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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

A irracionalidade tributária da Receita, e a extorsão do Brasil contra o mundo - PRAlmeida a propósito de um Editorial da FSP

Leiam primeiro o editorial da FSP, linkado aqui, depois o meu longo comentário:

O Pescoção do PIS/Cofins
Editorial da Folha de S. Paulo, 21/08/2015
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/08/1671552-o-pescocao-do-piscofins.shtml?cmpid=newsfolha

Comento (PRA):
A irracionalidade total, absurda, surrealista, perversamente extratora do sistema tributário brasileiro, mais bem qualificado como CONFISCATÓRIO, se revela quase que por inteiro neste Editorial da FSP, mas que trata apenas do absurdo do PIS/Cofins, uma extorsão disfarçada de financiamento à seguridade social (como se esta devesse incorrer sobre o faturamento das empresas, tornando-as menos rentáveis). Mas nem esse editorial, xinfrim, por sinal, escapa de um outro absurdo, que se revela nesta passagem: "Talvez a única deformação razoável a respeito do PIS/Cofins, uma vez que o mal parecia inamovível, tenha sido sua extensão para abranger bens importados. A providência veio em 2004, de modo a compensar a desvantagem competitiva dos produtos brasileiros."
Não há nada de absolutamente razoável nessa deformação grotesta do tributo, e o editorialista não se dá conta do equóvoco imenso que escreveu, ao dizer que a imposição dessa extorsão -- pois se trata de uma -- aos produtos importados vem "compensar a desvantagem competitiva dos produtos brasileiros"!!!! Ora, pitombas, se tenta "corrigir" um absurdo que se comete contra os produtores nacionais ao impor o absurdo -- TOTALMENTE DESCARACTERIZADO em seus objetivos explícitos -- aos produtores estrangeiros. Pergunto: o que eles têm a ver com o financiamento da seguridade social? Por acaso o dinheiro arrecadado será entregue aos produtores estrangeiros para eles financiarem a SUA seguridade social. E um crime cometido contra os produtores nacionais se torna menos crime ao fazê-lo incidir também sobre os estrangeiros?  Se trata de uma ILEGALIDADE, e de uma falsa interpretação do sentido do Tratamento Nacional, uma cláusula inscrita nos princípios do Gatt, e que poderia receber contestação na OMC, contra o Brasil, caso os demais Estados membros resolvam contestar o tributo extorsivo, aliás recentemente elevado novamente (e exclusivamente contra os importados). Não pode haver equivalência de tratamento nacional pós-imposição da tarifa de importação, quando a finalidade não tem objetivamente o mesmo objeto. Pode-se considerar, por exemplo, que o ICMS, pode ser cobrado de um bem estrangeiro quando o objetivo (teórico) é manter infraestrutura adequada para a circulação de bens e serviços nacionais e estrangeiros. Mas nem IPI, nem PIS/Cofins poderiam ser cobrados de bens importados quando sua produção, e o financiamento de sua seguridade social NÃO TEM NADA A VER com a existência e a oferta desses bens. Que o Brasil mantenha absurdos tributários, isso é em detrimenteo do Brasil e dos brasileiros, mas que o governo pretenda impor seus absurdos contra os bens importados, isso já é matéria a ser contestada no Gatt-OMC.
Finalizo com a absurda decisão do STJ de dar ganho de causa à Receita no caso das girafas importadas. O nosso fascismo tributário só poderia redundar em mais um absurdo...
Paulo Roberto de Almeida
Halifax, 21 de agosto de 2015

