Eu
não tinha lido — e tomo ciência delas só agora, com certo atraso — duas
falas de ministros do Supremo sobre a constitucionalização da doação de
empresas privadas a campanhas eleitorais.
A de Dias
Toffoli é, vá lá, amena, embora eu, muito provavelmente, discorde dele:
“O que eu penso ser bastante importante é que se estabeleça limite de
gastos. Hoje, são os próprios candidatos que se autolimitam. Ou seja, o
céu é o limite. É necessário que se coloque um valor nominal fixo por
empresa para doação, além desse proporcional sobre o faturamento”.
Por que o
“muito provavelmente”? Se ele estiver falando em criar um limite na
legislação eleitoral específica, ok. Se for um limite na Constituição, é
claro que é inaceitável. Toffoli, no juízo de mérito, considerou tais
doações inconstitucionais, dada a Carta que temos hoje. A maioria dos
ministros o fez. Procurei que artigo da dita-cuja justifica tal juízo e
nada achei.
Mas a fala
que realmente me leva à indignação, e por dois motivos, é a do ministro
Luís Roberto Barroso. O primeiro deles está no fato de que a ADI (Ação
Direta de Inconstitucionalidade) que está no Supremo tem as suas
digitais. É coisa de seu grupo na Uerj. Para ler detalhes a respeito,
clique aqui.
Esse ministro, aliás, deveria ter se declarado impedido de votar sobre o
tema. Não só votou como faz proselitismo aberto contra a emenda
aprovada pela Câmara em primeira votação.
Leiam o que
diz: “Uma regulamentação que não imponha limites mínimos de decência
política e de moralidade administrativa será inconstitucional. A decisão
desses limites deve constar em lei. Mas, não havendo lei, se houver uma
imoralidade administrativa ou uma possibilidade totalmente
antirrepublicana, eu acho que o Supremo pode e deve declarar
inconstitucionalidade”.
Em primeiro
lugar, ele está fazendo uma antecipação de voto. Em segundo,
pronuncia-se fora dos autos. Em terceiro, deixa claro que será imoral e
antirrepublicano tudo aquilo que ele próprio acha imoral e
antirrepublicano. Em quarto, comporta-se como se fosse deputado ou
senador. Em quinto, confunde a sua tese com o interesse do país.
Mas não só
isso. Não deve ter sido um bom aluno de matemática. Não deve ter sido um
bom aluno de lógica. Deve ser do tipo que está na chamada “área de
humanas” porque não conseguia lidar direito com as disciplinas de
exatas… Leiam esta barbaridade:
“Permitir
que a mesma empresa financie todos os candidatos quer dizer que ou ela
está sendo achacada ou ela está comprando favores futuros”.
É de clamar
aos céus, não? Que prova haveria de que alguém que só doa ao candidato
do poder de turno não está sendo achacado ou pensando em favores
futuros? Talvez seja uma das maiores tolices jamais ditas por um
ministro do Supremo. Mais: ela embute a possibilidade de que pode não
esperar favor quem aposta no grupo que já está no poder, mas o espera
daquele que aposta no que não está. A penúria lógica de Barroso seria de
dar pena se não fosse exasperante. Afinal, ele é ministro do Supremo.
Só há 11 pessoas no Brasil com tal distinção.
Ele vai
além. Vocês sabem o que é um gato escondido com o rabo de fora? Pois é… A
gente não vê o bichano, mas sabe ser um gato, não é? Querem ver a tese
dos petistas na fala do ministro? Eu mostro. Segundo ele, é preciso
restringir a possibilidade de contratação de empresas que fizeram
doações pela nova administração porque isso seria “permitir que o favor
privado, que foi a doação, seja pago com dinheiro público, o que é
evidentemente imoral”.
É outra fala de uma estupidez alvar. Havendo tal proibição, vamos ver as consequências:
1: A
empresa X, sabendo que o favorito é o candidato A, pode investir no
candidato B para demonstrar a sua falta de ambição, né, ministro?;
2: se o candidato B vence, mas a empresa apostou no A, ela pode ou não ser contratada, grande mestre e sábio?;
3: se a proibição das doações levaria à
multiplicação do caixa dois, a sugestão do ministro também levaria, ora
bolas! Por que uma empreiteira financiaria uma campanha para depois ser
impedida de trabalhar para o governo? Melhor fazê-lo por fora. Mais:
doutor Barroso quer que um candidato sem chances tenha mais dinheiro do
que o favorito. Doutor Roberto cultura um novo lema: “Ao perdedor, as
batatas!”;
4: mais: empresas que colaboram, então,
para o financiamento da democracia seriam punidas; aquelas que não estão
nem aí seriam beneficiadas — mas essa é só a hipótese de esse segundo
grupo não estar operando no caixa dois;
5: no fundo, Luís Roberto Barroso acha que
é o capital que corrompe os homens probos, e não os homens corruptos
que corrompem um sistema probo;
6: ideias têm filiação, e a sua também:
essa mentalidade decorre de uma das grandes tiranias do século passado:
fascismo ou comunismo;
7: fascistas e comunistas se dedicaram a
fazer reengenharia social para que a tal sociedade parasse de corromper
homens supostamente bons. Deu no que deu.
Por que Luís
Roberto Barroso não se contenta em ser ministro do Supremo ou, então,
não renuncia ao cargo que ocupa e disputa eleições? Se o povo lhe der a
graça do voto, ele propõe o que quiser. Usar a toga para ameaçar uma
proposta aprovada pelos deputados com o fantasma da
inconstitucionalidade é inaceitável. É, como ele diz, “evidentemente
imoral”.
O doutor
está vendo a sua tese, que foi lavada pela OAB, ser derrotada no
Congresso e pretende usar o tapetão, do qual faz parte, em defesa do
próprio pensamento. Barroso está fundando a “Advocacia Administrativa
Intelectual”.
Que coisa feia!
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