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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Suspenso o indulto natalino de premio a improbidade e ao crime de colarinho branco

Ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos de decreto que amplia regras para concessão de indulto
“Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, afirma presidente do STF. De acordo com a ministra, dispositivos suspensos "não se coadunam com a finalidade constitucionalmente estatuída a permitir o indulto, portanto, sem fundamento jurídico válido”.
28/12/2017 17h15 - 
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_365896.jpg

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9.246/2017 que reduziram o tempo de cumprimento da pena para fins de concessão do chamado indulto de Natal. “Indulto não é e nem pode ser instrumento de impunidade”, afirma a ministra na decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Os dispositivos impugnados são o inciso I do artigo 1º, o parágrafo 1º do artigo 2º e os artigos 8º, 10 e 11 do decreto. O inciso I do artigo 1º concede indulto natalino aos condenados que cumpriram um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência. Reduções de penas também estão previstas no artigo 2º. O artigo 8º beneficia réus que cumprem medidas alternativas à prisão ou tenham obtido a suspensão condicional do processo, e o artigo 10º extingue penas de multa e flexibiliza a reparação do dano causado. O artigo 11 prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento.
A ministra explicou a natureza do indulto, adotado no Brasil desde a Constituição de 1891 “em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal” a fim de se permitir a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária. A medida, segundo a presidente, é um gesto estatal que beneficia aquele que, tendo cumprido parte de seu débito com a sociedade, obtém uma nova chance de superar seu erro, fortalecendo a crença no direito e no sistema penal democrático. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”, ressaltou. “O indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio”.
Em relação ao Decreto 9.246/2017, Cármen Lúcia entendeu que os dispositivos impugnados pela procuradora-geral da República não se coadunam com a finalidade constitucional do instituto do indulto, pois “esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido”.
Crimes de "colarinho branco"
A presidente também considerou plausível a alegação da PGR de afronta ao princípio da proporcionalidade, porque os dispositivos questionados “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”.
Em relação à multa, a decisão destaca que a pena pecuniária “não provoca situação de desumanidade ou digno de benignidade”, e lembra que o STF firmou jurisprudência no sentido de que, para que o condenado possa obter benefício carcerário, como a progressão de regime, é imprescindível o adimplemento da pena de multa. “Indulto de pena pecuniária significa, num primeiro exame, relativização da jurisdição e agravo à sociedade”, afirma a ministra.
Para a presidente do Supremo, as circunstâncias que conduziram à edição do decreto, “que, numa primeira análise, demonstra aparente desvio de finalidade”, impõem a concessão de cautelar para a suspensão da norma. A medida, conforme assinalou, não implica qualquer dano de difícil reparação, pois os possíveis beneficiários do indulto cumprem pena imposta mediante processo penal regular, “não havendo se falar em agravamento de sua situação criminal ou em redução de direitos constitucionalmente assegurados”.
A decisão suspende os efeitos dos dispositivos apontados pela procuradora-geral até o exame do caso pelo relator da ADI 5874, ministro Luís Roberto Barroso, ou pelo Plenário do STF.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Supremo renuncia a ser um tribunal de ultima instancia: preparem-se para o pior...

Pois é, parece que já não se fazem mais juízes como antigamente, ou pelo menos o Direito já não é mais o que era.
O poder que determina, em última instância, o que é legal ou não no país, o que é constitucional, deixou de exercer o seu poder: tornou-se caudatário de outro poder, que atua segundo os interesses de sua corporação. Mas, se pensarmos bem, o STF também é uma corporação, não é mesmo?
Triste. Mas, não se preocupem: ainda vem coisa pior pela frente.
Preparem-se para mais uma degradação moral de todas as instâncias republicanas.
Criminosos confirmados vão ficar livres da cadeia, comprovando mais uma vez que o crime compensa, para quem tem dinheiro e amigos poderosos.
Paulo Roberto de Almeida

Quem cassa mandatos?

