O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

sábado, 13 de maio de 2017

Os dois comandantes da corrupcao - Merval Pereira

Na verdade, não são dois, pois o segundo, a segunda era mero fantoche do primeiro. Mas ambos podem ser acusados e devem ser processados or obstrução de Justiça.
Paulo Roberto de Almeida 
"Iolanda" pode ser presa por obstrução da Justiça
Não é exagero dizer, escreve Merval Pereira, que a ex-presidente pode ser presa a qualquer momento por obstruir a Justiça. A ficha criminal de Dilma se torna cada vez mais visível:


Há tantas possibilidades de provas nos depoimentos dos marqueteiros João Santana e Monica Moura que não é exagero dizer que a ex-presidente Dilma corre o risco de ser presa por obstrução da Justiça a qualquer momento, em prisão preventiva decorrente da investigação policial que foi desencadeada a partir dos relatos agora liberados para divulgação.

A prisão em flagrante não cabe neste momento, passado tanto tempo do ocorrido. Dilma Rousseff avisou por telefone que João Santana seria preso, numa clara ação de obstrução da Justiça, agravada pelo fato de que Dilma era a presidente da República na ocasião e recebia informações diretamente do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

Ele confirmou que, “por dever de ofício”, comunicava a presidente do andamento das investigações à medida que recebia os informes da Polícia Federal. Mesmo que esse dever de ofício o obrigasse a esses relatórios, eles não deveriam ser feitos com tanta antecedência que permitisse avisos aos procurados pela Justiça com 48 horas de antecedência.

E, no limite, a presidente da República não poderia nunca usar as informações que recebia para alertar seus amigos marqueteiros. A maneira como a presidente Dilma Rousseff se comunicava com eles, e os conselhos que dava de acordo com as informações que recebia sobre as investigações, agravam mais ainda a situação.

Mônica Moura relatou, por exemplo, que um dia recebeu um e-mail clandestino da presidente, que se assinava para tais fins com o codinome Iolanda do Carmo Ribeiro, pedindo um telefone seguro para conversar. Passaram-lhe então o número da produtora em que se encontravam, na República Dominicana, e “Iolanda” avisou então que a Lava Jato já havia obtido um mandado de prisão contra eles.

Anteriormente, já enviara um aviso pelo tal email fake criado para comunicações clandestinas, através de linguagem figurada, de que um amigo estava em fase terminal e o pior era que a mulher dele também estava seriamente doente, advertindo que os dois já estavam na mira da Operação Lava-Jato.

Mas a “presidenta honesta” já atuara em outras ocasiões para obstruir a Justiça. Sugeriu que os marqueteiros transferissem uma conta da Suíça para Cingapura, que seria um lugar mais seguro. Como se vê, a então presidente Dilma tinha mesmo preocupações com as contas na Suíça dos envolvidos no esquema de propinas da Odebrecht, tanto que comentou com o ex-presidente Lula que soubera que Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, tinha uma conta na Suíça.

Foi o que bastou para que Lula convocasse Duque para uma conversa, e seu relato do encontro está cheio de contradições. Duque disse que Lula o orientou a não ter contas na Suíça relacionadas aos pagamentos da Odebrecht. Na sua ingênua versão, o ex-presidente disse que ao receber a resposta de Duque de que não tinha conta na Suíça (o que era mentira), ficou tranqüilo e encerrou o assunto.

Tanto o ex-presidente quanto a então presidente Dilma não estavam preocupados com a corrupção em si, que, pelos relatos, comandavam, mas com os sinais de corrupção que uma conta na Suíça deixava pelo caminho.

Dilma Rousseff pode pegar de três a oito anos de prisão pelo crime de obstrução à Justiça, segundo o professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio. Não será difícil identificar tanto o IP do computador de onde saíram as mensagens para a dupla Santana e Monica, como também o telefone de onde foi feita a ligação para o Panamá com o aviso de que seriam presos.

Mais contradições

O ex-presidente Lula, em seu depoimento ao Juiz Sérgio Moro, isentou-se de responsabilidade por tudo o que aconteceu na Petrobras, dizendo que não tinha ingerência na empresa.

Pois está circulando na internet um vídeo de 2010 em que o então presidente Lula vangloria-se, em uma cerimônia em Angra dos Reis, de que a Petrobras deixou de ser uma “caixa preta”, como nas gestões anteriores ao seu governo:

“No nosso governo, ela é uma caixa branca e transparente. Nem tão assim, mas é transparente. A gente sabe o que acontece lá dentro, e a gente decide muitas das coisas que ela vai fazer”.

