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segunda-feira, 15 de abril de 2019

Nota pública sobre a censura à Crusoé - Mario Sabino (Antagonista)

15 de Abril de 2019

Nota pública sobre a censura à Crusoé


Fomos surpreendidos na manhã desta segunda-feira, 15 de abril de 2019, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, publicada na sexta-feira passada pela revista Crusoé. 

A reportagem revela, com base em documento da Lava Jato reproduzido pela revista, que Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da sua empreiteira, disse à Força Tarefa da operação que se referia a Antonio Dias Toffoli, na época Advogado Geral da União e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal.
Além de censurar a revista, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal tomasse depoimentos dos jornalistas.
Nossos advogados entrarão com recurso ao colegiado do STF, para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constituição. Na nossa visão, trata-se de ato de intimidação judicial. A liberdade de imprensa só se enfraquece quando não a usamos. Continuaremos a lutar por ela.
Mario Sabino
Publisher da Crusoé 


URGENTE: MINISTRO DO STF CENSURA CRUSOÉ


Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.
Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.
A decisão é extensiva a O Antagonista.
Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”.
O ministro afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.
A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.
Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”.
Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.
No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14 demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.
Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da reportagem, Dias Toffoli “autorizou” a investigação sobre a reportagem. O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:
“Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras.”
Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração, alegando tratar de “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras’, se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.
É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega para ordenar a censura, alegando que a reportagem é “um típico exemplo de fake news”.
Diz o ministro:
“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”
Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, Alexandre de Moraes passa a decidir.
“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”, escreve o ministro.
Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:
“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado.”
Crusoé reiteira o teor da reportagem, baseada em documento, e registra qud a decisão se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.
Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.





  





sábado, 16 de março de 2019

Editorial do Estadao sobre o STF tem a minha desaprovação (eles não ligam, claro)

São raras as vezes em que discordo do velho jornal reacionário (alguns dizem conservador) em seus editoriais. Esta é uma das vezes. Não preciso dizer o que acho de vários ministrecos do supreminho, que são medíocres e politicamente motivados.

Sem problemas, assino embaixo do que afirmo.

Paulo Roberto de Almeida


O sigilo do STF

O ministro Dias Toffoli fez bem ao determinar a abertura de inquérito policial a respeito de fake news e de ameaças envolvendo a Suprema Corte. Não foi apresentado, no entanto, motivo a justificar o sigilo do inquérito

Editorial Estadão, 16/03/2019

Na quinta-feira passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito criminal para apurar fake news e ameaças veiculadas na internet que envolvem aquela Corte. Tem havido “notícias fraudulentas, conhecidas como fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de ânimo caluniante, difamante e injuriante que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo, de seus membros e de familiares”, explicou o ministro Dias Toffoli. 
A primeira das atribuições do presidente do Supremo é “velar pelas prerrogativas do Tribunal”, como dispõe o Regimento Interno do STF. E não há dúvida de que ameaças aos ministros e a seus familiares são uma tentativa de subjugar a independência do STF. Do mesmo modo, notícias mentirosas sobre a atuação da Suprema Corte também representam um atentado ao Poder Judiciário. 
O ministro Dias Toffoli fez bem, portanto, ao determinar a abertura de inquérito policial a respeito de fake news e de ameaças envolvendo a Suprema Corte. “Não existe Estado Democrático de Direito nem democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”, lembrou o presidente do STF. O ambiente de liberdade assegurado pela Constituição não pode ser entendido como respaldo para ataques pessoais, ameaças ou difusão de notícias mentirosas. 
Só existe liberdade se há respeito à lei. Por isso, as ações criminosas de calúnia, difamação e injúria não podem ficar impunes. Crimes contra honra agridem importantes bens jurídicos. No caso dos ataques mencionados pelo presidente do STF, eles envolvem não apenas os ministros e familiares, como afetam diretamente o Estado Democrático de Direito, que tem na independência do Poder Judiciário um de seus pilares fundamentais. 
Vale lembrar que a abertura do inquérito determinada pelo presidente do STF não significa que o Poder Judiciário esteja assumindo um papel de investigador. Num inquérito, quem realiza a investigação é a autoridade policial competente, sob a supervisão da Justiça. O ministro Alexandre de Moraes será o relator do inquérito. 
Suscitou estranhamento, contudo, o caráter sigiloso do inquérito. Como lembrou o ministro Dias Toffoli, “o STF sempre atuou na defesa das liberdades, em especial da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre em vários de seus julgados”. Não foi apresentado, no entanto, nenhum motivo a justificar o sigilo decretado sobre o inquérito. 
Por princípio, os atos estatais são públicos, como assegura a Constituição de 1988. São poucas as exceções ao princípio da transparência, que sempre devem ser motivadas. Por exemplo, ao tratar do acesso à informação nos órgãos públicos, o art. 5.º da Carta Magna estabelece que o sigilo deve ser “imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Não parece que este seja o caso do inquérito aberto pelo presidente do STF. 
O Código de Processo Penal, que é de 1941 e deve ser aplicado à luz da Constituição de 1988, define que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.  
Mais uma vez, fica claro que a decretação do sigilo deve ser fundamentada. Sigilo deve haver apenas nos casos em que for, de fato e justificadamente, necessário. Também não parece que é o caso do inquérito do STF. Por exemplo, fake news são, por sua própria natureza, informações que já circulam publicamente. Qual é o sentido do sigilo? 
Ao regulamentar o acesso à informação previsto na Constituição, a Lei 12.527/11 define que a primeira diretriz é a “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”. E a tal regime subordinam-se “os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público”.  
A publicidade do inquérito pode servir, portanto, para que a necessária defesa das prerrogativas do Supremo seja também uma reafirmação das garantias e liberdades constitucionais.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