Luiz Garcia
O Globo, 13/08/2013

Numa curiosa decisão, o Supremo Tribunal Federal mandou para a cadeia um senador da República — mas não acrescentou uma penalidade aparentemente óbvia: a perda do mandato.
Ou alguém pode imaginar o senador Ivo Cassol participando da votação de projetos de lei do fundo de sua cela? Os ministros do STF não se esqueceram de declarar que o réu, considerado culpado de ter fraudado 12 licitações de obras de uma prefeitura de Rondônia, deve perder o seu mandato no Congresso. Mas jogaram a bola para os senadores: caberá aos colegas de Cassol no Congresso a decisão.
É uma atitude peculiar: pelo menos em tese, poderemos ter um presidiário participando de decisões legislativas importantes para o país. A não ser que o Senado — como todo mundo espera — casse o seu mandato. Um observador leigo pode achar estranho que não seja obrigatório e automático que um membro do Legislativo perca o mandato ao ser condenado, em instância definitiva, por algum crime. No caso de Cassol, um delito sério, inteiramente incompatível com o exercício de um mandato de senador da República.
O mais curioso nessa triste história é o fato de que contraria um precedente recente. No caso do mensalão, o STF decidiu que tinha o poder de cassar os mandatos dos deputados considerados culpados. Desta vez, os votos de dois novos ministros e mais quatro veteranos determinaram que a perda de mandato depende de decisão do Congresso.
Para qualquer leigo, essa transferência de decisão parece pelo menos estranha: temos o mais alto tribunal do país abrindo mão do direito — melhor dizendo, da obrigação — de decidir processos em última instância. Pior que isso, transferindo a decisão para o Legislativo, que votará a sorte de um seu companheiro de plenário. Inevitavelmente, a decisão jurídica será substituída pela decisão política. E que pode ser contrária aos votos do STF.
Há, no caso, uma aparente — mas, devemos ter certeza disso, certamente não deliberada — abdicação de poder. Que, vamos confiar — e também rezar — será neutralizada por uma votação inteligente no Congresso.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Grandes crimes, grandes ladroes - Everardo Maciel

Segundo o ex-Secretário da Receita, Lula é um criminoso doentio (dixit). Também acho. E com doses de megalomania, achando que tudo o que faz é grandioso. Pode ser, até o crime e a torpeza de não se envergonhar dele.

