Vamos ser absolutamente claros: o governo, que é o principal violador da lei, da legalidade, da Constituição, neste país do nunca antes, nunca antes tinha chegado ao despautério de impor um novo imposto sem chamá-lo pelo nome, e sem precisar passar pelo processo legislativo, o único legal, de criação de um novo tributo (que não é imposto, e portanto, não vai ser dividido na federação, mas vai ser apropriado inteiramente pelo Executivo). Essa violência, essa ilegalidade, essa violação de princípios, preceitos e dispositivos constitucionais, acaba de ser cometida contra o conjunto dos empresários do país -- que, covardes, pusilânimes e idiotas, não ousam se mobilizar contra o Estado extrator -- com a plena cumplicidade dos congressistas, esses outros seres apalermados que só sabem arrecadar e gastar em seu próprio favor.
Inacreditável como o Brasil caminha rapidamente para o fascismo corporativo, pela mão de um governo que comete ilegalidades toda semana, praticamente todos os dias, e que tosquia todos os brasileiros impunemente.
Só se pode ser pessimista com o futuro do país...
Paulo Roberto de Almeida
Editorial O Estado de S.Paulo, 20/09/2013
Em mais um ato desmoralizante para o Congresso, senadores e deputados curvaram-se e acataram o veto presidencial ao projeto de extinção da multa especial por demissões imotivadas ─ uma cobrança injustificável pelo menos desde junho do ano passado, quando sua finalidade foi plenamente cumprida. Com essa decisão, instituíram de fato um novo imposto, porque estava esgotada a razão de ser da multa, como informaram há mais de um ano os gestores do FGTS. Essa manobra garantirá ao governo mais de R$ 3 bilhões anuais para fechar rombos causados pela gastança e pela péssima gestão das contas públicas.
Segundo a desculpa oficial, o dinheiro será destinado ao programa Minha Casa, Minha Vida. Um projeto estabelecendo essa vinculação foi enviado ao Congresso, em mais uma tentativa de justificar a voracidade fiscal de uma administração inepta e perdulária.
A multa especial de 10% havia sido instituída em 2001, mediante um grande acordo político, para cobrir a perda causada ao FGTS pelos planos Verão, de 1989, e Collor 1, de 1990. Essa função se esgotou no ano passado. Durante todo o tempo os trabalhadores demitidos sem justa causa continuaram – e continuam – recebendo normalmente a indenização de 40% prevista em lei. Os 10% eram destinados ao Fundo.
Como a motivação da multa desapareceu, a consequência normal e previsível ─ este ponto é essencial ─ seria sua extinção. É insustentável, portanto, uma das principais justificativas do veto presidencial. Segundo o texto, os autores do projeto deixaram de indicar estimativas de impacto orçamentário e as “devidas medidas compensatórias”.
Não tem sentido a referência a “medidas compensatórias”, porque a cobrança dos 10% era excepcional e provisória. O governo jamais poderia, exceto por uma distorção administrativa, tê-la incluído em seu planejamento como fonte normal e rotineira de receita. A referência a planejamento, no caso deste governo, pode soar como brincadeira ou sarcasmo, mas é relevante para realçar o absurdo. O veto foi redigido como se a existência da multa fosse independente de sua finalidade e essa arrecadação fosse tão justificável quanto qualquer outra.
Para um governo gastador e pouco preocupado com a responsabilidade fiscal, qualquer dinheiro pode ir para o caixa comum das despesas gerais, pouco importando a motivação formal de seu recolhimento. Segundo informação publicada na terça-feira pelo Estado, o Tesouro devia em junho deste ano R$ 8,4 bilhões ao FGTS. Eram R$ 4,4 bilhões relativos à multa especial e R$ 4 bilhões referentes a antecipações de recursos para o programa habitacional. O Tesouro, portanto, estava administrando aquele dinheiro segundo critérios e interesses próprios. O Executivo havia deixado de levar em conta, havia muito tempo, a motivação particular da multa.
O projeto vetado pela presidente havia sido aprovado por unanimidade no Senado. Na Câmara, houve 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. Ao sacramentar a extinção da multa, uma considerável maioria de parlamentares havia ─ pelo menos aparentemente ─ seguido o caminho mais razoável e mais compatível com os padrões normais de legalidade e com os interesses da economia nacional. Cumprida a finalidade daquela receita, restaria eliminar sua cobrança e, com isso, extinguir um componente relevante do custo empresarial.
Não se tratava de atender a interesses unicamente empresariais ou de ceder ao lobby de empregadores, mas simplesmente de cumprir uma tarefa necessária, previsível e útil ao País. Redução de custos desnecessários e injustificáveis é uma forma de favorecer a competitividade, a atividade produtiva e a criação de empregos produtivos. A multa jamais serviu para proteger os trabalhadores, até porque sua finalidade era outra: gerar uma receita extra e temporária para o FGTS.
Custos excessivos, no entanto, limitam a criação de postos de trabalho. Parlamentares negligenciaram esse ponto, ao acatar o veto à extinção de uma cobrança vencida e injustificável há mais de um ano.
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