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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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sábado, 14 de dezembro de 2013

Tratado Geral da Mafia (PRA), reproduzido no site do Instituto Millenium, 13/12/2013

Numa sexta-feira 13, treze considerações sobre a Mafia.
Juro que foi uma coincidência...
Paulo Roberto de Almeida


2542. “Tratado Geral da Máfia: treze rápidos registros sobre um fenômeno persistente”, Hartford, 7 Dezembro 2013, 2 p. Considerações sobre um fenômeno da política contemporânea. Publicado no blog Diplomatizzando (link: http://diplomatizzando.blogspot.com/2013/12/tratado-geral-da-mafia-treze-rapidos.html). Reproduzido no blog do Instituto Millenium (13/12/2013; link: http://www.imil.org.br/artigos/tratado-geral-da-mfia/). 

Tratado Geral da Máfia

1. A Máfia é uma associação entre iguais, sendo que alguns desses iguais são mais iguais que os demais.
2. Os mais iguais da Máfia são inimputáveis e, nessa condição, não reconhecem leis ou regras de não membros, ou de quaisquer outras origens, que pretendam torná-los imputáveis, o que retiraria, na visão deles, o prefixo deste último conceito. Os mais iguais ficam particularmente irritáveis com as limitações legais que os comuns tentam implementar e que possam contrariar os objetivos gerais da Máfia.
3. A Máfia é uma associação voltada exclusivamente para o seu interesse próprio. O interesse próprio da Máfia e dos mafiosos é o poder, de preferência absoluto, sua conquista e sua manutenção. Eventualmente, eles contam com aliados subordinados, contra quaisquer outras forças ou fatores que possam resistir aos seus objetivos.
4. A defesa do interesse próprio da Máfia é o dever principal e primordial dos iguais e dos mais iguais, sobre quaisquer outros objetivos gerais ou particulares de todos e cada um. Os mais iguais é que dispõem sobre o interesse da Máfia; os demais têm o direito e o dever de segui-los, mais o segundo do que o primeiro.
5. O objetivo geral da Máfia prima sobre os interesses individuais dos mafiosos, que, em nome da obediência estrita a esse objetivo primordial, a ele sacrificarão seus interesses pessoais em favor desse objetivo geral. Tal código de disciplina não é exclusivo da Máfia, sendo comum a determinadas associações corporativas, mas é nela implementado de maneira particularmente eficaz (por vezes hedionda, mas não destinada a ser do conhecimento de almas sensíveis ou de menores de idade).
A Máfia é uma associação voltada exclusivamente para o seu interesse próprio. O interesse próprio da Máfia e dos mafiosos é o poder, de preferência absoluto, sua conquista e sua manutenção
6. Em contrapartida à fidelidade absoluta e obediência cega às suas principais regras, os membros da Máfia dela recebem total solidariedade, em quaisquer circunstâncias, mesmo quando temporariamente ausentes – geralmente contra a sua vontade – das atividades concebidas e implementadas em favor do objetivo geral da corporação.
7. Os mais iguais constituem uma família original ou forjam laços similares aos de uma família, havendo solidariedade implícita entre os seus membros, que respondem pelo comportamento de qualquer um dos demais integrantes da família. Os menos iguais terão de ter seu estatuto aprovado por alguma família, antes de poderem ser reconhecidos como membros não originais da família maior, mas a ela deverão solidariedade e obediência, como igualmente exigido de qualquer membro original. Uma vez consolidado esse vínculo, ele se torna indelével e indestrutível.
8. Como em outras corporações da espécie, os membros da Máfia devem observar as normas de silêncio obsequioso e de estrito cumprimento às ordens dos mais iguais, observadas as regras de disciplina e de hierarquia que costumam imperar nesses meios. A não observância dessas regras pode submeter o inadimplente às sanções habituais em vigor na Máfia, eventualmente de forma definitiva.
9. A Máfia não professa qualquer religião que não a sua própria, que é estritamente confessional e baseada nas regras gerais e nos princípios da Máfia. Os mais iguais são os altos sacerdotes dessa religião laica, que não possui textos sagrados nem ritos particulares, apenas aqueles que são fixados aleatoriamente pelos mais iguais. A Máfia só deve obediência a um deus: o seu próprio interesse totalitário de manter, ampliar, preservar e eternizar o seu poder. Esse deus é particularmente vingativo.
10. A Máfia tampouco adere a um culto humano qualquer, a não ser ao da seleção determinista dos mais iguais, que devem ser preservados a despeito de quaisquer acidentes naturais e contra quaisquer imponderáveis da fortuna e da sorte. Os demais iguais, como formigas ou abelhas da comunidade, estão ali para preservar o poder dos mais iguais, e assegurar que a espécie tenha continuidade e expansão.
11. A Máfia não se vincula a qualquer ideologia política, a não ser a do seu interesse próprio, que pode conviver com diversas orientações no campo dos regimes políticos e dos sistemas econômicos. Numa analogia superficial, a Máfia se coaduna bem mais com regimes corporativos, fascistas, autoritários, ou mesmo totalitários, e menos com sistemas abertos e transparentes. A Máfia e os mais iguais não pretendem prestar contas de suas atividades e iniciativas a qualquer autoridade que não a dela.
12. Os membros da Máfia têm o dever de contribuir para o fortalecimento, sobretudo financeiro, da corporação, que assume várias formas associativas e identidades. Se algum membro da Máfia enfrentar dificuldades no mundo dos comuns, a corporação lhe presta total solidariedade em quaisquer circunstâncias, determinação ainda mais enfática no caso dos mais iguais, que podem contar com todos os recursos da Máfia. A contrapartida, seguida invariavelmente por todos os membros, é o silêncio e a proteção dos interesses da corporação, de seus negócios e de suas atividades.
13. A Máfia sempre tem razão, e essa razão é exclusivamente aquela expressa pelos mais iguais. Eventuais opiniões em contrário devem ser confrontadas, e seus emissores devem ser convencidos de que a verdade da Máfia é sempre a melhor, independentemente de quaisquer fatos contrários ou provas circunstanciais. Na ausência de convencimento, ou de reconhecimento explícito, a corporação e seus membros têm o dever de corrigir os recalcitrantes e os obstrutores da verdade da Máfia. Perdas colaterais, por vezes até internas, são admitidas nesse processo, que é estritamente controlado pelos mais iguais. A decisão última sobre a verdade da Máfia pertence aos mais iguais, mas, em última instância, quem decide sobre a melhor verdade é o mais igual dentre os mais iguais.

Sobre Paulo Roberto de Almeida

Paulo Roberto de Almeida

Diplomata, mestre em planejamento econômico pelo Colégio dos Países em Desenvolvimento da Universidade de Estado de Antuérpia, doutor em ciências sociais pela Universidade de Bruxelas. Trabalhou como assessor especial no Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. É autor dos livros: “O Mercosul no contexto regional e internacional” (Aduaneiras, 1993), “ O Brasil e o multilateralismo econômico” (Livraria do Advogado, 1999), “ Relações internacionais e política externa do Brasil: história e sociologia da diplomacia brasileira (UFRGS, 1998)” e “O moderno príncipe – Maquiavel revisitado” (2007)

sábado, 3 de julho de 2010

Transacoes nunca antes vistas na historia da diplomacia brasileira

Não existe registro nos anais da diplomacia brasileira, desde meados do século 19 pelo menos (quando o Brasil concedeu alguns créditos generosos aos líderes políticos montevideanos, para assegurar a complacência uruguaia nas disputas por espaço na região platina, contra concorrentes argentinos ou paraguaios), de concessões tão generosas quanto as que estão sendo feitas atualmente ao Paraguai, em nítida ruptura com posturas que tinham sido mantidas pelo Brasil no relacionamento com os vizinhos desde longas décadas.
Em algum momento do futuro próximo, vamos ser chamados a examinar de maneira serena, mas séria, essas concessões que estão sendo feitas alegremente, com custo certo (e muito alto) para o contribuinte brasileiro, por vezes até ao arrepio do próprio tratado constitutivo, e na complacência completa do corpo parlamentar.
A História saberá julgar os homens que nos levaram a tão tenebrosas transações...
Paulo Roberto de Almeida

