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domingo, 18 de novembro de 2012

A mediocridade chegou ao Supremo; ou o STF como Tribunal Federal Inferior

É o que se pode deduzir da "tese" desse "adevogado" petista que ascendeu ao Supremo por sectarismo e companheirismo do falastrão presidente que deslustrou a cadeira de chefe de Estado e por conivência desse bando de inúteis que compõem a câmara baixa (deveria ser alta, mas não merece). Incrível como as instituições recuaram no Brasil ao ponto da mediocridade argumentativa e da indigência intelectual (se o adjetivo se aplica, neste caso).
A crônica do jornalista diz tudo...
Paulo Roberto de Almeida


Reinaldo Azevedo, 18/11/2012

A defesa feita pelo ministro do Supremo Dias Toffoli – o valente deveria renunciar ao STF e se candidatar a uma vaga na Câmara ou no Senado – de que criminosos do colarinho branco paguem penas pecuniárias em vez de ir para a cadeia é de tal sorte ridícula e discriminatória que deveria ser imediatamente mandada para a lata do lixo em vez de criar falsas polêmicas nos jornais.
“Que é, Reinaldo? Então há certas ideias que não devem nem ser debatidas?” Há, sim! As que violentam o fundamento de uma República – na qual todos têm de ser iguais perante a lei – e as que carregam um evidente traço de discriminação de classe ou de origem deveriam ser imediatamente descartadas como expressão do atraso. A polêmica, de resto, é falsa porque, que eu tenha visto, ninguém comprou a tese esdrúxula daquele que foi rejeitado pelo Judiciário quando lhe foi testado o mérito e admitido quando o demérito passou a ser critério de inclusão.
O que quer Toffoli,  agora que companheiros seus de partido estão na reta da cadeia? Que só os crimes de sangue conduzam ao xilindró? Se, havendo o risco da perda da liberdade, o país já se confunde com a casa da mãe Joana, imaginem como seria se os larápios soubessem que lhes bastaria pagar uma multa se flagrados. Ainda que fosse possível confiscar todos os bens dos condenados – não é! –, a resposta ainda seria insuficiente porque o ladrão profissional não costuma manter propriedades em seu nome; pulveriza-as em diversos laranjas. A polícia só consegue identificar uma minoria.
Que a imprensa tente debater isso a sério, eis um sintoma da decadência. Há coisas que merecem simplesmente repúdio e pronto! Ora, bastaria, então, como quer o ministro Toffoli, que o corrupto devolvesse o dinheiro aos cofres públicos para que ficasse livre da cadeia? Um pilantra que tivesse lesado milhares ou, indiretamente, milhões no mercado financeiro estaria a flanar por aí – desde, claro, que arcasse com o custo?
Toffoli, este novo gênio do direito, quer instituir no país o que gente poderia chamar de “liberdade censitária”. Por que afirmo isso? Porque os crimes financeiros, convenham, requerem certas condições sociais. Não costumam ser praticados por pobres. Há mais: suponho que o não pagamento da pena pecuniária implicaria, aí sim, a prisão do condenado, de sorte que temos o corolário óbvio: para Dias Toffoli, a liberdade é coisa de quem pode pagar por ela.
E o mais encantador é que ele fez tal defesa aos brados, como se estivesse tendo uma grande e redentora ideia. E ainda tentou arrastar outros em sua pantomima, evocando a experiência do ministro Gilmar Mendes, que, quando presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, teve papel importante para equacionar a situação de pelo menos 20 mil pessoas presas em situação irregular. O trabalho meritório de Mendes nada teve a ver com o discurso estúpido de Toffoli.
Qual é o ponto?
Ninguém deve ser punido com a prisão APENAS para servir de exemplo, o que não quer dizer que a pena não deva ter também um caráter exemplar. O ideal é que ninguém cometa crimes porque tem interiorizadas regras de convivência que lhe digam que determinadas ações são inaceitáveis – mormente aquelas definidas em lei como crimes. Mas vivemos também no mundo real, e pouco nos importa, no fim das contas, se as pessoas fazem a coisa certa porque intimamente convencidas dos limites ou porque temem a força coercitiva do estado. O importante, no que diz respeito à sociedade, é o resultado.
Se a sociedade resolver enviar para a cadeia apenas as pessoas que ponham em risco a segurança física de terceiros, comecemos por soltar – e por não prender – os criminosos passionais. Eliminados os objetos de sua fúria, não costumam mais ameaçar ninguém. A maioria, inclusive, está sinceramente arrependida de seu ato.
Que coisa, não? O Brasil mal começou a mandar os ricos para a cadeia, e já surge um movimento para impedir que cumpram pena em regime fechado. Que sejam esquerdistas a fazer essa defesa, isso só nos diz até onde essa gente pode chegar para defender “o chefe”.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Supremo, ja nao tao supremo...: acusacao EXTREMAMENTE GRAVE...

A crer, não na matéria abaixo, mas nas suas fontes, pelo menos dois ministros do supremo estão sob suspeita, talvez até mais de dois.
O caso é suficientemente grave para merecer uma despromoção do supremo (sim com "s" minúsculo) a Inferior Tribunal Federal, ou não tão supremo tribunal de sentenças arranjadas.
Nada mais me surpreende neste país, nem a última barreira contra golpes de Estado (que não precisam ser violentos, nem precisam tomar o poder, basta abastardarem os poderes, justamente), converte-se agora, a confirmarem-se as suspeitas e talvez acusações, em corte de soluções ad hoc.
Que vergonha para o Brasil, para a nação, para as simples consciências... 
Paulo Roberto de Almeida 



