quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Fundo Soberano ou Fundo Eleitoral?

Leiam primeiro a notícia abaixo:

Fundo Soberano ganha aval para fazer aplicação em moeda estrangeira

O Ministério da Fazenda anunciou ontem que o Fundo Soberano do Brasil (FSB), que dispõe atualmente de R$ 17,92 bilhões (posição de agosto), poderá efetuar aplicação em moeda estrangeira. A decisão é do Conselho Deliberativo do Fundo, formado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega; do Planejamento, Paulo Bernardo; e pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

Pelo deliberação do Conselho, não haverá limite para as operações em moeda estrangeira. As aplicações financeiras do FSB não terão impacto sobre o Orçamento, já que se tratam de gestão de recursos do Tesouro Nacional, não constituindo despesa pública.


Comento (PRA):
"Não terão impacto sobre o Orçamento", vírgula. Já tiveram.
Não sei se as pessoas sabem, e se os parlamentares, que aprovaram o Fundo sabem, ou se sabem preferiram ignorar, o tal Fundo Soberano JÁ TEVE impacto sobre o orçamento e já constituiu uma despesa pública, apenas que agora de livre movimentação pelo Executivo, ou seja, subtraindo-se ao controle das despesas públicas que todo parlamento digno desse nome exerce, constitucionalmente, em prol da boa gestão das contas públicas.
Como o Brasil não exibe NENHUM dos requerimentos para possuir um Fundo Soberano -- que seria um excedente fiscal e um excedente de transações correntes -- esse Fundo, que só é soberano no nome, pois é Dependente do Tesouro (e portanto dos nossos ativos financeiros, carreados para o governo via impostos), utiliza-se de recursos transferidos do orçamento ordinário (e portanto submetido às aplicações previamente aprovadas pelo parlamento, com p minúsculo) para gastos discricionários do poder executivo (idem quanto às minúsculas), inclusive para fins eleitorais, como o pré-sal e a malfadada capitalização da Petrobras e a criação da Petro-sal.
Inacreditável como as pessoas em geral, e os parlamentares em particular, não se dão conta dos abusos que se cometem no Brasil contra os seus recursos, os seus ativos financeiros próprios. Aliás, se cometem ILEGALIDADES, pois que o Fundo Soberano, tal como aprovado pelo parlamento (idem) NÃO PODERIA receber recursos retirados do orçamento.
Ocorre que no mesmo dia de sua promulgação pelo Congresso, o governo emitiu uma Medida Provisória -- que eu, sem ser especialista em direito, reputo INCONSTITUCIONAL -- autorizando o tal Fundo a receber esses recursos, na prática, portanto, fazendo o contrário do que tinha sido aprovado pelos parlamentares.
Inacreditável, assim, que os parlamentares, o Congresso como um todo, ou simplesmente a oposição política, não tenha ingressado com uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF para liquidar com a MP celerada.
Inacreditável também que ninguém proteste contra o uso político desses recursos, que, REPITO, sairam dos nossos bolsos e constituem, SIM, despesas públicas, que agravam a dívida bruta da União.
Nunca antes neste país se viram tantos atentados à legalidade constitucional, na total passividade da classe política, na total complacência dos economistas e cidadãos.
Não com a minha tolerância, claro...
Paulo Roberto de Almeida

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