mesmos assegurados aos militares que cumprem missão no exterior.
O auxílio-familiar é pago mensalmente para atender às despesas de educação e assistência, no exterior, a seus dependentes. São considerados dependentes a esposa, menor de 21 anos ou estudante menor de 24 anos, mãe viúva sem remuneração, enteados, adotivos, tutelados e curatelados.
A ajuda de custo é paga ao servidor para custeio das despesas de viagem, de mudança e da nova instalação. O transporte é assegurado com o pagamento de passagem aérea para o servidor e seus dependentes. O auxílio-moradia é devido ao servidor em missão permanente ou transitória no exterior, a título de indenização, para custeio de locação de residência, na forma de ressarcimento por despesa comprovada pelo servidor. Há ainda diárias, auxílio funeral, auxílio-moradia, 13º salário e 1/3 de férias.
A aplicação do teto
O Ministério das Relações Exteriores afirmou ao blog que passou a aplicar o limite remuneratório constitucional sobre os vencimentos dos funcionários a serviço no exterior a partir de agosto de 2013, cumprindo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O Acórdão 2054/13 determinou que o ministério limitasse a remuneração ao teto constitucional, computando as parcelas referentes à retribuição básica, à gratificação no exterior por tempo de serviço e ao fator de correção cambial incidente sobre essas parcelas.
O Itamaraty acrescentou que, a fim de assegurar segurança jurídica e previsibilidade à retribuição paga aos servidores lotados no exterior, passou a adotar, a partir de dezembro de 2021, o índice de câmbio por paridade do poder de compra publicado pela OCDE como critério para cálculo do limite remuneratório.
https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/lucio-vaz/renda-de-embaixador-chega-a-r-260-mil-no-mes-do-13o-salario/
quinta-feira, 26 de maio de 2022
Oliveira Vianna, O Idealismo da Constituição (1924)
Uma frase de ontem, ainda válida:
“Não há nenhuma classe entre nós realmente organizada, exceto a classe armada.”
E este trecho sobre o papel do presidente:
“Cada presidente da República improvisa um programa administrativo. Diremos melhor: cada presidente da República é forçado a improvisar um programa administrativo. E isto porque todas as vezes que ascende ao poder um novo presidente, a Nação inteira fica atenta, toda ouvidos e toda olhos, num grande silêncio, à espera que ele diga o que ela, a Nação, precisa para a sua salvação e prosperidade.”
Oliveira Viana, “O Idealismo da Constituição [de 1891]” (in: Vicente Licínio Cardoso, À Margem da História da República, 1924; nova edição em dois volumes: Brasília: Câmara dos Deputados-Editora da UnB, 1979, p. 114), prelúdio ao livro do mesmo nome, publicado em 1927, reeditado em 1938, com a análise agregada das constituições de 1934 e 1937.
Oliveira Vianna absolutamente atual.
sábado, 14 de novembro de 2020
Trabalhos de Paulo Roberto de Almeida sobre temas constitucionais (2020) (listagem apenas)
Participando de um debate com meu editor, Alex Catharino, sobre a obra por ele editada – A Constituição Contra o Brasil: ensaios de Roberto Campos sobre a Constituinte e a Constituição de 1988 (São Paulo: LVM, 2018) –, resolvi compor uma lista de todos os meus trabalhos relativos à mesma temática, selecionando apenas aqueles que apareciam sob esse conceito na lista geral de trabalhos:
3793. “Trabalhos de Paulo Roberto de Almeida sobre temas constitucionais”, Brasília, 14 novembro 2020, 8 p. Listagem de todos os trabalhos tratando de temas constitucionais e alguns institucionais, para exposição e debate com Alex Catharino, editor da LVM, em 14/11/2020, via Instagram. DOI: 10.13140/rg.2.2.28791.11683. Disponível na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/44496923/3793_Trabalhos_de_Paulo_Roberto_de_Almeida_sobre_temas_constitucionais_2020_).