STF: a caverna de todas as vergonhas - José Nêumanne


 O STF nos envergonha, a todos nós, isso já sabemos.
Mas como sempre existem os mais iguais, alguns nos envergonham mais que outros...
Paulo Roberto de Almeida

Marco Aurélio Mello e a porta dos fundos do STF
O Antagonista, Brasil, 26.12.18 11:10
No Estadão, José Nêumanne se vale daquela liminar indecorosa de Marco Aurélio Mello, para escrever um artigo magistral sobre a raiz dos problemas no STF: a porta dos fundos do patrimonialismo exercido por meio do quinto constitucional e da Justiça trabalhista.
É preciso fechar essas portas.
Pedimos permissão para publicar o artigo na íntegra, lembrando que Nêumanne disse na cara de Marco Aurélio que não confiava no STF, durante uma entrevista do ministro no programa Roda Viva.
Leia:
“A lambança do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello a poucos minutos do expediente de fim de ano do Poder Judiciário, ao tentar soltar 169 mil presos condenados pós-segunda instância, entre eles Lula, despertou mais uma vez a fúria popular. E com ela emergiu também a criatividade das fórmulas desejadas para substituir a atual indicação de seus componentes pelo presidente da República, com aval do Senado Federal após sabatina. Eleição direta dos ministros, concurso público para admissão e indicação por notáveis ou mesmo associações da classe jurídica são, entre elas, as mais citadas.
Como dizia minha avó, ‘devagar com o andor, que o santo é de barro’. E seguindo instruções de Jack, o Estripador, ‘vamos por partes’. Quem tem conhecimento mínimo do resultado de eleições diretas, principalmente para ocupantes de colegiados, como o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, não pode nutrir a mínima esperança de que o voto direto livre os tribunais superiores dos vícios de sempre com a escolha dos mais sábios e mais justos. Concurso público pode escolher mais membros com mais conhecimentos para lidarem com informações sobre determinada área, mas não há prova, oral ou escrita, que escolha entre os pares o mais habilitado a dirimir questões sobre a adequação de determinada lei ao texto constitucional vigente. Não há notáveis ou instituições isentas da interferência de lobbies e que tais na escolha de um profissional para ocupar um cargo de tal relevância e que representa o mais elevado posto na carreira de um profissional do Direito.
A vida do protagonista citado no início deste texto dá a oportunidade de indicar caminhos mais seguros para levar gente mais capacitada e equilibrada para ocupar o topo. Marco Aurélio Mello é o exemplo perfeito de como o patrimonialismo atravessou incólume todas as tentativas de superá-lo e resiste, como entulho, no terreno das instituições republicanas, acentuando suas imperfeições e demolindo a reputação de seus agentes. Ele entrou na carreira pública como procurador na Justiça do Trabalho, invenção de Getúlio Vargas depois da Revolução de 1930, para funcionar como elo no aparelho de poder de um tipo de populismo latino-americano, o trabalhismo. Uma espécie de fascismo cucaracho, também estrelado por Juan Domingo Perón, na Argentina, e Haya de la Torre, no Peru.
 O cargo não foi obtido por concurso público, mas por nomeação patrocinada pelo pai, Plínio Affonso de Farias Mello, patrono até hoje reverenciado no ambiente do sindicalismo patronal como uma espécie de benemérito da classe dos representantes comerciais. O prestígio de Plínio Mello era tal que o último presidente do regime militar, João Figueiredo, manteve aberta a vaga no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro para o filho dele, Marco, completar 35 anos, em 1981, e com isso cumprir preceito legal para assumi-la. O prestígio paterno levou-o ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, onde Fernando Affonso Collor de Mello o encontrou para promovê-lo – tcham, tcham, tcham, tcham! – para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Neste caso, em que se entrelaçam parentela, compadrio e interesses corporativos, Fernando merece citação especial, pois seu avô materno, Lindolfo Collor, revolucionário de 1930, foi ministro do Trabalho. É também uma história com marcas de chumbo e sangue: Arnon, pai do ex-presidente, irmão de Plínio e tio de Marco Aurélio, atirou em Silvestre Péricles de Góes Monteiro, seu inimigo em Alagoas, no plenário do Senado e matou, com uma bala no coração, o acriano José Kairala, que entrou na tragédia como J. Pinto Fernandes, citado no último verso do poema Quadrilha, de Carlos Drummond de Andrade: ‘que não tinha entrado na história’. É um caso comum na era dos ‘pistolões’ e pistoleiros.
No STF Marco Aurélio sempre foi voto vencido e um espírito de porco até que encontrou um rumo depois que a ex-presidente Dilma Rousseff nomeou sua filha Letícia desembargadora no Tribunal Regional da 3.ª Região, no Rio, demonstração de como o nepotismo se perpetua. Foi desde então que o campeão das causas perdidas abraçou cruzadas que atendem aos interesses petistas e aos de nababos da advocacia de Brasília, que defendem a troco dos dólares que ganharão, quando for, se é que vai ser, extinta a jurisprudência que autoriza a prisão de condenados em segunda instância. Foi em nome dela que cometeu o tresloucado gesto.
O antagonista no episódio, Dias Toffoli, presidente do STF, mas adepto da mesma cruzada, até tentou ser juiz por concurso, mas foi reprovado em dois. Como defensor de José Dirceu e do PT e advogado-geral da União de Lula, contudo, ascendeu ao cargo que hoje ocupa. O posto, aliás, já tinha pertencido antes, com graves danos para a Constituição, rasurada por ele na ocasião do impeachment de Dilma, a Ricardo Lewandowski. Este foi nomeado pelo quinto constitucional para o Tribunal de Alçada Criminal por indicação de seu então chefe, Aron Galant, prefeito de São Bernardo do Campo. Extinto o órgão, foi transferido para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e chegou ao STF por mercê de suas ligações de compadrio e amizade com o casal Marisa e Lula da Silva. O monturo patrimonialista só será desmanchado se forem fechadas a porta dos fundos do STF, pela qual entram os quintos, e a Justiça trabalhista.
Este conto de trancoso terá um final feliz se loucuras como a de Marco Aurélio e do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, não forem sequer tentadas. Toffoli marcou a sessão plenária do STF para decidir sobre a jurisprudência da possibilidade de prisão em segunda instância para 10 de abril. Mas só haverá solução final se Bolsonaro e Moro levarem à aprovação do Congresso uma lei para determiná-la. O resto é lero.”

