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sexta-feira, 12 de maio de 2017

A nova lei dos imigrantes - Wagner Rocha d'Angelis

Em conexão com esta próxima palestra-debate no IPRI, dia 19 de maio, às 15:00 hs:

tenho o prazer de transcrever o artigo do eminente advogado Wagner Rocha d'Angelis sobre assunto dos estrangeiros no Brasil.
Paulo Roberto de Almeida

A NOVA LEI MIGRATÓRIA E A GARANTIA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS AOS IMIGRANTES
 
Wagner Rocha D’Angelis  (*)
 
Um dos entulhos legislativos do regime militar brasileiro está indo para a lata de lixo da história. No dia 18 de abril de 2017 o plenário do Senado aprovou o projeto que revoga o Estatuto do Estrangeiro [Lei n° 6.815/1980] e instaura a nova Lei deMigração [Projeto de Lei 2.516/2015, originário do PLS n° 688/2013]. O texto em si, ainda passível de vetos quando da devida sanção presidencial, já é uma vitória democrática, considerando-se que o Brasil é um país que muito deve aos imigrantes que aqui se fixaram ao longo do tempo.  
 
Esclareça-se que a Lei n° 6815/1980, também conhecida como Estatuto do Estrangeiro, encontra-se defasada da realidade jurídica nacional, contrariando os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário, bem como os princípios democráticos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. 
 
Muito embora o novo diploma ainda possa deixar a desejar para alguns movimentos sociais, a primeira mudança positiva já começa no título da lei. Vale lembrar que palavra estrangeiro, em sua origem, significa estranho, a inspirar repulsa e hostilidade. E este é o tratamento dado aos imigrantes pelo vetusto e anacrônico Estatuto do Estrangeiro, de 1980, com base na doutrina da segurança nacional, perante a qual todo imigrante representa uma ameaça à ordem interna.
 
A nova Lei de Migração, em contrapartida, trata o imigrante como um sujeito de direitos, e não como um forasteiro indesejável. Além disso, a legislação migratória finalmente adequa-se à Constituição Federal, que determina tratamento igualitário a brasileiros e às pessoas vindas de fora. Assim sendo, a lei novidadeira institui o repúdio à xenofobia, ao racismo e a outras formas de discriminação, além de garantir o acesso às políticas públicas. No mesmo diapasão, a legislação alçada à sansão presidencial restou compatibilizada com Estatuto de Roma, de 1998, que criou o Tribunal Penal Internacional. 
 
Outro ponto que deve ser destacado é que a nova lei se pauta pelo princípio da não criminalização da migração, o que, na prática, significa garantir a esses estrangeiros o acesso a serviços de educação, saúde, assistência jurídica e seguridade social. Por acréscimo, o texto legal dispõe que o estrangeiro não deva ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem que coloquem sua vida e integridade pessoal em risco.
 
Outrossim, o imigrante terá direito irrestrito à reunião, desde que para fins pacíficos, e à associação, inclusive sindical. Cotejando-se os dois textos, o antigo e o novo, nesta matéria, aponte-se que Lei n° 6.815/1980, ainda vigente, proíbe qualquer tipo de exercício de atividade política e garante o direito de associação somente para fins culturais, religiosos e desportivos. Ademais, a nova lei desburocratiza os procedimentos de regularização migratória. Medida esta que se constitui em inegável avanço, uma vez que é necessário oferecer condições concretas para que os imigrantes obtenham a documentação necessária, e não apenas dificultar a sua obtenção. 
 
Vale consignar, igualmente, que a regularização dos imigrantes se arroga como um dos modos de se combater a exploração de mão de obra barata, e inerentes condições de trabalho degradantes, a que são submetidos boa parte dos mais de 700 mil imigrantes que atualmente vivem no Brasil. 
 
Outro avanço de grande efeito interno diz respeito à previsão de anistia na forma de concessão de residência permanente a imigrantes que tenham entrado no território brasileiro anteriormente a 6 de julho de 2016, independentemente de sua situação migratória, desde que assim requeiram até um ano após o início de vigência da lei. Outra atualização de cunho altamente democrática diz respeito à permissão de se transformar os vistos de visita e cortesia em visto de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento, algo que até então era vedado na lei que deixará de viger. 
 
