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domingo, 11 de abril de 2021

Fundador da Anvisa faz queixa-crime contra autoridades por resposta à Covid-19 - Gonzalo Vecina Neto

 Fundador da Anvisa faz queixa-crime contra autoridades por resposta à Covid-19

Pedido foi protocolado dias antes de o STF, em decisão liminar, determinar instauração da CPI no Senado.

Fundador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o médico sanitarista Gonzalo Vecina Neto pediu em queixa-crime apresentada na Procuradoria-Geral da República (PGR) que sejam apuradas as responsabilidades criminais de autoridades federais pela falta de dotação orçamentária para compra de vacinas contra a Covid-19 e para o combate à pandemia. 

Também assinam a representação Nelson Rodrigues dos Santos, presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Érica Aragão, presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (Abres), e o advogado Thiago Lopes Cardoso Campos.

Eles cobram a responsabilização de autoridades federais por “omissão, negligência, inépcia e imprudência” no enfrentamento da pandemia. A queixa-crime (confira a íntegra) foi protocolada na PGR e no Tribunal de Contas da União (TCU) na última segunda-feira (5/4) e antecede a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar ao Senado a instauração da CPI para investigar a atuação do governo no combate à doença.

“Tem que ser divulgado para a população que o governo federal nunca quis comprar vacinas contra a Covid-19”, afirmou Vecina Neto em entrevista ao JOTA. “O presidente vai em evento de empresários e diz que vai comprar vacinas, parece que ele está falando a verdade, mas está mentindo. É um mentiroso contumaz”, acrescentou.

Na queixa-crime apresentada à PGR, os autores argumentam que houve “insuficiente e tardia alocação orçamentária para a aquisição de vacina” em 2020. Isso porque a Anvisa tenha autorizado, ao longo do ano passado, a realização da fase 3 de pesquisas clínicas de quatro vacinas (Oxford/AstraZeneca/Fiocruz, Coronavac/Butantan, BioNTech/Wyeth/Pfizer, Janssen/Johnson&Johnson), o governo federal deliberadamente não fez atos orçamentários para viabilizar a compra de nenhum desses imunizantes.

“É comum aos países participantes desses estudos gozarem de preferência na aquisição do produto, respeitadas as regras regulatórias de cada um. Como esses estudos ocorreram entre junho e agosto de 2020, caberia ao Ministério da Saúde, desde então, como coordenador do PNI, acompanhá-los, para – no momento oportuno – valer-se do direito de preferência na aquisição das vacinas, como ocorreu com diversos países, conforme noticiado na imprensa”, diz a queixa-crime contra o governo federal.

Os autores da queixa-crime apontam ainda que houve “ritmo lento e insuficiente de execução orçamentária no âmbito do Fundo Nacional de Saúde” ao longo de 2020, para viabilizar compras de equipamentos e produtos por estados e municípios que garantissem “o atendimento da população no tempo certo da evolução dos casos de Covid-19”.

Essa “insuficiente” execução orçamentária ficou demonstrada pelo exame que os economistas e juristas fizeram do dispêndio da Ação 21C0 (Enfrentamento da Covid-19). Eles alegam que foi inutilizado pouco mais de 75% do orçamento disponível para esse enfrentamento da Covid-19, embora tal rubrica não estivesse contingenciada.

“Dos R$ 28,705 bilhões disponíveis para realização de despesas nessa modalidade, foram empenhados apenas R$ 6,783 bilhões (ou 23,6%), ou seja, R$ 21,923 bilhões (76,4%) restaram como saldo orçamentário nessa dotação, apesar de não estarem contingenciados”, dizem os autores da queixa-crime.

Essa inutilização deliberada dos recursos financeiros contra a Covid-19 comprometeu “a adoção de medidas pelos Estados e Municípios para garantir o atendimento da população no tempo certo da evolução dos casos de Covid-19”, de acordo com o documento.

Os autores da queixa-crime argumentam ainda também que mesmo no orçamento federal aprovado de 2021 “não foi programado um centavo para ações de enfrentamento da Covid no Ministério da Saúde” e que, no geral dos gastos autorizados para a Saúde, +foram orçados R$ 41 bilhões a menos para o Sistema Único de Saúde (SUS) neste ano+.

Por tudo isso, os autores do pedido de investigação criminal avaliam que ficou indicada “a necessidade de responsabilização das autoridades por omissão, negligência, inépcia e imprudência”, além de uma correção do orçamento de 2021.

Ao fim, as entidades pedem à PGR e ao TCU que investiguem “a insuficiente e tardia alocação orçamentária para a aquisição de vacina no ano de 2020”, “a verdadeira intenção da falta de previsão de recursos no projeto de lei orçamentária anual de 2021 para o enfrentamento da Covid-19” e “o ritmo lento e insuficiente de execução orçamentária no âmbito do Fundo Nacional de Saúde ao longo do exercício financeiro de 2020”.

Antes dessa queixa-crime, Vecina Neto já assinou também um pedido de impeachment de Bolsonaro e avalia que é preciso insistir na cobrança de responsabilidades. “Quanto mais nós fizermos, mais próximos estaremos de ter êxito. 
A Constituição é muito clara que o direito à vida vem antes do direito de ir e vir, antes do direito de culto e antes da estabilização econômica”, afirmou.


quinta-feira, 25 de março de 2021

Conselho Federal da OAB apresenta representação contra o PR na PGR: parece que o clima desandou de vez...

