Adesão do Brasil ao TPI é cláusula pétrea, não pode ser alterada, dizem especialistas
Nesta quarta-feira (13/09/2023) o ministro da Justiça, Flávio Dino, aventou a possibilidade do Brasil sair do Tribunal, o que não seria viável de acordo com juristas e cientistas políticos ouvidos pela CNN
Nesta quarta-feira (13), o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o governo avalia deixar o Estatuto de Roma, acordo pelo qual foi criada a corte para processar indivíduos por crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra.
Mas há controvérsias sobre o caminho para concretizar essa saída e se a medida seria inconstitucional.
A adesão do Brasil ao TPI foi incluída na Constituição em 2004, pela Emenda 45, dois anos após a ratificação do país ao Estatuto de Roma ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
“O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”, diz o parágrafo 4º do artigo 5º da Carta.
Não se trata, portanto, de um artigo ordinário da Constituição, e sim aqueles considerados cláusulas pétreas – ou seja, não podem ser alterados nem por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apenas por outra Carta aprovada por uma Assembleia Constituinte.
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”, determina o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.
“É um tribunal essencial na defesa dos direitos humanos. Nada justifica o Brasil sair do TPI a não ser bajular Putin”, afirmou o jurista Miguel Reale à CNN, para quem a adesão faz parte das cláusulas pétreas e não pode ser alterada nem por emenda.
Mesmo entendimento tem Sylvia Steiner, única brasileira a ter feito parte do Tribunal Penal Internacional, entre 2003 e 2016. “Na minha opinião, o país não pode denunciar (deixar, sair) do Estatuto. É cláusula pétrea”, observou a jurista.
Na segunda-feira, Sylvia Steiner já havia explicado à CNN que, “se Vladimir Putin ou qualquer outra pessoa alvo de mandado de prisão entrar no território brasileiro, é obrigação constitucional prender e entregar ao TPI”.
Naquele dia, Lula havia recuado da resposta dada a uma jornalista indiana, quando tinha afirmado que o presidente russo não seria preso no Brasil, se vier ao país na próxima Cúpula do G20, em novembro de 2024, e alegado que caberia à Justiça brasileira decidir o que fazer com Putin.
Para a cientista política Denilde Holzhacker, professora de relações internacionais da ESPM, governos podem aderir ou sair de acordos internacionais, mas a diferença no caso do Tribunal Penal Internacional é justamente o fato de se tratar de um dispositivo constitucional.
“A diplomacia brasileira vai tentar achar uma solução negociada, mas é provável ter um pedido de alteração das regras do TPI”, avalia.
Na avaliação do coordenador do Núcleo de Direito Criminal da Dotti Advogados, Gustavo Scandelari, a questão é mais política do que jurídica.
“Aderir ou não a tratados internacionais ou ao TPI é uma decisão exclusiva do Executivo, com base em critérios de estratégia político-econômica de cunho global. As decisões ou recomendações do TPI de fato não são obrigatórias no âmbito doméstico de cada país signatário.”
Emenda controversa
Na doutrina jurídica, há um debate acerca da inclusão da adesão do Brasil ao TPI na Constituição, ocorrida durante a discussão da emenda que ficou conhecida como Reforma do Judiciário.
Em artigos doutrinários, estudiosos do Direito Internacional questionam se a deliberação do Congresso foi a mais adequada, seja por se tratar da adesão do país a um tratado internacional, seja por um questionamento técnico sobre a própria redação da emenda.
“Remanescem dúvidas, inclusive, sobre se foi atingido o principal objetivo da sua colocação no texto, qual seja, o de “constitucionalizar” a introdução do Estatuto de Roma no ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu em artigo publicado em 2021 a hoje presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Mônica Sifuentes.
Para a desembargadora federal, o uso do verbo “submeter” no parágrafo emendado à Constituição foi inadequado.
“Nem mesmo na hipótese de a jurisdição brasileira se negar ou não ser apta a julgar determinado crime de competência do TPI, caso em que o princípio da complementariedade imporá a jurisdição daquela corte internacional, pode-se falar em submissão do Estado brasileiro. Antes, e mais propriamente, pode-se dizer que a República Federativa do Brasil reconhece e aceita a jurisdição do TPI, nos casos previstos no Tratado de Roma, ao qual voluntariamente aderiu e se tornou, pela sua ratificação, Estado-parte”, escreveu a presidente do TRF6.
A Emenda 45 foi objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), mas por outros aspectos da Reforma do Judiciário que não a adesão ao TPI. Esse poderia ser um dos caminhos caso o governo Lula de fato avance com a discussão no âmbito jurídico e provoque o Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito.
A Corte tampouco chegou a deliberar de forma colegiada sobre as obrigações do Brasil perante o Tribunal Penal Internacional.
Em 2020, a atual presidente do STF, ministra Rosa Weber, decidiu que caberia à primeira instância da Justiça Federal a competência para o cumprimento de mandados de prisão como o que havia sido expedido contra o ex-ditador Omar al-Bashir, em resposta ao próprio TPI, caso o sudanês entrasse em território brasileiro.
Com isso, a ministra considerou o pedido prejudicado, mas disse que sua decisão não impediria a “renovação de pedido semelhante” pelo Tribunal Penal Internacional.
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