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sábado, 8 de junho de 2013

Nova declaracao dos direitos das criancas brasileiras - Dr. Milton Pires

Meu comentário inicial: não estou de acordo com todos os argumentos, posições, frases e até preconceitos do autor desta espécie de manifesto; certamente não adotaria certo tom panfletário, ou ofensivo a certas sensibilidades, como as prevenções regionais, sociais ou políticas expressas em alguns dos dispositivos abaixo transcritos. Isso precisa ficar claro.
Mas se não concordo com partes dos "artigos", por que colocar aqui?
Por considerar que muitos, senão a maioria das questões aqui abordadas expressam problemas reais, com os quais nos confrontamos todos os dias, na vida privada, nas atividades públicas, na avaliação de políticas públicas, etc.
E concordo com diversos dispositivos, e mesmo em relação àqueles com os quais não concordo, reconheço que eles colocam os problemas reais, que temos de equacionar, se é que pretendemos fazer do Brasil um país digno, não assaltado por corporações fascistas e enxames de totalitários potenciais.
Paulo Roberto de Almeida

DECLARAÇÃO  “UNIVERSAL”  DOS DIREITOS DA CRIANÇA  BRASILEIRA
Porto Alegre, 7 de junho de 2013  -  Dr.Milton Pires  

Toda criança brasileira tem Direitos:

Princípio I – a criança tem direito a saber que a “raça” humana é uma só e que não existe  distinção de cor de pele, religião ou nacionalidade que depois possa lhe dar algum direito à qualquer tipo de “cota” na Universidade Pública.

Princípio II – a criança tem direito à especial proteção para seu desenvolvimento físico, mental e social inclusive quando a ameaça é representada pelo governo criminoso do país em que  vive.

Princípio III – a criança tem direito a um nome que seja compatível com o seu gênero e tem direito a aprender a cantar o Hino Brasileiro nas escolas.

Princípio IV – a criança tem direito a ter pais com emprego com renda suficiente para lhe oferecer casa, assistência médica e educação sem necessidade alguma de Bolsa Família.

Princípio V – a criança com deficiência física ou mental tem o direito de não ter o seu sofrimento explorado por um governo corrupto com fins eleitorais.

Princípio VI – a criança tem direito a saber que um pai de verdade tem “pipi” e a mãe de verdade tem “pepeca” e deve viver numa sociedade que se importa mais com ela do que com as árvores e os animais da Floresta Amazônica.

Princípio VII – a criança tem direito a uma escola onde lhe ensinem português correto e onde seja feita a devida diferença entre Jesus Cristo e um assassino como Che Guevara. 

Princípio VIII – a criança tem sempre direito a ser socorrida em primeiro lugar, em caso de catástrofes e a NÃO ser levada para um hospital imundo do SUS onde não existe um pediatra brasileiro; mas sim um agente cubano.

Princípio IX – a criança tem direito a NÃO trabalhar e não pode gastar sua infância se prostituindo á beira de uma estrada no Nordeste ou num quarto com um turista europeu.

Princípio X – a criança tem direito a crescer dentro uma sociedade que preserve seu patrimônio cultural cristão, tem direito a não ser abortada, a não ser criada por gays ou viciados sustentados pelo governo federal, tem o direito de acreditar em Deus e acima de tudo conhecer o significado da palavra VERDADE!

Porto Alegre, 7 de junho de 2013  -  Dr.Milton Pires 

3 comentários:

J. V. Lessa disse...

Paulo,

É perfeitamente possível entender e, em parte, aceitar os “princípios” enunciados. Há besteiras óbvias, como “a criança tem direito a ter pais com emprego com renda”, mas se entende que a finalidade é criticar a bolsa-família.

O que me inquieta, realmente, é a premissa fundamental de tais “declarações”, ou seja, a de que o Direito pode ser gerado por simples ato declaratório.

Essa noção está espraiada pelo mundo. Basta algum órgão da ONU enunciar que todo mundo tem direito a comida grátis para merecer o aplauso geral!

Porém, ao se confundir o Direito que se tem com o direito que se quer (ver Bobbio, “A Era dos Direitos”), impõe-se a idéia de que o Direito não está necessariamente na lei, mas é dado no arbítrio das militâncias, nas palavras-de-ordem dos “movimentos sociais”...

Dessa forma, ensina-se desde cedo à criança que ela tem tais “direitos” fora da lei, assim como o índio já foi convencido de que tem “direito” a invadir a propriedade alheia.

J. V. Lessa disse...

Paulo,

É perfeitamente possível entender e, em parte, aceitar os “princípios” enunciados. Há besteiras óbvias, como “a criança tem direito a ter pais com emprego com renda”, mas se entende que a finalidade é criticar a bolsa-família.
O que me inquieta, realmente, é a premissa fundamental de tais “declarações”, ou seja, a de que o Direito pode ser gerado por simples ato declaratório.
Essa noção está espraiada pelo mundo. Basta algum órgão da ONU enunciar que todo mundo tem direito a comida grátis para merecer o aplauso geral!

Porém, ao se confundir o Direito que se tem com o direito que se quer (ver Bobbio, “A Era dos Direitos”), impõe-se a idéia de que o Direito não está necessariamente na lei, mas é dado no arbítrio das militâncias, nas palavras-de-ordem dos “movimentos sociais”... Dessa forma, ensina-se desde cedo à criança que ela tem tais “direitos” fora da lei, assim como o índio já foi convencido de que tem “direito” a invadir a propriedade alheia.

J. V. Lessa disse...

Paulo,

É perfeitamente possível entender e, em parte, aceitar os “princípios” enunciados. Há besteiras óbvias, como “a criança tem direito a ter pais com emprego com renda”, mas se entende que a finalidade é criticar a bolsa-família.
O que me inquieta, realmente, é a premissa fundamental de tais “declarações”, ou seja, a de que o Direito pode ser gerado por simples ato declaratório.
Essa noção está espraiada pelo mundo. Basta algum órgão da ONU enunciar que todo mundo tem direito a comida grátis para merecer o aplauso geral!

Porém, ao se confundir o Direito que se tem com o direito que se quer (ver Bobbio, “A Era dos Direitos”), impõe-se a idéia de que o Direito não está necessariamente na lei, mas é dado no arbítrio das militâncias, nas palavras-de-ordem dos “movimentos sociais”... Dessa forma, ensina-se desde cedo à criança que ela tem tais “direitos” fora da lei, assim como o índio já foi convencido de que tem “direito” a invadir a propriedade alheia.