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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

sábado, 20 de junho de 2009

1168) Jornalistas e advogados: guildas medievais e corporacoes de oficio ultapassadas

Recebi, de um amigo, uma manifestação da OAB-PE em favor da manutenção da exigência de diploma e de registro para jornalistas.
Como sou totalmente contrário a esse tipo de prática medieval, a esse cartorialismo ultrapassado, a esse regime de guildas protegidas por um decreto qualquer da autoridade, enfim, a esse tipo de corporação de ofício incompatível com um regime de liberdade e de sadia competição no mercado de trabalho, respondi o que vai um pouco mais abaixo.

Diploma: OAB-PE pede que Britto busque regulamentação da profissão de jornalista

Brasília, 19/06/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, recebeu hoje (18) ofício encaminhado pelo presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Asfora, no qual solicita que o Conselho Federal da OAB encaminhe ao Congresso Nacional minuta de projeto de lei que busque a regulamentação da profissão de jornalista e determine a exigência do diploma de curso superior e registro profissional no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão.

Para Asfora, a decisão do Supremo Tribunal Federal - que considerou inconstitucional a exigência do diploma para o exercício da profissão - é um "retrocesso democrático" e "uma afronta a um dos princípios fundamentais da cidadania: o acesso à informação livre e de qualidade". Ainda segundo o dirigente da OAB pernambucana, a decisão
do Supremo em nada contribuirá para o engrandecimento da sociedade, uma vez que não é possível negar que ética, informação de qualidade, com responsabilidade e preparação técnica são qualificações que devem ser consideradas essenciais para o exercício do jornalismo.


Comentários de Paulo Roberto de Almeida:

A posicao da OAB, como nao poderia deixar de ser, é totalmente corporativa.
Ninguém está pedindo que o jornalista seja um ignorante, ou que ele não possa ser, inclusive, alguém formado por um curso de jornalismo.
O que se pretende é que uma profissao essencialmente aberta como esta não esteja unicamente reservada apenas aqueles que ostentam um canudo de um curso especifico de uma faculdade qualquer (que pode muito bem ser uma Faculdade Tabajara).
O que se está dizendo é que o proprietário de um empresa de comunicacao poderá contratar qualquer um, sublinho qualquer um, como jornalista, repórter, editor, revisor, resenhista, etc, sem qualquer exigência de diploma.
Uma posicao basicamente correta, pois qualquer pessoa medianamente alfabetizada pode ser jornalista. Se ele será, ou não, um bom jornalista, isso é problema do empresário de comunicação, e de seu público, evidentemente, que saberá o que fazer com uma publicação mediocre, mentirosa, desonesta, etc.
A posição da OAB não se sustenta nem pela lógica formal de uma profissao tão aberta quanto a de jornalista, portanto menos especializada do que a de advogado ou jurista, para a qual se poderia, teoricamente, exigir formação especializada.
Minha profissao, por exemplo, diplomata, não exige nenhum diploma em particular, apenas que se tenha um diploma de qualquer ensino superior: pode ser de veterinária, educação física, engenharia, medicina, etc. Eu acho excelente essa abertura a todas as profissões, e acho que seria detestável se uma exigência legal reservasse a carreira unicamente para os formados em relações internacionais. Seria muito aborrecido.
Aliás, eu nem exigiria qualquer tipo de diploma para o concurso à diplomacia, sequer o de ensino primário. Se a intenção é a de escolher pessoas bem preparadas, de quaisquer horizontes, melhor abrir o escopo para qualquer pessoa, sem nenhum exigência educacional. Poderiamos ter, teoricamente, autodidatas integrais perfeitamente capazes.
Esse culto dos diplomas e dos canudos é perfeitamente insuportavel.
Provavelmente eu teria um critério muito simples: a profissão mata pessoas? Então se poderia pensar em alguma qualificação profissional. Digamos que seria o caso, no máximo, de médicos e engenheiros, com alguma extensão a dentistas e assemelhados.
O resto, necas de pitiribas, nenhum diploma, concursos totalmente abertos.
Advogado precisa de registro na OAB atualmente: mas isso é um resquício medieval totalmente ultrapassado, uma reserva de mercado que lhes dá o direito de cobrar um pouco mais, apenas isso. Quem quiser um advogado, basta examinar seu curriculo e provas de habilidade, assim como temos hoje um Lattes funcional e aberto a consulta.
Estariamos melhor servidos e com preços bem mais razoáveis.
Abaixo a OAB, ou que ela sobreviva num mercado em concorrência total...
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Paulo Roberto de Almeida

3 comentários:

Edison B. disse...

PRA,

A título de estímulo, sou advogado público e, por concordar com sua opinião no que toca à OAB, louvo-o por ter a coragem de expressá-la.
E continue atualizando o blog.
Abraço,

Glauciane Carvalho disse...

Bravo, Bravo !!!
Até que enfim alguém corajoso para expor o corporativismo nefando da OAB...eu queria muito ver o senhor falar isso na TV. Meu Deus seria demais, sairia em todos os jornais !

Aliás, a tabela da OAB é simplesmente um absurdo e diga-se de passagem que o advogado não pode fazer propaganda pois a instituição entende que isso é captação de clientes e que prejudica aqueles (colegas) desprovidos de recursos para tal.

É simplesmente ridículo, mas está no Estatuto e nós temos que nos submeter a esta balela...

Talvez a OAB não compreenda que estamos em um mundo capitalista e que a livre concorrência é preceito constitucional, mas os infelizes colocam no Estatuto que a advocacia não pode coadunar com mercancia, pois o advogado exerce função pública.

Isso é de um absurdo sem precedentes...

Eu pergunto: na prática isso é verídico ?

Aliás, os advogados são os mais "mercenários" profissionais que existem no mercado. Esse estatuto é só para "inglês" ver!!!

Bravo por suas palavras, como sempre, inteligentíssimas colocações !

André disse...

Só uma observação a fazer, de ordem histórico-cultural, quanto ao presente emprego da expressão "prática medieval" e de todas as demais que estejam a ela relacionadas. Pode-se até remontar as origens do "corporativismo" às corporações de ofício medievais, porém, claramente, o sindicalismo, por exemplo, é uma criação moderna, alheia à Idade Média. Pois jamais se observaria na Idade Média um católico com tamanha autoidentificação com uma determinada profissão, e muito menos com uma certa "categoria profissional" abstrata, sem unidade real, como se elas lhe fossem inerentes, coladas e decisivas para a sua salvação atemporal. Realmente, isso não é possível. Nessa semana temos visto muitos jornalistas com a atitude de se mostrar como se sua profissão lhe fosse inerente, inescapável, e não fruto de uma escolha pessoal. A noção de pessoalidade implica a de vocação e a de unidade autobiográfica real, que implicam a de eternidade. As corporações de ofício, afinal, nem dizem tanto respeito à cultura católica, mas à maçônica...