Gustavo Lima/Ag. Câmara
Deputados e senadores se debruçaram por cinco horas na análise de vetos presidenciais
Nem só de projetos que aumentavam os gastos públicos é composta a lista de
vetos presidenciais mantidos nesta madrugada
(23) pelo Congresso Nacional. Entre as 26 decisões da presidente Dilma
Rousseff conservadas pelos parlamentares, algumas não têm impacto sobre
as contas do governo. É o caso, por exemplo, da regulamentação das
profissões de decorador e garçom, vetadas pela presidente por
inconstitucionalidade.
O projeto dos garçons exigia registro profissional na Delegacia
Regional do Trabalho, mediante comprovação de dois anos de exercício. E
limitava a taxa de serviço, a 10% do valor da conta, determinando o
rateio da gorjeta entre a empresa (20%) e o sindicato da categoria (2%).
No caso dos decoradores, a proposta vetada permitia o exercício da
profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do
exterior; aos detentores de diploma de áreas afins, como arquitetura ou
desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, trabalhem
na área há cinco anos. O projeto especificava ainda os tipos de
projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Nos dois casos, o governo usou como argumento para o veto que a
Constituição Federal só exige restrições para o exercício profissional
em atividades que possam causar dano à sociedade.
Também foi mantida a negativa da presidente à possibilidade de
estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, garantido
aos empregados domésticos, aos trabalhadores de categorias como
vigilantes ou transportadores. Os congressistas também mantiveram o veto
à exigência de pelo menos cinco anos de fundação para que um partido
político possa reivindicar a fusão com outra legenda.
O Congresso também não se opôs à decisão de Dilma de impedir a
obrigatoriedade de que pelo menos 30% dos recursos de financiamento do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a taxas
subsidiadas fossem destinados a tomadores das regiões Norte e Nordeste.
Impacto nas contas
O governo, no entanto, obteve importante vitória ao evitar a
derrubada de vetos com forte impacto
nas finanças públicas, como o que impediu o fim da cobrança do
PIS/Cofins (Programa de Integração Social e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social) sobre o óleo diesel e o que barrou
uma alternativa ao chamado fator previdenciário (inibidor de
aposentadorias precoces).
Para derrubar um veto presidencial, é preciso que haja
simultaneamente o apoio mínimo de 257 deputados e 41 senadores. Nenhuma
das decisões examinadas conseguiu essa votação.
Por causa da estratégia da oposição de esvaziar o plenário, com
receio de derrota, o Congresso adiou a análise de outro veto que
preocupa o Palácio o Planalto: o que impediu a concessão de reajuste
médio de 59,5%
aos servidores do Judiciário. Não está confirmada a data da nova sessão. Outros cinco vetos não apreciados nesta madrugada seguem na pauta.
Veja a lista dos 26 vetos mantidos pelo Congresso e saiba do que trata cada um deles, de acordo com a Agência Senado:
Fator previdenciário
Foi mantido o
Veto 19/2015, que atingiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV)
4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foi
aprovada pelo Congresso no fim de maio. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP)
676/2015, com uma
proposta alternativa de cálculo.
Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a
aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação
do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu
benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a
partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Domésticas
O
Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do
PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na
Emenda Constitucional 72/2013.
O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas
trabalhadas por 36 de descanso aos trabalhadores de outras categorias,
como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a
possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do
empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa.
BNDES
O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (
MP 663/2014),
que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES. Foi vetado dispositivo
que determinava que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas,
no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas
regiões Norte e Nordeste.
Ex-territórios
O
Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na
Lei 13.121/2015,
entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos
ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos
auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores
desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o
salário dos servidores federais dessa área.
Este veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e
bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares
do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e
gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.
A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos
extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79,
tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a
matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as
emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de
despesa.
Educação básica
O Veto 16/2015 invalidou totalmente o
PLS 572/2011,
que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as
escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as
pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar
de assuntos de interesse do estudante.
O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por
entender que o “dispositivo trata de regra específica para
estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da
organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e
municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade,
pode estabelecer medidas desta natureza”.
CPC
O
Veto 5/2015 foi aposto ao
PLS 166/2010, que deu origem à
Lei 13.105/2015, que instituiu o
novo Código de Processo Civil.
A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto
aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072
artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que
permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro
tiveram cortes parciais.
Fusão de partidos
O
Veto 6/2015 atingiu o
PLC 4/2015, que originou a
Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.
Resíduos sólidos
O
Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)
114/2013 (ou
PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de
campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os
itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos
sólidos.
O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (
Lei 12.305/2010).
Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da
exigência das campanhas nos planos de manejo era “desproporcional” e
poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.
Exportações
Por meio do
Veto 8/2015,
a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos
coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das
Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é
tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após
deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O
Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e
funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A
alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no
serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Lei Geral das Antenas
O
Veto 9/2015 retirou trechos da
Lei Geral das Antenas.
Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não
conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana
no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o
dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador
federal algo que é da competência de estados e municípios.
O
Veto 28/2015 foi aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS)
64/2001,
que regulamentava o exercício da profissão de decorador. O projeto
permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas
faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tivessem diploma de áreas
afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo
concluído o ensino médio, já exercessem a profissão há cinco anos. O
texto também especificava os tipos de projetos que o decorador poderia
realizar na sua área de atuação.