Existe uma compilação anterior, nesse mesmo universo, que já foi publicada:
3240. Estrutura Constitucional e Interface Internacional do Brasil: Relações internacionais, política externa e Constituição, Brasília, 29 janeiro 2018, 146 p. Compilação seletiva de ensaios sobre essa temática, elaborados depois de 1996, como complemento ao livro Parlamento e Política Externa (1996). Disponível na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/35779830/Estrutura_constitucional_e_interface_internacional_do_Brasil), em Research Gate (9/03/2018; link: https://www.researchgate.net/publication/323675789_Estrutura_Constitucional_e_Interface_Internacional_do_Brasil_Relacoes_internacionais_politica_externa_e_Constituicao_Brasilia_Edicao_do_Autor_2018), informado no Diplomatizzando (https://diplomatizzando.blogspot.com.br/2018/01/as-relacoes-constitucionais-e-estrutura.html) .DOI: 10.13140/RG.2.2.28791.11683.
quarta-feira, 18 de junho de 2014
Emprestimo do Brasil a Angola: qual o papel do Senado?
Paulo Roberto de Almeida
Governo brasileiro abre nova linha de crédito a Angola
Diário Digital, quarta-feira, 18 de Junho de 2014O governo brasileiro abriu uma nova linha de crédito para Angola, no valor de dois mil milhões de dólares (1,47 mil milhões de euros), destinada ao setor de construção e energia, anunciou hoje o ministro das Finanças angolano.
domingo, 5 de janeiro de 2014
Tunisia: tensao entre religiao e nacao persiste na Constituicao (LeMonde)
Constitution : la Tunisie adopte la liberté de conscience et rejette la charia
L'assemblée constituante tunisienne a approuvé samedi 4 janvier les premiers articles de la future Constitution, garantissant la liberté de conscience, faisant de l'Etat le « protecteur du sacré », mais rejetant l'islam comme source de droit – des points qui ont suscité de vives controverses pendant des mois.
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Coitada da Constituicao: virou o repositorio de todas as loucuraspoliticas
Senado avalia inserir na Constituição restrição a pesquisas antes de eleições
sexta-feira, 12 de julho de 2013
Brasil: um pais ridiculo? (perguntar nao ofende...)
Só isso bastaria para nos qualificar como um país ridículo.
Isso também vai ter consequências sensíveis para o próprio mercado de trabalho setorial e para o desempenho do país como um todo, engessado por uma miríade de regulações absolutamente prejudiciais do ponto de vista da produtividade e da competitividade.
Paulo Roberto de Almeida
Senado aprova regulamentação do trabalho doméstico
Matéria ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, e não há consenso sobre alíquota do INSS
domingo, 23 de junho de 2013
Paraguai: uma constituicao interessante, para dizer o mínimo...
O que ocorreu foi que o presidente anterior foi declarado inapto, ou incompetente, pelo Congresso, e como tal demitido sumariamente. Sumariamente demais, acharam os hermanos do Mercosul, mas sobretudo descontentes porque ele era afinado com os demais.
Mas, tudo se passou dentro da legalidade constitucional: o presidente foi demitido por incompetente...
Interessante essa constituição paraguaia...
Vai ver um dia essa moda pega...
Paulo Roberto de Almeida
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Relacoes Exteriores e Constituicao: um artigo antigo de P.R. Almeida (sim, eu mesmo), de 1987
Já tinha feito com este aqui, que informei neste espaço:
A economia política do baixo crescimento : um Prometeu acorrentado pela Constituição / Paulo Roberto de Almeida. Apresenta as emendas constitucionais ...
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Este abaixo precedeu inclusive a promulgação da Constituição de 1988, pois foi feito durante o Congresso Constituinte. Caberia ver o que "acertei" e onde "errei" (parece que um bocado, pois essa Constituição ficou um entulho antieconômico).
Paulo R. Almeida
Relações exteriores e constituição / Paulo Roberto de Almeida. --
Notas:
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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Constituicao "cidada" de 1988: a conta esta' chegando...
Assim, foram inseridos dezenas e dezenas de direitos sequer sonhados nos países mais ricos, como se o Brasil fosse um oasis maravilhoso de riqueza e produtividade (aliás, um conceito que não aparece na CF, ao lado de setenta e tantos direitos).
Os mais evidentes, saúde e educação, estão sempre garantidos gratuitamente pelo Estado: "A saúde (ou a educação) é um direito do cidadão e um dever do Estado...", e por aí vai.
Na ilusão de que tudo possa ser fornecido pelo Estado, a CF não assegurou que o mercado também pudesse fazê-lo. O que ocorreu, como sabem os economistas, foi um "overuse" desses serviços, e assim a sociedade tem de pagar cada vez mais para que o Estado possa fornece-los. Como o Estado não prima pela eficiência, boa parte dos recursos acabam na própria burocracia, são desviados pelo sobre-faturamento ou simplesmente pela corrupção, ou simplemente não alcança a demanda potencial. Ocorrem então o não provimento de serviços essenciais à população, os atrasos, calotes, ou o pagamento insuficiente desses serviços, e a consequência, para os pobres, é racionamento, filas, delongas, não atendimento, etc.
