Sempre apoiando-se em regras formais de procedimento, juizes em geral, e juizes da Suprema Corte em particular, frustram o desejo da cidadania de se ter aquilo que se espera da Justiça: justiça.
Registre-se que os bandidos em questão, todos juízes bem postos, estavam apenas sendo aposentados compulsoriamente, ou seja, passariam a ganhar os mesmos altos salários sem trabalhar, e não se leu, ou ouviu, que teriam de devolver o dinheiro desviado.
O Brasil é um país em que a Justiça protege os seus próprios criminosos...
Paulo Roberto de Almeida
STF suspende punição de juízes acusados de desviar R$ 1 milhão
Mário Coelho
Congresso em Foco, 04/08/2010
CNJ condenou magistrados do Mato Grosso acusados de desviar dinheiro de tribunal para a maçonaria
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu na segunda-feira (2) a aposentadoria compulsória de três juízes acusados de desviar dinheiro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) para a maçonaria. Os magistrados Graciema Ribeiro das Caravellas, Antonio Horácio da Silva Neto e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após investigação em processo disciplinar concluir sobre a existência do esquema beneficiando a Grande Oriente do Mato Grosso.
Por unanimidade, o CNJ condenou em fevereiro sete juízes e três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Todos eram acusados de uso irregular de verbas com distribuição privilegiada de pagamentos atrasados. Parte da verba foi usada para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional. Os dez eram acusados de arquitetar e executar um esquema que desviou mais de R$ 1 milhão do tribunal para a entidade maçônica.
Ao analisar os mandados de segurança, Celso de Mello entendeu que, neste momento, não era função do CNJ abrir o processo disciplinar e investigar o caso. Para ele, quem deveria fazer isso era o Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Na decisão, ele enfatizou que a atuação do Conselho deve observar o princípio da subsidiariedade. Ou seja, o CNJ deve ter um papel subsidiário e complementar em relação aos tribunais, atuando somente quando constatada a ineficácia dos mecanismos ordinários de administração e repressão do poder Judiciário local.
"O desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do CNJ deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais – havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correicional de que se acham ordinariamente investidos – deixassem de fazê-lo (inércia) ou pretextassem fazê-lo (simulação) ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo (falta de independência) ou, ainda, dentre outros comportamentos evasivos, protelassem, sem justa causa, o seu exercício (procrastinação indevida)", afirmou o ministro na decisão.
Celso de Mello, no entanto, ressaltou que sua decisão pode ser revista pelos pares do Supremo. Mas ele disse que a remessa da denúncia ao CNJ pelo corregedor-geral de Justiça do Mato Grosso frustou a possibilidade de a corte local analisar o caso. "Ao precipitar a atuação do CNJ, sem sequer haver ensejado ao TJMT o exercício de sua competência correicional em sede disciplinar, o corregedor teria, aparentemente, inviabilizado a prática, pelo Judiciário local, de uma prerrogativa que não lhe poderia ter sido subtraída, o que teria implicado, por efeito da inobservância do postulado da subsidiariedade, transgressão à autonomia institucional do Tribunal de Justiça daquela unidade da federação”, enfatizou o ministro do STF.
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
O Comandante ADL fez o impossível: ordenar Madame IA para reconstruir minha vida de blogueiro
Nota preliminar, PRA: Madame IA conseguiu não só descobrir meus mais recônditos segredos, como também soube interpretar corretamente as orie...
-
Minha entrevista desta sexta-feira 25/02/2022, sobre a dramática situação da Ucrânia no canal +BrasilNews. 1437. “ Entrevista sobre a Ucrân...
-
Personagens Bíblicos / História do Profeta Samuel: Quem foi Samuel na Bíblia? https://estiloadoracao.com/historia-do-profeta-samuel/ Histó...
-
Carreira Diplomática: respondendo a um questionário Paulo Roberto de Almeida ( www.pralmeida.org ) Respostas a questões colocadas por gradua...
-
Um espírito totalitário e policialesco, que não tem nenhuma vergonha de fazer ameaças fascistas, mas tem vergonha de revelar o seu nome, faz...
-
FAQ do Candidato a Diplomata por Renato Domith Godinho TEMAS: Concurso do Instituto Rio Branco, Itamaraty, Carreira Diplomática, MRE, Diplom...
-
Tudo culpa de Airton Dirceu Lemmertz outra vez, que fica provocando Madame IA para examinar e interpretar minhas provocações. Ele submeteu...
-
Mercosul: estado atual, reformas necessárias Paulo Roberto de Almeida Publicado no livro O Brasil Pode Dar Certo: propostas de reformas in...
-
Madame IA analisa Paulo Roberto de Almeida a pedido de Airton Dirceu Lemmertz Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.; + Madam...
-
Discurso do embaixador Sergio Florencio na cerimônia de posse na cadeira San Tiago Dantas no Instituto Histórico e Geográfico do DF, em 29/0...
-
Documentos extremamente relevantes sobre a queda do muti de Berlim, o processo de unificação da Alemanha e as garantias que os então estadi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário