Pois bem, o que aparece nesta segunda-feira pela manhã, dia 5 de outubro?
Isto:
Congratulations
Mais ainda, no Score do Research Gate, aparece isto:
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
| Today's selection -- from Genghis Khan and the Making of the Modern World by Jack Weatherford. By almost any measure, Genghis Khan was the most successful warrior in history, amassing the largest contiguous empire the world had ever seen. (Only the British Empire was larger). His success was in large part due to his ability and willingness to innovate. As an example, he developed a way to successfully integrate a large contingent of conquered people into his nation. Before Khan, conquered enemies had been slaughtered or taken strictly as slaves: "[When] the Mongols ... defeated the Tatars [in the thirteenth century], they had ... captured almost the entire army and all the civilians. "In traditional steppe systems of thought, everyone outside the kinship network was an enemy and would always be an enemy unless somehow brought into the family through ties of adoption or marriage. Temujin sought an end to the constant fighting between such groups, and he wanted to deal with the Tatars the same way that he had dealt with the Jurkin and the Tayichiud clans -- kill the leaders and absorb the survivors and all their goods and animals into his tribe. Although this policy had worked with clans of hundreds, however, the Tatars were a tribe of thousands, For such a massive social transformation, he needed the full support of his followers, and to achieve that support he summoned a khuriltai [council] of his victorious warriors.
"Intermarriage and adoption would not suffice, however, to achieve Temujin's goal of merging the two large groups into one people. If kin groups were allowed to remain essentially intact, the larger group would eventually fragment. In 1203, therefore, the year after the Tatar conquest, Temujin ordered yet another, and even more radical, reformation of the Mongol army and tribe. "He organized his warriors into squads, or arban, of ten who were to be brothers to one another. No matter what their kin group or tribal origin, they were ordered to live and fight together as loyally as brothers; in the ultimate affirmation of kinship, no one of them could ever leave the other behind in battle as a captive. Like any family of brothers in which the eldest had total control, the eldest man took the leadership position in the Mongol arban, but the men could also decide to choose another to hold this position. "Ten of the squads formed a company, or zagun, of one hundred men, one of whom they selected as their leader. And just as extended families united to form lineages, ten Mongol companies formed a battalion, or mingan, of one thousand men. Ten mingan were then organized into a tumen, an army of ten thousand; the leader of each tumen was chosen by Temujin, who knew the qualities needed in such a leadership position. He allowed fathers and sons and brothers and cousins to stay together when practical, but by forcing them into new units that no man could desert or change, under penalty of death, he broke the power of the old-system lineages, clans, tribes, and ethnic identities. At the time of his reorganization, he reportedly had ninety-five mingan, units of a thousand, but since some of the units were not staffed to capacity, the total number of troops may have been as low as eighty thousand. "The entire Mongol tribe became integrated by means of the army. Under this new system, all members of the tribe -- regardless of age or gender -- had to perform a certain amount of public service. If they could not serve in the military, they were obliged to give the equivalent of one day of work per week for public projects and service to the khan. This included caring for the warriors' herds, gathering dung for fuel, cooking, making felt, repairing weapons, or even singing and entertaining the troops. In the new organization, all people belonged to the same bone. Temujin the boy, who had faced repeated rejections ascribed to his lower-status birth, had now abolished the distinction between [people of different ethnic status]. All of his followers were now one united people." |
Genghis Khan and the Making of the Modern World Author: Jack Weatherford Publisher: Three Rivers Press Copyright 2004 by Jack Weatherford Pages 51-53 |
Por: Robson Bonin e Kalleo Coura
- Atualizado em
Bancar melhorias na Casa da Dinda, a residência de Fernando Collor, no Lago Norte, em Brasília, era uma das muitas maneiras de agradar ao então presidente, deposto do cargo por corrupção em 1992. A mesma tática foi e está sendo usada por empreiteiras para demonstrar afeição ao ex-presidente Lula. Em meados de 2014, depois de quase dez anos de espera, a ex-primeira-dama Marisa Letícia viajou à Praia das Astúrias, no Guarujá, para buscar as chaves do apartamento dos sonhos da família. O refúgio dos Lula da Silva no litoral é um tríplex de 297 metros quadrados. São três quartos, suíte, cinco banheiros, dependência de empregada, sala de estar, sala de TV e área de festas com sauna e piscina na cobertura. Ah, sim, para um eventual panelaço das elites, o tríplex tem varanda gourmet no 1º andar. O plano de comemorar o réveillon no imóvel foi adiado pela decisão de fazer ali uma reforma. O porcelanato e os acabamentos de gesso foram refeitos, a planta interna foi modificada para abrigar um escritório e um elevador privativo, interligando os ambientes do 1º andar com a ala dos quartos, no 2º nível, e a área de festas, na cobertura. Acompanhada de perto por dona Marisa, a obra não custou um centavo à família do ex-presidente. Do primeiro parafuso ao último azulejo, tudo foi pago pela OAS, uma das empreiteiras envolvidas no escândalo de corrupção da Petrobras.
VEJA teve acesso a documentos e a fotos (em VEJA.com) que detalham a reforma do tríplex presidencial e mostram que os serviços foram contratados pela empreiteira. O trabalho foi feito pela Tallento Inteligência em Engenharia, uma empresa conhecida no mercado por executar obras de alto padrão em prazos curtos - duas exigências dos contratantes, mas não as principais. A exigência maior era a discrição. As investigações da Lava-Jato revelariam meses depois as razões disso. Iniciada em 1º de julho de 2014, a reforma transcorreu sob medidas de segurança incomuns. A fechadura da porta de acesso era trocada toda semana. A reforma da cobertura tríplex chamou a atenção dos moradores do prédio.
"Nos dias em que eles marcavam para visitar a obra, a gente tinha de parar o trabalho e ir embora. Ninguém era autorizado a permanecer no apartamento. Só ficamos sabendo quem era o dono muito tempo depois, pelos vizinhos e funcionários do prédio, que reconheceram dona Marisa e o Lulinha (Fábio Luís Lula da Silva, o filho mais velho do ex-presidente)", disse a VEJA um dos profissionais que colaboraram na reforma. O ex-presidente Lula esteve no tríplex algumas vezes. O segredo durou até dezembro do ano passado, quando o jornal O Globo publicou detalhes de uma investigação sobre a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). Controlada pelo PT, a entidade faliu e deixou 3 000 famílias sem receber seus imóveis. O tríplex destinado a Lula, com uma das melhores vistas do Guarujá, avaliado em 2,5 milhões de reais, foi um dos poucos a ser entregues. VEJA revelou em abril passado que, depois de um pedido feito pelo próprio ex-presidente a Léo Pinheiro, executivo da OAS, seu amigo, preso na Operação Lava-Jato, a OAS assumiu a construção do prédio, que estava parada. Além de Lula, parentes do tesoureiro petista João Vaccari Neto, também preso, sindicalistas e familiares de Rosemary Noronha, a amiga íntima de Lula, foram contemplados com apartamentos em outros prédios da Bancoop assumidos pela OAS. Revelado o privilégio, e diante da repercussão negativa, desapareceu o entusiasmo da família Lula pelo imóvel.
O ex-presidente passou a negar ser o proprietário do tríplex, embora admita que sua esposa seja dona das cotas de um apartamento no mesmo edifício, o Solaris. Não é mentira. É apenas uma meia verdade. No papel, o tríplex ainda está em nome da OAS. Funcionários da empreiteira procurados por VEJA confirmaram que o apartamento pertence aos Lula da Silva, está parcialmente mobiliado, permanece fechado e está à venda por 2,3 milhões de reais. "Para entrar aí, só com autorização da cúpula da construtora. Só eles e o Lula têm a chave", disse a VEJA, na semana passada, um funcionário da própria OAS.
Tirado de VEJA Digital
>> Versão reduzida da reportagem de capa de ÉPOCA desta semana:
Na manhã de 13 de março de 2013, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva embarcou em São Paulo num jato Falcon 7x, fretado pela construtora Odebrecht, rumo a Malabo, capital da Guiné Equatorial. O país é governado há 36 anos pelo ditador Teodoro Obiang Nguema Mbasogo, com quem Lula mantém excelentes relações. Lula se encontrou com empreiteiros brasileiros, que reclamavam da demora do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES, e do Banco do Brasil para a liberação de financiamentos de obras na África. Em seguida, esteve com o vice-presidente da Guiné, Ignacio Milán Tang. Falou como homem de negócios. Disse que estava ali para conseguir contratos para a Odebrecht. Usou sua influência sem meias palavras. O mais poderoso lobista da Odebrecht entrava em ação.
A embaixadora do Brasil em Malabo, Eliana da Costa e Silva Puglia, testemunhou a conversa. “Lula citou, então, telefonema que dera ano passado ao Presidente Obiang sobre a importância de se adjudicar obra de construção do aeroporto de Mongomeyen à empresa Odebrecht (este aeroporto servirá às cidades de Mongomo, terra de Obiang, e à nova cidade administrativa de Oyala)”, escreveu a diplomata, em telegrama reservado enviado, logo depois do encontro, ao Itamaraty. “Adjudicar” é um termo jurídico comum em contratações de órgãos públicos. Costuma designar o vencedor de uma licitação. Em português claro, portanto, Lula havia pedido ao presidente da Guiné que desse a obra do aeroporto à Odebrecht. E, como bom homem de negócios, fazia, naquele momento, questão de reforçar o pedido ao vice-presidente.
O relato sigiloso da embaixadora em Malabo, revelado agora por ÉPOCA, é a evidência mais forte de que Lula, após deixar o Planalto, passou a atuar como lobista da Odebrecht, ao contrário do que ele e a empreiteira mantêm até hoje. ÉPOCA já havia mostrado, também por meio de telegramas do Itamaraty, que Lula fizera lobby para a Odebrecht em Cuba, junto aos irmãos Castro – chegara a usar o nome da presidente Dilma Rousseff para assegurar que o BNDES, continuaria financiando obras no país, como de fato continuou.
>> Documentos secretos mostram como Lula intermediou negócios da Odebrecht em Cuba
O caso da Guiné, no entanto, é ainda mais contundente. A diplomata brasileira flagrou Lula numa admissão verbal e explícita de que ele agia, sim, em favor da Odebrecht. Naquele momento, o governo da Guiné tocava uma licitação para as obras de ampliação do aeroporto. A Andrade Gutierrez, outra empreiteira brasileira, também participava da concorrência, mas não contou com a ajuda do ex-presidente. Lula, ao menos nesse contrato, tinha um único cliente. Um cliente VIP, de quem o petista recebia milhões de reais – apenas por palestras, garantem ele e a Odebrecht.
O telegrama da Guiné compõe um conjunto de documentos confidenciais, obtidos por ÉPOCA, sobre as atividades de Lula e da Odebrecht em países que receberam financiamento do BNDES. Esses papéis estão sendo analisados pelo Ministério Público Federal em Brasília. Como revelou ÉPOCA em abril, os procuradores investigam Lula oficialmente. Ele é suspeito de tráfico de influência internacional, um crime previsto no Código Penal, por atuar em benefício da maior construtora brasileira, envolvida no petrolão. Os documentos obtidos por ÉPOCA demonstram que Lula percorreu a África atrás de bons negócios para a Odebrecht e outras empreiteiras, das quais também recebia por “palestras”. Como no caso de Cuba, usou o nome de Dilma. Os papéis mostram, também, que Lula, ainda na Presidência, marcou reuniões de empresários africanos com o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, o que contradiz a versão do executivo sobre as relações do petista com ele e o banco.
>> Ministro do STF autoriza depoimento de Lula como 'informante' à Lava Jato
Surgem cada vez mais fatos que contradizem Lula e sua versão de que nunca fez lobby para a Odebrecht e outras empreiteiras. Na última semana, o ex-presidente foi citado num relatório da Polícia Federal na Operação Lava Jato que mostra uma série de trocas de e-mails de executivos da Odebrecht. Numa dessas mensagens, enviada em fevereiro de 2009, o ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, diz a um assessor especial de Marcelo Odebrecht, presidente do grupo, que o “PR fez o lobby” para a construtora numa obra na Namíbia, na África. “PR”, segundo os investigadores, significa Presidente da República, cargo ocupado por Lula na época dos fatos.
As reuniões de Lula na Guiné deram início a um tour de negócios pela África. Ele passaria em outros três países. Dois dias depois do encontro com o vice-presidente da Guiné, Lula chegou a Acra, capital de Gana. Foi recebido com pompa pelo chefe de Estado do país, John Dramani Mahama. Sem muitos rodeios, numa conversa privada, Mahama pediu o apoio de Lula para conseguir junto às autoridades brasileiras a liberação de uma linha de crédito no valor de US$ 1 bilhãodestinada ao financiamento de projetos de infraestrutura. Segundo registro feito num telegrama reservado do Itamaraty, o presidente ganês “frisou que o apoio do ex-presidente Lula a essa sua demanda serviria para facilitar e acelerar as necessárias negociações relativas à aprovação do crédito”.
>> Lula e seu companheiro de viagens – o lobista da Odebrecht Alexandrino Alencar
Após ouvir atento o pleito de seu colega, o líder petista encontrou uma solução. Destaca a mensagem diplomática: “O ex-presidente Lula disse acreditar que o BNDES teria condições de acolher a solicitação da parte ganense e, nesse sentido, intercederia junto à presidenta Dilma Rousseff”. A pedido de Lula, o presidente de Gana entregou uma nota formalizando a solicitação de crédito. Quatro meses depois, no dia 19 de julho de 2013, o BNDESabriu seus cofres e liberou para um consórcio formado, sim, pela Odebrecht e pela Andrade Gutierrez a contratação de US$ 202,1 milhões (R$ 452,7 milhões, em valores da época) para a construção de uma rodovia em Gana. A taxa de juros do empréstimo é a segunda menor concedida pelo BNDES de um total de 532 operações voltadas para a exportação. O prazo para o pagamento da dívida também é camarada: 234 meses, ou seja, 19,5 anos, bem acima da média de 12 anos praticada pelo banco.
De Gana, Lula seguiu para Benin, acompanhado de empreiteiros presos na Lava Jato, como Léo Pinheiro, da OAS, e Alexandrino Alencar, da Odebrecht. Num encontro reservado com o presidente de Benin, Boni Yayi, Lula expôs as dificuldades para a liberação do empréstimo pelo BNDES para o país. “(Yayi) solicitou apoio do ex-PR Lula para a flexibilização das exigências do COFIG/BNDES”, diz um telegrama. O Comitê de Financiamentos e Garantias (Cofig) é o órgão que auxilia na análise de diversas demandas de operações de crédito para a exportação feitas no BNDES. Os empresários brasileiros tiveram a oportunidade de prospectar projetos de infraestrutura. “Embora o tom da visita, por parte do Instituto Lula, tenha sido mais de cortesia e amizade, o evento ajudou a dinamizar as discussões em torno da relação entre atores privados dos dois países e, principalmente, atraiu a atenção de empresários brasileiros para o potencial de investimentos no Benin”, diz o telegrama. A aventura de Lula na África era um sucesso.