Na ilusão de que tudo isso pode e deve ser fornecido pelo Estado, o que vai ocorrer é uma extração fiscal cada vez mais rigorosa e crescente da sociedade, e uma perda paralela desses recursos em todos esses desvios apontados.
Provavelmente, a sociedade brasileira estaria melhor servida com um provimento via mercado, deixando-se apenas para os mais pobres os serviços via Estado.
Não parece que estejamos perto de chegar nesse tipo de solução.
Preparem-se, pois, para pagar mais e não usar serviços públicos nesses setores...
Paulo Roberto de Almeida
Santas Casas asfixiadas
A Constituição estabeleceu que a saúde é um direito fundamental do cidadão e, para garanti-lo, sem dispor de estrutura própria suficiente para isso, o Estado brasileiro estabeleceu o que deveria ser uma parceria com as instituições filantrópicas. Estas responderam bem à proposta de parceria e, por isso, sua presença nas operações do SUS é cada vez maior.
Em 2004, por exemplo, os hospitais públicos respondiam por 41,4% das internações pelo SUS, os hospitais privados sem fins lucrativos (Santas Casas e instituições filantrópicas), por 39,9% e os privados lucrativos, por 18,7%. Por causa da remuneração inadequada dos serviços, os hospitais particulares reduziram sua participação para 10,2% do total das internações em 2011, de acordo com dados do Ministério da Saúde utilizados no relatório da subcomissão especial da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que discutiu o problema. Em contrapartida, aumentou a participação dos hospitais públicos e dos privados não lucrativos, para, respectivamente, 45,0% e 44,8%.
Hoje, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos têm a mesma importância dos hospitais públicos no atendimento aos pacientes do SUS. Os dados recentes mostram também o que poderia acontecer no sistema público de saúde caso as Santas Casas deixassem de operar por absoluta incapacidade financeira.
A crise nas finanças das Santas Casas é conhecida há vários anos, e, sem medidas adequadas por parte dos responsáveis pelos programas de saúde pública, só piora. Em 2005, a dívida dessas instituições era estimada em R$ 1,8 bilhão, em 2009 saltou para R$ 5,9 bilhões e, em 2011, alcançou R$ 11,2 bilhões, de acordo com o relatório da subcomissão formada na Câmara dos Deputados. Mantido o ritmo de crescimento anual desse período, de cerca de 35% ao ano em valores nominais, deve ter alcançado R$ 15 bilhões no fim do ano passado (os dados consolidados ainda não foram divulgados).
O simples exame dos custos dos serviços prestados pelas entidades filantrópicas ao SUS em 2011 e da receita com os serviços prestados não deixa dúvidas quanto à causa do crescimento da dívida. Em 2011, essas entidades gastaram R$ 14,7 bilhões com os serviços, mas sua remuneração, pelo SUS, ficou em R$ 9,6 bilhões. Isso quer dizer que o pagamento do SUS cobre apenas 65% dos gastos desses hospitais. Só em 2011 (não há dados para 2012), o déficit foi de R$ 5,1 bilhões. A defasagem é maior para procedimentos considerados de média complexidade.
Reportagem do jornal O Globo (10/2) mostra que, sem recursos financeiros, hospitais têm adiado cirurgias, enfrentam ameaças de greve, carecem de materiais e chegam a suspender suas operações.
Essenciais para o SUS, as Santas Casas são insubstituíveis em muitas comunidades. Do total de 2,1 mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos, 56% estão em cidades com até 30 mil habitantes e são o único hospital em quase mil cidades.
Evitar o agravamento de sua crise exige o reajuste imediato da tabela de pagamento do SUS para cerca de 100 procedimentos, mas, até agora, não há previsão do governo para a correção desses valores, reconheceu o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães. O governo abriu uma linha de crédito no BNDES para esses hospitais, mas, já muito endividados, eles temem contrair novas dívidas. Sua saúde financeira aproxima-se do ponto crítico.
terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
E por falar na Venezuela... esqueceram a Constituicao bolivariana... - Joaquim Falcão
Joaquim Falcão
Professor de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV)
Correio Braziliense, 10/02/2013
Recentemente, o governo da Venezuela, atrás da Comissão Nacional de Telecomunicação (Conatel), proibiu a rede de televisão Globovisión de veicular notícias sobre a interpretação do art. 231 da Constituição bolivariana. Dependendo da interpretação dada a esse artigo, Chávez teria que, pessoalmente, comparecer à Venezuela para assumir o novo mandato.
