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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Visita do Professor A. A. Cancado Trindade, juiz da CIJ, a Funag-IPRI (8/09/2016)


Visita do Professor Cançado Trindade, juiz da CIJ, à Funag-IPRI

Paulo Roberto de Almeida
 [Registro da visita de AACT à Funag, livros publicados]

No dia 8 de setembro, realizou visita de cortesia ao presidente da Funag, embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima, e também ao Diretor do IPRI, ministro Paulo Roberto de Almeida, o eminente juiz da Corte Internacional de Justiça (CIJ), na Haia, professor Antônio Augusto Cançado Trindade, ex-Consultor Jurídico do Itamaraty (1985-1990) e ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIADH). O prof. Cançado Trindade veio ao Brasil para proferir a aula inaugural no V Curso Brasileiro Interdisciplinar em Direitos Humanos, realizado recentemente na Universidade de Fortaleza (Ceará), sob a organização conjunta do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH) e do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH).

Na ocasião, o prof. Cançado Trindade ofereceu ao presidente da Funag e ao Diretor do IPRI o seu livro mais recente, preparado especialmente para o V curso sobre direitos humanos: A visão humanista das missão dos tribunais internacionais contemporâneos (Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2016), reunindo, em oito partes, suas reflexões de uma década inteira dedicada ao estudo dos grandes temas do direito internacional, com os quais possui maiores afinidades intelectuais, resultado de conferências e aulas magnas, mas também de sua atuação jurisdicional nas duas cortes referidas. 

Apresentou, ao mesmo tempo, dois outros livros recentemente publicados, que cobrem aspectos diversos, e complementares, das mesmas pesquisas, apresentações e atividades práticas naquelas cortes, em muitos institutos da mesma área e em grandes universidades, várias das quais, aliás, já lhe agraciaram com onze doutorados honoris causae: The access of individuals to international Justice (Oxford University Press, 2011) e The construction of a humanized international Law: a collection of individual opinions , 1991-2013 (Brill Nijhoff, 2014), este último o sexto de uma série especial sobre eminentes juízes que contribuíram significativamente para o desenvolvimento do direito internacional. 

De partida para a Haia, onde deverá apresentar dois novos votos no âmbito de processos em curso na CIJ, o prof. Trindade prometeu visitar novamente a Funag em futuro próximo, quando poderá proferir uma palestra nos temas de sua especialização, numa intensa atividade sempre voltada para a formação de jusinternacionalistas das novas gerações e contribuindo para reforçar a visão humanista já em consolidação nos tribunais internacionais. Como escreveu ele no prefácio ao livro preparado para o curso de Fortaleza: “Todos os que nos engajamos neste caminho, sabemos que não tem fim: é certo que se têm logrado muitos avanços nos últimos anos, mas ainda resta – e continuará restando – um longo caminho a percorrer.”



[Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 8 de setembro de 2016]

terça-feira, 19 de março de 2013

Uma restia, apenas, de vergonha (certamente nao de sensatez...)