O OUTRO LADO
Procurado por ÉPOCA para esclarecer os e-mails apreendidos pela PF, o ex-ministro Miguel Jorgedisse que Lula agiu de forma apropriada. “Se o lobby é feito sem nenhum interesse de lucro pessoal, todo ex-presidente e ex-ministros deveriam usar sua influência em favor das empresas de seu país. Lula, por exemplo, cobra cerca de US$ 200.000 para dar uma palestra para cerca de 300 pessoas, sem promover um produto específico, enquanto o ex-presidente americano Bill Clinton cobra cerca de US$ 300.000”, disse. Questionado sobre o fato de Lula receber dinheiro da Odebrecht, sua maior cliente, para dar palestras em países onde a construtora possui obras financiadas pelo BNDES, Miguel Jorge respondeu: “Aí, é uma avaliação que não é tão fácil de fazer”.
O Instituto Lula, por sua vez, disse que processará jornalistas de ÉPOCA. “A diplomacia presidencial contribuiu para aumentar as exportações brasileiras de produtos e serviços, que passaram de US$ 50 bilhões para quase US$ 200 bilhões”, disse o Instituto. “Temos a absoluta certeza da legalidade e lisura da conduta do ex-presidente Lula, antes, durante e depois do exercício da Presidência do país, e da sua atuação pautada pelo interesse nacional”, disse o Instituto, em nota. Quanto à investigação do Ministério Público sobre Lula, o Instituto Lula afirmou que “há a afirmação textual do procurador de que não há elementos que comprovem nenhum ilícito e que a abertura do inquérito deu-se para estender o prazo”. Por fim, o Instituto disse que “não há o que comentar sobre supostos documentos mencionados pela revista sem ter conhecimento da íntegra desses documentos sem manipulações, para oferecer a resposta apropriada, se for o caso”.
O BNDES disse que “todos os contatos entre o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e o então presidente Lula ocorreram dentro do papel institucional de cada um e da mais absoluta lisura”. Afirmou o banco: “Faz parte da rotina do presidente do BNDES receber empresários e representantes de países estrangeiros. A tramitação das operações de financiamento do BNDES obedece a um processo de análise rigoroso e impessoal, envolvendo mais de 50 pessoas, entre equipes técnicas e órgãos colegiados”.
Procurada, a Odebrecht Infraestrutura diz que mantém uma relação institucional com o ex-presidente Lula e que ele foi convidado para fazer palestras em eventos voltados a defender “as potencialidades do Brasil e de suas empresas”. A empresa diz que apresentou proposta para o projeto do Terminal do Aeroporto de Mongomoyen, na Guiné Equatorial, mas não foi vencedora na licitação. A construtora também disse que os trechos de mensagens eletrônicas apontadas em relatório da Polícia Federal apenas registram uma atuação institucional legítima e natural nos debates de projetos estratégicos para o país. A companhia lamentou a divulgação e “interpretações equivocadas dos e-mails”.
As investigações do Ministério Público Federal no Distrito Federal sobre a suspeita de tráfico de influência internacional praticado pelo ex-presidente e a Operação Lava Jato poderão confluir em algum momento. Os investigadores de Brasília já pediram à força-tarefa de Curitiba o compartilhamento de provas. Procuradores da capital federal apuram se os cerca de R$ 10 milhões pagos pelas empreiteiras envolvidas no Petrolão para a LILS, empresa de palestras de Lula, tiveram origem lícita e uma contraprestação de serviços. Caberá, portanto, ao Ministério Público indicar se há elementos que justifiquem a denúncia do ex-presidente.
Ante o exposto, após uma detida análise técnico-jurídica das contrarrazões apresentadas pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e considerando todas as informações constantes dos autos e o conjunto de irregularidades identificadas, o MP/TCU manifesta-se por que este Tribunal aprove parecer prévio, conforme exigido pelo art. 228 do Regimento Interno do TCU, no sentido de que as contas do Governo referentes ao exercício de 2014 não representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial em 31/12/2014, bem como não observaram os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal.
