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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Superávit comercial, a despeito de queda nos volumes; agricultura salvou a lavoura (OESP)


Balança comercial registra superávit de US$ 6,6 bilhões no melhor mês de agosto em 32 anos
Apesar da alta, tanto a média diária das importações quando das exportações caíram na comparação com 2019; agricultura foi o setor com os melhores resultados no mês
Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo
01 de setembro de 2020 | 16h51

BRASÍLIA - Com uma queda nas importações devido à pandemia da covid-19, a balança comercial brasileira registrou um superávit recorde em agosto. As exportações superaram as importações em US$ 6,609 bilhões, o maior resultado para o mês na série iniciada em 1989, ou seja, é o maior superávit em 32 anos. 
O superávit acontece quando as exportações superam as importações. Quando ocorre o contrário, é registrado déficit comercial. No ano, resultado positivo já soma US$ 36,594 bilhões.
O dado de agosto ficou dentro do intervalo das projeções de analistas consultados pelo Projeções Broadcast, que previam saldo positivo de US$ 3 bilhões a US$ 11,497 bilhões. A mediana indicava superávit de US$ 6,80 bilhões em agosto.
Apesar do recorde, tanto as exportações quanto as importações registraram quedas na média diária em comparação a agosto de 2019. As compras vindas do exterior, porém, desabaram em maior magnitude, o que fez a balança pender para o lado positivo.
Em valores absolutos, as exportações somaram US$ 17,741 bilhões em agosto, enquanto as importações ficaram em US$ 11,133 bilhões.
A média diária das importações caiu 25,1% em relação a agosto do ano passado, com tombo de 59,5% na indústria extrativa e queda de 23,8% na indústria de transformação. A média diária de importações da agropecuária caiu 0,8%, sempre na comparação com agosto de 2019.
Já no caso das exportações, a queda foi de 5,5%, puxada por indústria extrativa (-15,4%) e indústria de transformação (-7,7%). A agricultura teve alta de 14,6% na média diária. O mês de agosto de 2019 teve um dia útil a mais, observou o Ministério da Economia.
No oitavo mês de 2019, o saldo positivo da balança havia ficado em US$ 4,1 bilhões. O Ministério da Economia divulgou ainda os superávits de US$ 1,75 bilhão na 4ª semana de agosto (24 a 30) e de US$ 73 milhões na 5ª semana (31).

Revisão
As novas projeções do governo para a balança comercial, que devem ser anunciadas no início de outubro, podem apontar quedas menores nas exportações e importações, disse hoje o subsecretário de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Herlon Brandão.
No início de julho, o governo anunciou uma estimativa de saldo positivo da balança em US$ 55,4 bilhões, um aumento de 15,2% em relação ao superávit de 2019. Porém, os cálculos apontavam que o resultado seria fruto de quedas de 10% nas exportações e de 17% nas importações.
Segundo Brandão, nos primeiros oito meses do ano houve uma queda menor das exportações e importações do que o inicialmente projetado. “Temos notado comportamento da exportação muito robusto, com volumes crescendo e batendo recordes”, disse.
No acumulado do ano, a queda na média diária de exportações foi de 6,6%, enquanto o recuo nas importações foi de 12,3%, sempre na comparação com igual período de 2019. O saldo até agora é positivo em US$ 36,594 bilhões.
“É possível que os resultados, as quedas de importação e exportação, sejam menores que projetamos”, afirmou o subsecretário.
Segundo ele, o governo fará as revisões ao longo do mês de setembro para divulgar no fim do terceiro trimestre.


