Diplomacia
Após impasses diplomáticos, Brasil altera Estatuto do Estrangeiro
Arko-Infolatam/EFE
Brasília, 13 de novembro de 2013
Por José Maurício dos Santos
Após as recentes contradições no âmbito diplomático brasileiro o governo resolveu agir. Foi publicada na última semana, no Diário Oficial da União, a Lei 6.815/8 – que altera o Estatuto do Estrangeiro – sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
O Ministério da Justiça ganhou mais efetividade com a nova lei. A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente à pasta, caso haja previsão em tratado entre as partes. Foi preservada a possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via diplomática, no caso o Ministério de Relações Exteriores.
O ministério poderá ainda encaminhar diretamente a solicitação do país estrangeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, intercedido pelo Itamaraty antes de chegar ao Supremo
Os pedidos de extradição, caso não sejam obedecidos os pressupostos de admissibilidade exigidos em lei ou tratado, poderão ser arquivados pela pasta. O arquivamento não impede que nova solicitação seja feita, sanados os vícios que impediram a tramitação do pedido anterior.
De acordo com o novo entendimento, o Estado interessado solicitar ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal de extradição, em caso de urgência, também por meio do Ministério da Justiça. Antes de competência apenas do Itamaraty.
Agora, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) também poderá solicitar prisão cautelar, mediante documentação que prove a existência de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.
Bolívia
Há dois meses, o Planalto teve divergências com o Itamaraty após a fuga do senador boliviano, Roger Molina, para Brasília com ajuda do corpo diplomático brasileiro, mas sem o consentimento da presidente Dilma, o que causou a troca de comando no Ministério de Relações Exteriores, de Antonio Patriota por Luiz Alberto Figueiredo. Molina estava há quase 500 dias na embaixada do Brasil em La Paz