A Globovisión era contrária à posição do governo, que dispensava a presença de Chávez e acabou prevalecendo na prática. Difundiu então vídeos com entrevistas de representantes do chavismo, que defendiam o adiamento da posse e confrontava essa posição com os artigos da Constituição. A Globovisión mostrava que o adiamento era impossível. E que se deveria caminhar para novas eleições. Exibia Chávez dizendo “dentro da Constituição, tudo. Fora dela, nada”, expondo a contradição entre a interpretação do governo e o texto da Constituição.
O governo entendeu que esses vídeos incitavam o ódio, a intolerância e alterações da ordem pública. Proibiu-os. Censurou-os. Proibiu de se interpretar a Constituição.
Dificilmente se viu, de um país que se propõe a ser democrático e à obedecer a Constituição, uma censura tão explícita, direta e específica ao acesso dos cidadãos ao conhecimento jurídico. Tentativa de fazer com que a opinião pública aceite, como única, a interpretação constitucional oficial: Chávez não precisaria estar presente para assumir o novo mandato. Tentativa de evitar o contraditório da interpretação constitucional no julgamento da opinião pública.
Esse ato de força revela mais fraqueza do que força. Revela que o debate sobre interpretação constitucional não é de interesse restrito de profissionais jurídicos, magistrados, políticos ou da elite econômica de um país. Tem imensas consequências para a legitimidade do poder. Revela também a força mobilizatória que a convicção no desrespeito à Constituição pode produzir. Interpretação constitucional é mobilizatória das consciências, na política, nas ruas, nos votos futuros.
O fato é que toda Constituição é autolimitação que o país se impõe, e a seus governos. Os partidários de Chávez teriam também que respeitar essa autolimitação. Do contrário, crescerá a desconfiança do eleitor. Daí porque o próprio presidente diz: “Dentro da Constituição, tudo; fora, nada”. Constituição incapaz de impor limites aos governantes é Constituição menor, ou como se diz, Constituição apenas semântica.
Constituição nenhuma é texto tranquilo. Ao contrário. Quase sempre é intranquilo. Mas quando se chega ao ponto de se proibir o debate livre, o contraditório constitucional, é intranquilo demais. Significa que a relação entre política e Constituição está com febre. Tensões. Organismo contra organismo. Inflamações. Células contra células. O regime político vai mal.
A comparação com o Brasil é inevitável. Durante mais de quatro meses, no mensalão, o Brasil constatou pela televisão, jornal, rádio e mídias sociais nossa Constituição transformada em intranquila arena de interpretações, na qual discutiam ministros entre si, advogados e procuradores, defesa e acusação, blogs, editoriais, associações. Esse debate é o caminho da cura. Indispensável na democracia. A censura, não.
Mesmo em direções opostas, o decreto venezuelano e a TV Justiça no Brasil demonstram que a interpretação nunca se limita aos autos e ao plenário do Supremo. Inclui a opinião pública. Seja para estimular sua presença, como no Brasil, seja para forçar sua ausência, como na Venezuela.
Nesse caso, controlar a mídia é evitar o contraditório, retirar o direito de defesa constitucional de pelo menos parte da opinião pública que não detém o poder da força. Mas detém o poder da influência. A influência que, em seu conjunto, faz o voto. Voto que em sua maioria faz a liberdade. Liberdade que, assegurada, faz a democracia.
sábado, 18 de setembro de 2010
Republica Mafiosa do Brasil (30): Constituicao (or something like it...)
Não creio que seja necessária a introdução de novos artigos ou sequer efetuar emendas constitucionais, ao contrário. Essa constituição poderia ser reduzida ao mínimo denominador comum, do tipo: "Aqui quem manda sou eu. Ponto!"
Em todo caso, aceitam-se comentários...
Paulo Roberto de Almeida
República Mafiosa do Brasil: Constituição
Está decretada e destinada a ser cumprida a:
Constituição da República Mafiosa do Brasil
Preâmbulo: Considerando-se que estão dadas as condições para inaugurar uma nova era, como nunca houve antes neste país, entra em vigor esta Constituição, bem mais simples que as oito anteriores, constante dos seguintes artigos:
Artigo 1: Todo poder emana do Partido do Grande Irmão e em seu nome será exercido.