Reinaldo Azevedo, 3/05/2012

Está mais do que evidente que a conversa de Carlinhos Cachoeira com seus operadores era marcada por megalomania, “bravatas” e “conversa fiada”, para usar duas expressões do ministro Luiz Fux, do Supremo. Parecia haver ali certa competição para demonstrar influência. Mais um pouco, e o contraventor diria exercer influência na Casa Branca e no Pentágono: “Esse trem aí a gente vê lá com o Obama, com aquela moça lá que nasceu em Anápolis. O Dadá vai ligar pra CIA…” Também o senador Demóstenes Torres gosta de provar a sua desenvoltura e capacidade de mexer os pauzinhos, de marcar reuniões com este e com aquele, pouco importa se do governo ou da oposição… Já expus aqui como, em maio do ano passado, depois que VEJA publicou a reportagem sobre a Delta, ele entrou em ação: na aparência, para investigar tudo; na prática, para não investigar nada. Em conversa com o bicheiro, chega a se orgulhar de sua ação bem-sucedida. Para todos os efeitos, cobrou que o Senado apurasse a denúncia feita pela revista; de fato, comemora a pouca repercussão. Todos ali alimentavam certa fantasia de “donos do mundo”, jactando-se do  talento para enganar todo mundo o tempo todo.
É nesse cotexto, pois, que Demóstenes diz a Carlinhos Cachoeira, como revelam Fernando Mello, Breno Costa e Leandro Colon, na Folha de hoje, que Demóstenes diz a Cachoeira que um amigo seu fora convidado para integrar o Supremo. Teria rejeitado a oferta porque o governo Dilma impunha duas condições: que votasse a favor do Ficha Limpa e que absolvesse os mensaleiros. O convidado teria recusado, então, a proposta, aceita, sustenta Demóstenes, por Luiz Fux, que já teria cumprido a primeira parte do acordo. Restaria entregar a segunda: livrar a cara do “chefe da quadrilha” e dos quadrilheiros. Já entro no mérito. Mais alguns detalhes dessa hipótese, que não está só na boca de Demóstenes, como sabem Brasília e todo o mundo político.
Sendo verdadeira a pressão, Rosa Weber teria sido escolhida sob as mesmas condições. E não é segredo pra ninguém que Lula e José Dirceu se articularam para adiar para 2013 o julgamento do mensalão. Caso alcancem seu objetivo, mais dois ministros deixam o Supremo: Cezar Peluso, em setembro, e Ayres Britto, em novembro. O PT, de modo fundado ou não, dá como certo que Peluso votará contra os interesses da “quadrilha”. E tem dúvidas sobre o voto de Ayres Britto. Embora, em linhas gerais, o ministro seja afinado com valores mais à esquerda, também se mostra sensível ao chamado “sentimento da sociedade”… E boa parte da sociedade quer mensaleiros na cadeia porque já se cansou desses vigaristas.

sábado, 28 de abril de 2012

Juizes daltonicos (e com poucos neuronios) adotam "raciossimio" enviesado...

Bem, o título é meu. O venerável jornal conservador -- como se dizia antigamente -- ou o representante do PIG - Partido da Imprensa Golpista, como querem os companheiros e seus sabujos pagos para publicar bobagens -- foi bem mais comedido ao julgar os juízes míopes que consideraram uma questão inconstitucional constitucional.
Eu acho que a qualidade do supremo vem decaindo aceleradamente, isso por seleção canhestra, e tende a ficar pior, por esforço próprio...
Vamos ter de conviver com juízes perfeitamente inconstitucionais...
Paulo Roberto de Almeida 

Justiça com lentes coloridas

Editorial O Estado de S.Paulo, 28 de abril de 2012 | 3h 08



A discriminação racial no Brasil é constitucional, segundo decidiram por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal (STF), num julgamento sobre a adoção de cotas para negros e pardos nas universidades públicas. Com base numa notável mistura de argumentos verdadeiros e falsos, eles aprovaram a reserva de vagas para estudantes selecionados com base na cor da pele ou, mais precisamente, na cor ou origem étnica declarada pelo interessado. Mesmo enfeitada com rótulos politicamente corretos e apresentada como “correção de desigualdades sociais”, essa decisão é obviamente discriminatória e converte a raça em critério de ação governamental. Para os juízes, a desigualdade mais importante é a racial, não a econômica, embora eles mal distingam uma da outra.
O ministro Cezar Peluso mencionou as diferenças de oportunidades oferecidas a diferentes grupos de estudantes. Com isso, chamou a atenção para um dos maiores obstáculos à concretização dos ideais de justiça. Todos os juízes, de alguma forma, tocaram nesse ponto ou dele se aproximaram. Estabeleceram, portanto, uma premissa relevante para o debate sobre a formação de uma sociedade justa e compatível com os valores da democracia liberal, mas perderam-se ao formular as conclusões.
O ministro Joaquim Barbosa referiu-se à política de cotas como forma de combater “a discriminação de fato”, “absolutamente enraizada”, segundo ele, na sociedade. Mas como se manifesta a discriminação? Candidatos são reprovados no vestibular por causa da cor? E os barrados em etapas escolares anteriores? Também foram vítimas de racismo?
A ministra Rosa Weber foi além. “A disparidade racial”, disse ela, “é flagrante na sociedade brasileira.” “A pobreza tem cor no Brasil: negra, mestiça, amarela”, acrescentou. A intrigante referência à cor amarela poderia valer uma discussão, mas o ponto essencial é outro. Só essas cores identificam a pobreza no Brasil? Não há pobres de coloração diferente? Ou a ministra tem dificuldades com a correspondência de conjuntos ou ela considera desimportante a pobreza não-negra, não-mestiça e não-amarela.
Mas seus problemas lógicos são mais amplos. Depois de estabelecer uma correspondência entre cor e pobreza, ela mesma desqualificou a diferença econômica como fator relevante. “Se os negros não chegam à universidade, por óbvio não compartilham com igualdade das mesmas chances dos brancos.” E concluiu: “Não parece razoável reduzir a desigualdade social brasileira ao critério econômico”. A afirmação seria mais digna de consideração se fosse acompanhada de algum argumento. Mas não é. O fator não econômico e estritamente racial nunca foi esclarecido na exposição da ministra nem nos votos de seus colegas.
Nenhum deles mostrou com suficiente clareza como se manifesta a discriminação no acesso à universidade ou, mais geralmente, no acesso à educação. O ministro Celso de Mello citou sua experiência numa escola pública americana sujeita à segregação. Lembrou também a separação racial nos ônibus escolares nos Estados Unidos. Seria um argumento esclarecedor se esse tipo de segregação - especificamente racial - fosse no Brasil tão normal e decisivo quanto o foi nos Estados Unidos.
Talvez haja bons argumentos a favor da discriminação politicamente correta defendida pelos juízes do STF, mas nenhum desses foi apresentado. Brancos pobres também têm dificuldade de acesso à universidade, mas seu problema foi menosprezado.
Se um negro ou pardo com nota insuficiente é considerado capaz de cursar com proveito uma escola superior, a mesma hipótese deveria valer para qualquer outro estudante. Mas não vale. Talvez esse branco pobre também deva pagar pelos “danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados”. Justíssimo?
Como suas excelências poderão ser envolvidas em outras questões de política educacional, talvez devam dar uma espiada nos censos. Os funis mais importantes e socialmente mais danosos não estão na universidade, mas nos níveis fundamental e médio. Países emergentes bem-sucedidos na redução de desigualdades deram atenção prioritária a esse problema. O resto é demagogia.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Tribunais eleitorais de fraudes e construcoes irregulares...