sábado, 3 de novembro de 2018

Moro: embates do futuro ministro com os supreminhos (STF)

Prioridades de Moro no governo devem levar a embates com ministros do STF
Folha de S. Paulo, 3/11/2018

 Principal crítico da atuação do juiz federal Sergio Moro nos quatro anos da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, dizia no ano passado que as prisões preventivas que o magistrado decretava flertavam com a ilegalidade: "Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos". Gilmar criticava Moro porque o então juiz mantinha suspeitos presos por mais tempo e com justificativas mais elásticas que as previstas em lei. Agora que aceitou ser ministro da Justiça do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), Moro deve ter uma pauta de discussão, e de potenciais conflitos, muito mais ampla do que o tema das prisões preventivas, sobre o qual ele derrotou o entendimento de Gilmar e do Supremo.
A primeira questão, e potencialmente a mais explosiva, deve ser a da prisão a partir de condenação em segunda instância, usada para mandar o ex-presidente Lula para a cadeia. O Supremo aprovou a mudança em 2016 por 6 votos a 5. Sabendo que ministros mudaram de posição, a defesa de Lula tentou colocar essa questão em votação no Supremo neste ano para libertá-lo, sem sucesso. A mudança da lei enfraqueceria a Operação Lava Jato, segundo procuradores da força-tarefa. Como Moro disse que aceitou o cargo para evitar retrocessos na operação, o embate parece certo. Há outras questões em que o Supremo e Moro divergem. O juiz defendeu, e muitas vezes colocou em prática, interpretações da lei que contrariam o entendimento do Supremo. A maior derrota de Moro nessas questões foi o veto da corte em junho do ano passado às conduções coercitivas, uma figura que só é autorizada em condições excepcionais, mas era usada rotineiramente pela Lava Jato. A força-tarefa em Curitiba obteve autorização para fazer 227 conduções coercitivas. A corte também considerou ilegal o uso que Moro fez do conceito de interesse público ao divulgar gravações de conversas do ex-presidente Lula.
O juiz também tinha críticas sobre o entendimento da legislação brasileira, endossada pelo Supremo, sobre recursos que um réu pode ingressar para tentar mudar o resultado de um julgamento. "É um sistema de recursos sem fim", disse o ex-juiz em comissão do Congresso em setembro de 2015. "Sem falar em crimes graves, de malversação do dinheiro público, que demora muito, muitas vezes chegando à prescrição. Isso precisa ser alterado". O caso do ex-prefeito Paulo Maluf (PP) parece dar razão a Moro. Ele foi denunciado em 2006 por desvios de US$ 172 milhões em uma obra em São Paulo, mas só foi cumprir a pena de prisão, decretada pelo Supremo, 19 anos depois. O livro que Moro carregava nesta quarta (1º), quando foi se encontrar com Bolsonaro no Rio, "Novas Medidas Contra a Corrupção", que deve ser seu guia no ministério, defende que é preciso "imprimir maior celeridade ao sistema recursal" sem violar garantias. O pacote prevê o estabelecimento de prazos para os recursos e a aplicação de multas para quem apela apenas para ganhar prazo. A obra compilou 70 medidas para aprimorar o combate à corrupção, a partir de uma consulta feita pela Transparência Internacional e pela escola de direito da Fundação Getúlio Vargas a 370 instituições no Brasil. O pacote é um tentativa de aprimorar as Dez Medidas contra a Corrupção, que previa medidas consideradas ilegais, como a simulação de crime para apanhar funcionários públicos corruptos. A mudança do sistema de recursos precisa ser aprovada pelo Congresso.
O pano de fundo de todas as divergência do ex-juiz sobre a legislação brasileira é uma das figuras centrais do sistema jurídico ocidental: a presunção de inocência. O artigo 5º da Constituição brasileira prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Trânsito em julgado quer dizer que não cabe mais recursos para mudar a sentença. A defesa de Lula diz que sua prisão viola esse princípio. O entendimento que prevaleceu é de que a pena pode ser cumprida mesmo quando há recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo. Moro já atacou o que considera excessos na invocação dessa figura: "O princípio de presunção de inocência não pode ser interpretado como uma garantia de impunidade dos poderosos", disse em abril deste ano. Na Lava Jato, Moro conseguiu aplicar agilidade incomum na Justiça brasileira com o uso de figuras do direito anglo-saxão, como os acordos de delação. Não é preciso consultar o gênio da lâmpada para saber que o futuro ministro levará para a pasta essa visão de mundo.

sábado, 13 de outubro de 2018

Com quantos ministros fora da lei se constroi um STF? - Conrado Hubner Mendes (Epoca)

Com quantos ministros fora da lei se constrói um STF?CONRADO HÜBNER MENDES DOUTOR EM DIREITO E PROFESSOR DA USPREVISTA ÉPOCA, 12/10/2018

A gran famiglia administra o Judiciário mais caro das democracias do mundo pelos meios da baixa política.