Artigo 2: O Brasil é uma república unitária, centralizada e organizada em torno de um único poder, este presidido pelo Partido do Grande Irmão, que zelará pelo povo com o mesmo carinho com que um pai devota ao seu filho único. Todos os demais partidos são considerados inimigos do povo, ilegítimos, portanto, e em função disso serão afastados do poder.
Disposições transitórias: Será convocada uma Constituinte exclusiva, sob proposta do Partido do Grande Irmão, para adaptar toda a legislação vigente às disposições constitucionais da nova era.
Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Brasília, 189. ano da Independência, 122. da República, 8. da era do nunca antes neste país e 1. da República Mafiosa do Brasil.
Pela transcrição no cartório do Grande Irmão: Paulo Roberto de Almeida
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Republica Mafiosa do Brasil (23): a sua nova Constituicao...
República Mafiosa do Brasil: Constituição
Está decretada e destinada a ser cumprida a:
Constituição da República Mafiosa do Brasil
Preâmbulo: Considerando-se que estão dadas as condições para inaugurar uma nova era, como nunca houve antes neste país, entra em vigor esta Constituição, bem mais simples que as oito anteriores, constante dos seguintes artigos:
Artigo 1: Todo poder emana do Partido do Grande Irmão e em seu nome será exercido.
Artigo 2: O Brasil é uma república unitária, centralizada e organizada em torno de um único poder, este presidido pelo Partido do Grande Irmão, que zelará pelo povo com o mesmo carinho com que um pai devota ao seu filho único. Todos os demais partidos são considerados inimigos do povo, ilegítimos, portanto, e em função disso serão afastados do poder.
Disposições transitórias: Será convocada uma Constituinte exclusiva, sob proposta do Partido do Grande Irmão, para adaptar toda a legislação vigente às disposições constitucionais da nova era.
Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Brasília, 189. ano da Independência, 122. da República, 8. da era do nunca antes neste país e 1. da República Mafiosa do Brasil.
Pela transcrição no cartório do Grande Irmão:
Paulo Roberto de Almeida
Shanghai, 2 de setembro de 2010
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Teoria da jabuticaba, II: estudos de casos
Teoria da jabuticaba, II: estudos de casos
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 2 julho 2006, 5 p.
Continuidade do exercício iniciado com o trabalho 1488, listando casos dignos de estudos e de serem enquadrados no modelo teórico pretendido.
Em outubro de 2005, retirando das catacumbas de meu pensamento algo que me incomodava desde longos anos, eu finalmente tive a petulância de redigir um pequeno ensaio sobre algumas das idiossincrasias nacionais, ou seja, nossa indesmentível tendência a achar – e oferecer ao resto da humanidade – soluções geniais a alguns dos mais velhos problemas que angustiam essa mesma humanidade. Dei ao pequeno ensaio o título sofisticado de “Teoria da jabuticaba, I: prolegômenos”, mas à época ele estava tão simplesmente apresentado como um conjunto de considerações sobre uma nova teoria em formação. Vejam que modesto, consciente e honesto pesquisador eu sou, sempre preocupado em não vender gato por lebre, nunca pretendendo oferecer aos leitores uma teoria grandiosa, quando eu tinha apenas os rabiscos de uma crítica à razão tupiniquim.
Em sua versão parcial e reconhecidamente incompleta – uma vez que eu não tinha ainda sido capaz de elaborar um verdadeiro tratado filosófico sobre essa nova “teoria da jabuticaba” –, esse texto preliminar foi publicado na revista eletrônica Espaço Acadêmico (nº 54, novembro de 2005; link: http://www.espacoacademico.com.br/054/54almeida.htm) e ficou desde então aguardando complementação. Ou seja, os meus “prolegômenos” deveriam receber elaboração mais sofisticada, tendo em vista sua possível relevância teórica na vida intelectual do país e sua importância prática para a própria organização da nacionalidade.