 Vamos aguardar o que fará o Desprocurador Particular do Presidente, vulgo PGR.

Paulo Roberto de Almeida


O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, serviço público dotado de personalidade jurídica própria e forma federativa, regulamentado pela Lei nº 8.906/94, com endereço eletrônico: pc@oab.org.br e

com sede em Brasília/DF, no SAUS, Qd. 05, Lote 01, Bloco M, inscrito no CNPJ sob nº 33.205.451/0001-14, por seu Presidente e pelos/as advogados/as que a esta subscrevem (doc.anexo), vêm, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 127, caput, e 129, I da Constituição da República, c/c art. 46, parágrafo único, III, da Lei Complementar nº 75/1993, apresentar


REPRESENTAÇÃO


em face do Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, brasileiro, casado,

militar reformado, ex-deputado federal, ocupante do cargo de Presidente da República, portador da carteira de identidade SSP/DF nº 3.032.827, inscrito no CPF/MF, sob o nº 453.178.287-91, com endereço funcional no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes – Brasília-DF, CEP 70.150-900, para que seja processado criminalmente pelos crimes comuns previstos nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (Prevaricação), entre outros, todos do Código Penal, mediante denúncia a ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir narrados.

(...)


Ler a íntegra do documento da OAB neste link: 


https://www.academia.edu/45613268/OAB_Federal_apresenta_representacao_contra_o_PR_na_PGR



sábado, 8 de julho de 2017

Uma delacao super premiada e uma mentira subinvestigada - Editorial Estadao

Mentira comprometedora

Editorial O Estado de S. Paulo, sábado, 8 de julho de 2017


A validade dos chamados acordos de delação premiada depende fundamentalmente de dois elementos, cuja falta é grave o bastante para suscitar a anulação dos termos da colaboração: a voluntariedade e o compromisso inarredável com a verdade.
 
Um investigado, acusado ou réu não pode estar sentado à mesa de negociação com o Ministério Público ou com a autoridade policial sob ameaça ou coação. Ele precisa estar disposto a contar o que sabe por livre e espontânea vontade, em troca dos benefícios relativos à persecução penal a que está sujeito pelo crime que lhe é imputado. Além disso, para ser digno de receber tais prêmios, que podem chegar ao perdão judicial, é mandatório que diga a verdade às autoridades, por mais óbvio que isso possa parecer.
 
Esses requisitos obedecem a um imperativo legal – conforme as disposições da Lei 12.850 de 2013, que trata das organizações criminosas – e serão verificados pelo Poder Judiciário em dois momentos: a voluntariedade, na fase de homologação do acordo; e a veracidade das alegações, no momento da sentença, após a reunião de um conjunto de provas no curso do processo que comprove o que o colaborador disse às autoridades. De acordo com o mesmo diploma legal, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador.

Desde sua divulgação, em maio, o acordo de colaboração premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o sr. Joesley Batista, controlador da J&F, vinha sendo bastante criticado por variados segmentos da sociedade pela disparidade entre o que o delator ofereceu de informações ao Estado e o que dele recebeu em troca, a saber, a imunidade total para os gravíssimos crimes que confessou ter cometido.
 
Já seria questionável, de pronto, a concessão de imunidade total a um criminoso confesso e contumaz, atitude que não se coaduna com o próprio conceito de justiça que deve sempre pautar as ações da PGR. Causou ainda mais estranheza a irrazoabilidade dos termos negociados no acordo com o sr. Joesley Batista, cujo resultado, como já foi dito neste espaço, foi uma denúncia inepta por corrupção passiva contra o presidente da República.
 
Sabe-se agora que sr. Joesley Batista mentiu para a PGR. Durante as tratativas para o fechamento do acordo de colaboração premiada, ele negou ter tido qualquer de seus negócios facilitado por Antonio Palocci no âmbito do BNDES. Entretanto, de acordo com informações veiculadas pelo Estado, a JBS – uma das empresas controladas pela holding J&F – pagou, entre dezembro de 2008 e junho de 2010, cerca de R$ 2,1 milhões à Projeto Consultoria Empresarial e Financeira, empresa do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil dos governos Lula da Silva e Dilma Rousseff, em troca das gestões de Palocci com a direção do BNDES para o aporte de US$ 2 bilhões do banco estatal que serviram para a compra da Pilgrim’s Pride Corporation pela JBS por cerca de US$ 2,8 bilhões em 2009. Vale dizer, por meio da intervenção remunerada de Antonio Palocci, a JBS ampliou seus negócios nos Estados Unidos utilizando mais de 70% de capital do BNDES. É importante repetir que, mesmo quando questionado, o sr. Joesley Batista negou ter recebido auxílio de Antonio Palocci para fechar seus negócios bilionários.
 
Além de ter negociado os termos do acordo de colaboração premiada da JBS contrariando ditames legais, vê-se agora que a PGR negociou mal. É inadmissível que uma delação que baseou uma denúncia contra o presidente da República venha eivada de mentira. Não se pode supor que um fato dessa gravidade seja um mero “descuido” da PGR, que de pronto acreditou na palavra do delator e não fez uma averiguação prévia de sua veracidade.
 
O açodamento e o desmazelo do Ministério Público Federal no tratamento das informações entregues pelo sr. Batista reforçam a percepção de que os objetivos da delação são, antes de tudo, eminentemente políticos.