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terça-feira, 30 de junho de 2009

1179) Carta Democratica Interamericana: nao custa lembrar...

Num momento em que o hemisfério se agita novamente com mais um golpe militar (em Honduras), mas que tinha sido deslanchado a partir de duvidosas práticas eleitorais do presidente eleito, como uma consulta plebiscitária impulsionado pelos seus aliados bolivarianos, contra o aviso da Suprema Corte e do Parlamento, não custa lembrar alguns preceitos da Carta Democrática da OEA, de 2001.
Não se trata de uma simples cláusula, pois estamos falando de um protocolo inteiro, com definições muito precisas do que seja uma democracia.
Vejam o que dizem seus primeiros artigos:

Artigo 1
Os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la.
A democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos das Américas.

Artigo 2
O exercício efetivo da democracia representativa é a base do Estado de Direito e dos regimes constitucionais dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos. A democracia representativa reforça-se e aprofunda-se com a participação permanente, ética e responsável dos cidadãos em um marco de legalidade, em conformidade com a respectiva ordem constitucional.

Artigo 3
São elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos.

Artigo 4
São componentes fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito dos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa.
A subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituída e o respeito ao Estado de Direito por todas as instituições e setores da sociedade são igualmente fundamentais para a democracia.


Vejam a íntegra neste link.

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