Paulo Roberto de Almeida 

O caixa 2

Everaldo Maciel
O Estado de S.Paulo, 03 de setembro de 2012

Fiquei estarrecido quando tomei conhecimento, pela mídia, de que a mais alta autoridade da República, à época que eclodiu o denominado escândalo do mensalão, alegara tratar-se de um mero caixa 2.
Uma autoridade fiscal chegaria ao limite da perplexidade ao ouvir de um contribuinte que praticara crime de sonegação por omissão de receita, por exemplo, a justificação de que fora tão somente um cândido exercício de caixa 2. Pois bem, esse mau contribuinte poderia acrescentar que se inspirara em discurso de autoridade.
O advogado, no exercício de uma função essencial ao Estado Democrático de Direito, tem a obrigação de buscar a absolvição ou, ao menos, a redução das penas que, em tese, seriam aplicáveis a seus clientes. O que espanta, todavia, é ver políticos e advogados festejarem o crime do caixa 2, diante da possibilidade de prescrição. Bradam solenemente: Foi apenas caixa 2! É a banalização da indecência.
Crime deve ser confessado de forma compungida e envergonhada, de cabeça baixa, com um mínimo sinal de arrependimento. Somente criminosos doentios se vangloriam de suas iniquidades.
Essas condutas funcionam como uma espécie de cupins da frágil estrutura de valores da sociedade brasileira. Somadas a outras, que de tão pequenas às vezes não são percebidas, vão minando as convicções das pessoas e arruinando o processo civilizatório.
A alegação do caixa 2 é um episódio neste processo de aviltamento dos valores. Não é, todavia, fato isolado. O ovo da serpente há muito se encontra instalado no Estado brasileiro.
A redemocratização no Brasil, infelizmente, revigorou a condenável prática do fisiologismo. Não tendo sido decorrente de uma ruptura institucional, mas de um processo conciliatório, a redemocratização trouxe à mesa do governo personagens antes abrigados na oposição.
Os novos protagonistas da cena política exigiram, legitimamente, que fossem representados na administração, já sobrecarregada pelos oriundos da velha ordem. A Nova República iniciou a temporada das "indicações". Foi a festa do velho fisiologismo.
A arena política passou a ser povoada por uma miríade de partidos e tendências, em que prevaleceram interesses localizados, pretextando o que foi chamado de presidencialismo de coalizão. O clássico fisiologismo, então, se sofisticou.
Se antes as postulações dos partidos políticos se limitavam às "indicações", num novo estágio elas se direcionaram para despudoradas demandas por "diretoria que fura poço" e tesouraria de estatais.
Mais recentemente, surgiu o que se chamou de aparelhamento, em que se vislumbrava um comprometimento ideológico dos indicados. Não é nada disso, entretanto, ainda que, em alguns momentos, se escutassem murmúrios de teses obscuras, cada vez mais subjugadas pelo pragmatismo. Aparelhamento é apenas outra denominação do fisiologismo, aplicável à ambição de grupelhos políticos não tradicionais. Qualquer que seja o nome, o que fica evidente é o propósito de manter-se no poder e dele se servir.
Chegou-se à ousadia de cobrar fidelidade da toga ao poder. Muitos se espantam quando magistrados decidem de forma diferente da expectativa dos que os nomearam. Marianne, símbolo da República desde a Revolução Francesa, deve estar ruborizada.
Essas práticas pouco edificantes se combinam com barganhas e negócios que têm por base as emendas parlamentares ao Orçamento. Serão elas, mantido o modelo existente, uma fonte inesgotável de escândalos. Não raro, os acusadores de hoje se convertem nos acusados de amanhã. A maldição está num sistema completamente vulnerável à corrupção.
O afrouxamento moral do Estado tem outras faces. Qual o respaldo moral para cobrar as dívidas dos contribuintes, se o Estado não paga precatórios, atrasa tanto quanto possível restituições e compensações de tributos e faz uso de todos os recursos procrastinatórios para evitar a liquidação de sentenças em que foi condenado? Essa assimetria de conduta, tão recorrente, é um desserviço à República.
Não me surpreendo, embora deplore, quando vejo cidadãos, publicamente, dizendo que não pagam impostos porque os políticos são corruptos. É o império da torpeza bilateral.
O que impressiona, de mais a mais, é constatar que essa crise axiológica, que não é recente, vem crescendo continuadamente, sem que nada interrompa sua execrável trajetória.
Há uma novidade, todavia. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos réus do mensalão, independentemente das decisões que venham a ser tomadas, trouxe a lume alguns conceitos alentadores, superando o ranço positivista que pretende a supremacia do formalismo sobre os fatos. O que se colhe fora do juízo, ainda que não sejam provas cabais, robustece as evidências extraídas no rito judicial. Nenhuma destinação, por mais meritória que seja, sacraliza dinheiro oriundo de peculato. Deve-se alegar caixa 2 em tom contrito e penitente. Como contraponto, pessoas inocentes têm o direito de ser declaradas inocentes. É uma réstia de esperança, até mesmo para os céticos, como eu.
* CONSULTOR TRIBUTÁRIO, FOI SECRETÁRIO DA RECEITA, FEDERAL (1995-2002)

domingo, 8 de maio de 2011

Como afundar um pais sendo imoral ate a medula: procuradores do bolsa-aluguel

Não existem, obviamente, explicações ou justificativas para esse tipo de comportamento, que apenas a suprema imoralidade, o desvio de caráter, a vontade de ser assaltantes declarados dos recursos públicos podem confirmar a existência.
Se trata, evidentemente, de uma entre muitas outras iniciativas de marajás do serviço público para engordarem seus já gordos salários.
Um país que assiste a esse tipo de imoralidade sem sequer um gesto de indignação é um país que perdeu qualquer sentido de ética pública. Um país que permite que continuem tais imoralidades é um país disposto a afundar numa decadência institucional que só pode levar à degradação moral e à decadência material.
Não está em meu poder modificar tais tipos de comportamentos. Mas está em meu poder denunciá-los pelos meios ao meu alcance. Este é um. Insuficiente, por certo, mas presente.
Paulo Roberto de Almeida

Bolsa-aluguel a promotor e procurador vira escândalo nacional
Domingo, dia 08 de Maio de 2011 às 12:10hs
Campo Grande News (Aquidauana News)

Após o auxilio moradia dos juízes de Mato Grosso do Sul ganhar o noticiário como mordomia estadual, agora os salários de promotores e procuradores sul-mato-grossenses viram manchete.

