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sábado, 10 de outubro de 2015

Tese, antítese, falta a sintese: Toffoli desmente jurista de aluguel, mas por quais motivos?

Todo mundo achou estranho que o menino de recados do PT, o adevogado do chefe da quadrilha, se colocasse assim tão rapidamente em favor de uma "cassação" de mandato pelo TSE, contra a representante da própria quadrilha, o que poderia parecer contra-producente do ponto de vista dos interesses companheiros.
Excluindo-se motivos de natureza pessoal, digamos uma antipatia fundamental de um pela outra, cabem as razões de ordem estratégica, ou seja, o poste está atrapalhando a credibilidade da organização criminosa -- como se ela tivesse alguma -- e prejudicando uma candidatura do capo di tutti i capi em 2018. Pode ser, mas também pode ser simplesmente zelo pela sua posição "respeitável" e defesa corporativa da "sua" instituição, sendo contrarianista contra um jurista de aluguel, que quer porque quer defender o poste (contra um modesto pagamente que desta vez não veio da Petrobras).
Em todo caso, acho que o ex-advogado do PT está uma vez mais cumprindo uma tarefa partidária, e isso me parece claro...
Eu, por outras razões, também acho que o TSE tem poderes para cassar, diretamente, o mandato da chapa eleita com dinheiro sujo e tendo cometido abuso de poder econômico.
Paulo Roberto de Almeida

Dias Toffoli refuta tese de jurista e diz que TSE pode cassar Dilma
Agência Estado, 9/10/2015

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro José Antonio Dias Toffoli, considerou "absolutamente equivocado do ponto de vista jurídico" o parecer do professor Dalmo Dallari segundo o qual a corte não tem competência para decidir sobre a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff.

"Essa competência é dada pela Constituição e pelas leis eleitorais brasileiras", disse Toffoli na manhã desta sexta-feira (9), em Washington, onde participou de seminário no Atlantic Council sobre o uso de tecnologia nas eleições.

O ministro ficará na capital americana até terça-feira, dia em que visitará a Suprema Corte e se reunirá com o juiz Anthony Kennedy, um dos nove integrantes do tribunal. Quando voltar ao Brasil, ele terá de decidir quem será o relator da ação na qual o PSDB pede a impugnação do mandato de Dilma por abuso de poder político e econômico.

Por 5 votos a 2, o TSE decidiu na terça-feira, 6, autorizar a instauração do processo, na primeira vez em que uma ação de impugnação de mandato é aberta contra um presidente da República. O julgamento modificou posição da relatora original do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que em fevereiro havia negado a solicitação dos tucanos por considerar que não havia provas suficientes para o início do processo.

A magistrada entendeu que não poderá continuar como relatora da investigação contra a campanha de Dilma. Se fosse aplicado o mesmo critério usado no Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade de conduzir o caso ficaria com o ministro que proferiu o primeiro voto da decisão de terça-feira - no caso, Gilmar Mendes, um dos principais críticos do governo no Judiciário.

Mas Toffoli afirmou em Washington que a decisão sobre o relator será dada por ele na quarta ou quinta-feira. "Pelo regimento, essa é uma questão que cabe à Presidência do tribunal definir", declarou o ministro à reportagem. Ele não disse quais critérios usará para pautar sua posição, mas ressaltou que estudará o histórico do TSE em situações semelhantes.

O prazo para conclusão do processo poderá variar de dois a seis meses, dependendo das provas que forem requeridas pelo PSDB e pela defesa de Dilma e do vice-presidente Michel Temer, observou Toffoli. Segundo ele, caberá ao relator decidir se delatores implicados na Operação Lava Jato serão ouvidos na investigação eleitoral instaurada a pedido do PSDB. Quanto a um eventual depoimento da presidente, o ministro disse que, normalmente, essa é uma prerrogativa da defesa.

Professor emérito da Universidade de São Paulo, Dalmo Dallari deu o parecer a pedido de Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha de Dilma à reeleição. No documento, ele sustenta que a corte presidida por Toffoli não tem poderes para afastar a presidente. O artigo 85 da Constituição "dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato do presidente da República e ali não se dá competência à Justiça Eleitoral para decidir sobre a cassação", opinou Dallari.

O parecer tem data de 28 de setembro, mas só foi divulgado na quarta-feira, um dia depois de o TSE ter decidido a favor da instauração do processo iniciado pelo PSDB.