Explico agora resumidamente do que se trata e volto em seguida ao objeto deste texto que recebe o elegante número romano II, indicando que eu pretendo justamente oferecer case studies, como diriam nossos colegas anglo-saxões, também conhecidos como scholars. Repito aqui o que já disse antes a título de introdução à citada teoria:
“Teoria da jabuticaba é tudo aquilo que só existe no Brasil, como essa saborosa fruta selvagem da respeitada família das mirtáceas (myrciaria jaboticaba). Isso significa pertencer a uma família de ‘explicações sociais’ única e exclusiva neste planeta, situação inédita no plano universal, que consiste em propor, defender e sustentar, contra qualquer outra evidência lógica em sentido contrário, soluções, propostas, medidas práticas, iniciativas teóricas ou mesmo teses (em alguns casos, antíteses) que só existem no Brasil e que só aqui funcionam, como se o mundo tivesse mesmo de se curvar ante nossas soluções inovadoras para velhos problemas humanos e antigos dilemas sociais.” (Apud e copyright, Paulo R. de Almeida, op. cit., p. 1).
Voilà! Creio que a teoria está mais ou menos exposta, segundo o velho princípio de que “para cada problema complexo, existe uma solução simples, em geral equivocada”. Como eu ainda explicava no citado trabalho, a teoria da jabuticaba pertence a essa família das respostas rápidas a problemas complicados que, aparentemente, se conformam ao chamado senso comum, mas que no fundo derivam de concepções equivocadas sobre a origem desses problemas e apontam para soluções mais errôneas ainda. Nem por isso essas soluções “geniais” deixam de ser apresentadas como a mais perfeita resposta “indígena”, isto é autônoma, a problemas supostamente universais, enchendo de justo orgulho patriótico seus formuladores e promotores.
Eu ainda fazia digressões de cunho teórico e metodológico, tentando explicar de modo claro o estatuto da “coisa” e procurando validar seus fundamentos epistemológicos. Eu falei, então, que ela consistia, nitidamente, em uma anomalia lógica (mas que tem toda a aparência de algo normal, ou seja, de solução absolutamente adequada ao problema que tenciona enfrentar), que ela constitui uma contradição nos termos (uma vez que ela consagra o próprio problema que pretende resolver), e que ela, finalmente, é absolutamente indígena (isto é, autóctone, legitimamente nacional, como a fruta que lhe dá o nome, constituindo mais uma dessas nossas contribuições originais para o bem-estar da humanidade, podendo, talvez, rivalizar com o “jeitinho”, a “caipirinha”, a “broa de milho”). Em suma, um “fenômeno”.
Não sei se fui feliz na minha primeira abordagem do problema – os scholars diriam, nesse first approach –, mas eu ainda não consegui terminar a definição de um “tipo-ideal” de explicação “jabuticabal”, em sintonia com o que se espera de uma verdadeira teoria do conhecimento. Não seja por isso, não vamos ficar por aí nos enrolando em teorias quando a realidade brasileira é muito mais rica, motivadora e despreza solenemente qualquer teoria que não se conforma à prática, como sabem todos os empiristas anglo-saxões. Eu tinha, aliás, deixado de lado os contornos conceituais da teoria da jabuticaba, para oferecer, naquele momento, alguns exemplos práticos de como ela se apresentava no Brasil (e do Brasil para o mundo, como sempre acontece, modestamente, como nossas trouvailles mais geniais).
Pois bem, cessa agora tudo o que a antiga musa canta e vamos passar diretamente ao objeto desde segundo ensaio, que como diz o próprio conceito, é uma tentativa, cheia de erros e enrolações. Faço agora apelo à generosidade dos meus (poucos) leitores, para começar um enunciado de casos representativos da “teoria da jabuticaba”. Vale tudo o que se enquadra, de perto ou de longe, em meus citados critérios de inclusividade: anomalia lógica, contradição nos termos e caráter indígena do fenômeno em questão.
Sei que muitos candidatos a case studies não conseguem passar pelo teste de validação e legitimar-se como representativos da espécie, mas vale a tentativa e o esforço analítico, pois uma vez isolado o caso pode-se depois aplicar a famosa teoria popperiana da falsificabilidade e constatar se ele merece ou não elevação ao museu das jabuticabas. Por exemplo seriam o “caixa 2” e os chamados “recursos não contabilizados” exemplos perfeitos dessa teoria ou simples inovações no campo da ciência política e da contabilidade partidária? Mistério ainda não resolvido, mas tenho certeza de que esses exemplos de “informalidade política” devem deixar boquiabertos de admiração os vizinhos imediatos e outros observadores estrangeiros.