terça-feira, 22 de outubro de 2019

Camex: o novo protagonismo - Rubens Barbosa

FORTALECIMENTO DA CAMEX
Rubens Barbosa
O Estado de S. Paulo, 22/10/2019

Depois de longa discussão dentro do governo, foi divulgado, no último dia 4, decreto que regulamenta a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia. Trata-se da mais profunda modificação desde sua criação.
 A Camex tem por competência formular a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, além do financiamento das exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade e da competitividade do país. Também competem a CAMEX questões relacionadas aos investimentos estrangeiros diretos e aos investimentos brasileiros no exterior,
Passam a integrar a CAMEX o Conselho de Estratégia Comercial, o Comitê-Executivo de Gestão, a Secretaria-Executiva, o Conselho Consultivo do Setor Privado, o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, o de Alterações Tarifárias, o de Defesa Comercial além do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio.
Todos os compromissos internacionais firmados pelo país devem ser submetidos ao colegiado, respeitadas as competências atribuídas ao Itamaraty, ao ministério da Defesa e à APEX no âmbito da promoção comercial e da condução de negociações comerciais de natureza bilateral, regional e multilateral, bem assim como os atos de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
O principal órgão da CAMEX é o Conselho de Estratégia Comercial. Presidido pelo presidente da República, é integrado pelos ministros Chefe da Casa Civil, da Defesa, das Relações Exteriores, da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Conselho se reunirá, semestralmente ou sempre que convocado pelo Presidente. São atribuições do Conselho: pensar a estratégia e propor as diretrizes da política de comércio exterior; conceder mandato negociador e oferecer as prioridades para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior de natureza bilateral, regional ou multilateral, acompanhando o andamento e monitorando os resultados dessas negociações. Pronunciar-se sobre propostas relativas a contenciosos e à aplicação de contramedidas para proteger os interesses brasileiros. Propor as diretrizes e coordenar as políticas de promoção de mercadorias e de serviços no exterior e de informação comercial, estabelecer as diretrizes para a política de financiamento das exportações de bens e de serviços e para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive aquelas relativas ao Seguro de Crédito à Exportação.
O Comitê de Gestão é o órgão executivo da Camex. Presidido pelo Ministro da Economia, que tem o voto de minerva, o comitê é integrado por um representante da Presidência da República; dois do Ministério das Relações Exteriores; dois do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ainda dos Secretários Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, da Receita Federal do Brasil, da Fazenda e Secretário-Executivo da Camex. As decisões são tomadas por maioria e dos dez votos, o Ministério da Economia dispõe de cinco. Dentre outros atos, o Comitê tem atribuição de orientar a política aduaneira; formular diretrizes da política tarifária na importação e na exportação; estabelecer as alíquotas do imposto sobre a exportação e de importação; alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul; fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas; decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios; estabelecer diretrizes e medidas destinadas à simplificação e à racionalização de procedimentos do comércio exterior; estabelecer as diretrizes para investigações de defesa comercial; alterar regras de origem de natureza preferencial; formular diretrizes para a funcionalidade do Sistema Tributário no âmbito das atividades de exportação e importação; estabelecer as diretrizes para a política de financiamento das exportações de bens e de serviços e para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive aquelas relativas ao Seguro de Crédito à Exportação.
Compete à Secretaria-Executiva: assessorar e preparar as reuniões de todos os órgãos da CAMEX; avaliar e consolidar demandas a serem submetidas ao Comitê-Executivo de Gestão e aos demais órgãos colegiados da Camex; acompanhar e avaliar, quanto a prazos e metas, a implementação e o cumprimento das deliberações e das diretrizes estabelecidas pelos órgãos colegiados da Camex; coordenar grupos técnicos intragovernamentais, elaborar estudos e publicações, promover atividades conjuntas e propor medidas relacionadas com comércio exterior e investimentos, em parceria com a Apex-Brasil ou com outras entidades; apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com matérias relevantes à Camex.
O Conselho Consultivo do Setor Privado, presidido pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, é integrado pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e até vinte representantes da sociedade civil (empresas do setor manufatureiro, do agronegócio e de serviços; entidades de defesa dos consumidores e comunidade acadêmica). Compete ao Conselho Consultivo do Setor Privado colaborar com a Camex, por meio da discussão de estudos e da recomendação de propostas específicas, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e garantias às exportações.
A grande novidade é que, pela primeira vez, o comércio exterior passa a ser articulado com a política econômica e o Ministério da Economia com isso ganha poderes absolutos para liderar o processo decisório nessa área. Como tenho ressaltado nos últimos anos, o fortalecimento da CAMEX com comando único, coordenação e competências definidas claramente se faz necessário para que, nas relações com o governo, o setor privado possa contar com um ponto focal ágil e eficaz.
  

