A venda de terras para estrangeiros de volta à pauta no Brasil
Senado aprovou projeto que muda as regras para a aquisição de propriedades rurais por pessoas e empresas de fora do país.
O Senado aprovou na terça-feira (15) um projeto de lei que facilita a venda de terras rurais para estrangeiros. O texto foi aprovado em menos de uma hora, como parte de um esforço dos senadores para votar várias matérias antes do final do ano. Os trabalhos no Congresso ficaram travados em parte do segundo semestre de 2020.
O projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde a expectativa é de que seja alterado. Isso obrigaria o texto a voltar para o Senado antes de seguir para sanção presidencial. Se for aprovado sem mudanças pela Câmara, vai direto para a análise do presidente Jair Bolsonaro.
O texto aprovado pelos senadores havia sido elaborado em 2019, e passou a maior parte de 2020 engavetado. O assunto da venda de terras para estrangeiros é alvo frequente de discussão em Brasília.
O que diz a legislação atual
A lei que atualmente regula a venda de terras para estrangeiros no Brasil data de 1971. Ela foi publicada no governo de Emílio Garrastazu Médici, em um contexto de críticas às vendas de terrenos por órgãos públicos e grileiros para estrangeiros.
A lei que vigora permite – com restrições – a compra de terras por: empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil; pessoas físicas estrangeiras que moram no Brasil; e companhias brasileiras com maioria do capital social vindo de fora do país. Isso significa que empresas que não são autorizadas a atuar no Brasil e estrangeiros não residentes ficam proibidos de adquirir terras no país.
Pela legislação, as empresas de fora que podem comprar propriedades rurais no Brasil devem usar os terrenos para “projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização”. O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) precisa autorizar a compra de terras de grande porte por essas companhias.
Entre as restrições impostas pela lei, está a limitação do tamanho da propriedade adquirida por estrangeiros. Esse limite é de 50 Módulos de Exploração Indefinida para pessoas físicas e 100 Módulos de Exploração Indefinida para pessoas jurídicas.
O tamanho de um módulo varia de acordo com o município em que se localiza a propriedade. A área de 100 Módulos de Exploração Indefinida equivale, no máximo, a cerca de 7.000 hectares. Terrenos com área acima desse limite precisam de autorização do Congresso Nacional para serem negociados para empresas de fora.
O texto vigente também limita a um quarto o total do município que pode ser de posse de estrangeiros. Ou seja, ao menos 75% do território de cada município rural tem de pertencer a brasileiros. Além disso, empresas de uma mesma nacionalidade só poderão ter até 10% de todo esse limite.
Por fim, a lei diz que a compra por estrangeiros de terras em “área considerada indispensável à segurança nacional” precisa ser aprovada pelo Conselho de Segurança Nacional. Esse conselho é formado pelo presidente da República – que também preside o órgão –, o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado e ministros de pastas como Justiça, Relações Exteriores, Defesa e Economia.
Um levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo no final de 2018 mostrou que menos de 1% do território nacional pertencia a estrangeiros naquele momento.
Como foi a evolução do debate
Ao longo de quase cinco décadas, a legislação de 1971 foi alvo de diferentes interpretações. O escopo de empresas estrangeiras às quais se aplicariam as restrições foi alterado duas vezes.
Em 1994, um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) retirou as restrições para empresas brasileiras com participação estrangeira e para empresas estrangeiras com participação brasileira. Isso facilitou as aquisições de imóveis agrícolas por estrangeiros, que cresceram ao longo dos anos seguintes.
No final da década 2000, no contexto de recessão global após a crise financeira que eclodiu em 2008, o interesse por compras de terras cresceu. As propriedades agrícolas passaram a ser vistas como investimentos seguros, não só pelo valor do imóvel mas também pelo boom de commodities que se instalava.
A presença de estrangeiros no mercado de terras rurais no Brasil ficou cada vez maior – em especial empresas chinesas. Em Brasília, circulou um temor sobre uma potencial “invasão” de fora.
Nesse cenário, a AGU voltou atrás em seu entendimento de 1994. Em 2010, um novo parecer do órgão fez com que as restrições às compras de terras por estrangeiros voltassem a valer. Portanto, voltou a vigorar o regime que tinha durado entre 1971 e 1994. As aquisições que tinham sido feitas nos 16 anos anteriores não foram alteradas ou revisadas.