A ressalva irônica sobre a transparência “mas nem tanto”, tirou gargalhadas dos presentes, entre eles o presidente da Petrobras José Gabrielli, que está com seus bens indisponíveis. (O Globo).

O que fazer quando o governo rouba deliberadamente o povo?

Governo negocia manter por dois anos imposto sindical obrigatório

Tempo de carência pode ser estabelecido por medida provisória

Júnia Gama | O Globo, 12/05/2017

-BRASÍLIA- Emissários do governo abriram negociações nos bastidores com algumas lideranças na Câmara para suavizar o dispositivo que acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical, aprovado no âmbito da reforma trabalhista no fim de abril. A ideia é estabelecer uma transição sobre o tema. A discussão gira em torno de estabelecer um período de cerca de dois anos até que o imposto seja tornado facultativo. A medida poderá ser feita por meio de medida provisória a ser editada após a aprovação do texto no Senado, para que ele não tenha de retornar à Câmara.

Interlocutores do Palácio do Planalto dizem que o ponto mais problemático da reforma trabalhista é justamente o fim do imposto sindical, que não estava previsto no texto original, mas foi incluído pelos deputados e aprovado com ampla margem. Segundo auxiliares do presidente Michel Temer, estão em andamento conversas com deputados para fazer ajustes neste ponto.

No texto que teve o aval dos deputados, o fim da contribuição obrigatória, tanto para sindicatos quanto para entidades patronais, aconteceria imediatamente após a aprovação do projeto. No dia da votação, o deputado Paulinho da Força (SD-SP) tentou emplacar uma emenda que previa manutenção da contribuição sindical obrigatória, mas com valor decrescente em seis anos, mas acabou derrotado.

FIM DO IMPOSTO POR VINGANÇA
Para alguns assessores do governo, a inclusão da emenda do fim do imposto sindical foi resultado de uma "vingança" dos deputados aos sindicalistas, que fizeram forte campanha contra parlamentares favoráveis às reformas, expondo suas fotos em outdoors pelas cidades. Mas a permanência deste dispositivo da forma como veio da Câmara tem sido ponto de tensão entre o Planalto e os sindicatos.

O governo somente pretende promover esta alteração se conseguir acordo com os deputados. Esses interlocutores dizem que a Câmara não será “tratorada” em relação ao tema, até porque a aprovação de uma MP também depende do Congresso.

Para agilizar a tramitação da reforma trabalhista no Senado, o senador governista Ricardo Ferraço (PSDB-ES) deve assumir a relatoria do texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), um dos três colegiados pelos quais o texto passará. Ferraço vai acumular a função com a de relator do mesmo projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a segunda pela qual o texto passará.

O governo articula para acelerar a aprovação no Senado. O Planalto pretende ter o texto aprovado em plenário nas próximas três semanas, prazo no qual a reforma da Previdência pode ser levada ao plenário da Câmara.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

A nova lei dos imigrantes - Wagner Rocha d'Angelis

Em conexão com esta próxima palestra-debate no IPRI, dia 19 de maio, às 15:00 hs:

tenho o prazer de transcrever o artigo do eminente advogado Wagner Rocha d'Angelis sobre assunto dos estrangeiros no Brasil.
Paulo Roberto de Almeida

A NOVA LEI MIGRATÓRIA E A GARANTIA DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS AOS IMIGRANTES
 
Wagner Rocha D’Angelis  (*)
 
Um dos entulhos legislativos do regime militar brasileiro está indo para a lata de lixo da história. No dia 18 de abril de 2017 o plenário do Senado aprovou o projeto que revoga o Estatuto do Estrangeiro [Lei n° 6.815/1980] e instaura a nova Lei deMigração [Projeto de Lei 2.516/2015, originário do PLS n° 688/2013]. O texto em si, ainda passível de vetos quando da devida sanção presidencial, já é uma vitória democrática, considerando-se que o Brasil é um país que muito deve aos imigrantes que aqui se fixaram ao longo do tempo.  
 
Esclareça-se que a Lei n° 6815/1980, também conhecida como Estatuto do Estrangeiro, encontra-se defasada da realidade jurídica nacional, contrariando os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário, bem como os princípios democráticos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. 
 