Bolivarianos fracassam

19 de março de 2013 | 2h 13

Editorial O Estado de S.Paulo
Felizmente fracassou a mais recente tentativa dos autocratas bolivarianos de manietar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) que frequentemente condena esses regimes autoritários.
A ofensiva foi liderada pelo Equador, com apoio da Venezuela, Bolívia e Nicarágua. O presidente equatoriano, Rafael Correa, é notório inimigo da imprensa "burguesa", codinome para os veículos de comunicação críticos a seu governo. Ele acusou a CIDH de favorecer a "liberdade de extorsão do jornalismo", depois que a comissão criticou a condenação de jornalistas que, segundo ele, o haviam injuriado. As indenizações milionárias cobradas de jornais e jornalistas que se opõem ao regime, impostas por juízes controlados por Correa, completam o quadro de estrangulamento sistemático da imprensa livre.
Mas não são apenas os atentados à liberdade de expressão que mobilizam a CIDH contra o governo do Equador. Como a Justiça local é controlada pelo governo, muitas das suas vítimas recorrem à comissão da OEA, onde há 83 processos. Desde 2011, quando Correa começou a contestar o órgão, autoridades equatorianas foram interpeladas 64 vezes pela comissão.
Os outros países bolivarianos, em especial a Venezuela, sofreram cobranças semelhantes. O bloco entende que a CIDH está ultrapassando os limites de suas prerrogativas ao questionar governos "democráticos". Para as autoridades desses países, não se pode comparar seus governos com os governos ditatoriais do passado, contra os quais a CIDH atuou, denunciando casos de perseguições políticas e violações de direitos humanos. Para o ministro de Relações Exteriores do Equador, Ricardo Patiño, é "incompreensível" que a CIDH "não tenha valorizado a transformação" do Equador, Venezuela e Bolívia e continue a tratá-los como "centros de repressão dos direitos humanos e, particularmente, da liberdade de expressão".
Em junho de 2012, o Equador tentou aprovar sua proposta de reforma da CIDH na Assembleia-Geral da OEA, mas a ausência da maioria dos chefes de Estado - apenas Correa e seu colega boliviano, Evo Morales, estavam presentes - levou ao adiamento do debate. O assunto será retomado na próxima sexta-feira. Para tentar ser bem-sucedida desta vez, a diplomacia equatoriana intensificou suas gestões em busca de apoio político e tentou fechar questão sobre a reforma num encontro paralelo dos membros da OEA em Guayaquil (Equador), convocado pela Unasul.
Os bolivarianos queriam que a CIDH perdesse sua autonomia e esperavam atingir especialmente a Relatoria de Liberdade de Expressão, que goza de status especial e tem direito a financiamento externo e estrutura própria e permanente dentro da comissão. Mais uma vez, a ausência de representantes de primeiro escalão frustrou o lobby liderado pelo Equador, e os 24 países signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos emitiram uma nota apoiando o processo de "autorreforma" da CIDH - que, embora aceite algumas das propostas bolivarianas, preservará a Relatoria de Liberdade de Expressão.
O Brasil, por sua vez, defende a reforma da CIDH desde que a comissão determinou a suspensão das obras da Usina de Belo Monte por entender que os direitos indígenas haviam sido violados. Como retaliação, o governo petista passou a apoiar a ideia de que há necessidade de "modernizar" a CIDH, um eufemismo para a redução de seu poder. A posição brasileira é lamentável, pois, mesmo distinta da ferocidade bolivariana, legitima um debate que só tem um objetivo: enfraquecer a proteção à liberdade de expressão.
Seja como for, num sinal de sensatez, o Brasil ajudou a esvaziar a ofensiva sobre a CIDH, ao participar, com México e Peru, de manobra que tirou o processo de reforma das mãos da bolivariana Nicarágua, atual presidente do Conselho Permanente da OEA. Com isso, os radicais ficaram isolados, para o bem da democracia.
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CQD....

