Mas se não concordo com partes dos "artigos", por que colocar aqui?
Por considerar que muitos, senão a maioria das questões aqui abordadas expressam problemas reais, com os quais nos confrontamos todos os dias, na vida privada, nas atividades públicas, na avaliação de políticas públicas, etc.
E concordo com diversos dispositivos, e mesmo em relação àqueles com os quais não concordo, reconheço que eles colocam os problemas reais, que temos de equacionar, se é que pretendemos fazer do Brasil um país digno, não assaltado por corporações fascistas e enxames de totalitários potenciais.
Paulo Roberto de Almeida
DECLARAÇÃO “UNIVERSAL” DOS DIREITOS DA CRIANÇA BRASILEIRA
Porto Alegre, 7 de junho de 2013 - Dr.Milton Pires
Toda criança brasileira tem Direitos:
Princípio I – a criança tem direito a saber
que a “raça” humana é uma só e que não existe distinção de cor de pele, religião ou
nacionalidade que depois possa lhe dar algum direito à qualquer tipo de “cota” na
Universidade Pública.
Princípio II – a criança tem direito à
especial proteção para seu desenvolvimento físico, mental e social inclusive
quando a ameaça é representada pelo governo criminoso do país em que vive.
Princípio III – a criança tem direito a um nome
que seja compatível com o seu gênero e tem direito a aprender a cantar o Hino Brasileiro
nas escolas.
Princípio IV – a criança tem direito a ter
pais com emprego com renda suficiente para lhe oferecer casa, assistência
médica e educação sem necessidade alguma de Bolsa Família.
Princípio V – a criança com deficiência
física ou mental tem o direito de não ter o seu sofrimento explorado por um
governo corrupto com fins eleitorais.
Princípio VI – a criança tem direito a saber
que um pai de verdade tem “pipi” e a mãe de verdade tem “pepeca” e deve viver
numa sociedade que se importa mais com ela do que com as árvores e os animais
da Floresta Amazônica.
Princípio VII – a criança tem direito a uma
escola onde lhe ensinem português correto e onde seja feita a devida diferença
entre Jesus Cristo e um assassino como Che Guevara.
Princípio VIII – a criança tem sempre direito a
ser socorrida em primeiro lugar, em caso de catástrofes e a NÃO ser levada para
um hospital imundo do SUS onde não existe um pediatra brasileiro; mas sim um
agente cubano.
Princípio IX – a criança tem direito a NÃO
trabalhar e não pode gastar sua infância se prostituindo á beira de uma estrada
no Nordeste ou num quarto com um turista europeu.
Princípio X – a criança tem direito a crescer
dentro uma sociedade que preserve seu patrimônio cultural cristão, tem direito
a não ser abortada, a não ser criada por gays ou viciados sustentados pelo
governo federal, tem o direito de acreditar em Deus e acima de tudo conhecer o
significado da palavra VERDADE!
Porto Alegre, 7 de junho de 2013
- Dr.Milton Pires
3 comentários:
Paulo,
É perfeitamente possível entender e, em parte, aceitar os “princípios” enunciados. Há besteiras óbvias, como “a criança tem direito a ter pais com emprego com renda”, mas se entende que a finalidade é criticar a bolsa-família.
O que me inquieta, realmente, é a premissa fundamental de tais “declarações”, ou seja, a de que o Direito pode ser gerado por simples ato declaratório.
Essa noção está espraiada pelo mundo. Basta algum órgão da ONU enunciar que todo mundo tem direito a comida grátis para merecer o aplauso geral!
Porém, ao se confundir o Direito que se tem com o direito que se quer (ver Bobbio, “A Era dos Direitos”), impõe-se a idéia de que o Direito não está necessariamente na lei, mas é dado no arbítrio das militâncias, nas palavras-de-ordem dos “movimentos sociais”...
Dessa forma, ensina-se desde cedo à criança que ela tem tais “direitos” fora da lei, assim como o índio já foi convencido de que tem “direito” a invadir a propriedade alheia.
Paulo,
É perfeitamente possível entender e, em parte, aceitar os “princípios” enunciados. Há besteiras óbvias, como “a criança tem direito a ter pais com emprego com renda”, mas se entende que a finalidade é criticar a bolsa-família.
O que me inquieta, realmente, é a premissa fundamental de tais “declarações”, ou seja, a de que o Direito pode ser gerado por simples ato declaratório.
Essa noção está espraiada pelo mundo. Basta algum órgão da ONU enunciar que todo mundo tem direito a comida grátis para merecer o aplauso geral!
Porém, ao se confundir o Direito que se tem com o direito que se quer (ver Bobbio, “A Era dos Direitos”), impõe-se a idéia de que o Direito não está necessariamente na lei, mas é dado no arbítrio das militâncias, nas palavras-de-ordem dos “movimentos sociais”... Dessa forma, ensina-se desde cedo à criança que ela tem tais “direitos” fora da lei, assim como o índio já foi convencido de que tem “direito” a invadir a propriedade alheia.
Paulo,
É perfeitamente possível entender e, em parte, aceitar os “princípios” enunciados. Há besteiras óbvias, como “a criança tem direito a ter pais com emprego com renda”, mas se entende que a finalidade é criticar a bolsa-família.
O que me inquieta, realmente, é a premissa fundamental de tais “declarações”, ou seja, a de que o Direito pode ser gerado por simples ato declaratório.
Essa noção está espraiada pelo mundo. Basta algum órgão da ONU enunciar que todo mundo tem direito a comida grátis para merecer o aplauso geral!
Porém, ao se confundir o Direito que se tem com o direito que se quer (ver Bobbio, “A Era dos Direitos”), impõe-se a idéia de que o Direito não está necessariamente na lei, mas é dado no arbítrio das militâncias, nas palavras-de-ordem dos “movimentos sociais”... Dessa forma, ensina-se desde cedo à criança que ela tem tais “direitos” fora da lei, assim como o índio já foi convencido de que tem “direito” a invadir a propriedade alheia.
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