Muito embora o novo diploma ainda possa deixar a desejar para alguns movimentos sociais, a primeira mudança positiva já começa no título da lei. Vale lembrar que palavra estrangeiro, em sua origem, significa estranho, a inspirar repulsa e hostilidade. E este é o tratamento dado aos imigrantes pelo vetusto e anacrônico Estatuto do Estrangeiro, de 1980, com base na doutrina da segurança nacional, perante a qual todo imigrante representa uma ameaça à ordem interna.
 
A nova Lei de Migração, em contrapartida, trata o imigrante como um sujeito de direitos, e não como um forasteiro indesejável. Além disso, a legislação migratória finalmente adequa-se à Constituição Federal, que determina tratamento igualitário a brasileiros e às pessoas vindas de fora. Assim sendo, a lei novidadeira institui o repúdio à xenofobia, ao racismo e a outras formas de discriminação, além de garantir o acesso às políticas públicas. No mesmo diapasão, a legislação alçada à sansão presidencial restou compatibilizada com Estatuto de Roma, de 1998, que criou o Tribunal Penal Internacional. 
 
Outro ponto que deve ser destacado é que a nova lei se pauta pelo princípio da não criminalização da migração, o que, na prática, significa garantir a esses estrangeiros o acesso a serviços de educação, saúde, assistência jurídica e seguridade social. Por acréscimo, o texto legal dispõe que o estrangeiro não deva ser deportado ou repatriado se houver razões no país de origem que coloquem sua vida e integridade pessoal em risco.
 
Outrossim, o imigrante terá direito irrestrito à reunião, desde que para fins pacíficos, e à associação, inclusive sindical. Cotejando-se os dois textos, o antigo e o novo, nesta matéria, aponte-se que Lei n° 6.815/1980, ainda vigente, proíbe qualquer tipo de exercício de atividade política e garante o direito de associação somente para fins culturais, religiosos e desportivos. Ademais, a nova lei desburocratiza os procedimentos de regularização migratória. Medida esta que se constitui em inegável avanço, uma vez que é necessário oferecer condições concretas para que os imigrantes obtenham a documentação necessária, e não apenas dificultar a sua obtenção. 
 
Vale consignar, igualmente, que a regularização dos imigrantes se arroga como um dos modos de se combater a exploração de mão de obra barata, e inerentes condições de trabalho degradantes, a que são submetidos boa parte dos mais de 700 mil imigrantes que atualmente vivem no Brasil. 
 
Outro avanço de grande efeito interno diz respeito à previsão de anistia na forma de concessão de residência permanente a imigrantes que tenham entrado no território brasileiro anteriormente a 6 de julho de 2016, independentemente de sua situação migratória, desde que assim requeiram até um ano após o início de vigência da lei. Outra atualização de cunho altamente democrática diz respeito à permissão de se transformar os vistos de visita e cortesia em visto de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento, algo que até então era vedado na lei que deixará de viger. 
 
A nova lei, também, garante a acolhida humanitária, que passa a ser um princípio da política migratória brasileira. Registre-se que até o momento esse tipo de entrada se dá através da concessão do visto humanitário por meio de resolução normativa, de caráter excepcional, como procederam o Ministério da Justiça e o Ministério de Relações Exteriores, em 2012, para receber haitianos que entravam no Brasil fugindo das consequências do terremoto de 2010, e que, portanto, não se encaixavam no rol de situações que garantem o direito de refúgio. Em 2013, o visto humanitário foi estendido aos imigrantes sírios, possibilitando-lhes entrar no país com pedido de refúgio, também excepcionalmente.
 
Entretanto, o direito ao voto ainda não está garantido aos imigrantes, pois para isso é necessário modificar não apenas a legislação migratória atual, mas a própria Constituição Federal, que restringe o sufrágio a brasileiros natos e naturalizados e aos portugueses com, no mínimo, três anos de residência ininterrupta no Brasil.
 
Situação polêmica no seio da sociedade brasileira diz respeito ao fato de que em meio à tendência mundial de combate ao terrorismo e ao narcotráfico, que tem levado inúmeros países a aprovar medidas restritivas e protetivas em suas fronteiras, no Brasil acaba-se de aprovar uma lei que avança na garantia de Direitos Humanos aos imigrantes. Neste ponto, cabe observar que uma legislação migratória restritiva não impede as pessoas de cruzarem as fronteiras e não determina quantas pessoas deixarão de entrar no território, mas quais poderão ser detectadas em situação irregular.
 