sábado, 1 de março de 2014

Brasil: fascismo economico da Receita e protecionismo comercial sempre em alta

Você quer saber, caro leitor, como a Receita consegue obter, ano a ano, mês a mês, sempre maiores volumes de arrecadação, mesmo numa economia tecnicamente em recessão?
Pois é simples: aumente o grau de extração tributária criando novas modalidades de valoração aduaneira e de enquadramento tributário, mesmo sem aumentar formalmente os impostos, ou criar novos, o que teria de passar pelo Congresso para ser legal.
E para isso atenda os reclamos dos produtores nacionais, que querem que os importados tenham as mesmas cargas altíssimas que eles pagam internamente. Ou seja, não basta colocar tarifas altas (e elas já são altas, comparativamente a outros países), mas acrescentar, em cima disso, vários outros encargos a que os importados não estão sujeitos porque países normais não são estúpidos a ponto de aumentar preços de exportações taxando a cadeia produtiva que se destina à competição internacional.
O princípio da Receita é este: não taxou lá fora, nós taxamos aqui dentro.
Essa é a origem do PIS-Cofins sobre importações, que não financia nenhuma previdência social pois a origem é externa, e não se remete o dinheiro arrecadado para os trabalhadores estrangeiros ou seu sistema previdenciário. Ele fica aqui mesmo, já que as pobres empresas nacionais tem de arcar com esse imposto duplicado sobre as mesmas fontes.
Esse é o fascismo econômico já em curso no Brasil, e que vai continuar pelo futuro previsível...
Paulo Roberto de Almeida


Posted: 25 Feb 2014 03:06 PM PST
O crescimento do consumo doméstico de vinhos despertou o interesse de fornecedores estrangeiros. No mercado de vinhos finos, a parcela dos importados chegou a 80% em 2012, o que fez o setor, à época, entrar com pedido de salvaguarda no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) para proteger a produção nacional. Após meses de negociação, houve um acordo com medidas para elevar a parcela dos vinhos nacionais no mercado brasileiro nos próximos anos.
O fenômeno da importação de vinhos não demandou atuação apenas do Mdic. No ano passado, a Receita Federal deflagrou a operação “Dionísio”, na qual os cem maiores importadores de vinho da região metropolitana de São Paulo foram intimados a dar esclarecimentos sobre a classificação tarifária das bebidas desembarcadas. Por enquanto as manifestações dos contribuintes estão sendo analisadas, mas a expectativa da Receita é de que as autuações sejam lançadas em dois ou três meses.
Esse tipo de operação deve se intensificar com a criação da Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), instituída este mês. Segundo o titular da nova delegacia, José Paulo Balaguer, ela reúne duas áreas já existentes na Receita Federal: a fiscalização de comércio exterior e a fiscalização de indústrias. No ano passado, diz o delegado, a área de comércio exterior, responsável por 22 mil empresas, gerou um total de R$ 800 milhões em autuações fiscais. A área de indústria, que acompanha 54 mil empresas, respondeu por R$ 4,5 bilhões em cobranças. “Esperamos que com a visão integrada da cadeia produtiva haja um incremento de 20% na quantidade e valor total das ações fiscais.”
Na área de comércio exterior, explica Balaguer, são três as principais frentes de atuação. A mais representativa é a chamada interposição fraudulenta, na qual a Receita detecta na importação a existência de um sujeito oculto que supostamente financia a importação e que ao final seria o destinatário dos bens importados. A operação, segundo a Receita, é montada para burlar o recolhimento de tributos. A interposição, diz o secretário, responde por 50% das autuações da área de comércio exterior.
A outra metade das autuações se divide entre classificação e regimes especiais. Na classificação, explica Balaguer, há tanto a fiscalização relacionada à origem declarada como também ao enquadramento tarifário. Foi nesse tipo de fiscalização que a importação de vinho chamou atenção da Receita. “É um tipo de produto que requer profissional especializado para atestar a efetiva classificação do vinho segundo o teor alcoólico, a origem e o tipo de uva.” De forma semelhante, outro setor alvo é a indústria química. “Nesse segmento são necessários os laudos, já que o exame físico não costuma ser suficiente para identificação e classificação dos produtos químicos importados.”
Os pedidos de ex-tarifários são também alvo da fiscalização de classificação, diz o delegado, referindo-se ao benefício que permite redução de tarifas para bens de capital sem similar nacional. Nesse caso, afirma Balaguer, o problema geralmente não está na importação que deu origem ao benefício, mas nos desembarques que usam o precedente do ex-tarifário. ”Muitas vezes o bem que está sendo importado não corresponde ao produto sem similar nacional para o qual o benefício foi dado.”
(aspas)
Fonte : Jornal “Valor Econômico” 18/02/2014