Existem tribunais, e tribunais, alguns, é verdade, mais tribunas do que tribunais, alguns mais dedicados a servir a um projeto totalitário, outros mais voltados para o benefício pessoal dos próprios tiranetes togados que frequentam esses lugares que deveriam ser augustos, mas que costumam ser apenas "angostos", pelo menos em moralidade, correção, cuidados com a democracia e com o dinheiro dos contribuintes.
Existem pessoas com alma e comportamento de ditadores, e existem ditadores com alma e comportamento de juízes, eles querem ser os seus próprios juízes. Alguns conseguem...
Outros, juízes, prefeririam ser ditadores, e não ter de responder a questionamentos quanto ao (mau) uso do dinheiro público, por exemplo.
Existem também partidos, e jornais, que acham tudo isso muito normal, ou seja, a existência de tribunais tribunas, a existência de gastos irregulares, o desvio das funções de um tribunal para servir a causas antidemocráticas, até mesmo totalitárias de um candidato a líder supremo, a boa vida de juízes que só pensam em ser marajás de alguma republiqueta vagabunda, que não se importa com o que acontece com o dinheiro dos contribuintes.
Enfim, existem pessoas que me dão nojo, e por isso mesmo eu me dedico a perturbar-lhes a existência, publicando notícias absolutamente desagradáveis como essas que vão aqui transcritas.
Com desculpas aos meus leitores, mas quando eu vejo uma fraude, uma mentira, um comportamento totalitário como esses aqui descritos, minha taxa de indignação -- que já é normalmente alta -- cresce mais um pouco, e aí tenho este blog para extravasar um pouco do que penso.
Passo por cima do fato de que o supremo idiota dos arquitetos idiotas ainda tenha sido o idiota escolhido para fazer o novo palácio dos marajás de Brasília: só posso dizer bem feito aos idiotas que frequentarão essa coisa horrível que ele deve ter construído. Ninguém mandou escolhar um idiota (caro) para construir uma obra idiota (mas cara...).
Sem medo de denunciar falcatruas, e sem medo de ser algo mais do que um burocrata passivo.
Paulo Roberto de Almeida 

Oposición venezolana no revelará listas de votantes

 
 

ADELGADO@ELNUEVOHERALD.COM

La oposición venezolana cumplió el martes con su promesa de proteger la identidad de las personas que participaron en las primarias del fin de semana, desacatando una orden del Tribunal Supremo de Justicia que prohibía la destrucción de los cuadernos electorales empleados en los comicios.
Los cuadernos, que contienen el número de cédula de las personas que participaron en los comicios, habían sido destruidos casi en su totalidad al cierre de esta edición, con algunos escasos remanentes que permanecían bien resguardados y estaban en vías de ser quemados, afirmó a El Nuevo Herald un portavoz de la oposición.
Cerca de tres millones de venezolanos participaron el domingo en los comicios en que el gobernador del estado Miranda, Henrique Capriles, emergió como candidato único de la oposición que enfrentará a Hugo Chávez en las elecciones presidenciales de octubre.
La orden emitida por la Sala Constitucional del Tribunal Supremo de Justicia (TSJ) había generado gran preocupación entre las personas que participaron en las primarias de la oposición ante el riesgo de que la información fuese usada para identificarlos como adversarios a la Revolución Bolivariana de Chávez y exponerse a represalias.
La oposición, aglutinada bajo la Mesa de la Unidad Democrática (MUD), había prometido a los electores que destruiría los cuadernos de votación 48 horas después de celebrados los comicios para dispersar los temores asociados con salir a votar en esas primarias.
Al anunciar su negativa a entregar los libros, el secretario ejecutivo de la MUD, Ramón Guillermo Aveledo, indicó que la oposición venezolana “no violará la confianza depositada en el secreto del voto”.
“La Unidad no tiene miedo”, declaró Aveledo en su cuenta de Twitter, antes de señalar que muchos de los cuadernos ya habían sido destruidos.
El jefe de la MUD enfatizó que la orden emitida por la máxima corte del país es “absurda, inconstitucional y desproporcionada”, y la describió como un intento del gobierno de contener el anhelo de cambio que se abalanza sobre el chavismo.
“Luego de fracasados los intentos del gobierno, de sabotear la jornada y de desvirtuar su significación, acuden al ‘expediente del miedo’”, declaró Aveledo en un breve mensaje escrito en la página de internet de la MUD.
Líderes de la MUD en Miami aseguraron que los libros electorales utilizados en Florida y Georgia fueron destruidos.
“Nosotros no conocíamos la decisión del Tribunal Supremo de Justicia cuando hoy destruimos las actas y lo hicimos porque esa era la instrucción que teníamos de la Comisión Electoral Nacional desde hace varias semanas, instrucción que conocía perfectamente el Consejo Nacional Electoral”, declaró Alexis Ortiz, presidente de la Comisión de Elecciones de la MUD-Miami
“El gobierno quiere saber quiénes votaron para reprimirlos y el Tribunal Supremo de Justicia que actúa como un instrumento de la Presidencia de la República para perseguir a los opositores acaba de tomar una decisión absurda y entrometida, que pone en videncia que ellos quieren favorecer esa intención”, enfatizó.
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A nova sede do TSE

Editorial O Estado de S.Paulo15 de fevereiro de 2012 | 3h 08
Inaugurada há dois meses, a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é mais um exemplo do modo perdulário como o Judiciário gere recursos públicos. Bastaram poucas semanas de funcionamento para que os seus usuários - advogados, procuradores eleitorais e serventuários - descobrissem os graves erros do projeto arquitetônico do prédio. Como em todas as obras públicas em Brasília, ele é de autoria do escritório do arquiteto Oscar Niemeyer e foi escolhido sem licitação.
Os ministros da Corte reclamam das falhas do projeto, alegando que Niemeyer não respeitou a tradição do Judiciário brasileiro. No desenho do plenário, ele seguiu o estilo americano, colocando os ministros numa bancada virada para a plateia, o que os obriga a se virar quando têm de falar entre si. Nos tribunais superiores brasileiros, as decisões são públicas e os ministros dialogam entre si. Nos EUA, as discussões ocorrem nos bastidores e só o veredicto é anunciado publicamente, em plenário.
Já os servidores alegam que a nova sede do TSE tem várias áreas sem janelas para a entrada da luz do dia, o que resulta em altos gastos de energia elétrica numa região marcada por sua luminosidade. Os advogados reclamam da distância entre a tribuna, onde fazem a sustentação oral, e a bancada dos ministros. Na antiga sede, a tribuna ficava próxima do balcão dos ministros, o que tornava a relação menos formal. "O ideal era uma tribuna mais próxima dos ministros, mas não havia como se alterar o projeto, porque implicaria mais gastos", diz um dos ministros, que não quer se identificar. Como o prédio está em funcionamento há seis semanas, afirma ele, não faz sentido reivindicar uma reforma para torná-lo mais funcional.
Com eleições realizadas a cada dois anos, o TSE é uma Corte sazonal. A carga de trabalho se concentra durante as campanhas eleitorais e a proclamação dos resultados dos pleitos. Depois disso, o TSE tem pouco o que fazer. Em média, o plenário é usado apenas duas vezes por semana. Dos cinco tribunais superiores, o TSE é o que tem o menor número de ações para julgar. Em 2009, ele recebeu 4.514 processos - no mesmo período, o Supremo Tribunal Federal recebeu mais de 103 mil ações e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 354 mil processos.
Além disso, o TSE tem apenas sete ministros, dos quais três integram o Supremo Tribunal Federal e dois pertencem ao STJ. Lá eles dispõem de amplos gabinetes e estrutura própria, o que torna a nova sede - com 115.578 metros quadrados - desnecessária. Na realidade, somente dois ministros do TSE - os que representam a classe dos advogados - precisam de gabinetes.
A construção da nova sede do TSE foi decidida em 2006, quando a Corte era presidida pelo ministro Marco Aurélio de Mello. "Teremos uma base maior para prestar bons serviços", disse ele após a inauguração da obra, em dezembro. Na mesma ocasião, o atual presidente, ministro Ricardo Lewandowski, comparou o prédio a uma "verdadeira obra de arte" e a um "abrigo condigno para o verdadeiro tribunal de democracia". Quando o projeto de Niemeyer foi anunciado, em 2007, a nova sede do TSE tinha um custo estimado em R$ 89 milhões. Em 2008, a estimativa subiu para R$ 120 milhões e, em 2010, para R$ 285 milhões. Até dezembro de 2011, haviam sido gastos R$ 327 milhões só com a construção. Com móveis e decoração, a estimativa é de que o custo total fique em torno de R$ 440 milhões.
Durante a construção, o Tribunal de Contas da União constatou indícios de superfaturamento e o Ministério Público Federal impetrou ação civil pública, alegando que a obra feria os princípios constitucionais da economicidade, da moralidade e da finalidade da administração pública. Para cortar custos, o TSE reduziu gastos com revestimentos e materiais de acabamento. Por maior que tenha sido essa economia, nada justifica o tamanho e o luxo de sua nova sede. Em vez de gastar rios de dinheiro com mais um palácio suntuoso e desnecessário, a Justiça deveria ter concentrado seus gastos na melhoria de atendimento da primeira instância, para dar tratamento digno aos cidadãos comuns que a ela recorrem para preservar seus direitos.



Read more here: http://www.elnuevoherald.com/2012/02/15/1127740/supremo-listas-venezolano-ordena.html#storylink=cpy#storylink=cpy.




segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Juizes nao tem dinheiro para almocar: coitados...

Tiranetes togados, chantagistas e outros violadores de direitos constitucionais acham que possuem um direito constitucional a ganhar para almoçar.
Claro: eles ganham tão pouco, que acharam uma maneira de constitucionalizar a extorsão que praticam contra todos os demais brasileiros exigindo, além do nababesco salário, um pequeno ajutório para poder almoçar em paz.
Do contrário, ameaçam não trabalhar, não julgar, deixar todos os brasileiros à sua mercê de chantagistas e assaltantes do brasileiro comum.
Quando marajás da República fazem chantagem contra todos os demais brasileiros, a qual (in)justiça deveríamos apelar?
Querem que eu xingue um pouco mais nossos magistrados-assaltantes?
Querem que eu lamente pela extorsão estatal sempre praticada contra nós.
Já está feito.
Agora comento:
Procuradores do MPF e Advogados da União ganham tão pouco assim que necessitam uma ajudazinha para almoçar melhor? E os meretíssimos também precisam pagar o feijão com arroz com verbas públicas adicionais, além dos altos salários que já recebem?
NINGUÉM, repito: NINGUÉM deveria receber auxílio alimentação num país normal.
Apenas porque políticos e burocratas não têm coragem de estabelecer uma grade salarial racional no serviço público, é que esses penduricalhos vão sendo acrescentados à folha salarial, em lugar de se ter apenas um salário de base, ponto. Com base nesses penduricalhos é que os espertalhões, ladrões dos recursos públicos, inventam remunerações excessivas e ficam assaltando o erário com reivindicações estapafúrdias.
E o CNJ precisaria considerar "constitucional" uma esperteza adquirida? O seu presidente precisaria chegar à vergonha de se esconder atrás da Constituição para falar de privilégios adquiridos?
O Brasil realmente é um país vagabundo, no qual assaltantes togados roubam tranquilamente a renda dos cidadãos. Asco, nojo e horror, são as únicas palavras que me restam...
Paulo Roberto de Almeida

Jornais: juízes querem volta do auxílio-alimentação; conta é de R$ 82 mi

O ESTADO DE S. PAULO
Pressão dos juízes ressuscita auxílio para alimentação: conta é de R$ 82 milhões
O Tesouro vai gastar R$ 82 milhões de uma só vez com auxílio-alimentação para juízes federais e do Trabalho. O valor é referente a um longo período, desde 2004, quando a toga perdeu o benefício que nunca deixou de ser concedido a procuradores do Ministério Público Federal e à advocacia pública. Ainda não há previsão orçamentária para o desembolso, mas os juízes pressionam pelo recebimento do que consideram direito constitucional. Eles repudiam que o “plus” seja privilégio. Estão na fila cerca de 1,8 mil juízes federais e 2,5 mil do trabalho.
O auxílio foi cortado há sete anos por decisão da cúpula do próprio Judiciário federal. Mas, em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe.
Subscrita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, a resolução anota que “a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado”. Peluso, porém, votou contra o benefício no CNJ. Subscreve a resolução por presidir o órgão.
Desde a decisão do CNJ, o auxílio-alimentação voltou para o bolso dos juízes. São R$ 710 agregados ao contracheque da toga, mensalmente. A conta final, calculada sobre sete anos acumulados, mais correções do período, chega a R$ 82 milhões, segundo estimativa do Judiciário.