Derechos Humanos

Bolivia: Evo Morales piensa en retirar al país de la CIDH

Infolatam/Efe
La Paz, 18 de marzo de 2013
Las claves
  • "Estoy pensando seriamente retirarnos de la CIDH. ¿Qué aporta? Imagínense, tiene oficina en Estados Unidos y Estados Unidos no ha ratificado ningún acuerdo de defensa de los derechos humanos", dijo el mandatario boliviano.
  • "Después de conocer y seguir conociendo esas instituciones, personalmente estoy haciendo una profunda evaluación, (creo) que (es) mejor renunciar, retirarnos, no tomar en cuenta", sostuvo Morales.
El presidente de Bolivia, Evo Morales, se plantea retirar a su país de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), porque a su juicio este organismo depende de Estados Unidos, es usado por la derecha y trata de juzgar a otras naciones.
“Estoy pensando seriamente retirarnos de la CIDH. ¿Qué aporta? Imagínense, tiene oficina en Estados Unidos y Estados Unidos no ha ratificado ningún acuerdo de defensa de los derechos humanos”, dijo el mandatario boliviano.
“Yo considero a la CIDH como otra base militar”, dijo Morales al señalar que la institución está financiada por Estados Unidos para “tratar de juzgar a los países”.
La sede de la CIDH, un órgano autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), se encuentra en Washington, pero Estados Unidos no ha ratificado la Convención Americana de Derechos Humanos, el principal instrumento sobre esta materia con el que cuenta el continente.
Morales agregó que “la derecha procapitalista y proimperialista usa a la CIDH” y que la OEA enviaba misiones a Bolivia para defender y no condenar a presidentes y gobiernos “que estaban masacrando al pueblo boliviano”.
“Después de conocer y seguir conociendo esas instituciones, personalmente estoy haciendo una profunda evaluación, (creo) que (es) mejor renunciar, retirarnos, no tomar en cuenta”, sostuvo Morales.
“Eso no significa violar los derechos humanos, sino también queremos dignidad y soberanía y a esta clase de instituciones poner en su lugar”, agregó el mandatario.
Morales habló del tema al referirse al conflicto que un grupo de indígenas ha planteado ante la CIDH en su contra, para oponerse a su intención de construir una carretera en la reserva ecológica Territorio Indígena Parque Nacional Isiboro Sécure (TIPNIS),
En la audiencia celebrada en Washington el viernes, otro grupo de indígenas afines al Gobierno y que viven también en el Tipnis confrontó a los nativos amazónicos que se oponen a ese proyecto.
El anuncio del mandatario se produjo después de que el pasado viernes se celebrara en la CIDH una sesión por el conflicto que un grupo de indígenas ha planteado contra el Gobierno boliviano para oponerse la construcción de una carretera en la reserva ecológica Territorio Indígena Parque Nacional Isiboro Sécure (TIPNIS).
La ministra de Comunicación de Bolivia, Amanda Dávila, señaló en declaraciones a Efe que “no hay una fecha concreta” prevista para la salida del país de la CIDH, aunque precisó que el asunto “está previsto” en la agenda política de este año.
“No hay fecha, pero el presidente está analizando el tema y está dispuesto a cumplir todos los trámites a nivel nacional e internacional para salir de la convención”, aseguró Dávila.
Para dar este paso, será necesario que el Gobierno boliviano consulte a la Asamblea Legislativa Nacional.

domingo, 19 de dezembro de 2010

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condena o Brasil

Meu unico ponto a ser apenas indicado aqui, mas nao evidenciado ou discutido, seria o de saber se fatos anteriores à aceitação da jurisdição da CIDH pelo Brasil (como o da guerrilha do Araguaia) obrigam igualmente o atual governo brasileiro em seu alcance "retributivo" (digamos assim).
Um assunto a ser abordado, e discutido, por juristas e outros especialistas do tema.
Agradeço esclarecimentos a respeito, uma vez que não sou jurista ou especializado nesse campo.
Paulo Roberto de Almeida 

Corte não é bananeira como imagina Jobim
por Wálter Maierovitch
CartaCapital, Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010

Corte Interamericana não é bananeira como imagina Jobim. Suas decisões obrigam o Brasil.

1. A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de condenaro o Brasil. Isto  por ter conferido, — pela sua lei de autoanistia de (Lei n.6683, de 1979)–, um “bill de indenidade” aos responsáveis por assassinatos e desaparecimentos de 62  pessoas, entre 1972 e 1979, na região do Araguaia e em repressão a grupo de contraste à ditadura militar.

Como todos sabem trata-se de uma Corte de Justiça, com jurisdição internacional. Ou melhor, a Corte Interamericana tem competência para declarar, em matéria de direitos humanos, o direito aplicável no âmbito dos estados- membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que a aceitaram, como é o caso do Brasil.