O Febejapá — Festival de Barbaridades Judiciais que Assolam o País — é nossa dieta cotidiana de nonsense jurídico, nossa rotina de caradurismo togado. Era Stanislaw Ponte Preta quem deveria contá-lo, mas ele não pagou para ver nem viveu para crer. É festival dedicado à magistocracia, à gran famiglia judicial brasileira, estrato social que não se contenta com pouco: não quer escorregar do 0,1% mais alto da pirâmide social brasileira, nem que para isso precise furar o teto constitucional, dobrar a lei e acumular auxílios-dignidade livres de imposto.
A gran famiglia administra o Judiciário mais caro das democracias do mundo pelos meios da baixa política. Resiste à transparência e reprime os que tentam arejar a mentalidade magistocrática. Para compensar, entrega ao país o encarceramento em massa e alimenta o crime organizado, entre outros penduricalhos. Mas fale baixo, porque a magistocracia tem sensibilidade de seda, a sensibilidade dos “cocorocas”. Daqui a pouco vai alegar desacato a sua “honra institucional”, essa ideia pré-liberal que cunhou enquanto se apreciava no espelho. Se um dia levarmos a sério o combate à corrupção individual, e sobretudo a institucional, sugeriria começar por aí.
O relato do Febejapá começa tarde e tem um longo passado pela frente. Por isso, distribuiremos diplomas retroativos. Esse passivo será amortizado em parcelas. Na semana passada, fomos levados a perguntar: a quantos juízes fora da lei resiste o estado de direito? Quem souber que nos conte. Talvez já tenhamos cruzado essa linha vermelha. O juiz Sergio Moro, ciente de que o “quando” decidir é tão crucial quanto “o que”, tirou às vésperas da eleição o sigilo de delação que já não tinha valor jurídico. Ainda que autoridades do STF já o tenham alertado que isso é malcriação, ele insiste. Bem-comportado que é, deverá pedir “respeitosas escusas” de novo. A ala curitibana do Febejapá tem estilo.
Há outra pergunta mais urgente: com quantos ministros fora da lei se constrói um STF? A democracia brasileira nunca precisou tanto de um STF forte e respeitável.
Nos 30 anos da Constituição, nunca houve composição que combinasse tão bem o senso de autoimportância individual e a vocação para o suicídio.
Da presidência da Corte saiu Cármen Lúcia, “a pacificadora”, e tomou posse Dias Toffoli, “o negociador”. A primeira ressignificou o verbo “pacificar”; o segundo começou com arte e deixou seu vice, Luiz Fux, suspender liminar de Lewandowski que permitia a um jornal entrevistar um preso. Faltou nos contar por que o vice o substituiu.
Não tendo conquistado corações e mentes como juiz, Toffoli resolveu se lançar como historiador. Escolheu lugar solene para anunciar sua tese: o Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, sob o olhar de Dom Pedro II. Afirmou que em 1964 não houve nem golpe nem revolução, mas um “movimento”. Chama golpe de movimento assim como quem chama mandioca de aipim. O ministro tem razão: foi um movimento de tanques nas ruas, de choques nos porões, de “suicídios” em delegacias. Foi também um movimento, veja só, de aposentadoria compulsória de ministros do STF e suspensão do habeas corpus. Eram tempos em que um general não habitava gabinete do STF a convite de seu presidente.
De Toffoli nunca se esperou coragem moral. Sua trajetória não carrega vestígios de excelência técnica ou contribuições jurídicas ao bem comum. E isso não se deve ao fato de ter sido reprovado em dois concursos da magistratura ou à carência de títulos acadêmicos, critério bacharelesco pelo qual julgaram sua competência. Foi o único dessa geração que chegou ao tribunal sem outras credenciais que não a amizade do presidente, pelos serviços prestados ao partido. Sua reputação foi construída interna corporis, por assim dizer, não na comunidade jurídica. Mas isso importa menos.
Em vez de reinterpretar a história, ofício para o qual demonstrou não ter vocação nem método, pede-se a ele apenas que interprete a Constituição. E aí Toffoli não está sozinho: mais grave que o revisionismo histórico toffolino é o revisionismo constitucional do STF. Ao contrário de outros revisionismos, que questionam uma interpretação consolidada e propõem uma alternativa no lugar, o revisionismo constitucional do STF não põe nada no lugar. Ou pior: põe uma coisa num dia e depois muda de ideia, a depender da conjuntura.
Conrado Hübner Mendes é doutor em Direito e Professor da USP.
 

sábado, 11 de agosto de 2018

O aumento indecente dos salarios dos supreminhos - Ricardo Bergamini e Josias de Souza