terça-feira, 16 de abril de 2013

(Des)Oneracoes - José Roberto R. Afonso

O governo, jornalistas e muitos comentaristas falam de desoneração para referir-se a algumas ações do governo, quando a realidade é bem outra: a carga tributária tem crescido continuamente, como revela este artigo do mais importante especialista em questões tributárias. A desoneração é ilusória, e no caso dos encargos laborais houve simplesmente uma substituição. Duvido que tenha sido realmente onerosa para o governo, e além de sua carga potencial, sobre produtores, a substituição também pode ser anti-produtividade, ao gravar a capitalização das empresas, congelando, portanto, seu processo de upgrade tecnológico.
Alguém poderia tratar desta questão, que me parece relevante, mas não tenho visto nenhum economista se ocupar dela.
Paulo Roberto de Almeida

(Des)onerações
José Roberto Afonso

(Des)onerações artigo de José R. Afonso publicado na Revista Jurídica Consulex(3/2013). "Desonerações tributárias são anunciadas sucessivamente pelo governo federal, com estimativas de benefícios fiscais na casa de dezenas de bilhões de reais. Em que pese todos incentivos concedidos, a carga tributária no País cresceu nos últimos meses e bateu recordes históricos...Outro ponto que deveria merecer atenção especial respeita a nova jabuticaba que apareceu no sistema tributário brasileiro: a dita desoneração da folha salarial quando se troca esta base pela do faturamento bruto." PDF Anexado

segunda-feira, 25 de março de 2013

O ogro famelico perde uma sobremesa: PIS-Cofins sobre importados

Desde 2004, quando foi instituído esse tributo, eu, que não sou nem tributarista e sequer advogado, sem entender nada de leis ou do irracional sistema tributário brasileiro, me posicionava contra essa exorbitância do Executivo, ao pretender cobrar Pis-Cofins sobre produtos importados, a pretexto (algo ainda mais absurdo) de "isonomia com a produção nacional".
Continuo não entendendo nada do que existe, mas meu raciocínio é muito simples, e segue a lógica elementar dos meios e fins: se o PIS-Cofins foi instituído para o financiamento da seguridade social no Brasil, como cobrar algo que JAMAIS será usado em benefício dos supostos produtores e trabalhadores que "colaboraram" na confecção do produto em si, que no caso foi produzido externamente. A menos que o Brasil pretendesse redistribuir o imposto aos produtores originais, para que estes financiassem os gastos de seus governos com a infraestrutura e logística da produção estrangeira, não havia sentido, e era claramente ilegal, e inconstitucional, tal cobrança.
A "isonomia" solicitada era um escárnio, já que os produtores nacionais podem ser solicitados a pagar, sobre seus produtos e serviços colocados no mercado, novos impostos sobre quaisquer supostos serviços que o Estado promete oferecer à cidadania -- por exemplo, passar a oferecer internet grátis a todo e qualquer passante -- e assim se achar no direito de cobrar mais alguma taxa por esse "serviço" oferecido ao distinto público (supondo-se que ele não estivesse já incluído em algum imposto anterior existente). Então, os produtos importados teriam também, para fins de "isonomia" passar a ser  taxados como os nacionais? Os absurdos nacionais têm de ser repassados aos estrangeiros?
O manicômio tributário brasileiro ainda não foi abalado, sequer arranhado, mas um dia os brasileiros vão descobrir que o ogro famélico avança cada vez mais sobre seu dinheiro, independentemente da criação de novos e engenhosos tributos. Por exemplo: sobre uma conta de eletricidade de menos de 50 reais, eu -- num apartamento entre 35 outros, num prédio coletivo -- pagava cerca de 16 reais de  "iluminação pública", perfazendo um total de 150 reais de conta de eletricidade, num roubo explícito e vergonhoso sobre os serviços efetivamente prestados.
Uma pequena lição ao ogro famélico, que agora vai tentar outros caminhos para recompor seu assalto aos nossos ativos.
Paulo Roberto de Almeida