sábado, 14 de janeiro de 2012

Tiranetes togados se revelam corruptos tambem


A dessacralização do Judiciário

MARIA TEREZA AINA SADEK 
O Estado de S.Paulo, 14/01/2012
O Judiciário brasileiro tem sido identificado com uma caixa-preta. O juízo crítico propagou-se. Encontrou receptividade por retratar em uma só imagem a percepção popular de uma instituição fechada e desconhecida. Uma combinação de traços associados ao segredo, à opacidade, ao isolamento em relação à sociedade constrói a representação. Características peculiares da magistratura contribuem para a imagem. Entre elas estão desde garantias constitucionais - vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos, inamovibilidade - até uma tradição assentada na discrição, numa cultura formalista e num linguajar hermético.
Uma magistratura homogênea, corporativa e refratária a críticas resultaria dessa percepção. Para completar, o retrato teria o condão de ser imune ao transcorrer do tempo, guardando no presente as marcas do passado.
Essa representação vem sendo posta em xeque. Aspectos novos indicam o desenrolar de um processo de transformação. Os efeitos da Constituição de 1988 e especialmente da Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004, tornam-se visíveis não apenas no perfil e na atuação da instituição, mas nas características de seus integrantes.
Vários fatores podem ser arrolados como impulsionadores desta nova magistratura. Em primeiro lugar deve-se notar o crescimento numérico, que, por si só, já imporia mudanças. O número de juízes mais do triplicou desde a redemocratização do País, passando de quase 5 mil em 1988 para aproximadamente 15 mil 23 anos depois. A participação feminina, que até os anos 80 era de apenas 8%, atingiu 25%, inclusive com mulheres integrando os tribunais superiores. Essas alterações de caráter demográfico foram acompanhadas de significativas mudanças de natureza sociológica. Houve uma clara democratização na composição interna da magistratura, com uma importante proporção de juízas e juízes provenientes de famílias sem tradição no sistema de justiça e com pais e mães com baixos índices de escolaridade, havendo até aqueles com pais sem instrução formal.
Informações propiciadas por pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em 2005 revelavam que as mudanças em curso não se resumiam a esses aspectos. Sinais ainda mais excepcionais puderam ser observados nas opiniões expressas sobre uma série de questões, incluindo temas relacionados à distribuição de justiça e a questões corporativas. A pesquisa da AMB mostrava que variáveis como gênero, idade, tempo na magistratura, instância de atuação e região apresentavam correlação com avaliações e percepções tanto sobre a instituição como acerca de temas da vida pública. No conjunto, esses dados permitiam concluir que muitos dos mitos, estereótipos e suposições sobre a magistratura não coincidiam com a realidade. A diversidade interna e o pluralismo de opiniões desenhavam um perfil novo da magistratura.
O pluralismo pode ser constatado em manifestações sobre vários temas. Muitas das inovações criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não haviam ainda sido implantadas. Uma, por exemplo, a proibição de contratar parentes para cargos em comissão, obteve o apoio da maioria. Notava-se, contudo, que o apoio era muito mais expressivo entre os juízes de primeiro grau do que entre os que atuavam em tribunais (71% x 58%), entre os com menor tempo na magistratura do que entre os mais antigos (75% x 60%), entre os do Sul do País do que entre os do Centro-Oeste (73% x 60%), entre os que exerciam suas funções nas unidades da Federação com IDH mais alto do que nas de IDH baixo (72% x 67%).
Os exemplos poderiam ser multiplicados. O que se pretende salientar é que a diversidade interna, que desde então já se manifestava, ganhou ímpeto e novos fóruns. O pluralismo tem-se evidenciado não apenas internamente, mas também de forma pública. Posições sobre temas relevantes têm sido explicitadas, ampliando o debate de questões que afetam não só o corpo de juízes, mas a vida social, econômica e política do País.
O recente questionamento da AMB sobre as competências do CNJ evidenciou tanto o pluralismo no interior da magistratura como a ampliação do fórum de debates. Tais fenômenos são auspiciosos do ponto de vista do processo de construção de uma instituição guiada por valores democráticos e republicanos. Ministros, desembargadores, juízes expuseram argumentos revelando suas posições. Divergências vieram a público explicitando princípios em confronto. As discordâncias e sua divulgação mostram quão anacrônica se tornou a figura do "juiz boca da lei", do juiz que não manifesta opiniões, do juiz alheio ao que se passa na sociedade.
Acompanhando e impulsionando esse processo de transformação da magistratura e de sua relação com a opinião pública, os meios de comunicação têm reservado espaço cada vez maior para temas envolvendo o Judiciário, ampliando significativamente a arena de debates. Com efeito, o exame de editoriais, reportagens, cartas de leitores sobre o trabalho do CNJ tornou manifesto o desgaste do paradigma segundo o qual "juiz só se pronuncia nos autos" e questões da justiça são muito técnicas para serem debatidas por não iniciados.
Do ponto de vista da opinião pública, vem ocorrendo um fenômeno que poderia ser caracterizado como de dessacralização do Judiciário, aventando-se a possibilidade de punição de comportamentos desviantes, de questionamentos do que é visto como regalias e privilégios. Tal fenômeno, além de indicar um processo de mudanças no interior da magistratura e na percepção sobre o Judiciário pela sociedade, indica também que exigências centrais da democracia e da República - transparência e prestação de contas pelas instituições - se tornaram demandas de difícil reversão.
* CIENTISTA POLÍTICA, PROFESSORA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA POLÍTICA DA USP, É PESQUISADORA SÊNIOR DO CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JUDICIAIS

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Tiranetes togados se pretendem acima da lei - Reinaldo Azevedo

O título do post é meu, mas creio que ele se encaixa bem no espírito do articulista, e no dos próprios visados, uma corporação de marajás que se pretende acima da lei, e dos demais brasileiros.
Juízes, desembargadores, procuradores, magistrados em geral, certamente adquiriram mais poder com a volta do Estado de direito no Brasil e o cerceamento do arbítrio do antigo regime militar.
Mas nem sempre esse poder se exerce dentro dos limites da democracia. Corporações muito poderosas, como todos sabemos, gostam de se autoatribuir privilégios e extrair recursos do resto da sociedade, e sobretudo não pretendem prestar contas de seus privilégios ou ser controlados nas suas exorbitâncias.
E, nos últimos tempos, os meretíssimos não têm se mantido à margem do fenômeno da mediocrização das instituições e do desregramento de controles; ou seja, o Estado brasileiro vem sendo apropriado privadamente por essas corporações de marajás que o assaltam e o dilapidam. Sem falar, é claro, na própria mediocrização das mentalidades, já que os escolhidos pelos medíocres para o exercício de altas funções tendem a ser medíocres (e como...).
Dito isto, vamos ao que interessa.
Paulo Roberto de Almeida 