Eu listava, nos meus “prolegômenos”, alguns poucos exemplos que me pareciam suficientemente representativos da “minha” teoria – mas estou disposto a compartilhá-la com outros pesquisadores –, dizendo que eram apenas ilustrativos e prometendo completar o rol em prazo razoável. Entre esses poucos casos encontravam-se os seguintes: “bolsa-escola”, “bolsa-família e a “reserva de mercado para jornalistas” (ou seja, a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão nas redações dos meios de comunicação).
Pois bem, chegou a hora, caro leitor, de arregaçar as mangas, tirar a poeira da memória e começar a colocar no papel todos os casos possíveis e imagináveis de teoria da jabuticaba que possam acorrer à lembrança. A tarefa, devo confessar, nos é imensamente facilitada pela atualidade política, pois esta sempre traz tudo o que é preciso e humanamente imaginável em matéria de exemplos perfeitos e acabados da “nossa” teoria (eu já a estou considerando uma construção coletiva). Não é que, hoje mesmo, dia 1º de julho de 2006, eu leio nos jornais um exemplo totalmente ilustrativo daquilo que pretendemos? Refiro-me ao projeto do ilustre presidente da Câmara dos Deputados sobre a adição de farinha de mandioca ao pão nosso de cada dia, e é justamente por esse exemplo que eu começo a minha lista de case studies.
1) Mandioca no pão: projeto de lei que torna obrigatória a mistura de derivados de mandioca à farinha de trigo, do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentado em 2001, agora em votação final na Câmara dos Deputados. Corre o risco de ser aprovado, para gáudio dos plantadores de mandioca e outros amigos de tubérculos. Mas, atenção deputado: não vale mais patentear a invenção, pois o critério da confidencialidade já foi há muito rompido. Permanecem, no entanto, o salto inventivo, o chamado “estado da arte”, sua aplicabilidade industrial e o caráter absolutamente nacional da genial inovação para o pão nosso de todo dia; ou seja, tudo o que se requer de uma boa invenção tupiniquim, conforme à teoria.
2) Estudos afro-brasileiros e de história da África nas escolas nacionais: mais uma genial contribuição para resgatar nossa dívida imensa com o continente negro, sobretudo em direção dos alemãezinhos e polacos do sul do país, ou seja os descendentes dos imigrantes europeus, que ainda não sabem o quanto os antecessores dos atuais afro-brasileiros sofreram nas mãos dos feitores e latifundiários perversos que fundaram este Estado desigual e racista. Vale um prêmio Unesco de educação.
3) Obrigatoriedade do ensino de espanhol nas escolas primárias: vai no mesmo sentido de agregar valor aos estudos do ciclo básico, contribuindo para a plena integração dos povos do Mercosul e da Comunidade Sul-Americana de Nações, mesmo se eles, os castelhanos, ainda não agiram conforme a “teoria da reciprocidade” (que, como se sabe, comanda ao fichamento de americanos em nossos portos e aeroportos) e não decidiram, até o momento, introduzir o ensino de português em seus currículos correspondentes. Servirá, pelo menos, para constituir um imenso exército de professores treinados em “portunhol” que, como todo mundo sabe, é uma língua perfeitamente necessária e adaptada aos nossos tempos de globalização assimétrica.
4) Estatuto da Desigualdade Racial: Ops, perdão, eu quis dizer “igualdade”, mas é aquele projeto que vocês conhecem, n° 3.198/2000, do Senador Paulo Paim (PT-RS) que visa, africanamente, separar os brasileiros em afro-descendentes, de um lado, e todo o resto do outro. Será algo como “preto no branco”, excluídos os mulatos e assemelhados, o que permite, portanto, deixar as coisas muito mais claras do que elas são hoje, com todo esse racismo insidioso se infiltrando nos poros da nacionalidade. O senador, que já tem alguns problemas com a aritmética simples – ele está sempre querendo corrigir o salário mínimo por um fator de três, que faria estourar de vez o orçamento das prefeituras e da Previdência –, pretende apenas conferir direitos aos que nunca desfrutaram de um bom apartheid organizado em bases racionais pelo Estado. Prêmio Martin Luther King para o senador.
5) O escritor de carteirinha: Trata-se do projeto de Lei nº 4641, apresentado em setembro de 1998 pelo deputado federal Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) e que “dispõe sobre o exercício da profissão de escritor”. A Câmara dos Deputados é realmente pródiga em case studies para a nossa teoria e eu ainda nem fiz uma pesquisa em sua base de dados. Acredito que os exemplos seriam ainda mais surpreendentes nas câmaras de vereadores, mas aí o trabalho teria de ser deslocado para um exército inteiro de pesquisadores pagos. Não é preciso, sequer, descrever o projeto, não é, caros colegas escrevinhadores? Eu só queria saber se o escritor profissional terá de trabalhar 8 horas por dia, se ele descontaria imposto sindical, teria férias remuneradas, FGTS, essas coisas. Com a palavra, o nobre deputado.