A nova lei, também, garante a acolhida humanitária, que passa a ser um princípio da política migratória brasileira. Registre-se que até o momento esse tipo de entrada se dá através da concessão do visto humanitário por meio de resolução normativa, de caráter excepcional, como procederam o Ministério da Justiça e o Ministério de Relações Exteriores, em 2012, para receber haitianos que entravam no Brasil fugindo das consequências do terremoto de 2010, e que, portanto, não se encaixavam no rol de situações que garantem o direito de refúgio. Em 2013, o visto humanitário foi estendido aos imigrantes sírios, possibilitando-lhes entrar no país com pedido de refúgio, também excepcionalmente.
 
Entretanto, o direito ao voto ainda não está garantido aos imigrantes, pois para isso é necessário modificar não apenas a legislação migratória atual, mas a própria Constituição Federal, que restringe o sufrágio a brasileiros natos e naturalizados e aos portugueses com, no mínimo, três anos de residência ininterrupta no Brasil.
 
Situação polêmica no seio da sociedade brasileira diz respeito ao fato de que em meio à tendência mundial de combate ao terrorismo e ao narcotráfico, que tem levado inúmeros países a aprovar medidas restritivas e protetivas em suas fronteiras, no Brasil acaba-se de aprovar uma lei que avança na garantia de Direitos Humanos aos imigrantes. Neste ponto, cabe observar que uma legislação migratória restritiva não impede as pessoas de cruzarem as fronteiras e não determina quantas pessoas deixarão de entrar no território, mas quais poderão ser detectadas em situação irregular.
 
De qualquer forma, não descuidou a nova Lei de Migração de aspectos de preservação da soberania nacional, mas agora idealizada em correlação com outros vetores igualmente importantes, como o respeito aos direitos fundamentais dos estrangeiros que adentram o território nacional. Neste particular, anota-se que a lei tipifica como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro, fixando como punição ao tráfico de pessoas a reclusão de dois a cinco anos, além de multa, passível de sofrer agravamento se ocorrer violência. E, ainda, estabelece que a residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.
 
No mais, a nova lei traz como desafio a questão de que vários de seus artigos precisarão ser regulamentados para se tornarem eficazes, cujo prazo será de 180 dias a partir da sua publicação. Isso significa que a partir do momento em que a nova Lei de Migração entrar em vigência, ainda demandará outros esforços para que as regulamentações sejam realizadas, o que exigirá novas atitudes proativas em favor do avanço humanitário ditado pela nova legislação e em prol do combate à xenofobia.  
 
Oxalá o novo texto legal sirva de estímulo e exemplo à imperiosa necessidade da qual o mundo parece estar carente: o máximo respeito à dignidade humana e ampla eficácia dos direitos humanos e sociais contemplados em inúmeras normas internacionais. 
 
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(*) WAGNER ROCHA D’ANGELIS – Advogado, historiógrafo e professor universitário. Mestre e Doutor em Direito. Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL).
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Curitiba, 12 de maio de 2017.

terça-feira, 9 de maio de 2017

Por que o Brasil esta certo ao buscar adesao 'a OCDE - Oliver Stuenkel (El Pais)


 Por que o Brasil está certo ao buscar adesão à OCDE

A adesão teria um relevante valor simbólico na emergente ordem multipolar do século 21