Reinaldo Azevedo, 9/01/2012

Hora de falar sobre os embates entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as associações de magistrados, que acusam a Corregedoria do CNJ, sob o comando de Eliana Carmon, de quebra ilegal de sigilo de juízes, de servidores do Judiciário e de seus familiares. O procedimento atingira 231 mil pessoas. Eliana nega, diz que não passam de 500 os magistrados investigados no país inteiro e é dura: “Só posso lamentar a polêmica, que é fruto de maledicência e irresponsabilidade da AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros], da Ajufe [Associação dos Juízes Federais do Brasil] e da Anamatra [Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho], que, mentirosamente, desinformam a população ou informam com declarações incendiárias e inverossímeis”.
Pois é… Se o CNJ cometeu alguma ilegalidade, é claro que os responsáveis devem ser punidos. Ainda que a intenção tenha sido boa, só se pode proceder dentro da lei. E ponto final! Sempre que, no estado democrático e de direito, um agente do estado despreza a legislação para fazer “o bem”, esse bem que faz no particular será, certamente, um mal às instituições. Muito bem! Ponto parágrafo.
Ocorre que estamos falando de coisas distintas, não é mesmo? E cumpriria às associações de juízes não confundir a cabeça dos brasileiros. Se a Corregedoria cometeu algum ilícito, que seja punida, reitero! Mas o que isso tem a ver a competência do órgão para apurar descasos e desmandos nos tribunais? Ao observador mais atento não escapa o risco de que a suposta quebra de sigilo, que Eliana nega de forma categórica, esteja sendo usada como pretexto para manietar o CNJ. Ora, defender que a Corregedoria do órgão só investigue casos que tenham antes passado pelas corregedorias locais parece ser um mimo do corporativismo. Assim  como Padre Vieira pergunta “quem remedeia os remédios”, pode-se perguntar quem correge (é “correge” mesmo!) os corregedores.
Todos sabemos que as associações de juízes sempre reagiram muito mal a qualquer tentativa de controle externo do Judiciário. Por isso mesmo, convenham, em larga medida, o controle exercido pelo CNJ é “interno”. Por que ele é necessário? Ora, dos Três Poderes, é o único que não nasce do exercício direto do voto. Haver um acompanhamento de decisões administrativas e de gestão de recursos e um canal que possa combater eventuais abusos de poder concorre para dar mais transparência ao Judiciário. A autonomia dos juízes não está, de modo nenhum, ameaçada ou em questão.
No seu contra-ataque, Eliane Calmon afirmou, por exemplo, que 45% dos juízes de São Paulo deixaram de entregar as suas respectivas declarações de renda, conforme exige a lei. No Mato Grosso do Sul, ninguém entregou o documento. Não li desmentido nenhum. Juízes não estão acima da lei, certo? Ao contrário: são eles os encarregados de punir aqueles que a transgridem.
Essa polêmica é desastrosa para a reputação do Judiciário. No curso dos embates, números vieram a público que pedem alguma explicação, sim. Afinal, trata-se de dinheiro do contribuinte. Quando se sabe que um juiz recebe R$ 700 mil a título de auxílio-moradia que não teria sido pago no tempo certo, os mortais tendem a achar que tal montante está mais próximo da formação de patrimônio do que propriamente de um “auxílio”; afinal, daria para pagar quase 12 anos de um aluguel de R$ 5 mil…
O STF decidirá o poder do CNJ — independentemente, reitero, da questão da suposta quebra ilegal de sigilos. Que os senhores ministros decidam com sabedoria. Seria ruim para a democracia brasileira que restasse a impressão de que uma Justiça sabidamente lenta também resiste à transparência. Autonomia de um Poder não significa soberania. Fico à vontade para fazer essa recomendação porque estou entre aqueles que criticaram aquela fala de Eliana Calmon, segundo quem existem “bandidos de toga”. Existem, claro!, assim como há jornalistas, açougueiros, caminhoneiros e padres bandidos. Cabe a alguém na sua posição, no entanto, ponderei então, apresentar os ditos-cujos, em vez de anunciar a sua existência. Ponderação, nesse caso, não faz mal a ninguém.
Às associações de magistrados conviria, só para que pudéssemos fazer um debate mais informado, evidenciar a efetividade das corregedorias locais, apresentando, por exemplo, o número de juízes faltosos que foram punidos nos últimos anos. Por enquanto, o embate é mais estridente do que propriamente técnico.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Supremo Tribunal de Causas Proprias, ou Tribunal Inferior Federal...

...ou Tribunal Pessoal Federal, ou ainda Suprema Defesa de Traficagens Pessoais, ou qualquer outro nome desses feitos justamente para envergonhar os meretíssimos.
Pois é, parece que quando a Ministra Eliana Calmon referiu-se a bandidos togados, ela não estava errada...
Foi o Peluso quem lhe passou uma censura pública e foi Mello quem desautorizou o CNJ, deixando-o como uma corte de último recurso, caso os bandidos togados não sejam punidos nas instâncias estaduais.
Dificilmente o serão.
Ou seja, temos mesmo um STF que é um baixo tribunal, que não é supremo, que não é sequer tribunal e que no máximo é uma instância federal para defender causas pessoais dos meretíssimos...
Paulo Roberto de Almeida 



Peluso, que recebeu R$ 700 mil do TJ-SP, defende Lewandowski
MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, fez uma nota para defender a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.

Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção

O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo.

Ele recebeu R$ 700 mil, de acordo com a própria assessoria do presidente do Supremo.

Peluso considera que, apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.

Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão, já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a Constituição e com decisão do próprio STF.

A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.

Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado à pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.

Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.

Tanto Peluso quanto Lewandowski dizem ter recebido menos do que esse valor.

Lewandowski afirmou ontem, por meio de sua assessoria, que se lembra de ter recebido seu dinheiro em parcelas, como todos os outros.

O ministro disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no recebimento.

A corregedoria tem deixado claro desde o início das inspeções que não está investigando ministros do STF, e sim procedimentos dos tribunais no pagamento dos passivos da década de 90. Ou seja, quem está sob investigação são os tribunais, e não os magistrados, que eventualmente se beneficiaram dos pagamentos.

O órgão afirmou ontem ainda, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções "deve ter acesso aos dados relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal". Disse também que as informações coletadas nunca foram divulgadas.

No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.

Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta --o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.

No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos juízes. O trabalho foi paralisado ontem.

Leia a íntegra da nota de Peluso:

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país. Em conduta que não surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski.

Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos "vazamentos" veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes."

domingo, 18 de dezembro de 2011

Eu acuso... um juiz do Supremo (alias, mais de um)...

Eu acuso um desses juízes da safra recente, homens encomendados pelos companheiros, de ser um preguiçoso congenital, de recusar-se a ler, em qualquer momento, os autos do processo, para preparar-se devidamente para um processo histórico, um desses que começaria, por uma vez, a corrigir o estado de corrupção genética a que parece condenado o sistema político brasileiro.
Eu o acuso de preparar a opinião pública para a prescrição seletiva e gradual dos crimes de que são imputados alguns dos que o nomearam. Eu o acuso de ser leviano, irresponsável ou até mesmo conivente.
Estou disposto a lhe pagar um curso de leitura rápida, para ver se ele consegue se desempenhar de seu dever, inerente ao cargo que ocupa.
Existem 50% de chances para que ele colabore com mais uma pizza em elaboração.
Mais um pouco o percentual aumentará...
Eu acuso...
Paulo Roberto de Almeida 

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A promiscuidade do alto mandarinato judiciario brasileiro....

