Câmara aprova MP que exige doutorado para professor universitário
A medida provisória também autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas
21 de agosto de 2013 | 16h 40
Agência Câmara
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 20, a Medida Provisória (MP) 614/13, que exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário. A matéria agora segue para o Senado. Hoje é possível requisitar somente o diploma de graduação, mas as pontuações obtidas com as titulações, previstas nos editais dos concursos, favorecem os mais titulados.
Veja também:
Professor de universidade federal deverá ser doutor
Professor de universidade federal deverá ser doutor
Para facilitar o preenchimento de vagas em alguns locais, porém, a MP permite à instituição dispensar a exigência do título de doutor no edital, substituindo-o por mestrado, especialização ou graduação. A medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que trata das carreiras no magistério federal.
Convênios. A MP também autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos e convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior e demais instituições científicas e tecnológicas.
Empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais também poderão apoiar essas fundações, geralmente ligadas a universidades. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos.
Segundo a legislação vigente, os contratos e convênios dessa natureza somente podem ser celebrados com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com as agências financeiras oficiais de fomento.
Veto ao nepotismo. Pela proposta, as fundações de apoio não poderão contratar cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de servidores das instituições federais de ensino que atuem na direção das fundações ou de dirigentes das instituições contratantes. A proibição vale ainda para a contratação, sem processo licitatório, de pessoa jurídica que tenha proprietário, sócio ou cotista nessa mesma condição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.