Ao longo da década de 2010, algumas tentativas foram feitas para retirar os obstáculos para a compra de propriedades rurais por estrangeiros. O debate avançou pouco no governo de Dilma Rousseff (2010 a 2016), mas ganhou espaço sob Michel Temer (2016 a 2018), que assumiu após o impeachment da petista em 2016.
Em 2018, na campanha eleitoral, Jair Bolsonaro chegou a demonstrar preocupação pela presença chinesa em “nossas terras agricultáveis”. Mas o tema foi levado ao plenário do Senado na terça-feira (15) com apoio da base do governo Bolsonaro.
O que diz o texto aprovado no Senado
O projeto de lei aprovado pelo Senado revoga a lei de 1971 e instala um novo regime para a regulação de venda de terras rurais para estrangeiros no Brasil. O novo texto retira boa parte das restrições que valem na legislação atual.
O texto facilita a aquisição de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas e jurídicas de fora do país. A proposta também regulamenta o arrendamento – espécie de aluguel para produção – desses terrenos para estrangeiros.
A condição para que empresas de fora tenham acesso à terra brasileira é o cumprimento dos “princípios da função social da propriedade”. Esses princípios são geralmente ligados à responsabilidade social e ambiental da exploração da terra e também são exigidos de proprietários brasileiros, mas nem sempre são cumpridos.
Pelo projeto aprovado no Senado, estrangeiros não precisam pedir autorização para adquirir terras rurais com até 15 Módulos Fiscais, outra unidade de área. Assim como o Módulo de Exploração Indefinida, o Módulo Fiscal também varia de acordo com cada município e pode ter de 5 a 110 hectares.
O limite para o tamanho das terras de posse estrangeira também teve regra alterada. O máximo de um quarto do município que pode pertencer a pessoas e empresas de fora foi mantido, mas agora empresas de uma mesma nacionalidade poderão ter até 40% desse limite em cada município – e não mais somente 10%.
Por fim, o projeto mantém a necessidade de acionamento do Conselho de Defesa Nacional em alguns casos. O grupo tem de aprovar compras de terras no bioma Amazônia, por exemplo. Também de que dar aval para aquisição de terrenos por ONGs (Organizações Não-Governamentais) estrangeiras e fundos soberanos administrados por governos de outros países.
Quais os argumentos do debate
A discussão a respeito da venda de terras para estrangeiros é antiga no Brasil. Por um lado, há aqueles que defendem que facilitar a presença de empresas de fora irá ajudar a atrair investimentos externos no país. A ideia é que isso aumente a capacidade de geração de empregos e de produção de alimentos no Brasil.
Além disso, a mudança da lei de regulação de venda de terras é vista como uma forma de reduzir a insegurança jurídica no país. Isso porque o histórico da legislação mostra como há diferentes interpretações possíveis sobre a aquisição de propriedades por estrangeiros – uma nova lei definitiva reduziria as margens de diferentes leituras.
Do outro lado do debate, quem critica a maior facilidade para a compra de terras costuma argumentar que isso pode levar a um aumento da demanda por propriedades rurais, o que pode encarecer o preço da terra. Com a terra mais cara, os alimentos também podem ficar mais caros – o que seria especialmente grave no contexto de alta inflação de alimentos na virada de 2020 para 2021. Usando esse argumento, senadores opositores afirmaram na terça-feira (15) que a instalação de empresas estrangeiras exportadoras de alimentos será prejudicial à segurança alimentar no país.
A oposição também criticou a atuação do Conselho de Defesa Nacional para aprovar a aquisição de terras. O senador Jean Paul Prates (PT-RN) disse que o texto aprovado na Casa não define regras e procedimentos claros para as reuniões do conselho. Ainda afirmou que o órgão quase nunca se reúne, dada a necessidade de presença de vários ocupantes de cargos de alto escalão.
Um dos argumentos mais usados contra a permissão da venda de terras para estrangeiros é o da soberania nacional – o que segue a mesma linha de raciocínio da fala de Bolsonaro em 2018. A ideia é que a maior presença de empresas e pessoas de fora iria contra os interesses do país, que teriam maior poder sobre a produção agrícola nacional. O relator do projeto no Senado, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), negou que o texto seja uma ameaça à segurança brasileira.
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