Em qualquer país digno desse nome, juízes, togados ou não, becados ou não, empistolados ou não, recusariam ser custeados por uma empresa privada para qualquer evento que fosse. Afinal de contas, a promiscuidade com os donos do capital pode embotar o equilíbrio de julgamento e o senso de juízo dos meretíssimo, não é mesmo?
Por que os juízes brasileiros aceitam favores e financiamentos de entidades perfeitamente interessados em julgamentos a favor?
Será porque já perderam mesmo a vergonha e qualquer senso de responsabilidade e acham mesmo que podem ser equânimes com quem lhes faz favores, distribui prendendas, dá presentinhos?
Será que eles têm qualquer noção de que se tornam promíscuos?
Paulo Roberto de Almeida

Seguradoras bancam evento para cúpula da Justiça em resort no Guarujá


FREDERICO VASCONCELOS
GIULIANA VALLONE
INARA CHAYAMITI
Folha de São Paulo, 14/11/2011

A convite da Confederação Nacional de Seguros, instituição privada, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho) participaram de seminário em hotel de luxo no Guarujá, em São Paulo, no início de outubro.

O evento, que aconteceu num hotel cinco estrelas, o Sofitel Jequitimar Guarujá, começou numa quinta-feira e prolongou-se até domingo.

No período, as diárias variavam de R$ 688 a R$ 8.668. Além dos ministros, desembargadores e juízes de tribunais estaduais participaram do seminário

O congresso teve o apoio da AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) e da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), mas não foi divulgado nos sites dessas entidades.

Foram discutidos assuntos de interesse dos anfitriões, como o julgamento de processos sobre previdência complementar e a boa-fé nos contratos de seguros.

O presidente da AMB, Henrique Nelson Calandra, diz que o seminário promovido pelas seguradoras "colaborou para o aperfeiçoamento da administração da Justiça do país" e que contou com o "debate de temas polêmicos".

Mas o diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, vê conflito de interesses na presença de juízes nesses eventos.

"No Executivo federal, ninguém pode receber presentes acima de R$ 100. Os magistrados também deveriam adotar esse critério", defende Abramo.

HISTÓRICO
Em 2009, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) pagou as despesas de magistrados do Trabalho acompanhados de suas mulheres em congresso num luxuoso resort na Bahia. Na ocasião, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi questionado sobre a falta de normas para juízes aceitarem convites desse tipo.

O tema viria novamente à tona no início deste mês, quando 320 juízes do Trabalho disputaram provas esportivas em Porto de Galinhas (PE). O luxuoso encontro foi patrocinado por empresas públicas e privadas.

Foi anunciado, então, que a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, pretendia apresentar no CNJ uma proposta para regulamentar a participação de juízes nesse tipo de evento.

domingo, 28 de agosto de 2011

Seria o Brasil um pais normal? (2) Acho que nao, pelo menos nao nos seus ministros do Supremo...

Leio na entrevista da ministra aposentada do STF, Ellen Gracie Northfleet, nas Páginas Amarelas da Veja desta semana, esta frase:

"O Supremo faz, sim, política. Mas política ampla, de desenvolvimento nacional, de contribuição ao crescimento do país, de atenção às realidades do país."

Bem, eu já tinha uma péssima impressão de alguns juízes supremos (minúsculas, por favor), mas nenhuma impressão dessa juíza pouco suprema. Agora vou ter de incluí-la no rol dos juízes malucos, vocês sabem, aqueles que pretendem fazer justiça com as mãos -- enfim, alguns fazem até com os pés, quando não com armas -- em lugar de fazê-lo apenas com a cabeça (racionalidade, quero dizer) e a Constituição, adequadamente interpretada.

Quando um juiz decide que quer contribuir com o desenvolvimento nacional já está extravasando e sendo um péssimo juiz, pois esta não é a sua função. Sua função é apenas e tão somente julgar da constitucionalidade das leis e de casos levados ao supremo (minúscula, preciso repetir?), sem jamais considerar condição social, renda pessoal, estatus profissional, ou necessidades materiais, digamos assim. Juiz é apenas para julgar, não para salvar ninguém, sobretudo nos salvar das nossas misérias materiais (isso o governo já se encarrega de agravar, e não é preciso nenhum juiz para piorar a situação).

Decididamente, o Brasil não é um país normal. Com essa mentalidade, vai demorar para ficar, ou virar, um país normal. Talvez mais duas ou três gerações, apenas. Vocês estão achando muito? Então não escolham juízes malucos para o supremo (que talvez um dia vire Supremo).
Paulo Roberto de Almeida

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Togas ao vento (cerebros tambem, ao que parece): as ultimas do STF

De vez em quando eu me pergunto se os juízes do Supremo são seres normais.
Acho que não. Eles se julgam superiores a nós, simples mortais, que não temos essa faculdade de julgar definitivamente, só julgamos provisoriamente, e nos limites restritos, e limitadissimos, de nossas incompetências respectivas.
Comecei a desconfiar da sanidade mental de certos juízes quando eles julgaram que aquele terrorista assassino italiano devia ser expulso do Brasil e entregue à Justiça italiana (conforme dizem a lei e os tratados internacionais), mas eles deixaram que um presidente ainda mais insano decidisse em última instância, o que é propriamente inacreditável.
Agora eles decidiram decidir pela união de pessoas do mesmo sexo. Eu pessoalmente não tenho nada contra, mas não me parece que o assunto devesse merecer uma decisão do Supremo, na ausência de substrato constitucional que pudesse referendar ou apoiar tal decisão.
Eu acho, sim, que esses juízes, salvo melhor juízo, estão ficando malucos...
Ou jogando para a platéia, o que também é possível.
Em todo caso, aqui vai um artigo de alguém que, à diferença dos supremos (não acho que eles mereçam esse nome) resolveu colocar mais de dois neurônios para trabalhar...
Paulo Roberto de Almeida

STF adotou o “direito alternativo”
Mario Guerreiro (26/05/2011)