Ao justificar o veto, a presidente alegou que o texto é
inconstitucional. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a
Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão e que as restrições só serão impostas quando houver a
possibilidade de dano à sociedade.
Garçom
O
Veto 34/2015 atingiu o Projeto de Lei do Senado (PLS)
28/1991,
que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da
profissão de garçom exigia para exercício da atividade registro na
Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de
exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em
restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a
serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação
obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato
profissional (2%).
A justificativa para o veto total foi de que o projeto era
inconstitucional ao restringir o exercício da profissão. O inciso
XIIIdo art. 5º da Constituição assegura o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas
quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Subsídios
O Veto parcial 36/2015 atingiu o
PLC 21/2015,
que pretendia tornar permanentes benefícios tributários para o setor de
semicondutores e componentes eletrônicos. Com o veto, não serão mais
aceitas adesões ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da
Indústria de Semicondutores (Padis) e ao Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV
Digital (PATVD). As inscrições ocorreram até 31 de maio deste ano e não
serão prorrogadas devido ao veto.
Também foi vetado dispositivo do projeto que estenderia esses
benefícios à fabricação de cartões inteligentes, displays para
smartphones e tablets e também para as matérias-primas utilizadas na
fabricação de outros componentes desses aparelhos.
Na justificação do veto, o Executivo argumenta que a proposta de
ampliação dos programas de apoio não contou com estimativas de impacto
orçamentário-financeiro e as compensações necessárias, o que desrespeita
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2015. Também segundo o governo federal, a
ampliação dos programas poderia beneficiar cadeias produtivas fora do
país, o que não é objetivo dos programas.
Veto aposto parcialmente a seis dispositivos do projeto de lei da Câmara (PLC)
2/2015, que resultou na
Lei 13.123/2015,
que instituiu o novo marco da biodiversidade. A legislação regulamenta o
acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as
comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava
do pagamento de
royalties produtos com componentes da
biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada antes de 29 de junho de
2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a
isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do
produto acabado antes desta data e não a pesquisa.
Veto parcial aposto a uma série de dispositivos do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2015, oriundo da Medida Provisória (MP)
661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados da
Lei 13.126/2015, resultante do projeto, é o que previa o fim do sigilo das operações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias.
Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff alegou que o BNDES
já divulga diversas informações a respeito de suas operações, mas
observou que a liberação irrestrita dos dados “feriria sigilos bancários
e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras
no mercado global” por expor detalhes de suas políticas de preços.
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS)
406/2013, que resultou na
Lei 13.129/2015,
que amplia a aplicação da arbitragem. Dilma vetou dispositivo segundo o
qual, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá
eficácia se redigida em negrito ou em documento apartado, e ainda se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar
expressamente com a sua instituição. A presidente alegou que esses
dispositivos poderiam significar um retrocesso e ofensa ao princípio
norteador de proteção do consumidor.
Veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS)
322/2010 que “altera a
Lei 6.533/1978,
para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional
de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey)”.
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN)
3/2015
(oriundo da Medida Provisória 665/2014) que alterou a Lei 7.998/1990
que regula o Programa Seguro-Desemprego e Abono Salaria e institui o
Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Oriundo da
Medida Provisória 668/2015), que elevou PIS/Cofins de produtos importados.
Veto 22/2015
Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)
88/2013 (PL 5.171/2013 na Casa de Origem, que permite registro de natimorto com nome e sobrenome).
Veto parcial ao Projeto de Lei do Senado (PLS)
6, de 2003., que deu origem à
Lei 13.146/2015,
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). Entre os dispositivos vetados, os que
estabeleciam cotas para pessoas com deficiência em instituições de
ensino e empresas.
Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)
103/2014 (PL 7.578/2010, na Casa de origem), que “dá nova redação ao art. 27 da
Lei 11.772/2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social”.
Veto parcial ao Projeto de lei do Senado (PLS)
310/2006, que resultou na
Lei 13.151/2015
e amplia o rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e abre a
possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes, sem perder a
garantia legal da imunidade tributária.
Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 8/2015 (
MP 673/2015),
que isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros
aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas.
Originalmente, a Medida Provisória (MP)
673/2015
(PLV 8/2015), que teve partes vetadas (VET 30/2015), isentava de
licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores
destinados a arrastar equipamentos agrícolas. No Congresso, o texto
sofreu mudanças que tornaram mais graves algumas infrações de trânsito,
como transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus.
Um dos artigos vetados é o que dispensava os veículos agrícolas do
seguro obrigatório de danos causados por veículos, o DPVAT. Também foi
vetado dispositivo que enrijecia as penas para o transporte clandestino
de passageiros e de bens Os dispositivos vetados, segundo o Planalto,
contrariavam o interesse público.
Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS)
82/2012,
que autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de
retorno ao serviço de servidores públicos exonerados entre 1990 e 1992.
Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS)
405/2009 (nº 4.457/2012, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 566 da
Lei 10.406/2002 – Código Civil”.
Com informações da Agência Senado.
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