Bondades em gestação em Itaipu
Notas & Informações
Editorial O Estado de S.Paulo, 3 de julho de 2010

Praticamente sem o conhecimento do público, que pagará a conta, tramita com rapidez no Congresso o projeto de decreto legislativo que autoriza a revisão do Tratado de Itaipu e, se aprovado, obrigará o Brasil a pagar ao Paraguai o triplo do que já paga pela compra da energia produzida pela usina binacional e não utilizada por seu parceiro. A revisão implicará, entre outras coisas, o pagamento adicional, pelo Brasil, de US$ 240 milhões por ano, gasto que - na conta de luz ou sob a forma de impostos - recairá no bolso do cidadão brasileiro, que não terá nenhuma vantagem com a mudança.

O decreto aprova as alterações no Tratado de Itaipu - documento firmado por Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973 - negociadas no ano passado pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Lugo, em razão da forte pressão que o dirigente paraguaio fez sobre seu colega brasileiro para aliviar parte dos problemas políticos que enfrentava em seu país. Para atender aos interesses de Lugo, Lula concordou com algumas mudanças, que exigirão a utilização do dinheiro do contribuinte e do consumidor brasileiros.

O Tratado de Itaipu é claro ao determinar que Brasil e Paraguai têm direito, cada um, à metade da energia gerada pelo usina binacional. A energia não utilizada por uma parte será vendida à outra. Os dois sócios recebem royalties e rendimentos iguais. São igualmente responsáveis pela dívida contraída para a construção da usina, e que vem sendo amortizada regularmente, com a utilização de cerca de dois terços da receita da usina.

Logo que tomou posse, Lugo quis mudar essas regras para assegurar ao Paraguai a livre disponibilidade da energia de Itaipu a que tem direito, mas não utiliza - e que, pelas regras do Tratado, deve ser obrigatoriamente vendida ao Brasil. Alegava também que sua remuneração deveria corresponder ao que chamava de "preço justo" da energia cedida. Exigia, ainda, a "revisão completa da dívida" de Itaipu e maior controle do orçamento da empresa binacional.

Não havia, como não há, nenhuma razão técnica concreta para se rever o Tratado de Itaipu. Mesmo assim, em nome de uma política externa marcada por bondades frequentes com alguns parceiros ideológicos - e que pouco ou nada atende aos reais interesses do País -, o presidente Lula cedeu às pressões. Em julho do ano passado assinou com Lugo uma declaração segundo a qual, entre outros compromissos, o Brasil assumiu o de iniciar a construção de mais uma ponte entre os dois países sobre o Rio Paraná, de construir linhas de transmissão de energia no país vizinho, estudar a possibilidade de o Paraguai vender energia livremente no mercado brasileiro e aumentar o valor pago anualmente ao parceiro.

São essas mudanças que estão em exame no Congresso. O governo quer vê-las aprovadas o mais depressa possível e, por isso, solicitou urgência na tramitação da matéria, que se encontra na Câmara dos Deputados. A oposição, por ver nas mudanças lesão aos interesses dos brasileiros - consumidores de energia elétrica e contribuintes em geral -, vem tentando retardar o andamento do projeto.

Na quarta-feira passada, por indicação do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), as Comissões de Minas e Energia e de Relações Exteriores e de Defesa da Câmara realizaram uma audiência para discutir o projeto. Na ocasião, o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales, observou que o custo do pagamento adicional onerará o bolso dos brasileiros e que, em 2023, o Paraguai se tornará dono de 50% da usina, já livre das dívidas, "sem ter pago nada por isso", pois, como lembrou, "o Brasil assumiu 100% da construção".

Os brasileiros esperam que também os parlamentares da situação levem em conta esses fatos e decidam de acordo com eles, para preservar os interesses do País - que não são necessariamente iguais aos interesses políticos do presidente.

Tempo e oportunidade para isso eles têm. Por causa da ampla repercussão que as mudanças no Tratado de Itaipu podem ter, o projeto precisa passar por, pelo menos, quatro comissões técnicas da Câmara. Na de Minas e Energia já há um parecer favorável à sua aprovação assinado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). No dia 7, deve ser examinado pela Comissão de Relações Exteriores.