Leiam vocês mesmos para verificar se a justificativa para o impeachment de 1992 não se sustenta integralmente na perspectiva de 2014 (crimes eleitorais) e durante todo o período de governo da atual incumbente, sob a forma de crimes políticos (fraude contra a Constituição, contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e outros instrumentos legais), ou seja, de 2011 a 2015.
Que o Congresso faça o seu dever!
“O impeachment não é uma pena ordinária contra criminosos comuns. É a sanção extrema contra o abuso e a perversão do poder político. Por isso mesmo, pela condição eminente do cargo do denunciado e pela gravidade excepcional dos delitos ora imputados, o processo de impeachment deita raízes nas grandes exigências da ética política e da moral pública, à luz das quais hão ser interpretadas as normas do direito positivo”.
(...)
“Nos regimes democráticos, o grande juiz dos governantes é o próprio povo, é a consciência ética popular. O governante eleito que se assenhoreia do poder em seu próprio interesse, ou no de seus amigos e familiares, não pratica apenas atos de corrupção pessoal, de apropriação indébita ou desvio da coisa pública: mais do que isso, ele escarnece e vilipendia a soberania popular”.
(...)
“É por essa razão que a melhor tradição política ocidental atribui competência, para o juízo de pronúncia dos acusados de crime de responsabilidade, precisamente ao órgão de representação popular. Representar o povo significa, nos processos de impeachment, interpretar e exprimir o sentido ético dominante, diante dos atos de abuso ou traição da confiança nacional. A suprema prevaricação que podem cometer os representantes do povo, em processos de crime de responsabilidade, consiste em atuar sob pressão de influências espúrias ou para a satisfação de interesses pessoais ou partidários.”
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