A pós-verdade é a miséria do jornalismo contemporâneo

Ao não informar ou informar mal, os veículos de comunicação favorecem a proliferação das notícias falsas e dos “fatos alternativos”.
Prezados Senhores
Cabe lembrar que o mais grave crime de responsabilidade fiscal cometido por Temer  foi o de ter concedido em 2016 aumentos salariais aos servidores públicos federais programados até 2019 ao custo de R$ 64,0 bilhões (o seu efeito cascata se propagou para os estados e municípios) inviabilizando qualquer programa de ajuste fiscal no Brasil, já que o gasto com pessoal é a fonte primária da tragédia fiscal brasileira, conforme abaixo:
Em 2002 os gastos com pessoal consolidado (união, estados e municípios) foi de 13,35% do PIB, representando 41,64% da carga tributária que era de 32,06%.  Em 2017 foi de 15,90% do PIB. Crescimento real em relação ao PIB de 19,10% representando 49,20% da carga tributária de 2016 que foi de 32,38%. Em relação à carga tributária o crescimento foi de 18,16%. Para que se avalie a variação criminosa dos gastos reais com pessoal, cabe lembrar que nesse mesmo período houve um crescimento real do PIB Corrente de 36,10%, gerando um ganho real acima da inflação de 43,00% nesse período. Nenhuma nação do planeta conseguiria bancar tamanha orgia pública.
Ricardo Bergamini

Josias de Souza
11/08/2018 04:42
https://conteudo.imguol.com.br/blogs/58/files/2017/07/CamaraRodolfoStuckertAgCamara.jpg
Sem alarde, deputados e senadores tramam adicionar aos seus próprios contracheques o reajuste salarial de 16,38% reivindicado pelo Supremo e pelo Ministério Público Federal. Com isso, a remuneração dos congressistas também saltaria dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. A ideia é votar o pacote no final do ano, depois das eleições de outubro, para entrar em vigor a partir de 2019.
O tema, por impopular, é discutido longe dos refletores. O blog conversou com dois líderes partidários —um da Câmara, outro do Senado. Só concordaram em conversar, na noite desta sexta-feira, sob a condição do anonimato. Disseram que não há, por ora, uma decisão categórica. Falta consenso. Mas reconheceram que não são negligenciáveis as chances de aprovação dos reajustes.

Um dos líderes atribuiu o surto sindical ao Supremo, que decidiu incluir em sua proposta de Orçamento para 2019 o reajuste de 16,38%. Nessa versão, o Congresso não estaria senão reagindo, para evitar que os parlamentares recebam salário inferior ao dos ministros do Supremo, teto remuneratório do serviço público.
O outro líder insinuou que, na verdade, caciques políticos e magistrados da Suprema Corte discutem em segredo a pauta salarial há semanas. Seja qual for a hipótese verdadeira, a falta de transparência dará à eventual aprovação do pacote salarial de fim de ano uma aparência de emboscada contra o eleitor.
Num instante em que a principal ferramenta do Tesouro é a tesoura, a movimentação parece inconsequente. Considerando-se que mais de 13 milhões de brasileiros estão no olho da rua, a irresponsabilidade fiscal passa a ser o outro nome de escárnio.

sábado, 28 de abril de 2018

Os quatro novos cavaleiros do apocalipse moral no Brasil - Percival Puggina

GILMAR, TOFFOLI, MARCO AURÉLIO, LEWANDOWSKI, CAVALEIROS DO APOCALIPSE

 Na visão do apóstolo João, os cavaleiros do apocalipse eram a guerra, a fome, a peste e a morte. Então, neste Brasil de 2018, a cena política nacional está sendo roubada por quatro cavaleiros de pretensões apocalípticas, com assento no plenário do STF. Sim, sim, vamos parar com a enrolation. A essas alturas não há mais o que ocultar nem a tergiversar. Os personagens são conhecidos, suas ações evidentes. Ninguém precisa pedir perícia técnica. As impressões digitais estão por toda parte, mas são mero bis in idem na materialidade das provas. Os quatro cavaleiros do apocalipse nacional deixaram de lado todo pudor e assumiram seu papel na curadoria dos mais conhecidos criminosos do país.
Pela jurisprudência que constroem, malfeitor bem sucedido não pode ser preso. Isso não está de acordo com a tradição nacional. Que diabos pretendem esses novos magistrados, procuradores, policiais atrapalhando negócios que iam tão bem? Os quatro cavaleiros estão dedicados à mais difícil das tarefas: apresentar como bom e judicioso todo o mal que fazem. A nação quer Justiça, mas Justiça, para eles, é uma práxis, se me faço entender. Não é um valor moral (que seria isso?) e, menos ainda, um elemento do bem comum. Para os quatro apocalípticos, a justiça serve a uma causa. A conhecida causa de “Mateus e os seus”.
Eles continuam agindo, articulando tretas e mutretas. Já transformaram a Segunda Turma no refúgio da criminalidade endinheirada. Ao fim de cada jornada, de cada sessão em que são salvaguardados os interesses sob tutela, talvez comemorem felizes. Talvez pensem que retomam o controle e que desarticulam todas as possibilidades de restaurar a dignidade e a honra nacionais.
A presunção dos maus, contudo, é salvaguarda dos bons. Não há a menor possibilidade de seu plano diabólico dar certo. No derradeiro momento, quando o apocalipse se tornar eminente e a guerra, a fome, a peste e a morte estiverem abrindo garrafas para celebrar sua vitória, o Brasil que não se deixou corromper nem mutilar, que preserva a honra e a dignidade, se erguerá, no tempo certo, para fazer a coisa certa. Os quatro cavaleiros do apocalipse não prevalecerão.