De qualquer forma, não descuidou a nova Lei de Migração de aspectos de preservação da soberania nacional, mas agora idealizada em correlação com outros vetores igualmente importantes, como o respeito aos direitos fundamentais dos estrangeiros que adentram o território nacional. Neste particular, anota-se que a lei tipifica como crime a ação de traficantes que promovem a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em país estrangeiro, fixando como punição ao tráfico de pessoas a reclusão de dois a cinco anos, além de multa, passível de sofrer agravamento se ocorrer violência. E, ainda, estabelece que a residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.
 
No mais, a nova lei traz como desafio a questão de que vários de seus artigos precisarão ser regulamentados para se tornarem eficazes, cujo prazo será de 180 dias a partir da sua publicação. Isso significa que a partir do momento em que a nova Lei de Migração entrar em vigência, ainda demandará outros esforços para que as regulamentações sejam realizadas, o que exigirá novas atitudes proativas em favor do avanço humanitário ditado pela nova legislação e em prol do combate à xenofobia.  
 
Oxalá o novo texto legal sirva de estímulo e exemplo à imperiosa necessidade da qual o mundo parece estar carente: o máximo respeito à dignidade humana e ampla eficácia dos direitos humanos e sociais contemplados em inúmeras normas internacionais. 
 
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(*) WAGNER ROCHA D’ANGELIS – Advogado, historiógrafo e professor universitário. Mestre e Doutor em Direito. Presidente da Associação de Juristas pela Integração da América Latina (AJIAL).
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Curitiba, 12 de maio de 2017.

Economia politica das relacoes economicas internacionais do Brasil - Paulo Roberto de Almeida

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Brasil para Refugiados: Fabio Koifman e Charles Gomes - IPRI, 19/05, 15hs.

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A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), com organização do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI), convida para o seminário “O Brasil para os refugiados: contexto histórico”, com os professores Fábio Koifman, especialista em fluxos migratórios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Renato Zerbini, ex-presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), e Charles P. Gomes, pesquisador da Área Políticas de Imigração, em 19 de maio, às 15h, no auditório Paulo Nogueira Batista.
A formação dos chamados Estados Nacionais fez produzir, especialmente nos períodos de exacerbação dos nacionalismos, projetos e construções identitárias relacionadas aos contornos que definem um povo: idioma, cultura, etnia e religião os quais seriam estabelecidos como padrão criador original de cada nação. Na maioria das experiências, entretanto, as fronteiras nacionais acabaram por delimitar, em um mesmo espaço geográfico, um numero expressivo de diferentes povos e identidades. Os governos incluíram entre as suas missões e atribuições, o dever de zelar pela preservação da cultura elegida como comum e nacional de suas populações, como elemento fundamental do zelo pela unidade nacional. Ao longo da história, minorias étnicas que residiam em diferentes Estados Nacionais compuseram os discursos justificadores de guerras expansionistas, ou foram vítimas de acusações de falta de patriotismo ou até traição.
Nos últimos séculos os conflitos internos, e aqueles entre nações, fizeram produzir dentre as minorias residentes em diversos Estados, assim como dentre os dissidentes políticos ou simplesmente deslocados de guerras e da pobreza, um expressivo e elevado número de almas deslocadas. Estes grupos humanos, que no contexto do século XX, por diferentes razões, necessitavam de refúgio. Porém, em um mundo que estabelecera fronteiras nacionais rígidas, os deslocamentos e a residência se tornaram cada vez mais restritivo e controlado. Mesmo as nações que até então possuíam tradição de recepção a novos imigrantes começaram a limitar seu acesso, criando, pois, maior dificuldade na provisão e fornecimento do refúgio, e de um novo lar aos deslocados. Pergunta-se: como o Brasil se posicionou neste contexto? As ponderações deste seminário-debate tentarão responder tal questionamento ao analisar, por meio de uma abordagem histórica, as políticas brasileiras frente aos refugiados durante a primeira e segunda metade do século XX, assim como tratará do papel contemporâneo que o país toma frente ao tema.
As inscrições estão abertas até às 12h do dia 19 de maio. As vagas são limitadas e será disponibilizado certificado de participação. Participe!
Serviço: 
Tema: O Brasil para os refugiados: contexto histórico
Palestrantes: Fábio Koifman, Renato Zerbini e Charles P. Gomes
Local: Auditório Paulo Nogueira Batista, Anexo II do Palácio Itamaraty, Esplanada dos Ministérios,  Brasília-DF
Data: 19 de maio de 2017, às 15h
Vagas limitadas! Certificados de participação serão entregues aos interessados. Basta solicitar pelo e-mail ipri@funag.gov.brcom o assunto “Certificado Evento Refugiados”.

