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sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Apatridia não é retórica política, é conceito jurídico com limites claros - André Bezerra Meireles

 Apatridia não é retórica política, é conceito jurídico com limites claros

André Bezerra Meireles
Advogado Internacionalista e Professor

Declarações públicas recentes, que expõem arrogância e ignorância, voltaram a expor um problema recorrente no debate institucional brasileiro: o uso de institutos jurídicos complexos como slogans políticos, dissociados do texto legal e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado.

A apatridia não é opinião, ameaça ou instrumento de pressão. É uma condição jurídica objetiva, definida pelo art. 1º da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 (Decreto nº 4.246/2002) e incorporada ao direito interno pela Lei nº 13.445/2017. Apátrida é quem não é reconhecido como nacional por nenhum Estado, segundo sua legislação — nada além disso.

No Brasil, essa condição não pode ser presumida, imposta ou politicamente instrumentalizada. Seu reconhecimento depende de procedimento administrativo formal (arts. 26 a 32 da Lei de Migração; arts. 123 a 129 do Decreto nº 9.199/2017). Qualquer narrativa que trate a apatridia como sanção indireta ou consequência automática de conflitos institucionais simplesmente ignora o ordenamento jurídico vigente.

O mesmo vale para o chamado passaporte de apátrida. Ele não confere nacionalidade, não equivale a cidadania e não representa privilégio. Trata-se de um documento de viagem, previsto no art. 28 da Convenção de 1954, emitido exclusivamente após o reconhecimento formal da apatridia, com finalidade humanitária e funcional.

O direito brasileiro opera sob a lógica da redução da apatridia, não de sua produção. Por isso, inclusive, prevê naturalização facilitada ao apátrida (art. 98 do Decreto nº 9.199/2017), em consonância com a Convenção de 1961 (Decreto nº 8.501/2015).

Transformar esses institutos em retórica política não fortalece o debate público. Apenas revela o distanciamento entre o discurso e o Direito — e fragiliza a seriedade com que temas de direitos humanos deveriam ser tratados.

André Bezerra Meireles
Advogado Internacionalista e Professor

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