* Percival Puggina (73), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil, integrante do grupo Pensar+.

domingo, 28 de janeiro de 2018

STF agride a democracia, diz jurista da USP - Conrado Hubner Mendes (FSP)


Na prática, ministros do STF agridem a democracia, escreve professor da USP
CONRADO HÜBNER MENDES
Folha de S. Paulo, Ilustríssima, 28/01/2018

Resumo: Professor de direito constitucional da USP faz duras críticas ao STF. Afirma que, numa espiral de autodegradação, passou de poder moderador a poder tensionador, que multiplica incertezas e acirra conflitos. Explicações para isso se encontram na atuação dos ministros e no desarranjo de ritos e procedimentos.
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O Supremo Tribunal Federal é protagonista de uma democracia em desencanto. Os lances mais sintomáticos da recente degeneração da política brasileira passam por ali. A corte está em dívida com muitas perguntas, novas e velhas, e vale lembrar algumas delas antes que os tribunais voltem do descanso anual nos próximos dias.
Se Delcídio do Amaral (PT-MS), Eduardo Cunha (MDB-RJ), Renan Calheiros (MDB-AL) e Aécio Neves (PSDB-MG) detinham as mesmas prerrogativas parlamentares, por que, diante das evidências de crime, receberam tratamento diverso?
Se houve desvio de finalidade no ato da presidente Dilma Rousseff (PT) em nomear Lula (PT) como ministro, por que não teria havido o mesmo na conversão, pelo presidente Michel Temer (MDB), de Moreira Franco (MDB) em ministro?
Se o STF autorizou a prisão após condenação em segunda instância, por que ministros continuam a conceder habeas corpus contra a orientação do plenário, como se o precedente não existisse?
Se a restrição ao foro privilegiado já tem oito votos favoráveis, pode um ministro pedir vista sob alegação de que o Congresso se manifestará a respeito? Pode ignorar o prazo para devolução do processo?
Se lá chegam tantos casos centrais da agenda do país, como pode um magistrado, sozinho, manipular a pauta pública ao seu sabor (por meio de pedidos de vista, de liminares engavetadas etc.)?
Se o auxílio-moradia para juízes, criado em 2014, custa ao país mais de R$ 1 bilhão por ano, como pôde um ministro impedir que o plenário se manifestasse até aqui? Se a criminalização do porte de drogas responde por grande parte do encarceramento em massa brasileiro, como pode um pedido de vista interromper, por anos, um caso que atenuaria o colapso humanitário das prisões?
Se um ministro afirma que Ricardo Lewandowski "não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional", que Luís Roberto Barroso tem moral "muito baixinha", que Marco Aurélio é "velhaco", que Luiz Fux inventou o "AI-5 do Judiciário", que Rodrigo Janot é "delinquente" e que Deltan Dallagnol é "cretino absoluto", e além disso tem amigos espalhados entre o empresariado e a classe política julgados pelo STF, como expressará isenção nesses casos?
Se a Lei Orgânica da Magistratura proíbe juízes de se manifestarem sobre casos da pauta, como podem ministros antecipar posições a todo momento nos jornais?
A lista de perguntas poderia seguir, mas já basta para notar o que importa: as respostas terão menos relação com o direito e com a Constituição do que com inclinações políticas, fidelidades corporativistas, afinidades afetivas e autointeresse.
O fio narrativo, portanto, pede a arte de um romancista, não a análise de um jurista. Ao se prestar a folhetim político, o STF abdica de seu papel constitucional e ataca o projeto de democracia.
CHOQUE DE REALIDADE
A separação de Poderes conferiu lugar peculiar ao Supremo. O Parlamento é eleito, o STF não. O parlamentar pode ser cobrado e punido por seus eleitores, os ministros do STF não. O presidente da República é eleito e costuma ser o primeiro alvo das ruas, os membros do STF estão longe disso. A corte suprema tem o poder de revogar decisões de representantes eleitos.
É um tribunal que se autorregula e não responde a ninguém. O que justifica tanto poder e a imunização contra canais democráticos de controle?
Há boas respostas teóricas para esse arranjo. Para alguns, a integridade constitucional depende de um órgão capaz de pairar acima dos conflitos partidários, praticar a imparcialidade e assumir o papel de poder moderador. Para outros, mais do que apenas moderar, caberia ao tribunal inspirar respeito por seus argumentos jurídicos, que tecem padrões decisórios e constroem jurisprudência.