O Brasil é subscritor da Convenção Americana de Direitos Humanos. Mais ainda, expressamente aceitou a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa referida Corte é composta por sete juízes,  eleitos e entre “nacionais dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos” (OEA).

Os seus juízes são eleitos a “título pessoal, dentre os juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos”.

Uma comparação. Por força da Convenção de Roma de 18 de julho de 1998 foi constituído o Tribunal Penal Internacional (TPI). Apenas sete (7) Estados membros da Organização das Nações Unidas, como por exemplo Estados Unidos, China, Israel e Índia, não aceitam a jurisdição do TPI.

Como consequência da não aceitação, os sete (7) Estados referidos estão fora da jurisdição do TPI. Portanto, o TPI, por falta de legitimação, não pode instaurar processos contra os sete (7) estados. Ainda que tenham sido consumados crimes de genocídio, de guerra,  delitos contra a humanidade e crimes de agressões internacionais: esses crimes estão na competência do TPI.

O Brasil aceita a jurisdição internacional do TPI. Portanto, está sujeito à sua jurisdição. O mesmo acontece com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

E a jurisdição internacional, ocorrida a aceitação pelo estado, prevalece sobre a nacional. É hierarquicamente superior. Por exemplo: num caso de genocídio consumado no Brasil e após a instalação do TPI (1998), uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de atipicidade ficará submetida, por força de hierarquia das normas, a entendimento contrário do TPI.

No caso de conflito entre a decisão nacional  e a de Corte internacional competente, prevalecerá a internacional: o STF recentemente entendeu legítima a Lei de Anistia de 1979 (uma autoanistia preparada e imposta pelo ilegítimo governo militar). A Corte Interamericana, com relação ao Araguaia, entende diversamente. Assim, prevalece a decisão da Corte Interamericana. Sobre essa obviedade, já cansou de explicar o professor Fábio Conder Comparato.

Com efeito. A jurisdição internacional, da Corte Interamericana, é viculante e prevalente. Em outras palavras, vale a decisão da Corte Interamericana relativamente aos 62 desaparecidos do Araguaia.

–2. A Corte Européia de Direitos Humanos, com sede na francesa cidade de Estrasburgo e instituída pela Convenção Européia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos, tem jurisdição vinculante em todos os Estados-membros da União Européia.

Cesare Batisti, a propósito, foi a esse Corte Européia para anular os processos condenatórios da Justiça italiana e confirmados pela mais alta corte de Justiça daquele país (Corte de Cassação da Itália).

Caso tivesse a Corte Européia dado razão a Btaisti, as decisões da Corte de Cassação (que o Supremo Tribunal da Itália) estariam revogadas.

Como ensinam todos os juristas europeus, sem qualquer divergência e  ao interpretarem a Convenção e a força imperativa das decisões da Corte Européia de Direitos Humanos,  “ as sentenças da Corte Européia dos direitos do homem são diretamente vinculantes para os Estados membros da Convenção”.

–3. Para o ministro Nelson Jobim, a decisão da Corte Interamericana, no caso Araguaia, é política e não prevalece sobre o Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se de um argumento de autoridade e nada mais. Não é jurídico. É um palpite, sem consistência jurídica mínima, de uma autoridade que responde, às vezes com uniforme militar,  pelo ministério da Defesa.

O entendimento de Jobim demonstra total desconhecimento do que seja o alcance da jurisdição internacional.

Se Jobim, por exemplo, determinar, como ministro da Defesa, a invasão de comunidades indígenas para perpetração de genocídio, estará, ainda que o STF diga que não, sujeito à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e poderá, até, ser preso preventivamente. Ficará, no exemplo dado e caso a Força cumpra uma ilegal e inconstitucional ordem jobianiana,  na cela ao lado de Rodovan Karadizic, o carniceiro dos bálcãs.

*Matéria publicada originalmente na coluna do Wálter Maierovicth no portal Terra