Há alguns dias uma decisão do STF, por maioria absoluta, reconheceu a constitucionalidade da união estável entre homossexuais. Todos a favor, nenhum contra. Coisa raríssima no STF! Parece que nenhum dos ministros queria ser voto vencido. E não vou indagar os motivos pelos quais não queria tal coisa. Nem vou dizer aqui o que pensava Nelson Rodrigues sobre toda unanimidade...
É verdade que a Constituição fala em união estável “entre homens e mulheres” e nada diz sobre a legalidade ou não de outras possíveis formas de união, como, por exemplo, a união estável entre seres humanos e animais em práticas de zoofilia.
Embora demasiadamente prolixa, metendo seu nariz em tópicos típicos da legislação ordinária, a volumosa Constituição de 88, não aprova nem reprova semelhantes uniões aberrantes: simplesmente se silencia. Como então que poderia ser justificada a decisão do STF?
Por mais que eu faça uma aeróbica dos meus neurônios, não consigo vislumbrar mais do que 2 justificativas. (1) Mediante uma hermenêutica capciosa, o STF entendeu que a expressão “união estável entre homens e mulheres” comportava não só uniões entre um homem e uma mulher, mas também uniões entre um homem e um homem, bem como entre uma mulher e uma mulher, ou seja: as assim chamadas “uniões estáveis entre gays”.
Qualquer pessoa medianamente culta e agraciada por Deus ou pelo código genético (ou mesmo por ambos) com a excelsa virtude do bom senso - ainda que não entenda patavina de Direito Constitucional e de hermenêutica jurídica – há de considerar escabrosa essa interpretação do texto constitucional.
A referida passagem do mesmo é clara como um dia ensolarado de verão nos trópicos e, seguindo o sábio adágio jurídico romano: In claris cessat interpretatio.
(2) Pondo de lado o texto constitucional, os ministros do Supremo resolveram fazer o que há muito tempo já fazem alguns juízes de primeira instância: adotaram o assim chamado “direito alternativo” – uma excrescência jurídica! - quando decidiram não embasados na lei, mas sim naquilo que eles entendem como “justiça”.
Em qualquer das duas alternativas e, sinceramente, não consigo vislumbrar uma terceira, a decisão do STF é simplesmente desastrosa. Numa linguagem mais contundente poderia ser dito que eles rasgaram a Constituição que tinham por missão preservar. E como não é possível recorrer a uma instância superior, sob a alegação de inconstitucionalidade, resta-nos tão-somente exercer o consagrado “jus sperniandi”.
Houve protestos no Congresso Nacional sob a alegação de que o STF ultrapassara os limites de sua competência - que consiste em decidir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei – e invadiram os limites da competência do Poder Legislativo, que consiste em fazer ou desfazer leis, aprovar ou não emendas à Constituição.
Diz a Folha de São Paulo (7/5/2011): “Mas como a Constituição prevê essa união ‘entre homens e mulheres’, deputados e senadores dizem que seria prerrogativa do Congresso aprovar emenda constitucional para modificá-la”.
E ainda: “O Supremo fez uma atualização da lei que o Congresso se recusou a fazer. Mais uma vez o Congresso foi atropelado, ficou para trás e fica pequeno do tamanho que está”, diz o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO).”
O senador - que antes de ingressar na carreira política foi membro do Ministério Público - sabe o que está dizendo e está coberto de razão. Penso até que ele usou um eufemismo ao dizer que “o Supremo fez uma atualização da lei” quando, em bom português, o que ele fez foi uma usurpação de uma prerrogativa do Congresso Nacional a quem cabe fazer emendas à Constituição. Ao Supremo cabe tão-somente decidir – quando, e somente quando, provocado – a constitucionalidade das emendas.
Alguns alegam que o Supremo foi levado a fazer o que fez em virtude da morosidade do Congresso. Sabe-se que, nos últimos 16 anos, foram produzidos mais de 20 projetos em defesa do homossexualismo, mas impasses políticos e a lentidão da tramitação das matérias não permitiram que os projetos fossem postos em votação.
Ora, todo mundo sabe que o Poder Legislativo é demasiadamente lento - assim como o próprio Poder Judiciário - mas isto não justifica que o primeiro venha a decidir alegações de inconstitucionalidade, nem que o segundo passe a fazer leis. Insisto que o aspecto mais grave da questão é os ministros do Supremo desconsiderarem um artigo claríssimo da Constituição e fazerem uma emenda constitucional – precedente este da mais alta gravidade institucional!
Se era justo ou injusto o reconhecimento estável de casais homossexuais, esta era uma questão a ser decidida pelo Congresso Nacional. O Supremo deveria se silenciar sobre um assunto alheio à sua competência. Como disse Percival Puggina em www.rplib.com.br em 6/5/2011:
“Quase não dormi. Embora creia que o Estado não tem por que tutelar todos os tipos de relações afetivas que se manifestem na sociedade, e que se restringe à família, por ser a instituição fundamental, o espaço reservado à sua proteção, não considero que o reconhecimento de direitos previdenciários às uniões homossexuais vá abalar os fundamentos da sociedade.
O que me manteve alerta, insone, foram algumas coisas que ouvi saírem da boca dos senhores ministros do STF durante o julgamento de ontem, quando, a toda hora, alguém pegava o microfone para dizer que o STF não estava se substituindo ao Congresso Nacional. Certamente o diziam por saberem, todos, que era exatamente isso que estavam fazendo.” (O grifo é meu).
Como se sabe, há muito que as várias Constituições brasileiras – assim como todas as Constituições das nações democráticas – adotaram a separação dos Três Poderes de Montesquieu. Mas, em Terra Brasilis, foi adotada a separação, porém fartamente desrespeitadas as atribuições específicas de cada qual dos Poderes.
Assim sendo, o Poder Executivo costuma legislar (mediante resoluções, portarias e outros tipos de norma feitas por burocratas), o Poder Legislativo costuma fazer julgamentos (mediantes CPIs e CPMIs que geralmente acabam em pizza com guaraná) e o Poder Judiciário agora passou a fazer leis e aprovar emendas à Constituição. Diante disso, Percival Puggina (em www.rplib.com.br em 6/5/2011) concluiu acertadamente:
“Foi uma coisa alarmante porque de duas uma: ou havia um vazio legislativo a ser "colmatado" e o STF legislou em contradição com a Constituição, ou era preciso declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do art. 226 da Carta da República, que estaria em contradição com aqueles princípios constitucionais que eles mastigavam sem dar satisfação para ninguém. É bom lembrar aos onze o ensinamento do ex-ministro Francisco Campos, para quem "repugnava ao regime de constituição escrita a distinção entre leis constitucionais em sentido material e formal. Em tal regime são indistintamente constitucionais todas as cláusulas constantes da constituição, seja qual for seu conteúdo ou natureza".
“Ademais, nas claríssimas palavras do doutrinador Jorge Miranda (também constituinte na democratização portuguesa), sequer os "órgãos de fiscalização instituídos por esse poder (constituinte) seriam competentes para apreciar e não aplicar, com base na Constituição, qualquer das suas normas. É um princípio de identidade ou de não contradição que o impede". Mude o Congresso a norma constitucional, se 3/5 de seus membros o desejarem. No Estado Democrático de Direito as coisas são feitas assim. Mas, para o bem desse mesmo Estado, nunca mais repita o STF tão arbitrária conduta!”
Acontece, porém, que no Brasil, como já dissemos em outro artigo, a lógica é alvo de grande desprezo: ninguém leva a sério o vetusto Princípio de Não-Contradição estabelecido por Aristóteles e permanecendo de pé há mais de 2.000 anos! Nem mesmo os ministros do Supremo!
Brasil: se cercar vira hospício e se jogar lona em cima vira circo.