Eu nao gosto de praia, mas nao recusaria um apartamento de praia, se fosse meu...

site dagobah
Lula na praia
Lula só será candidato em 2018 se houver um verdadeiro golpe no país
Um criminoso presuntivo, neopopulista e psicopata quer voltar ao poder
O interrogatório de Lula pelo juiz Sérgio Moro, ocorrido ontem, 10 de maio de 2017, foi revelador sob três aspectos. Revelou o criminoso sem explicações plausíveis para os atos ilegais que cometeu, o neopopulista que conspira contra a democracia e o Estado de direito e o psicopata (ou sociopata). Lula é o sujeito desses três atributos.
1 – O CRIMINOSO PRESUNTIVO 
Em primeiro lugar, o interrogatório revelou a presunção de culpa de Lula, posto que ele não teve respostas convincentes para as perguntas feitas pelo juiz. Para acreditar em Lula, teríamos que admitir que todos os seus ex-amigos, correligionários e subordinados, no governo e fora dele, no partido e nas empresas amigas, dirigidas por pessoas de suas mais íntimas relações, estariam mentindo e, mais do que isso, mentindo orquestradamente, o que pressupõe que haveria uma conspiração para condená-lo, com a participação de todos, inclusive da Polícia Federal (que teria plantado provas falsas em seu apartamento em São Bernardo), dos procuradores (que teriam plantado notícias falsas na imprensa) e do próprio juiz Moro (que teria comandado toda a armação para condená-lo prendê-lo).
As alegações de Lula são tão esfarrapadas que praticamente tornam desnecessária qualquer argumentação para desmascará-las. Vejamos algumas:
Lula disse que não tinha amizade com Duque (o indicado pelo PT para chefiar o esquema de corrupção na Petrobrás). Depois confessou que se encontrou com ele num hangar por causa das notícias de corrupção divulgadas pela imprensa.
Lula respondeu a Moro que não sabia se Vaccari e Duque se conheciam. Em seguida disse que pediu a Vaccari que armasse um encontro com ele (para perguntar se ele tinha uma conta secreta no exterior).
Ora, se Lula não era mais presidente, nem tinha – segundo ele – qualquer influência no PT, por que foi cobrar de Duque, que não conhecia, explicações sobre corrupção?
Lula disse a Moro que, nem ele, nem sua falecida esposa, Marisa (que não gostava de praia), queriam o apartamento (para morar ou veranear).
Marisa teria encomendado (ou não) as reformas no triplex – reformas que, aliás, nunca pagou – para fazer investimento. Lula transformou a defunta numa especuladora de imóveis
Será que Marisa também queria o sítio de Atibaia para investimento? Ela mandou fazer lá a mesma cozinha do triplex. E não pagou por ambas.
Mas a cozinha do triplex que não é de Lula foi a mesma do sítio de Atibaia que também não é dele: ambas “pagas” (quer dizer, não pagas) pelo mesmo filho do seu amigo (e ex-dirigente do PT) Jacó Bittar, chamado Fernando Bittar, que também e sócio de próprio filho de Lula em outros empreendimentos escusos.
Lula não soube responder por que uma minuta do contrato do apartamento em Guarujá foi encontrada pela Polícia Federal em seu apartamento em São Bernardo do Campo. Preferiu insinuar que foi a Polícia Federal que plantou essa prova falsa na sua residência.
Lula não soube responder por que já era notório, desde 2010 (segundo reportagem publicada em O Globo), que o triplex era dele, quando (segundo ele próprio) só ficou sabendo da existência do apartamento anos depois. Preferiu acusar o Ministério Público de São Paulo, de ter plantado essa falsa notícia na imprensa. O que só seria verossímil se a armação para condená-lo já estivesse em curso há anos, antes mesmo da Lava Jato.
Lula não soube responder por que Marisa havia assinado uma adesão para aquisição do apartamento em Guarujá um ano antes do prazo em que declarou ter aderido ao negócio.
Lula alegou não ter qualquer influência no PT. Mas se é assim, como é que ele indica todos os presidentes e tesoureiros do partido?
Lula disse a Moro que não tem qualquer influência no PT. Mas em seguida declarou que não saiu candidato em 2014 porque não quis. E que agora em 2018 quer. E então aproveitou para lançar sua candidatura.
2 – O NEOPOPULISTA QUE CONSPIRA CONTRA A DEMOCRACIA E O ESTADO DE DIREITO