389. Nesse sentido, na opinião do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, as contas de 2014 apresentam as se guintes irregularidades que, dada sua materialidade e efeitos generalizados das distorções encontradas, justificam um parecer adverso por parte do TCU:
Inobservância do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como dos pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável (art. 1o, § 1o, da Lei Complementar no 101/2000), em face da omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014 (item 2.3.5);
Inobservância dos princípios da legalidade (a r t. 37, caput , da Const it uição Federa l), dos pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável (art. 1o, § 1o, da Lei Complementar no 101/2000), bem como dos arts. 32, § 1o, inciso I, 36, caput, e 38, inciso IV, alínea ‘b’, da Lei Complementar no 101/2000, em face de adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal à União para cobertura de despesas no âmbito dos programas Bolsa Família, Seguro Desemprego e Abono Salarial nos exercícios de 2013 e 2014 (item 2.3.6);
Inobservância dos princípios da legalidade (ar t. 37, caput , da Const it uição Federa l), dos pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável (art. 1o, § 1o, da Lei Complementar no 101/2000), bem como do art. 32, §1o, incisos I e V, da Lei Complementar no 101/2000, em face de adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014 (item 2.3.6);
Inobservância dos princípios da legalidade (ar t. 37, caput , da C onst it uição Federa l), dos pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável (art. 1o, § 1o, da Lei Complementar no 101/2000), bem como dos arts. 32, § 1o, incisos I e II, e 36, caput, da Lei Complementar no 101/2000, em face de adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento nos exercícios de 2010 a 2014 (item 2.3.6);
Inobservância dos princípios da legalidade (ar t. 37, caput , da Const it uição Federa l), dos pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável (art. 1o, § 1o, da Lei Complementar no 101/2000), bem como dos arts. 9o da Lei Complementar no 101/2000 e 51 da Lei no 12.919/2013, em face da ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União no montante de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando da edição do Decreto no 8.367/2014 (item 3.5.3);
Inobservância dos princípios da legalidade e da moralidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), dos pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável (art. 1o, § 1o, da Lei Complementar no 101/2000), bem como do art. 118 da Lei no 12.919/2013, em face da utilização da execução orçamentária de 2014 para influir na apreciação legislativa do Proje to de Lei PLN 36/2014, nos termos do art. 4o do Decreto no 8.367/2014 (item 3.5.3);
Inobservância dos princípios da legalidade (ar t. 37, caput , da Const it uição Federa l), dos pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável (art. 1o, §1o, da Lei Complementar no 101/2000), bem como dos arts. 36, caput, da Lei no 4.320/64, 35 e 67, caput, do Decreto no 93.872/86, em face da inscrição irregular em restos a pagar de R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014 (item 3.5.4.1);
Inobservância do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como dos pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável (art. 1o, § 1o, da Lei Complementar no 101/2000), em face da omissão de transações primárias deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014 (item 3.5.5.2);
Abertura de créditos suplementares, entre 05/11/2014 e 14/12/2014, por meio de Decretos Não Numerados, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então vigente, em desacordo com o art. 4o da Lei Orçamentária Anual de 2014, infringindo por consequência, o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como com a estrita vinculação dos recursos oriundos de excesso de arrecadação ou de superávit financeiro, contrariando o parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Edição do Decreto no 8.197, de 20/02/2014, que dispôs sobre a programação orçamentária e financeira e fixou o cronograma mensal de desembolso para 2014, sem considerar a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à elevação de despesas primárias obrigatórias (Seguro Desemprego e Abono Salarial), no valor de R$ 9,2 bilhões, e quanto à frustração de receitas primárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador, no valor de R$ 5,3 bilhões, nos termos do Ofício no 35/2014/SE-MTE, de 17/02/2014.
https://oantagonista.s3.amazonaws.com/uploads%2F1443834673148-tcu.pdf
HOME > BLOG Guerra política interna e crise global: o Brasil diante da eleição de 2026 O mundo atravessa uma fase de instabilidade cr...