quarta-feira, 1 de junho de 2022

Antonio Augusto Cançado Trindade, por Luiz Felipe de Macedo Soares

 Antonio Augusto tinha vasto e profundo conhecimento sobre Direito Internacional, ramo tão pouco versado no Brasil, essencial para os diplomatas, mais do que economia ou técnicas comerciais, como alguns pensam. Seu magistério no Rio Branco teve  influência  marcante em nossa diplomacia nas décadas recentes.

Foi pouco tempo Consultor Jurídico, mas, naqueles anos repôs a função, retomando Bevilacqua, Aciolly, Valadão, na sua real finalidade: elaborar pareceres de Direito Internacional encomendados pelo Ministro de Estado, publicados periodicamente.
Na Corte da Haia sua ação nada tinha de servilismo aos interesses e posições de seu país, como é normalmente o caso dos juízes provenientes das grandes potências. Era mais principista que positivista e isso se pode ver em sua preponderante participação na Corte de San José e no voto de dissenso na questão das Ilhas Marshall, publicado pela FUNAG, livro que todo diplomata brasileiro devia ler, inclusive pela importância central da matéria.
Entre tantas suas qualidades ressalto o entusiasmo com que tratava os assuntos, que reforçava a justeza dos argumentos e ampliava o peso do conhecimento técnico.
Frequentava a DNU para consultar documentos da ONU e trocar ideias com os diplomatas na época em que a Divisão abarcava campos hoje cobertos por mais de uma subsecretaria, reunindo talentos como Antonio Guerreiro, Ligia Scherer, Antonio Patriota, Fernando Simas, Bruno Bath, Carlos Sérgio Duarte, Joaquim Whitaker Salles, Vera Pedrosa, em torno da diplomacia clássica porque sucinta, clara e eficaz de Henrique Valle.
Em nosso último encontro, no México, em 2018, Antonio Augusto guardava intacto seu jovial entusiasmo.
Luiz Filipe de Macedo Soares

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