Vitória do contribuinte

25 de março de 2013 | 2h 09

Editorial O Estado de S.Paulo
Redução dos preços dos produtos importados e maior segurança jurídica no campo tributário serão algumas consequências práticas imediatas e benéficas para a economia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a incidência do PIS/Cofins sobre o ICMS cobrado nas importações e também sobre o próprio PIS/Cofins, por meio de uma complexa fórmula matemática. A decisão representa uma vitória do contribuinte e teve características incomuns, pois foi tomada por unanimidade, o que é raro quando o STF analisa questões tributárias, e em sessão que durou apenas 25 minutos.
O governo, que vinha se beneficiando da fórmula instituída em 2004 e agora declarada inconstitucional, alega que deixará de arrecadar cerca de R$ 6,8 bilhões por ano, pois, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o PIS/Cofins assim cobrado somou R$ 34 bilhões entre 2006 e 2010. É mais uma forte razão para que, ainda que tardiamente, o governo Dilma inicie o necessário ajuste de suas contas, especialmente pelo corte de suas despesas.
A cobrança do PIS/Cofins sobre o ICMS e sobre o próprio PIS/Cofins das importações foi instituída no governo Lula, pela Lei n.º 10.865, de 2004, mas vinha sendo contestada na Justiça pelas empresas. Estima-se que haja cerca de 2,2 mil ações nos tribunais questionando essa fórmula de cálculo. Já houve decisões em alguns tribunais, umas contra a cobrança, outras a favor.
A União apresentou ao STF um recurso extraordinário questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que considerara inconstitucional essa forma de tributação. Em 2010, ao negar provimento ao recurso, a ministra Ellen Gracie (aposentada) contestou o argumento da União de que a incidência de tributo sobre tributos no caso dos importados destinava-se a estabelecer isonomia entre as empresas importadoras e as que estão sujeitas a essa forma de cobrança nas operações internas.
Segundo a ministra, as situações são distintas e o tratamento tributário isonômico não levaria em consideração as diferenças entre elas. A ministra observou também que a Constituição é clara ao estabelecer que a base de cálculo para as contribuições sociais, como o PIS/Cofins, é o "valor aduaneiro" do bem importado, e esse valor inclui frete, tributos como o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e IOF, além de encargos como seguro e outros.
O pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento do recurso da União, que só foi retomado, e concluído, na sessão plenária do STF de quarta-feira (20/3). Toffoli acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie, como fizeram os ministros que votaram em seguida.
A redução dos preços das importações deve ser de pelo menos 5%, de acordo com estimativa da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), que, desde a instituição da fórmula de cobrança do PIS/Cofins, agora derrubada pelo STF, advertia que a medida era inconstitucional. Advogados tributaristas, no entanto, preveem redução menor, de 2% a 3%. A diminuição depende da alíquota do ICMS, que varia de Estado para Estado.
O STF não definiu a data em que sua decisão passará a ter efeito. Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disse que a devolução dos valores recolhidos a mais será feita caso a caso, "para as partes que requereram em juízo". Anunciou também que vai recorrer da decisão, por meio de embargos de declaração, nos quais poderá defender a aplicação da decisão somente em operações futuras.
Eliminada dos produtos importados, a cobrança do PIS/Cofins sobre o ICMS, sob outra forma, ainda aguarda julgamento do STF, numa ação de maior impacto financeiro do que a que foi julgada. Em 2007, a União propôs uma ação declaratória de constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins sobre a receita bruta das empresas, o que inclui o resultado da venda de mercadorias e serviços, sobre a qual incidiu o ICMS. A União estima que essa cobrança lhe propiciou uma receita de R$ 89,4 bilhões entre 2003 e 2008.
O advogado-geral da União que propôs a ação era o hoje ministro do STF Dias Toffoli, que, no caso das importações, votou a favor dos contribuintes.