El País, 8 MAI 2017


Palácio do Itamaraty FERNANDO BIZERRA JR. EFE


Quando o Governo brasileiro formalizar, em breve, seu pedido de adesão à Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), haverá críticos que acusarão o Governo de entreguismo e de, ao querer se juntar ao “clube dos ricos”, limitar desnecessariamente a autonomia do Brasil no sistema internacional.
Tais argumentos aumentarão o custo político do processo de adesão, mas são em grande parte ideológicos e dificilmente apoiados por fatos. Vale lembrar que, depois dos primeiros acordos feitos no segundo mandato de FHC, foi durante a presidência de Lula que o Brasil e a OCDE se aproximaram por meio do “engajamento ampliado” – o que podia ser visto como um primeiro passo em direção à adesão. Dilma assinou um acordo para aprofundar, ainda mais, a relação entre o Brasil e essa entidade.
No contexto atual, em que o Brasil se recupera de uma crise profunda, juntar-se à OCDE traria ao menos três benefícios tangíveis para o país. A adesão proporcionaria aos futuros Governos instrumentos adicionais para modernizar o país; tornaria o Brasil mais atraente para os investidores estrangeiros; e, ainda, representaria importantes ganhos estratégicos no mundo multipolar do século 21.
Primeiramente, a adesão à OCDE obrigaria o Brasil a implementar mudanças legislativas para cumprir regras mais sofisticadas em termos de concorrência, transparência e tributação. Permitiria ao Governo participar da elaboração de pesquisas sobre políticas públicas no marco da OCDE, ampliar a troca de experiências e a divulgação de práticas brasileiras bem-sucedidas. Por meio da revisão periódica (o chamado peer review), fortaleceria segmentos políticos que querem modernizar o país.
Fazer parte da OCDE também facilitaria a entrada de mais investimento estrangeiro no Brasil e ajudaria a reverter o imenso estrago que a recente crise econômica e política causou na imagem internacional do país – inclusive em países como Peru, onde o escândalo da Odebrecht domina o debate público. Para investidores estrangeiros, a adesão ao grupo significaria um selo de qualidade nas políticas públicas brasileiras, constituindo um passo importante para dar credibilidade à narrativa de que o Brasil está no rumo certo. É possível imaginar um futuro Ministro da Fazenda dirigindo-se a delegações estrangeiras e retratando o Brasil como o maior mercado emergente do mundo que cumpre os rigorosos padrões da OCDE. Não seria só retórica: tentativas de adaptar o marco regulatório e o sistema tributário enfrentarão forte resistência, mas, no final das contas, ajudariam a modernizar uma burocracia anacrônica e que muitas vezes atrapalha o crescimento econômico.
Finalmente, a adesão à OCDE, somada ao contínuo compromisso com o grupo BRICS, teria um relevante valor simbólico na emergente ordem multipolar do século 21. Se aprovado pelo conselho da OCDE, o Brasil seria o único país a fazer parte do grupo BRICS e dessa organização simultaneamente (a Rússia tentou aderir à OCDE, mas desistiu quando invadiu a Crimeia). A adesão daria ao Brasil o privilégio de participar da formulação de temas e conceitos em ambos os grupos, que muitas vezes prenunciam futuras negociações internacionais.
A ordem mundial emergente é moldada, de um lado, por antigas estruturas dominadas pelo Ocidente (como a OCDE, o Banco Mundial e o FMI), e, de outro, por novas instituições centradas na Ásia. A nova ordem inclui organizações como o Novo Banco de Desenvolvimento, liderado pelos BRICS, o Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura ou AIIB, na sigla em inglês (comparável ao Banco Mundial), o Universal Credit Rating Group (o equivalente à Moody’s e à S&P), a China Union Pay (comparável às empresas Mastercard e Visa), o CIPS (equivalente ao SWIFT) e os BRICS (comparável ao G7). O Brasil, único membro fundador da AIIB das Américas, está singularmente posicionado para ter uma atuação visível e influente tanto nas instituições antigas quanto nas novas. Nenhum outro país está tão bem colocado para desempenhar um papel-chave em ambos os sistemas.
É preciso evitar que o Fla-Flu da política doméstica prejudique a discussão sobre a estratégia brasileira nesse novo contexto global. Ainda há quem acredite que Governos de centro-direita costumam dar prioridade às relações com o mundo rico e Governos de centro-esquerda preferem boas relações com o mundo em desenvolvimento. Tais considerações simplistas não fazem mais sentido na realidade do século 21. Afinal, a política externa tem sido bem mais pragmática do que isso. Por exemplo, foi FHC (e não Lula) quem articulou a política externa mais revisionista das últimas décadas (com a quebra de patentes de medicamentos contra a AIDS), passo importante no fortalecimento das relações Sul-Sul. Foi Lula (e não FHC) que teve a melhor relação com os EUA nas últimas décadas. Finalmente, foi Temer que, ao fazer suas primeiras duas grandes viagens presidenciais à Ásia, sinalizou que uma mudança de Governo não alteraria o compromisso brasileiro de fortalecer sua relação com a China e os BRICS. Seguido esse histórico de pragmatismo, seria uma grande perda termos a discussão sobre a OCDE capturada pela polarização ideológica doméstica.
A adesão à organização é um processo árduo e pode demorar anos, mas trará benefícios múltiplos. O próximo Governo deve, portanto, dar seguimento aos passos de FHC, Lula, Dilma e Temer
Oliver Stuenkel é professor adjunto de Relações Internacionais na FGV em São Paulo, onde coordena a Escola de Ciências Sociais em São Paulo e o MBA em Relações Internacionais. Também é non-resident fellow no Global Public Policy Institute (GPPi) em Berlim, membro do Carnegie Rising Democracies Network.

MAIS INFORMAÇÕES
·       FMI alerta sobre a dívida das empresas dos países emergentes

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Desemprego continua aumentando no Brasil - ItauMacroeconomica

Os companheiros conseguiram, com a Grande Destruição provocada na economia, causar o maior desemprego de nossa história econômica, e ainda insistem em defender "direitos" trabalhistas da nossa anacrônica legislação laboral.
Paulo Roberto de Almeida

Desemprego atinge 13,7% no 1o. Trimestre de 2017
 Itaú Macro, 28/04/2017
 
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), a taxa de desemprego nacional atingiu 13,7%, contra 13,2% no trimestre concluído em fevereiro. Usando nosso ajuste sazonal, observamos alta do desemprego que passou de 13,1% para 13,2% em março, vigésima oitava alta consecutiva. Projetamos que a taxa de desemprego continue em alta ao longo deste ano.
A desinflação em curso está levando a aumentos da massa salarial real, apesar da queda da população ocupada.

Taxa de desemprego aumentou 2,8  p.p. ante março de 2016
A taxa de desemprego nacional atingiu 13,7% em março[1], ligeiramente acima da nossa expectativa (13,5%) e em linha com o consenso do mercado. O resultado representa uma alta de 2,8 p.p. ante a taxa de desemprego observada no mesmo período do ano passado (10,9%). Usando nosso ajuste sazonal, houve alta da taxa de desemprego de 13,1% em fevereiro para 13,2% em março. A população economicamente ativa (PEA) subiu 0,1% na margem, e 1,4% ante o mesmo período do ano anterior. A população ocupada recuou 0,1% na comparação mensal e está 1,9% abaixo do mesmo período do ano anterior. O emprego no setor privado com carteira de trabalho (-0,5% ante o mês anterior, após ajuste sazonal) foi o que contribuiu para a redução do emprego total.
A taxa de participação (razão entre a PEA e a População em Idade Ativa) subiu 0,1pp para 61,6% (ajustado sazonalmente) e segue ligeiramente acima da média histórica (61,3%).
Contrações da massa salarial real seguem se atenuando
O rendimento nominal habitual aumentou 1,0% em março (dados ajustados sazonalmente). Na comparação ante o mesmo mês de 2016, o crescimento acelerou de 6,8% para 7,2%.
O salário médio real cresceu 0,8% (após ajuste sazonal), a sexta alta consecutiva na margem e continua sendo beneficiado pela desinflação. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve alta de 2,3%.
Finalmente, a massa salarial real avançou 0,6% no mês, com a contribuição positiva da desinflação mais do que compensando os efeitos da queda da população ocupada. Na comparação anual, a massa salarial segue melhorando (ver gráfico). Em março, houve alta 0,6% ante o mesmo período do ano anterior (ante -0,3% em fevereiro).
Conclusão 
A PNAD Contínua segue mostrando alta do desemprego, que passou de 13,1% para 13,2% (usando nosso ajuste sazonal), a vigésima sétima alta seguida. Projetamos que esta tendência continue à frente, uma vez que o ciclo de contração da atividade econômica ainda não teve seu impacto completo no mercado de trabalho.

Artur Manoel Passos


[1]Todos os dados da PNAD Contínua são divulgados em médias móveis de três meses

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Ricardo Bergamini analisa o atual impasse politico em torno da crise brasileira

O impasse institucional será inevitável

Ricardo Bergamini

Os obstáculos institucionais a um planejamento integrado e abrangente são:
A existência de subdivisões políticas autônomas.
A inadequação do mecanismo de implementação. 

Ainda que os planos sejam concebidos por técnicos, têm de ser implementados através da máquina burocrática, que no Brasil partilha de natureza de burocracia “prismática”, preocupada mais em alcançar “status” que com exibir “desempenho”, e que não se ajusta facilmente aos objetivos nacionais da chamada burocracia “Weberiana”, dos países desenvolvidos, com seu enfoque racional e estruturas especializadas.

Falta de um mecanismo político de formação de consenso
Impregnados de facciosismo e personalismo, os partidos tradicionais provaram-se incapazes do esforço de formação de consenso necessário ao estabelecimento de um compromisso político com determinados objetivos de planejamento, e posteriormente com a continuidade de implementação das metas.