A autoimagem construída pelo STF foi ainda mais longe. Apresentou-se como a última trincheira dos cidadãos, incumbido da missão de salvar a democracia de si mesma, domesticar maiorias, amparar e incluir minorias.
No ápice da automistificação, o ministro Barroso imaginou a corte como "vanguarda iluminista que empurre a história" na direção do progresso moral e civilizatório (Vinicius Mota descreveu a ideia no dia 14/1).
A crise política e a erosão de direitos dos últimos anos trouxeram ao Supremo a oportunidade (e o ônus) de atender a suas promessas. A resposta, porém, foi um choque de realidade.
O desarranjo procedimental cobrou seu preço. Despreparado para a magnitude do desafio, o tribunal reagiu da forma lotérica e volátil de sempre. A prática do STF ridiculariza aquele autorretrato heroico, frustra as mais modestas expectativas e corrói sua pretensão de legitimidade.
Por não conseguir encarnar o papel de árbitro, o tribunal tornou-se partícipe da crise. Já não é mais visto como aplicador equidistante do direito, mas como adversário ou parceiro de atores políticos diversos. Desse caminho é difícil voltar.
Atado a uma espiral de autodegradação, o poder moderador converteu-se em poder tensionador, que multiplica incertezas e acirra conflitos. O ator que deveria apagar incêndios fez-se incendiário. Não foi vítima da conjuntura, mas da própria inépcia. A vanguarda iluminista na aspiração descobriu-se vanguarda ilusionista na ação (e na inação).
ILUSIONISMO
Como opera esse poder tensionador? Para decifrar a vanguarda ilusionista, precisamos olhar para além do resultado de cada decisão (se prende ou solta, se anula ou valida). Deve-se prestar mais atenção ao procedimento que gerou tal resultado e ao argumento que o justifica. É no procedimento e no argumento que mora o ilusionismo.
A síntese do desgoverno procedimental do STF está em duas regras não escritas: quando um não quer, 11 não decidem; quando um quer, decide sozinho por liminar e sujeita o tribunal ao seu juízo de oportunidade. Praticam obstrução passiva no primeiro caso, e obstrução ativa no segundo.
A contradição entre as duas regras é só aparente, pois a arte do ilusionismo permite sua coexistência. Manda a lógica do "cada um por si", nas palavras de editorial da Folha (24/12).
O argumento constitucional do Supremo já não vale o quanto pesa e tornou-se embrulho opaco para escolhas de ocasião. Basta olhar com lupa as incoerências na fundamentação de casos juridicamente semelhantes que recebem decisão diversa.
A expressão "jurisprudência do STF" sobrevive como licença poética, pois perdeu capacidade de descrever ou nortear a prática decisória do tribunal. Perdeu dignidade conceitual e até mesmo retórica.
No âmbito da esfera pública, o ilusionismo serve para desviar a atenção, responder o que não se perguntou, jogar fumaça na controvérsia e confundir o interlocutor.
O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, é praticante rotineiro dessa técnica. Publicou nesta Folha (17/1) artigo em defesa do habeas corpus (HC). Invoca o direito abstrato à liberdade, do qual ninguém discordará, e se desvia das críticas contra suas decisões recentes.
As críticas às quais Mendes reage nunca miraram o HC em si, mas as evidências de suspeição para julgar, de forma monocrática, pessoas do seu círculo pessoal e político. O ministro se apresenta como defensor da liberdade, mas suas decisões passam a impressão de ser defensor dos amigos. Para dissipar essa impressão, basta que se declare suspeito —o que se recusa a fazer.
Manha ilusionista: discursar sobre o ideal revolucionário da liberdade e silenciar sobre a liberdade concedida a amigos indiciados.
O ilusionismo, nas suas faces procedimental e argumentativa, retira das decisões do STF o selo de integridade institucional.
Por essa razão, tem sido pouco útil aos advogados e analistas da corte perguntar se o texto da Constituição é lido de modo apropriado, se nossas categorias de análise dão conta da tarefa interpretativa e se o tribunal pratica ativismo ou deferência —questões nobres do debate constitucional.
Mais importante é conhecer a biografia do ministro e sua capacidade de atender a ética da imparcialidade, da responsabilidade e da colegialidade.