O jornal o Estado de São Paulo publicou reportagem sobre os vencimentos que superam a remuneração de ministros no Brasil, graças a bolsa-aluguel, paga até a promotores que já estão aposentados.

Investigação do Conselho Nacional do Ministério Público identificou que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

Em Mato Grosso do Sul, os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil. Todos ganham mais 20%, entre R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil, como auxílio-moradia, o que pode alcançar quase R$ 30 mil.

A análise é de que os servidores que deveriam fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram - e só eles podem mudar - para engordar os próprios salários.

Levantamento feito pelo jornal mostra que ao menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente uma espécie de "bolsa-aluguel".

O benefício é pago hoje, além de Mato Grosso do Sul, no Amapá, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.

Ainda segundo o Estadão, a justificativa é que leis estaduais permitem esse tipo de auxílio.

sábado, 22 de janeiro de 2011

A diferenca entre nos e os muito ricos - um exemplo

Se não estou enganado, o romancista americano Scott Fitzgerald, do Great Gatsby (1928, creio), escreveu uma vez que a diferença entre os ricos e nós é que eles, os ricos, têm dinheiro, muito dinheiro.
Também acho, mas eles também vivem cercados de empregados em grandes mansões, recheadas de obras de arte.
Aqui abaixo um exemplo da espécie, eu diria da pior espécie, que por acaso também é um dos grandes crápulas da criminalidade de colarinho branco no Brasil.
Não sei como um juiz deixa que um crápula desses acumule um débito de aluguel de mais de um milhão de reais. Vai ver o juiz também tem muuuuito dinheiro...
Paulo Roberto de Almeida

Ex-dono do Banco Santos é despejado de casa do Morumbi por dever aluguel
MARIO CESAR CARVALHO
FOLHA DE SÃO PAULO, 20/01/2011

O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, que controlava o Banco Santos, foi despejado da casa em que morava no Morumbi, na zona sul de São Paulo. Ele não pagava o aluguel mensal de R$ 20 mil desde 2004. A dívida já alcançara R$ 1,727 milhão.

Edemar estava na casa por volta das 11h de hoje e recebeu Vânio Aguiar, o administrador judicial da massa falida do banco, e um oficial de Justiça.

Ex-banqueiro teve que deixar a mansão no Morumbi, em São Paulo, onde morava desde 2004 com a família
Segundo Vânio, ele tentou reverter a ordem de despejo até o último momento e não retirara nem roupas nem objetos pessoais da casa.

Edemar contou a Aguiar que ele e a mulher, Marcia Cid Ferreira, estavam de mudança para um flat.

O ex-banqueiro foi um dos mais importantes mecenas do país no final do século passado e ficou famoso pelas exposições que realizou na Bienal, como a "Brasil 500 Anos", apanhado da arte brasileira desde a chegada de Cabral, em 1500.

Após a quebra do Banco Santos, em novembro de 2004, foi condenado a 21 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Edemar, que recorre em liberdade, nega ter praticado esses crimes e diz que o banco não estava quebrado quando sofreu intervenção do Banco Central. O rombo, segundo o BC, era de R$ 2,5 bilhões.

A ordem de despejo foi dada pelo juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, a pedido da massa falida do Banco Santos. A casa pertence à Atalanta, empresa criada pelo próprio Edemar, mas que foi retirada do seu controle.

Bonvicino determinou o despejo, o pagamento da dívida e a permanência dos e todos os bens no imóvel.

Edemar tinha uma coleção de arte avaliada entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões.

Algumas das obras mais caras foram enviadas para fora do país com a quebra do banco, mas acabaram recuperadas pelo FBI (a polícia federal dos Estados Unidos).

Parte da coleção, porém, continua na casa. Entre outros artistas, Edemar tem telas do americano Frank Stella e do alemão Anselm Kiefer e esculturas dos brasileiros Brecheret e Tunga.

O imóvel e as obras passam para a massa falida, ordenou o juiz, e devem ser vendidos "para satisfazer credores".