6) Sociologia e filosofia no ensino médio: traidor da categoria, me dirão alguns leitores, meus colegas. Pois é, não queria dizer, mas eu também pertenço à “tribo” dos sociólogos, embora nunca tenha exercido legalmente a profissão – esqueci de me inscrever na associação da categoria – e vivo por aí pontificando em sociologuês sem o devido registro na classe. Mas, não seja por isso, não deixo de me manifestar virulentamente contra essa iniciativa que visa apenas criar mais uma reserva de mercado legal para um bando de sociólogos e filósofos sem emprego no mercado, além de servir para infernizar a vida dos pobres estudantes com alguma contrafação do marxismo vulgar, sem que eles consigam aprender direito aquilo que deveriam: português, matemáticas, ciências e estudos sociais (onde deveriam estar normalmente compreendidas essas matérias, junto com história e geografia, que não deixam de ser variações sobre um mesmo tema, inclusive com fortes doses de certa religião política). Alerto que eu não tenho nada contra o ensino das duas matérias em quaisquer anos dos ciclos fundamental e médio, e até da pré-escola, se assim decidirem os defensores da iniciativa, mas o que sou contra é essa “obrigatoriedade” que torna tudo o que é bom uma chatice insuportável. Por que é que o Brasil não pode ser um país normal, no qual as pessoas, as associações de pais e mestres, os educadores geniais, enfim, decidem democraticamente, depois de um bom estudo de “custo-benefício”, o que as escolas vão enfiar ou não na cabeça das crianças, sujeitas as decisões a revisões periódicas em função da experiência adquirida e das vantagens constatadas (if any)? Por que é que tudo tem de ser objeto de uma lei obrigatória? Nossa natureza jabuticabal está sempre nos traindo...
Creio que bastam esses casos, por enquanto, mas certamente eles existem em maior número: como, por exemplo, aquele outro projeto de um nobre deputado que pretende limitar o rendimento máximo dos brasileiros, desviando tudo o que ultrapassar um valor limite para uma poupança coletiva nacional. A cooperação de meus leitores não deixará de enriquecer a galeria de candidatos a exemplos puros da teoria da jabuticaba. Não me parecem ainda suficientemente claras as razões desse extraordinário sucesso, no Brasil, da teoria – não da fruta, obviamente – mas pode ter algo a ver com nossas bizarrices institucionais. Afinal de contas, qual é o país que consegue ter, simultaneamente, dois chefes de governo (e de Estado) atuando paralelamente, ambos dotados de plenos poderes para assinar atos legais? Sim, ninguém ainda ouviu dizer que quando o presidente viaja – e fica lá fora, assinando acordos internacionais, ou seja, no pleno exercício de seu mandato – o vice, montado na cadeira presidencial, também assina leis e outros atos de sua potestade imperial? Um país que tem coisas desse gênero, pode ter quaisquer outras coisas, podendo-se daí deduzir que a teoria da jabuticaba ainda tem, em nosso país, brilhantes dias (e anos) pela frente.
Com a ajuda dos leitores, nós vamos mapear todos esses casos, descrevê-los e extrair sua racionalidade intrínseca – sim, eles devem ter alguma, do contrário não se sustentariam no plano da institucionalidade jurídica e não se validariam do ponto de vista da teoria pura – de maneira a oferecer ao mundo mais alguns lampejos de nossa genialidade. Espero, portanto, a colaboração voluntária de todos – e de todas, como convém, agora, segundo um outro projeto de lei, que visa evitar, justamente, discriminações de gênero – nesse esforço jabuticabal de teorizar sobre o inútil e o absurdo. Se por um desses acasos do destino – e num desses exercícios de história virtual –, Kant fosse transplantado de Königsberg para este patropi, jamais teria conseguido escrever seus muitos tratados de filosofia, ou então teria virado um passista de escola de samba, com sua peruca empoada e sua bengala de mestre-sala. Enfim, alguma razão deve haver para tantos exemplos de surrealismo cotidiano em nossa terra. Com sua ajuda, encontraremos a explicação, caro leitor...
Brasília, 2 de julho de 2006