quinta-feira, 21 de março de 2013

O manicomio tributario brasileiro - Editorial Estadao

Para restaurar a Federação

18 de março de 2013 | 2h 10
Editorial O Estado de S.Paulo
 
Deixando de lado, por algum tempo, as questões que os dividem, os governadores reunidos em Brasília conseguiram chegar a um acordo sobre quatro propostas que, por contribuírem para restabelecer o pacto federativo e lhes trazer alívio financeiro, desejam ver analisadas com rapidez pelo Congresso. Essas propostas se referem a questões que há muito tempo dificultam a gestão financeira dos governos estaduais e das prefeituras, mas, por conveniência política, sobretudo do governo federal, vinham sendo negligenciadas.
Agora, tornaram-se urgentes porque o agravamento da crise nos Estados e municípios se dá de forma muito mais intensa do que na União. Mesmo assim, esta continua a conceder benefícios fiscais que pioram as finanças estaduais e tornam mais frágeis os vínculos federativos. As propostas foram entregues aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados.
O objetivo delas é recolocar nos eixos o relacionamento entre a União, os Estados e as prefeituras. O estabelecimento de novos critérios para a amortização das dívidas estaduais negociadas com a União no fim da década de 1990 - tendo em vista que as regras atuais exaurem a capacidade de investimentos de alguns Estados - é uma das reivindicações dos governadores, e não conflita com propostas encampadas pelo governo federal. A proposta do governo federal muda o indexador da dívida, como querem os governadores, mas está relacionada à aprovação da unificação da alíquota do ICMS, uma das duas questões que mais dividem os governadores (a outra é a distribuição dos royalties do petróleo).
Outra proposta dos governadores é uma emenda constitucional que proíba a aprovação de leis que aumentem as despesas dos Estados sem definir a fonte de financiamento, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A criação dessas despesas é um dos melhores exemplos do caráter disfuncional que assumiu o federalismo brasileiro. Os governadores apontam a existência de mais de 20 projetos em tramitação no Congresso que estabelecem pisos salariais nacionais para várias categorias. "Ninguém é contra, mas só que não tem dinheiro para pagar", disse o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo.
O caso mais conhecido é o do piso nacional dos professores, instituído por lei sancionada em 2008 pelo então presidente Lula. Muitos Estados não vinham cumprindo a lei por absoluta impossibilidade financeira e recorreram até ao Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de respaldo para essa atitude. O STF acabou determinando nova data para a vigência da lei. A obrigatoriedade de gastos mínimos com saúde também cria despesas obrigatórias para todos os entes federados. Finalmente, está em discussão no governo proposta de obrigar estudantes de direito a fazer estágio em órgãos públicos, a qual, por impor despesas adicionais, pode tornar-se mais um problema para as finanças estaduais e municipais.
Para compensar o fato de que os benefícios fiscais concedidos pelo governo federal sempre incluem tributos que compõem os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), o que reduz os valores transferidos para os demais entes federados, os governadores querem incluir nesses fundos contribuições federais cuja arrecadação não é afetada pelos incentivos, como Cofins e CSLL.
O apoio do governo federal será indispensável para que essas propostas avancem. A pior reação do governo do PT será considerar que tudo não passa de manobra de potenciais candidatos à Presidência da República em 2014, pois, entre os governadores que se destacaram na mobilização de seus pares estavam os de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), este último acompanhado do senador Aécio Neves, seu correligionário e antecessor. Se tiverem êxito na tentativa de colar a pecha de eleitoreira na iniciativa dos governadores, os apoiadores da candidatura de Dilma Rousseff à reeleição poderão até comemorar, mas certamente terão prestado um desserviço ao País.