Bonvicino escreveu na decisão que Edemar e a mulher "não têm qualquer direito líquido e certo de permanecer no bem, porque possui ao menos duas outras residências, estando descaracterizado o conceito de bem de família para uma mansão de 4 mil metros quadrados de área construída e terreno de 8 mil metros quadrados".

Projetada pelo arquiteto Ruy Ohtake, a casa com a fachada de concreto aparente custou R$ 142,7 milhões, de acordo com documentos contábeis de Edemar revelados pela Folhaem 2005.

A mesa de mogno da sala de jantar, para 20 pessoas, consumiu US$ 390 mil (R$ 652 mil). Uma luminária do alemão Ingo Maurer custou 262,5 mil euros (R$ 592 mil).

A decoração da casa foi feita pelo arquiteto norte-americano Peter Marino, que assina as lojas da Channel.

A Folha procurou o advogado de Edemar, Luis Corvo, em seu escritório, mas ele não ligou de volta.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Justica brasileira conivente com o crime: é o minimo que se pode dizer

Sempre apoiando-se em regras formais de procedimento, juizes em geral, e juizes da Suprema Corte em particular, frustram o desejo da cidadania de se ter aquilo que se espera da Justiça: justiça.
Registre-se que os bandidos em questão, todos juízes bem postos, estavam apenas sendo aposentados compulsoriamente, ou seja, passariam a ganhar os mesmos altos salários sem trabalhar, e não se leu, ou ouviu, que teriam de devolver o dinheiro desviado.
O Brasil é um país em que a Justiça protege os seus próprios criminosos...
Paulo Roberto de Almeida

STF suspende punição de juízes acusados de desviar R$ 1 milhão
Mário Coelho
Congresso em Foco, 04/08/2010

CNJ condenou magistrados do Mato Grosso acusados de desviar dinheiro de tribunal para a maçonaria

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu na segunda-feira (2) a aposentadoria compulsória de três juízes acusados de desviar dinheiro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) para a maçonaria. Os magistrados Graciema Ribeiro das Caravellas, Antonio Horácio da Silva Neto e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após investigação em processo disciplinar concluir sobre a existência do esquema beneficiando a Grande Oriente do Mato Grosso.

Por unanimidade, o CNJ condenou em fevereiro sete juízes e três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Todos eram acusados de uso irregular de verbas com distribuição privilegiada de pagamentos atrasados. Parte da verba foi usada para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional. Os dez eram acusados de arquitetar e executar um esquema que desviou mais de R$ 1 milhão do tribunal para a entidade maçônica.

Ao analisar os mandados de segurança, Celso de Mello entendeu que, neste momento, não era função do CNJ abrir o processo disciplinar e investigar o caso. Para ele, quem deveria fazer isso era o Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Na decisão, ele enfatizou que a atuação do Conselho deve observar o princípio da subsidiariedade. Ou seja, o CNJ deve ter um papel subsidiário e complementar em relação aos tribunais, atuando somente quando constatada a ineficácia dos mecanismos ordinários de administração e repressão do poder Judiciário local.

"O desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do CNJ deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais – havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correicional de que se acham ordinariamente investidos – deixassem de fazê-lo (inércia) ou pretextassem fazê-lo (simulação) ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo (falta de independência) ou, ainda, dentre outros comportamentos evasivos, protelassem, sem justa causa, o seu exercício (procrastinação indevida)", afirmou o ministro na decisão.

Celso de Mello, no entanto, ressaltou que sua decisão pode ser revista pelos pares do Supremo. Mas ele disse que a remessa da denúncia ao CNJ pelo corregedor-geral de Justiça do Mato Grosso frustou a possibilidade de a corte local analisar o caso. "Ao precipitar a atuação do CNJ, sem sequer haver ensejado ao TJMT o exercício de sua competência correicional em sede disciplinar, o corregedor teria, aparentemente, inviabilizado a prática, pelo Judiciário local, de uma prerrogativa que não lhe poderia ter sido subtraída, o que teria implicado, por efeito da inobservância do postulado da subsidiariedade, transgressão à autonomia institucional do Tribunal de Justiça daquela unidade da federação”, enfatizou o ministro do STF.