O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

Mostrando postagens com marcador superministério da economia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador superministério da economia. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

A nova estrutura do comercio exterior: Itamaraty perde competencia (Veirano Advogados)


O Itamaraty pode estar perdendo não apenas o seu tradicional monopólio sobre assuntos de Gatt-OMC, mas também o encaminhamento da questão da OCDE, o que se traduz em perda de poder político intrínseco e extrínseco.
Trata-se, se confirmado, de uma das mais lamentáveis amputações de competência sobre assuntos do multilateralismo econômico de sua história.
Paulo Roberto de Almeida

JAIR BOLSONARO CRIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA E SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Veirano Advogados, Janeiro de 2019 – Comércio Internacional

Jair Bolsonaro, o novo Presidente da República, editou, no dia 1 de janeiro de 2019, a  Medida Provisória no 870/19,[1] prevendo a organização básica da Presidência da  República e dos Ministérios.
Uma das alterações mais relevantes trazida pela Medida Provisória no 870/19 para o comércio exterior brasileiro foi a criação de um novo Ministério da Economia, que consiste na junção do poder de três pastas (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG). O novo Ministério incorporou também a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que permanece sendo um órgão colegiado.
Como consequência, questões relativas a comércio exterior, defesa comercial, desenvolvimento da indústria e serviços foram incluídas na competência do Ministério da Economia e ficarão a cargo da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.
De acordo com o Decreto no 9679/19, editado em 2 de janeiro, a Secretaria Especial foi dividida entre (i) a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, (ii) a Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, e (iii) a Secretaria de Comércio Exterior.
A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que anteriormente integrava a estrutura do MDIC, continua exercendo as competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto no 4.732/03, mas foi dividida em dois Departamentos: o Departamento de Estratégia Comercial e o Departamento de Investimentos Estrangeiros.
A Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, por vez, assumiu grande parte das competências antes alocadas sob a antiga Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) do Ministério da Fazenda, incluindo as negociações econômicas e financeiras com outros países. A nova Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais terá também competência para avaliar e definir o posicionamento brasileiro quanto a políticas, diretrizes e iniciativas de instituições e organismos internacionais em matéria de cooperação econômica, monetária e financeira.
 Na mesma linha, a nova Secretaria de Comércio Exterior assumiu as competências da antiga Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC. A estrutura da nova Secretaria de Comércio Exterior contempla o novo Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público, que reúne funções do antigo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e parte das atribuições da antiga SAIN, que era responsável por questões relativas a interesse público. Antes, procedimentos de defesa comercial e interesse público eram examinados separadamente, por órgãos relacionados a ministérios distintos (DECOM fazia parte do MDIC e SAIN fazia parte do Ministério da Fazenda).
Outra mudança relevante trazida pelo Decreto no 9679/19 foi a criação de uma Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, dentro da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade - uma das demais Secretarias que compõe o Ministério da Economia -, que tem como uma de suas competências o acompanhamento do impacto concorrencial da política de comércio exterior.
Os nomes que irão compor as Secretarias, Departamentos e Câmaras ainda não foram oficializados. De acordo com anúncio feito no dia 29 de novembro de 2018 pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, o economista, ex-diplomata e cientista político, Marcos Troyjo, será responsável pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, como Secretário-Especial. Já foram também divulgados alguns nomes que ocuparão cargos na Secretaria Especial, tais como Yana Dumaresq, Secretária-Especial-Adjunta, Lucas Ferraz, Secretário de Comércio Exterior, Erivaldo Alfredo Gomes, Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais e Marcos Degaut, Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior. Espera-se que a nomeação oficial dos cargos pelo Ministro de Estado da Economia seja publicada no Diário Oficial da União em até trinta dias contados de 30 de janeiro de 2019.
As novas Secretarias, Departamentos e Câmaras que compõem o Ministério da Economia ainda precisam publicar seus regulamentos internos. Provavelmente, isso irá acontecer após a nomeação official.
 Clique aqui para acessar o texto completo da Medida Provisória no 870/19 e aqui para acessar o texto completo do Decreto no 9679/19.

e


Estamos à sua disposição caso tenham dúvidas ou necessite de informações adicionais.
Ana Caetano
ana.caetano@veirano.com.br
Fernanda Kotzias
fernanda.kotzias@veirano.com.br
Marina Martes
marina.martes@veirano.com.br



[1] O prazo de vigência das Medidas Provisórias é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Durante esse tempo, fica pendente da aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Superministerio da economia: uma ideia que não faz sentido - Mailson da Nobrega (OESP)

Uma ideia que não faz sentido

A criação do Superministério da Economia comete muitos erros

Mailson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda no governo Sarney
O Estado de S. Paulo, 7/11/2018