Rubens Barbosa, presidente do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior (IRICE)

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

A nova estrutura do comercio exterior: Itamaraty perde competencia (Veirano Advogados)


O Itamaraty pode estar perdendo não apenas o seu tradicional monopólio sobre assuntos de Gatt-OMC, mas também o encaminhamento da questão da OCDE, o que se traduz em perda de poder político intrínseco e extrínseco.
Trata-se, se confirmado, de uma das mais lamentáveis amputações de competência sobre assuntos do multilateralismo econômico de sua história.
Paulo Roberto de Almeida

JAIR BOLSONARO CRIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA E SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Veirano Advogados, Janeiro de 2019 – Comércio Internacional

Jair Bolsonaro, o novo Presidente da República, editou, no dia 1 de janeiro de 2019, a  Medida Provisória no 870/19,[1] prevendo a organização básica da Presidência da  República e dos Ministérios.
Uma das alterações mais relevantes trazida pela Medida Provisória no 870/19 para o comércio exterior brasileiro foi a criação de um novo Ministério da Economia, que consiste na junção do poder de três pastas (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG). O novo Ministério incorporou também a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que permanece sendo um órgão colegiado.
Como consequência, questões relativas a comércio exterior, defesa comercial, desenvolvimento da indústria e serviços foram incluídas na competência do Ministério da Economia e ficarão a cargo da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.
De acordo com o Decreto no 9679/19, editado em 2 de janeiro, a Secretaria Especial foi dividida entre (i) a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, (ii) a Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, e (iii) a Secretaria de Comércio Exterior.
A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que anteriormente integrava a estrutura do MDIC, continua exercendo as competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto no 4.732/03, mas foi dividida em dois Departamentos: o Departamento de Estratégia Comercial e o Departamento de Investimentos Estrangeiros.
A Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, por vez, assumiu grande parte das competências antes alocadas sob a antiga Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) do Ministério da Fazenda, incluindo as negociações econômicas e financeiras com outros países. A nova Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais terá também competência para avaliar e definir o posicionamento brasileiro quanto a políticas, diretrizes e iniciativas de instituições e organismos internacionais em matéria de cooperação econômica, monetária e financeira.
 Na mesma linha, a nova Secretaria de Comércio Exterior assumiu as competências da antiga Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC. A estrutura da nova Secretaria de Comércio Exterior contempla o novo Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público, que reúne funções do antigo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e parte das atribuições da antiga SAIN, que era responsável por questões relativas a interesse público. Antes, procedimentos de defesa comercial e interesse público eram examinados separadamente, por órgãos relacionados a ministérios distintos (DECOM fazia parte do MDIC e SAIN fazia parte do Ministério da Fazenda).
Outra mudança relevante trazida pelo Decreto no 9679/19 foi a criação de uma Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, dentro da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade - uma das demais Secretarias que compõe o Ministério da Economia -, que tem como uma de suas competências o acompanhamento do impacto concorrencial da política de comércio exterior.
Os nomes que irão compor as Secretarias, Departamentos e Câmaras ainda não foram oficializados. De acordo com anúncio feito no dia 29 de novembro de 2018 pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, o economista, ex-diplomata e cientista político, Marcos Troyjo, será responsável pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, como Secretário-Especial. Já foram também divulgados alguns nomes que ocuparão cargos na Secretaria Especial, tais como Yana Dumaresq, Secretária-Especial-Adjunta, Lucas Ferraz, Secretário de Comércio Exterior, Erivaldo Alfredo Gomes, Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais e Marcos Degaut, Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior. Espera-se que a nomeação oficial dos cargos pelo Ministro de Estado da Economia seja publicada no Diário Oficial da União em até trinta dias contados de 30 de janeiro de 2019.
As novas Secretarias, Departamentos e Câmaras que compõem o Ministério da Economia ainda precisam publicar seus regulamentos internos. Provavelmente, isso irá acontecer após a nomeação official.
 Clique aqui para acessar o texto completo da Medida Provisória no 870/19 e aqui para acessar o texto completo do Decreto no 9679/19.

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Estamos à sua disposição caso tenham dúvidas ou necessite de informações adicionais.
Ana Caetano
ana.caetano@veirano.com.br
Fernanda Kotzias
fernanda.kotzias@veirano.com.br
Marina Martes
marina.martes@veirano.com.br



[1] O prazo de vigência das Medidas Provisórias é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Durante esse tempo, fica pendente da aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.