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sexta-feira, 9 de março de 2018

Estados Unidos aplicam tarifas as importacoes de aco e aluminio - Rabih Nasser










09 de março de 2018

Estados Unidos aplicam tarifas às importações de aço e alumínio 

Em 8 de março de 2018, o Presidente Donald Trump apresentou comunicado formal determinando a aplicação de tarifas sobre as importações de aço (25%) e de alumínio (10%). A medida terá escopo global, com exceção do México e Canadá, que não estarão submetidos às tarifas até a conclusão da renegociação do Tratado de Livre Comércio da América do Norte (“NAFTA”).

A justificativa para a imposição dessas tarifas é que as indústrias de aço e alumínio são essenciais para a proteção da ‘segurança nacional’ dos Estados Unidos. Diante desse cenário, apresentamos  um resumo dos aspectos mais importantes relacionados a essas medidas.
 
A investigação sob a Seção 232
 
A origem das medidas foram duas investigações iniciadas em abril de 2017 pelo Secretário de Comércio dos EUA, com base na Seção 232 do Trade and Expansion Act of 1962 (“Seção 232”), sendo uma delas sobre aço (19 de abril de 2017) e outra sobre alumínio (26 de abril de 2017).

A Seção 232 autoriza o Secretário de Comércio, de ofício ou mediante solicitação, a conduzir investigações para determinar o efeito das importações de qualquer produto sobre a segurança nacional dos EUA. Durante a investigação, o Secretário de Comércio deve (i) consultar o Secretário de Defesa para subsidiar a análise de questões metodológicas e políticas; (ii) consultar os ’agentes’ apropriados nos Estados Unidos; e (iii) se necessário, conduzir audiências públicas para permitir que as partes interessadas manifestem seus posicionamentos.

Esse processo deve ser concluído dentro do prazo máximo de 270 dias, com o envio de um relatório ao Presidente que terá 90 dias para informar se concorda com a análise e estabelecer a natureza e duração das medidas que serão tomadas para a proteção da segurança nacional.

Os relatórios produzidos em relação ao aço e alumínio seguiram esses requisitos processuais e foram encaminhados ao Presidente em janeiro de 2018. O Presidente Donald Trump teria até abril para se manifestar, porém já proferiu seu posicionamento em 08 de março de 2018.

A última decisão presidencial que acatou as recomendações do Secretário de Comércio sob a Seção 232 foi em 1986, quando o Presidente Ronald Reagan estabeleceu quotas para a entrada de máquinas importadas por um período de 5 anos. Apenas 28 investigações foram conduzidas sob a Seção 232, sendo que a mais recente ocorreu no ano de 2001, cujos objetos eram ferro e aço, mas que acabou não resultando em uma medida.
 
A imposição dessas tarifas é compatível com o direto da OMC?

O Artigo II:1 do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (“GATT”) proíbe que os Membros da OMC imponham tarifas superiores àquelas contidas na sua lista de concessões. Considerando que a versão mais recente dos compromissos
[1] dos Estados Unidos demonstra que as tarifas aplicadas a aço e alumínio são todas inferiores a 6,5%, a imposição de qualquer tarifa superior a esse montante representaria uma violação do GATT. Portanto, as medidas aplicadas sobre aço e alumínio violam em princípio as obrigações assumidas pelos Estados Unidos no âmbito da OMC.

Entretanto, o Art. XXI do GATT estabelece que a eventual violação de obrigações por um Estado membro da OMC pode ser justificável por motivos de ‘segurança nacional’. Apesar de o acordo permitir essa exceção, atualmente não é claro qual o alcance e o escopo do Art. XXI do GATT, considerando que este, desde o advento da OMC, nunca foi objeto de uma decisão  no Órgão de Solução de Controvérsias. Assim, é questionável se as medidas aplicadas sobre aço e alumínio estariam justificadas sob esse artigo, o que explica as críticas sobre a compatibilidade das medidas com as regras da OMC.

Existem ainda argumentos de que as medidas aplicadas sobre aço e alumínio seriam uma violação às obrigações assumidas pelos Estados Unidos sob o Acordo Antidumping ou sob o Acordo de Salvaguardas, mas ainda não está claro como seria possível qualificar um aumento unilateral de tarifas como uma medida antidumping ou uma salvaguarda, uma vez que não foi seguido o processo usual para a aplicação dessas medidas de defesa comercial.

Por fim, há ainda argumentos de que, independentemente de constituírem violação a dispositivos específicos dos acordos, pelo simples fato de as tarifas causarem uma anulação e um impedimento aos benefícios decorrentes para os demais países da assinatura dos acordos da OMC, já haveria base jurídica para o início de uma disputa na OMC. Entretanto, também sobre este tema não há jurisprudência no âmbito da OMC.

Portanto, no atual cenário, é certamente questionável a compatibilidade dessa medida com as regras da OMC, mas não há clareza sobre os contornos que teria eventual disputa.

O que isso significa para o Brasil?

O Brasil é o segundo maior exportador de aço para os Estados Unidos, sendo que o país é o principal destino das exportações brasileiras do produto. Assim, é provável que haja impacto significativo para o setor siderúrgico brasileiro.

As autoridades brasileiras se manifestaram mediante nota à imprensa em nome dos Ministros das Relações Exteriores e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, afirmando que “as medidas restritivas às importações de aço e alumínio são incompatíveis com as obrigações dos EUA ao amparo da Organização Mundial de Comércio, e não se justificam (...) pelas exceções de segurança do GATT 1994”
[2]. Frisou-se ainda que, apesar da “preferência pela via do diálogo e da parceria, o Brasil reafirma que recorrerá a todas as ações necessárias, nos âmbitos bilateral e multilateral, para preservar seus direitos e interesses”[3].

Outros parceiros comerciais dos Estados Unidos também se manifestaram em relação às medidas. A União Europeia já havia anunciado
[4] que iria tomar uma ação reativa imediata, de maneira compatível com o direito da OMC.

Frisa-se ainda que a medida também enfrenta dissensos no próprio governo e no congresso dos EUA. Apesar disso, com o pronunciamento formal e assinatura dos documentos, as tarifas sobre aço e alumínio entrarão oficialmente em vigor.

O escritório continuará acompanhando o tema e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Nasser Sociedade de Advogados
RABIH NASSER            MARINA TAKITANI



[4] Disponível em ttp://trade.ec.europa.eu/doclib/press/index.cfm?id=1805, acesso em março de 2018.