A criação do Superministério da Economia, envolvendo as pastas da Fazenda, do Planejamento e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, comete muitos erros. A pretensão parece ser a de criar um novo czar da economia, com carta branca para resolver décadas de problemas do setor público. Trata-se de obra ciclópica, que não depende de um indivíduo nem tem como ser levada a cabo num período de governo. 
O czar da economia foi uma figura do regime militar, quando se governava por decretos-leis, os quais somente podiam ser aprovados ou rejeitados pelo Congresso Nacional. Hoje reformas dependem, em muitos casos, de complexas emendas à Constituição. Medidas provisórias, que eram renovadas indefinidamente (a do Plano Real foi reeditada mais de 30 vezes), agora só podem ser reeditadas uma única vez. 
Diz-se que a concentração de tamanho poder nas mãos de um superministro facilitaria o ajuste fiscal e a privatização em larga escala. Mesmo que essa fosse a saída para atingir tais objetivos, o que não é, a ideia desconsidera a complexidade e a gama de funções dos três ministérios. 
O Ministério da Fazenda, um gigante, demanda do ministro dedicação de 12 horas diárias ou mais. Sob suas ordens estão 40 organizações: nove órgãos singulares, 15 órgãos colegiados, quatro autarquias, cinco empresas públicas e três sociedades de economia mista. O ministro preside, entre outros, o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho de Política Fazendária (Confaz) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A eles se subordinam o Banco Central - até que adquira autonomia operacional -, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Secretaria de Previdência, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e muitos outros. 
A incorporação do Planejamento comete um erro elementar, o de juntar funções que devem ser segregadas: as de elaboração e execução do Orçamento. É assim em praticamente todo o mundo, inclusive nos Estados Unidos. Lá, a preparação do Orçamento está a cargo de um órgão da Casa Branca, o Office of Management and Budget (OMB), enquanto a execução cabe ao Departamento do Tesouro. Ambos têm status ministerial. 
A fusão poderia piorar a qualidade do Orçamento. A separação tem uma lógica. Sua elaboração considera o médio e o longo prazos; o órgão que o executa focaliza as questões de curto prazo, ligadas à política fiscal. Afora esse erro, a junção agregaria às já amplas responsabilidades do superministro a supervisão de 23 órgãos e entidades: quatro colegiados, nove secretarias e seis fundações e empresas públicas. A ele se subordinariam, entre outros, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O Planejamento cuida de assuntos que não se ajustam ao papel da Fazenda, caso da gestão de pessoal civil da União. 
Quanto à pasta da Indústria, o futuro superministro parece identificá-la apenas como fonte de pressão para obter protecionismo, subsídios e incentivos fiscais. Acontece que ela conduz várias atividades relevantes para a indústria, o comércio exterior e os serviços. A esse ministério pertencem oito secretarias e três órgãos e entidades, entre os quais o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade Industrial e Tecnologia (Inmetro), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 
Em todo o mundo existe um ministério para cuidar dos assuntos ligados à indústria, ao comércio exterior e aos serviços. Há casos de duas pastas, uma para a indústria e outra para o comércio exterior. Novamente, os EUA são exemplo com o Departamento do Comércio, que supervisiona atividades ligadas à indústria e ao comércio. 
No Japão há o Ministério da Economia, Comércio e Indústria, que sucedeu em 2001 ao Ministério do Comércio Internacional e da Indústria (Miti, na sigla em inglês). O Miti, um dos mais poderosos órgãos do governo japonês, teve participação decisiva nas medidas que permitiram a ascensão do país no pós-guerra. A ele cabiam a política industrial e o fomento às atividades de pesquisa e investimento. A nova pasta continua separada do Ministério das Finanças.  
Em termos de gastos, a criação do Superministério da Economia economizaria muito pouco. Desapareceriam os órgãos de assessoramento direto dos ministros do Planejamento e da Indústria, mas eles são compostos, na grande maioria, por servidores públicos, que não podem ser demitidos. Cargos comissionados ocupados por não integrantes do funcionalismo federal seriam eliminados, mas não a ponto de justificar a fusão. 
Em resumo, a criação do superministério da Economia parece não ter ponderado os riscos de aglutinar a enorme quantidade de funções, órgãos e entidades integrantes das três pastas. Grande parte deles precisa ser mantida. Como a medida não produziria um super-homem capaz de assumir, supervisionar e coordenar as extensas funções e atividades que lhes caberiam, o superministério tenderia a resultar em muita confusão, vários conflitos e grande ineficiência. 
A ideia não leva em conta a História. A mesma fusão foi decidida por Fernando Collor e deu errado. Foi abandonada logo após o impeachment, quando Itamar Franco reorganizou a estrutura das pastas ministeriais. Paulo Guedes não precisa ser um superministro para se tornar um dos mais relevantes membros do próximo governo. Poderia desistir de uma ideia que não faz o menor sentido. 

* SÓCIO DA TENDÊNCIAS CONSULTORIA, MAÍLSON DA NÓBREGA FOI MINISTRO DA FAZENDA