A ambição do Estado de Direito é produzir um "governo das leis, não dos homens". Soa como slogan a serviço da distorção ideológica, mas o sentido da expressão não tem nada de esotérico.
A mensagem é mais modesta: não quer dizer que o aparato institucional de interpretação e aplicação das leis deva ser composto por sujeitos sobre-humanos, imunes a afetos e interesses, mas apenas que esses sujeitos devem ter compromisso ético para decidir com maior isenção e ponderação analítica, além de gozar de garantias contra a pressão da barganha política. Não requer muito mais que isso.
A prática do STF pede adaptação daquela máxima: a interpretação constitucional deve estar submetida ao "governo do Supremo, não dos ministros". O tribunal, porém, tem sido governado pelo voluntarismo incontinente de seus membros. É muito poder individual de fato (e de legalidade duvidosa) para ser usado com tanta extravagância.
Como disse José Sarney, anos atrás, "um dos maiores desserviços ao país é desprestigiar o Supremo Tribunal Federal". Esse desserviço ao STF vem sendo prestado pelos seus próprios membros. Isso traz consequências.
ARBÍTRIO
O tempo do STF é místico. A corte pode tomar uma decisão em 20 horas ou em 20 anos (como publicou Ivar Hartmann, neste mesmo caderno, em 28/5 de 2017). A duração de um caso não guarda nenhuma relação com sua complexidade jurídica, sua importância política ou o excesso de trabalho do tribunal —alegações usuais de ministros.
É fruto, sim, da idiossincrasia e do instinto de cada julgador. E, às vezes, de negociações nos bastidores palacianos e corporativos.
Ninguém melhor que o ex-deputado Eduardo Cunha para iluminar o problema. Quando afastado de seu mandato pelo STF em 2016, ironizou com a pergunta cínica que muitos se fizeram: "Se havia urgência, por que levou seis meses?" Em outras palavras: por que agora?
Uma ótima questão, que poderia ser aplicada a muitos casos (por exemplo, o pacote natalino de liminares, todas monocráticas e abruptas, tomadas no apagar das luzes de 2017, antes de o Judiciário sair de férias).
Lewandowski, presidente da corte em 2016, desconversou: "O tempo do Judiciário não é o tempo da política e nem é o tempo da mídia. Temos ritos, procedimentos e prazos que devemos observar".
A resposta é mais um artefato ilusionista. Quando diz que o tempo do Judiciário não é o tempo da política nem o da mídia, recorre a um árido lugar-comum para se esquivar do que se queria saber. A resposta também ignora a inteligência empírica que vem sendo construída ao longo dos último anos sobre o STF por um crescente grupo de estudiosos da corte.
A definição arbitrária do seu tempo decisório é mais uma faculdade que o Supremo conferiu a si mesmo e não explicou a ninguém, um dos poderes mais antidemocráticos que um tribunal pode ter.
INSEGURANÇA
Pede-se a tribunais que produzam segurança jurídica e previsibilidade. Esse fim costuma ser entendido apenas como demanda de conteúdo: que pudéssemos estimar, com algum grau de certeza, à luz das decisões passadas da corte, o que decidirá em casos semelhantes no futuro.
Não é um objetivo possível de realizar por completo, pois muitos casos, apesar de sua similaridade de superfície, suscitam variações interpretativas genuínas.
Ainda que frustre expectativas, é desejável que a jurisprudência tenha um grau de elasticidade. Mas existe uma faceta mais básica da segurança jurídica: a expectativa de que tomará uma decisão em tempo razoável ou sabido. Trata-se de previsibilidade de segunda ordem.
O STF, no entanto, não só tirou a credibilidade da noção de jurisprudência como também nos sonega a possibilidade de saber quando uma decisão será tomada. Em certos casos, não estamos seguros sequer de que haverá decisão, qualquer que ela seja.
Se o STF passasse a observar, de modo criterioso e transparente, "ritos, procedimentos e prazos", como quis Lewandowski, já seria um gesto quase revolucionário.
Entretanto, a loteria de agenda, somada ao seu oceano de casos, prejudica a construção de uma esfera pública constitucional, de um espaço em que debates democráticos possam se desenvolver, que atores interessados possam mobilizar energia e recursos para participar. Esperam apenas que seus argumentos sejam respondidos e uma decisão seja tomada em tempo publicamente justificado.
Vale a pena observar outras cortes no mundo. Ainda que a comparação tenha limites, pois cada tribunal tem seu próprio desenho, volume de casos e contexto, mostraria, por exemplo, que a discricionariedade com o tempo não é exclusividade do Supremo.
Nem todo tribunal tem a disciplina com o tempo que possuem a Suprema Corte dos Estados Unidos ou a Corte Constitucional da África do Sul. Como ambas decidem poucas dezenas de casos por ano, a tarefa fica menos difícil.
Se olharmos para as cortes espanhola ou mexicana, alemã ou argentina, indiana ou chilena, veremos um mapa muito plural de gestão do procedimento, com problemas particulares. Em nenhuma delas, porém, se consegue encontrar tamanha libertinagem de obstrução individual de ministros.
PERDA DO RESPEITO
Um bom observador do comportamento judicial aprende depressa que "cortes não fazem o que dizem e nem dizem o que fazem". Pelo menos parte do tempo.
Essa máxima é ainda mais certeira quando aplicada a um tribunal de cúpula, que precisa administrar dinamites da democracia. A crônica constitucional só perde a inocência quando está apta a detectar a dissonância entre as palavras e os atos de instituição ainda tão obscura quanto o Judiciário.
Um bom observador do Supremo Tribunal Federal também aprende que o Supremo Tribunal Federal não existe. Pelo menos na maior parte do tempo.
Tornou-se um tribunal de 11 bocas e 11 canetas dotadas de poder para, sozinhas, tomar decisões (ou não decisões) que geram efeitos irreversíveis. A crônica constitucional brasileira vem captando essa lição à medida que a cacofonia do STF fica mais escancarada, e seus custos sociais, mais palpáveis.
O tribunal foi capturado por ministros que superestimam sua capacidade de serem levados a sério e subestimam a fragilidade da corte.
Decidem (ou deixam de decidir) o que querem, quando querem, sozinhos ou em plenário; falam o que querem e quando querem, não só nos autos e nas sessões públicas de julgamento mas também nos microfones de jornalistas.
Ausentam-se das sessões do tribunal sob pretextos pouco contestados (um congresso acadêmico ou casamento de amigo no exterior, uma honraria oferecida por câmara de vereadores de município remoto, a irritação com voto de colega etc.).
Administram terrivelmente a dimensão simbólica (fonte de autoridade) e deixam esvair a dimensão material do poder do tribunal (a capacidade de ser obedecido). Um STF sem capital político pode ser desobedecido sem custos.
Que tenhamos perdido a reverência pelo STF é um ganho de maturidade política. Que estejamos perdendo o respeito é um perigo que o tribunal criou para si mesmo.
Maquiavel sugeriu, em "O Príncipe", que um governante não deve buscar ser amado, mas respeitado. Se não for respeitado, que ao menos não seja desprezado, sentimento político mais nocivo. Um governante torna-se desprezível quando é "inconstante, leviano, irresoluto".
O conselho serve para as instituições democráticas, sobretudo tribunais constitucionais. O STF precisa de anti-heróis, não do contrário. Sua sobrevivência como instituição relevante tem a ver com isso.
Às vésperas dos 30 anos da Constituição de 1988, temos um tribunal constitucional desencontrado. O STF promete mais do que deve, entrega menos do que pode, disfarça o tanto quanto consegue.
Habituou-se à prática do ilusionismo e dela faz pouco caso. Criou uma espécie de zona franca da Constituição, onde reina a discricionariedade de conjuntura e aonde o Estado de Direito não chega.
E não chega por obra dos próprios ministros e ministras, que não promoveram um único aperfeiçoamento digno de nota na última década: nem na forma, nem no conteúdo; nem nos ritos, nem na ética institucional.
Não sabem conjugar a primeira pessoa do plural. Mediocrizaram a tarefa de interpretação constitucional e a própria instituição, cujo status se evapora. Com ele vai a esperança de efetividade da Constituição, a mais avançada que já tivemos.
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CONRADO HÜBNER MENDES, 40, doutor em direito pela Universidade de Edimburgo e doutor em ciência política pela USP, é professor de direito constitucional da USP e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.