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terça-feira, 8 de abril de 2014

O fascismo em construcao no Brasil: publicidade comercial dirigida as criancas

Parece incrível, mas isso combina com as mentalidades fascistas que existem, no Estado em geral, e no partido totalitário em particular.
Um órgão de proteção da criança, com poderes meramente consultivos no que se refere à regulação de bens ou serviços destinados ao público infantil ou adolescente, resolveu se tomar por guardião de todas as crianças do Brasil, e atuando autoritariamente resolveu simplesmente proibir qualquer publicidade comercial dirigida às crianças.
Eu já havia denunciado esse fascismo deliberado neste post colocado alguns dias atrás, dirigido aos país que compram MacLanche Feliz para os seus petizes (será que a geração atual vai compreender essa palavra?), servindo do mesmo alerta que tinha sido antecipado por meu colega blogueiro Klauber Pires, neste link:  http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/04/alo-pais-acabou-o-maclanche-feliz-os.html
Agora, o órgão que reúne os publicitários do Brasil reagiu, sensatamente, sem xingar ninguém de fascista (mas eu xingo), apenas lembrando que compete ao Congresso legislar sobre publicidade. Educadamente, eles colocam o Conanda no seu devido lugar.
Devo novamente a meu colega Klauber Pires a presteza em postar o comunicado:

Mas não é só no Brasil que esse tipo de fascismo acontece. Vejam este post:

sábado, 9 de fevereiro de 2013


O fascismo em acao: a desinformacao como arma

- See more at: http://diplomatizzando.blogspot.com/2013/02/o-fascismo-em-acao-desinformacao-como.html#sthash.uPR3RkvK.dpuf

Temos ainda um longo caminho pela frente para o que o Brasil se converta em um país normal, no qual os pais não sejam considerados idiotas, e no qual os fascistas sejam colocados no seu devido lugar.
Paulo Roberto de Almeida

sábado, 8 de junho de 2013

Nova declaracao dos direitos das criancas brasileiras - Dr. Milton Pires

Meu comentário inicial: não estou de acordo com todos os argumentos, posições, frases e até preconceitos do autor desta espécie de manifesto; certamente não adotaria certo tom panfletário, ou ofensivo a certas sensibilidades, como as prevenções regionais, sociais ou políticas expressas em alguns dos dispositivos abaixo transcritos. Isso precisa ficar claro.
Mas se não concordo com partes dos "artigos", por que colocar aqui?
Por considerar que muitos, senão a maioria das questões aqui abordadas expressam problemas reais, com os quais nos confrontamos todos os dias, na vida privada, nas atividades públicas, na avaliação de políticas públicas, etc.
E concordo com diversos dispositivos, e mesmo em relação àqueles com os quais não concordo, reconheço que eles colocam os problemas reais, que temos de equacionar, se é que pretendemos fazer do Brasil um país digno, não assaltado por corporações fascistas e enxames de totalitários potenciais.
Paulo Roberto de Almeida

DECLARAÇÃO  “UNIVERSAL”  DOS DIREITOS DA CRIANÇA  BRASILEIRA
Porto Alegre, 7 de junho de 2013  -  Dr.Milton Pires  

Toda criança brasileira tem Direitos:

Princípio I – a criança tem direito a saber que a “raça” humana é uma só e que não existe  distinção de cor de pele, religião ou nacionalidade que depois possa lhe dar algum direito à qualquer tipo de “cota” na Universidade Pública.

Princípio II – a criança tem direito à especial proteção para seu desenvolvimento físico, mental e social inclusive quando a ameaça é representada pelo governo criminoso do país em que  vive.

Princípio III – a criança tem direito a um nome que seja compatível com o seu gênero e tem direito a aprender a cantar o Hino Brasileiro nas escolas.

Princípio IV – a criança tem direito a ter pais com emprego com renda suficiente para lhe oferecer casa, assistência médica e educação sem necessidade alguma de Bolsa Família.

Princípio V – a criança com deficiência física ou mental tem o direito de não ter o seu sofrimento explorado por um governo corrupto com fins eleitorais.

Princípio VI – a criança tem direito a saber que um pai de verdade tem “pipi” e a mãe de verdade tem “pepeca” e deve viver numa sociedade que se importa mais com ela do que com as árvores e os animais da Floresta Amazônica.

Princípio VII – a criança tem direito a uma escola onde lhe ensinem português correto e onde seja feita a devida diferença entre Jesus Cristo e um assassino como Che Guevara. 

Princípio VIII – a criança tem sempre direito a ser socorrida em primeiro lugar, em caso de catástrofes e a NÃO ser levada para um hospital imundo do SUS onde não existe um pediatra brasileiro; mas sim um agente cubano.

Princípio IX – a criança tem direito a NÃO trabalhar e não pode gastar sua infância se prostituindo á beira de uma estrada no Nordeste ou num quarto com um turista europeu.

Princípio X – a criança tem direito a crescer dentro uma sociedade que preserve seu patrimônio cultural cristão, tem direito a não ser abortada, a não ser criada por gays ou viciados sustentados pelo governo federal, tem o direito de acreditar em Deus e acima de tudo conhecer o significado da palavra VERDADE!

Porto Alegre, 7 de junho de 2013  -  Dr.Milton Pires