Em segundo lugar, o interrogatório de Lula revelou a concepção neopopulista do caudilho, que mais parece uma espécie de Maduro à brasileira. Como todo populista, Lula quer ser julgado pelas urnas. Ou seja, ligação direta do líder com o rebanho. Instituições são desnecessárias. O populismo não apenas conspira contra a democracia, mas também contra o império da lei (não, não são a mesma coisa, mas democracia e Estado de direito estão associados na democracia dos modernos).
Vejamos algumas evidências:
Em comício logo após seu depoimento a Moro, Lula afirmou que vai depor quantas vezes for preciso. Mas se é assim, então por que seus advogados fizeram tudo, até a undécima hora, para adiar o interrogatório?
Lula insinuou que uma minuta não assinada do contrato do triplex, apreendida em seu apartamento – e devidamente periciada antes de constar dos autos -, teria sido “prova plantada” pela PF.
Lula declarou que a matéria de O Globo, noticiando, ainda em 2010, que Lula era dono do triplex, foi notícia falsa plantada na imprensa pelo Ministério Público de São Paulo.
A argumentação, repetida ad nauseam, de que não há provas contra ele, refere-se sempre a documentos assinados, títulos de propriedade e assemelhados. Claro que Lula não tem nada em seu nome. Se prova for só isso, então o crime estará liberado no país, bastando para tanto que os frutos do roubo sejam registrados em nome de terceiros.
Ou seja, naquilo que não sabe – e não pode – responder, Lula acusa as instituições do Estado de direito de estarem montando uma armação para condená-lo. Com isso deslegitima tais instituições, alçando-se acima delas como alguém que tem a verdade porque é ungido pelo povo – o que é típico do comportamento político caracterizado como populismo (e neopopulismo).
Lula quer atrasar a condenação de Moro para postergar a condenação do TRF4 e não ficar inelegível. Acha que se subir no palanque escapará. Quer transformar as urnas em tribunais.
A questão central para a democracia não é se Lula será eleito e sim se ele poderá sair candidato. Se sair, não há mais império da lei no Brasil.
3 – O PSICOPATA OU SOCIOPATA
Em terceiro lugar, o interrogatório revelou detalhes alarmantes e escabrosos da personalidade de Lula. Lula não é propriamente um caso de política, nem mesmo apenas de polícia. É um caso de transtorno pesado de personalidade antissocial.
Algumas evidências:
Só um psicopata (ou sociopata) teria coragem de jogar toda a culpa na sua falecida esposa.
Para se salvar, Lula vai entregar todo mundo. Ontem entregou Dirceu, Vaccari, Duque e até a própria esposa. Se mãe viva tivesse, entregaria também.
Ao que tudo indica, Lula vai entregar ainda a cabeça de Palocci, Mantega e Okamotto. Se preciso vai entregar seus próprios filhos. Isso revela uma personalidade transtornada.
Uma das “profissões” mais perigosas do mundo é ser amigo de Lula. À menor dificuldade ele entregará a cabeça de qualquer um para escapar. Quando seus interesses estão ameaçados, Lula não tem amigos, nem mesmo parentes.
Lula é psicopata (ou sociopata) mesmo, daqueles típicos de manual. Fez comício no velório da mulher, mandou Bumlai jogar a culpa pela sede do Instituto Lula na falecida, responsabilizou-a pelas reformas no triplex e fará o mesmo em relação ao sítio de Atibaia. É como se, na verdade, estivesse sendo cometida uma brutal injustiça contra Lula. Tudo foi armado pela (falecida) Marisa: o verdadeiro cérebro por trás do esquema.
Como é possível que a democracia não tenha filtros para barrar a ascensão de psicopatas desse tipo ao poder?
Mas não é que uma pessoa assim não possa se candidatar a presidente do Brasil. Ela não pode permanecer no convívio social. É perigosa não apenas para o Estado, mas para a sociedade humana.
Aguardemos os próximos capítulos dos vários julgamentos em que Lula é réu. Não há, para Lula, como escapar das condenações, a menos que – aí sim – haja uma conspiração para manietar a justiça, barrar a Lava Jato, inculpar Moro e a força-tarefa e absolver todos os criminosos. Ou seja, Lula só não será impedido de fugir da justiça, agarrando a tábua de salvação do palanque de 2018, se houver um verdadeiro golpe no país.
Esperemos que esse golpe não venha da nossa corte suprema de justiça. Se vier, independentemente do desfecho eleitoral de 2018, será sinal de que nos transformamos numa república bolivariana. Atenção! O principal indicador de que isso vai acontecer será a permissão para a candidatura de Lula.