A instabilidade política
Em vista da ausência de um mecanismo de formação de consenso político, representando os planos, portanto, pouco mais que um comprometimento pessoal do chefe do executivo, a instabilidade de liderança tem efeito devastador sobre o esforço de planejamento. Donde nosso ceticismo sobre a relevância de esforços de planejamento num contexto político instável, no máximo existirá enfoques mais modestos, construídos sobre “ilhas de racionalidade”.
Nas democracias políticas – e isso também se aplica aos regimes autoritários onde existe um vigoroso setor privado – mesmo os planos nacionais mais abrangentes são meramente indicativos no tocante ao setor privado, e muito mais coordenativo do que compulsórios em relação a estados e subdivisões políticas.
Isto é verdadeiro ainda que o mecanismo de implantação burocrática permaneça patentemente inadequado, enquanto que a possibilidade de obter consenso político é habitualmente confinada a objetivos gerais, sem implicar um comprometimento operacional válido dos partidos políticos.

Convirá a esta altura considerar os obstáculos maiores que se antepõem a uma formulação e implementação eficaz de planos de desenvolvimento. 
Esses obstáculos são de tríplice natureza: ideológicos, técnicos e institucionais. 
Basta um simples comentário sobre possível mudança, e já surgem defesas intransigentes de grupos de poder na luta por seus imorais privilégios. Raramente havendo espaço para o debate técnico, normalmente desqualificado por esses grupos de poderes vitalícios no Brasil. 

Ricardo Bergamini

(recebido em 13/04/2017)

quarta-feira, 29 de março de 2017

Convite para lancamento livro Roberto Campos: 17/04, RJ

Tal como recebido da Editora. Alguns dos autores-colaboradores estarão presentes, inclusive este organizador.
Eis os dados editoriais do livro:

 Paulo Roberto de Almeida (org.)
O Homem que Pensou o Brasil: trajetória intelectual de Roberto Campos
(Curitiba: Editora Appris, 2017, 373 p.; ISBN: 978-85-473-0485-0).

Assim que ele for impresso, estará simultaneamente disponível no formato e-book a um preço bastante acessível.
Paulo Roberto de Almeida 


domingo, 12 de março de 2017

Brasil: um pais onde o crime compensa (e como) - Josias de Souza

Processo do TSE revela que o crime compensa
Josias de Souza
12/03/2017

Em conversa com um amigo, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, chamou de “kafkiano” o processo que mantém sub judice a Presidência de Michel Temer. A definição é inexata. Na verdade, o processo é pós-kafkiano. O barulhinho que se ouve ao fundo é o ruído de Franz Kafka se contorcendo no túmulo ao perceber que o absurdo perturbador de sua ficção foi superado por uma história fantástica passada num país imaginário. Uma história bem brasileira.

A realidade dos autos relatados pelo ministro Benjamin está cada vez mais inacreditável. O interesse pelo julgamento do processo diminui na proporção direta do aumento das evidências de que a vitória de 2014 foi bancada com dinheiro roubado da Petrobras. Autor da ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff—Michel Temer, o PSDB anda tão ocupado em salvar o país que já não tem tempo para cobrar a punição dos crimes que apontou.

O tucanato tornou-se o esteio do governo Temer. O derrotado Aécio Neves virou um levantador de ministros. O vice-derrotado Aloysio Nunes Ferreira acaba de ser nomeado chanceler. Na oposição, o PSDB era incapaz de reconhecer a honestidade dos governantes. No governo, esqueceu que o PMDB é incapaz de demonstrá-la. Todo o dinheiro sujo que a Odebrecht investiu em 2014 não daria para vestir 1% das desculpas esfarrapadas dos tucanos para conspirar contra a lógica no TSE.

Devolvida a Porto Alegre e à sua insignificância, Dilma Rousseff entregou-se a duas atividades. Quando não está cuidando dos netos, dedica-se a denunciar o ''golpe''. No TSE, os defensores de madame se juntam aos advogados de Michel Temer numa tabelinha a favor da protelação. Difícil saber se golpeados e golpistas fogem de um julgamento rápido por que são capazes de tudo ou por que são incapazes de todo.

Há mais: Temer, o processado, indicará entre abril e maio, dois dos ministros que o julgarão no TSE. Há pior: o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, frequenta o noticiário na condição de conselheiro do acusado. Quando Dilma ainda estava sentada na poltrona de presidente, Gilmar pegou em lanças pela abertura do processo, evitando que a podridão das contas eleitorais descesse para o arquivo. Agora, o mesmo Gilmar afirma: o mais importante é a exposição do lixão, não o resultado do julgamento.

Em meio a este cenário pós-kafkiano, um período excepcional da história do país, a qualquer momento se verá a maioria dos ministros do TSE declarar a respeito dos milhões em verbas sujas que passaram pelas arcas de 2014: “Calma! É só caixa dois, gente!”. E o brasileiro perceberá que não é que o crime não compensa. É que, quando ele compensa, muda de nome.